Como funciona o Fundo de Garantia de Depósitos se eu tiver uma conta coletiva com outras pessoas?

No caso de uma conta coletiva, o limite de 100 mil euros (100.000,00€) é aplicado separadamente a cada depositante.

 

No caso de uma parceria empresarial, associação ou agrupamento, os depósitos numa conta à qual tenham acesso duas ou mais pessoas (na qualidade de membros de uma parceria empresarial, associação ou agrupamento de natureza similar, sem personalidade jurídica) são agregados e tratados como se tivessem sido feitos por um único depositante.

 

Para mais informações, consulte www.fgd.pt.

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