FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA EM MATÉRIA DE CRÉDITO AOS CONSUMIDORES
INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL
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A. ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
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1.Identificação da instituição de crédito
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1.1.
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Denominação
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Banco Santander Totta, S.A.
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1.2.
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Endereço
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Rua Áurea, nº88 1100-063 Lisboa
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1.3.
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Contactos
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www.santander.pt
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2.Identificação do intermediário de crédito
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2.1.
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Denominação
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2.2.
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Endereço
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2.3.
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Contactos
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Não aplicável
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2.4.
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Tipo de Intermediário
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3.Data da FIN
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B. DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO
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1.Tipo de crédito
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1.1.
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Designação comercial do produto
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Crédito Automóvel Santander
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1.2.
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Categoria
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Sem finalidade específica
Assiste ao Banco a faculdade de, a qualquer momento de vigência do contrato, solicitar o envio de documento que comprove a aquisição da viatura. A não apresentação pelo consumidor, no prazo que o Banco indicar para o efeito, do documento acima referido e/ou se do mesmo não resultar evidência da aquisição da viatura, confere ao Banco a faculdade de resolver antecipadamente o contrato, podendo, no entanto, o consumidor proceder ao reembolso antecipado do crédito
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2.Montante total do crédito
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Montante Total de Crédito: 0.00€
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Encargos Financiados: 0.00€
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Montante de crédito solicitado pelo Cliente: 0.00€
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3.Condições de utilização
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O capital mutuado é creditado, na Conta de Depósitos à Ordem do Cliente aberta junto do Banco, após a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
i) a emissão do Contrato pelo Banco;
ii) a(s) assinatura(s) digital/digitais pelo(s) Cliente(s) do Contrato e, se aplicável, do contrato de penhor;
iii) a(s) assinatura(s) digital/digitais do Contrato pelo(s) Garante(s) (se aplicável);
iv) se aplicável, a entrega ao Banco do original da livrança, devidamente subscrita pelo(s) Cliente(s) e, se aplicável, avalizada pelo(s) Garante(s); e
v) se aplicável, a aprovação posterior da concessão de crédito pelo Banco
A disponibilização do capital tem de ocorrer na data de emissão do Contrato.
A libertação dos fundos coincide com a data de início do plano financeiro.
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4.Duração do contrato (meses)
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5.Reembolso do crédito
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5.1.
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Modalidade de reembolso
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Normal: prestações de capital e juros remuneratórios.
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5.2.
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Regime de prestações
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Prestações mensais, sucessivas e constantes de capital e juros remuneratórios, às quais acresce o Imposto do Selo à taxa legal em vigor.
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5.3.
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Montante da prestação
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0,00€
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5.4.
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Número de prestações
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(Nº de prestações) prestações.
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5.5.
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Periodicidade da prestação
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Mensal.
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5.6.
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Imputação
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Serão pagas as prestações resultantes de dívida já vencida emergente do respetivo contrato de crédito, por ordem cronológica da mais antiga para a mais recente.
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6.Contrato coligado
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6.1.
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Bem ou serviço
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Não aplicável.
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6.2.
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Preço a Pronto
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7.Garantias
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O Banco reserva-se no direito de exigir ao Cliente a constituição de qualquer garantia pessoal ou real a favor do Banco, para assegurar o integral cumprimento das obrigações emergentes do Contrato
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8.Reembolso antecipado
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8.1.
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Comissão de Reembolso antecipado
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0,5% do montante de capital reembolsado antecipadamente, acrescido do respetivo Imposto do Selo à taxa legal em vigor, se o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato for superior a um ano;
ou
0,25% do montante de capital reembolsado antecipadamente, acrescido do respetivo Imposto do Selo à taxa legal em vigor, se o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato for inferior ou igual a um ano.
O valor da comissão de reembolso antecipado será reduzido para o montante dos juros que o Cliente teria de pagar ao Banco durante o período entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato, caso o montante destes juros seja inferior ao montante da comissão de reembolso antecipado calculada nos termos acima referidos.
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8.2.
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Condições de exercício
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O Cliente tem o direito de, em qualquer momento, cumprir antecipadamente, total ou parcialmente, o Contrato de crédito, mediante pré-aviso não inferior a 30 dias, enviado ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro ou através da opção disponível para o efeito nos canais digitais do Banco.
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C. CUSTO DO CRÉDITO
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1.Taxa de juro anual nominal (TAN)
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1.1.
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Taxa de juro nominal (TAN)
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10,0%.
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1.2.
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Regime de taxa de juro
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Taxa Fixa.
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1.3.
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Se aplicável taxa de juro nominal fixa
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1.3.1.
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Identificação da taxa base (se aplicável)
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10,0%.
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1.3.2.
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Valor da taxa base na data da FIN (se aplicável)
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Não aplicável.
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1.3.3
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Spread inicial (se aplicável)
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Não aplicável.
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1.3.4
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Alteração da taxa de juro nominal (se aplicável)
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Não aplicável.
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1.4.
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Se aplicável taxa de juro nominal variável
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Não aplicável.
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1.4.1.
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Identificação do indexante
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1.4.2.
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Valor do indexante na data da FIN
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1.4.4.
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Periodicidade de revisão da taxa
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2.Taxa anual de encargos efectiva global (TAEG)
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TAEG: 0,0% calculada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 24º do Decreto Lei nº. 133/2009 de 2 de Junho. TAEG calculada com base no montante total do crédito, prazo e taxa anual nominal, considerando as comissões iniciais, respectivos impostos, o imposto do Selo sobre juros e o imposto do Selo sobre a utilização de crédito.
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