7.Custos por falta de pagamento
|
7.1.
|
Taxa de juro de mora
|
Em caso de mora no pagamento de qualquer das prestações devidas, aos juros do capital em dívida acrescerá a sobretaxa máxima legalmente permitida, que neste momento é de 3% ao ano.
|
7.2.
|
Regras de aplicação da taxa de juro de mora
|
Os juros serão calculados à taxa de juros remuneratória em vigor à data da mora, acrescidos da sobretaxa de mora pelo período de tempo que a mesma perdurar. De igual modo assiste ao Banco o direito de capitalizar os juros remuneratórios vencidos e não pagos, desde que esta situação se mantenha por período igual ou superior a um mês, não carecendo para tal de notificar o Cliente.
|
7.3.
|
Outros encargos
|
Em caso de mora ou incumprimento do Cliente, acresce ainda a comissão pela recuperação dos valores em dívida, correspondente a 4% do valor da prestação vencida e não paga e com o valor mínimo de 12,00€, acrescido de Imposto do Selo, se outro valor não for devido à data do atraso, nos termos afixados no Preçário do Banco, disponível em todos os seus balcões ou em www.santander.pt (Aviso n.º 8/2009 do Banco de Portugal). O Cliente suportará ainda todas as despesas e encargos judiciais e extrajudiciais (taxas de justiça e outros encargos líquidos a favor dos tribunais, honorários pagos a advogados e solicitadores, entre outras), que o Banco tenha comprovadamente de despender para assegurar ou obter o pagamento do seu crédito.
|
7.4.
|
Consequências da falta de pagamento
|
O Banco pode invocar a perda do benefício do prazo bem como resolver o Contrato com fundamento em falta de pagamento pelo Cliente das responsabilidades decorrentes do Contrato, caso ocorram, cumulativamente, as circunstâncias seguintes:
a) o Cliente deixar de pagar ao Banco 2 (duas) prestações sucessivas cujo valor exceda 10% do montante total do crédito;
b) ter o Banco, sem sucesso, concedido ao Cliente um prazo suplementar de 15 (quinze) dias para proceder ao pagamento das prestações em atraso, acrescidas dos respetivos juros de mora, com expressa advertência dos efeitos da perda do benefício do prazo ou da resolução do Contrato.
A situação de incumprimento será comunicada à Central de Responsabilidades de Crédito.
|
|
D. OUTROS ASPECTOS JURÍDICOS
|
1.Direito de revogação
|
O Cliente tem o direito de revogar o contrato de crédito no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de invocar qualquer motivo, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho.
|
|
2.Rejeição de pedido de crédito
|
O Cliente tem direito a ser informado, imediata, gratuita e justificadamente, do resultado da consulta de uma base de dados para verificação da sua solvabilidade, se o pedido de crédito for rejeitado com fundamento nessa consulta, exceto se tal comunicação for proibida pelo direito comunitário ou se for contrária aos objetivos da ordem pública ou da segurança pública.
|
3.Cópia do contrato
|
O Cliente tem direito de obter gratuitamente uma cópia da minuta do contrato de crédito.
|
|
4.Lei aplicável
|
4.1.
|
Lei aplicável antes da celebração do contrato
|
Lei Portuguesa.
|
4.2.
|
Lei aplicável ao contrato
|
Lei Portuguesa.
|
4.3.
|
Foro competente
|
Foro do tribunal da comarca de domicílio do Cliente em Portugal. Se o Cliente não tiver domicílio em Portugal, é competente o tribunal da comarca da sede do Banco.
|
|
|
5.Resolução de litígios (se aplicável)
|
O Cliente pode recorrer aos diversos meios de resolução alternativa de litígios (RAL), nos termos previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.
O Banco aderiu às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios (RAL): Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt) e Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave, Tâmega e Sousa (www.triave.eu). O local de funcionamento do tribunal arbitral, o processo de arbitragem e a remuneração dos árbitros encontram-se previstos nos Regulamentos emanados pelos referidos Centros de Arbitragem. As indicadas entidades e respetivos sites encontram-se também divulgados no site do Banco em www.santander.pt
O Cliente pode apresentar reclamações ao Banco, junto de qualquer balcão, através da SuperLinha (+351 217 807 364, custo de chamada para a rede fixa nacional, de Portugal ou do estrangeiro), do NetBanco ou da App Santander, por e-mail para netbancoparticulares@santander.pt ou por carta para a Rua da Mesquita, n.º 6, 1070-238 Lisboa, conforme informação a cada momento disponível em www.santander.pt/contactos. Pode ainda apresentar reclamações através da Atenção ao Cliente por e-mail para atencaoaocliente@santander.pt, no Livro de Reclamações disponível em qualquer balcão ou em https://www.livroreclamacoes.pt, ou via Banco de Portugal, em https://clientebancario.bportugal.pt/formulario-nova-reclamacao.
|
|
7.Prazo das condições da FIN
|
As informações constantes deste documento são válidas até .
|
|
|