O limite de 100 000,00€ é aplicável separadamente a cada depositante.
Parceria empresarial, associação ou agrupamento de natureza similar, sem personalidade jurídica:
Os depósitos numa conta à qual tenham acesso duas ou mais pessoas na qualidade de membros de uma parceria empresarial, associação ou agrupamento de natureza similar, sem personalidade jurídica, são agregados e tratados como se tivessem sido feitos por um único depositante para efeitos do cálculo do limite de 100 000,00€.
Nos casos indicados nas alíneas a), b) e c) do nº 2 do artigo 166º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, os depósitos estão protegidos acima de 100 000,00€.
Poderá obter mais informações em www.fgd.pt.