Qualquer pessoa singular, isto é, que não seja uma empresa ou emprésario em nome individual, que viva num Estado-Membro da União Europeia, pode abrir uma Conta de Serviços Mínimos Bancários, desde que se encontre numa das seguintes situações:
- Não ser titular ou cotitular de outra conta à ordem, no Santander ou em qualquer outro banco, a menos que pretenda partilhar a Conta de Serviços Mínimos Bancários com uma pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros (1) (neste caso, pode ter outras contas);
- Ser cotitular de uma Conta de Serviços Mínimos Bancários, noutro banco, com uma pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros, e querer abrir uma nova Conta de Serviços Mínimos Bancários no Santander como único titular;
- Ser titular de uma única conta à ordem no Santander e converter essa conta numa Conta de Serviços Mínimos Bancários;
- Ser titular ou cotitular de uma conta à ordem no Santander ou em qualquer banco e declarar que foi notificado de que essa conta irá ser encerrada (2).
(1) Pessoa que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%.
(2) A emissão desta declaração é obrigatória e a eventual recusa constitui fundamento para o Santander recusar a abertura da Conta de Serviços Mínimos Bancários.