FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA EM MATÉRIA DE CRÉDITO AOS CONSUMIDORES, EM CASO DE CONTRATAÇÃO À DISTÂNCIA - GERAL

INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL

 

A. ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

1.Identificação da instituição de crédito

1.1.

Denominação

Banco Santander Totta, S.A.

1.2.

Endereço

Rua Áurea, nº88 1100-063 Lisboa

1.3.

Contactos

www.santander.pt

2.Identificação do representante da instituição de crédito

2.1.

Denominação

 

2.2.

Endereço de correspondência

Não aplicável

2.3.

Contactos

3.Identificação do intermediário de crédito

3.1.

Denominação

 

3.2.

Endereço

 

3.3.

Contactos

Não aplicável

3.4.

Tipo de intermediário

 

4.Registo comercial da instituição de crédito

Registo comercial

Registo Comercial de Lisboa

Número de registo

500844321

Autoridade de supervisão

Banco de Portugal

5.Data da FIN

B. DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO

1.Tipo de crédito

1.1.

Designação comercial do produto

Crédito Pessoal Santander

1.2.

Categoria

Sem finalidade específica

2.Montante total do crédito

Montante Total de Crédito: 0.00€

Encargos Financiados: 0.00€

Montante de crédito solicitado pelo Cliente: 0.00€

3.Condições de utilização

O capital mutuado é creditado, na Conta de Depósitos à Ordem do Cliente aberta junto do Banco, após a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

i) a emissão do Contrato pelo Banco;

ii) a(s) assinatura(s) digital/digitais pelo(s) Cliente(s) do Contrato e, se aplicável, do contrato de penhor;

iii) a(s) assinatura(s) digital/digitais do Contrato pelo(s) Garante(s) (se aplicável);

iv) se aplicável, a entrega ao Banco do original da livrança, devidamente subscrita pelo(s) Cliente(s) e, se aplicável, avalizada pelo(s) Garante(s); e

v) se aplicável, a aprovação posterior da concessão de crédito pelo Banco

A disponibilização do capital tem de ocorrer na data de emissão do Contrato.

A libertação dos fundos coincide com a data de início do plano financeiro.

4.Duração do contrato (meses)

xx meses

5.Reembolso do crédito

5.1.

Modalidade de reembolso

Normal: prestações de capital e juros remuneratórios.

5.2.

Regime de prestações

Prestações mensais, sucessivas e constantes de capital e juros remuneratórios, às quais acresce o Imposto do Selo à taxa legal em vigor.

5.3.

Montante da prestação

0,00€

5.4.

Número de prestações

(Nº de prestações) prestações.

5.5.

Periodicidade da prestação

Mensal.

5.6.

Imputação

Serão pagas as prestações resultantes de dívida já vencida emergente do respetivo contrato de crédito, por ordem cronológica da mais antiga para a mais recente.

6.Contrato coligado

6.1.

Bem ou serviço

Não aplicável.

6.2.

Preço a Pronto

7.Garantias

O Banco reserva-se no direito de exigir ao Cliente a constituição de qualquer garantia pessoal ou real a favor do Banco, para assegurar o integral cumprimento das obrigações emergentes do Contrato

8.Reembolso antecipado

8.1.

Comissão de Reembolso antecipado

0,5% do montante de capital reembolsado antecipadamente, acrescido do respetivo Imposto do Selo à taxa legal em vigor, se o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato for superior a um ano;

ou

0,25% do montante de capital reembolsado antecipadamente, acrescido do respetivo Imposto do Selo à taxa legal em vigor, se o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato for inferior ou igual a um ano.

O valor da comissão de reembolso antecipado será reduzido para o montante dos juros que o Cliente teria de pagar ao Banco durante o período entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato, caso o montante destes juros seja inferior ao montante da comissão de reembolso antecipado calculada nos termos acima referidos.

8.2.

Condições de exercício

O Cliente tem o direito de, em qualquer momento, cumprir antecipadamente, total ou parcialmente, o Contrato de crédito, mediante pré-aviso não inferior a 30 dias, enviado ao Banco em papel ou noutro suporte duradouro ou através da opção disponível para o efeito nos canais digitais do Banco.

C. CUSTO DO CRÉDITO

1.Taxa de juro anual nominal (TAN)

1.1.

Taxa de juro nominal (TAN)

10,0%.

1.2.

Regime de taxa de juro

Taxa Fixa.

1.3.

Se aplicável taxa de juro nominal fixa

 

 

1.3.1.

Identificação da taxa base (se aplicável)

10,0%.

 

1.3.2.

Valor da taxa base na data da FIN (se aplicável)

Não aplicável.

 

1.3.3

Spread inicial (se aplicável)

Não aplicável.

 

1.3.4

Alteração da taxa de juro nominal (se aplicável)

Não aplicável.

1.4.

Se aplicável taxa de juro nominal variável

 

 

1.4.1.

Identificação do indexante

 

 

1.4.2.

Valor do indexante na data da FIN

 

 

1.4.3.

Spread

 

 

1.4.4.

Periodicidade de revisão da taxa

 

2.Taxa anual de encargos efectiva global (TAEG)

TAEG: 0,0% calculada nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 24º do Decreto Lei nº. 133/2009 de 2 de Junho. TAEG calculada com base no montante total do crédito, prazo e taxa anual nominal, considerando as comissões iniciais, respectivos impostos, o imposto do Selo sobre juros e o imposto do Selo sobre a utilização de crédito.

3.Encargos incluídos na TAEG

3.1.

Valor total dos encargos

0,00€

3.2.

Discriminação dos encargos
incluídos na TAEG

 

 

3.2.1.

Comissões de abertura de contrato (se aplicável)

Comissão de Formalização: 0,00 €, acrescido de 4% de Imposto do Selo, a qual será cobrada na Data de Produção de Efeitos do contrato.

 

3.2.2.

Comissões de processamento de prestações (se aplicável)

Não aplicável.

 

3.2.3.

Anuidades (se aplicável)

Não aplicável.

 

3.2.4.

Seguros exigidos (se aplicável)

Não aplicável.

 

3.2.5.

Impostos (se aplicável)

Às comissões e juros acresce Imposto do Selo, devido à taxa legal em vigor. Acresce ainda Imposto do Selo sobre a Utilização do Crédito de (ISUC)€, o qual será cobrado na data da celebração do contrato

 

3.2.6.

Custos de utilização de meios de comunicação à distância (se aplicável)

Meios de comunicação à distância disponíveis:
i) Netbanco e App Santander – Sem custos para o Cliente; e
ii) Banca Telefónica – Custo de uma chamada nacional.

 

3.2.7.

Comissões de intermediação de crédito (se aplicável)

Não aplicável.

 

3.2.8.

Custos conexos

 

(i)

Custos com contas de depósitos à ordem

Não aplicável.

 

(ii)

Custos com meios de pagamento

Não aplicável.

 

(iii)

Outros Custos

Não aplicável.

 

(iv)

Condições de alteração dos custos

O montante das comissões acima identificado e o respetivo Imposto do Selo serão cobrados pelo Banco durante a vigência do contrato, se outro valor não resultar do Preçário que, a cada momento, se encontrar em vigor.

O Preçário do Banco encontra-se devidamente publicitado em todos os seus balcões e em www.santander.pt, nos termos do Aviso n.º 8/2009 do Banco de Portugal.

4.Contratos acessórios exigidos

4.1.

Seguros exigidos

Não aplicável.

 

4.1.1.

Coberturas mínimas exigidas:

 

 

4.1.2.

Descrição

 

 

(i)

Designação do produto

 

 

(ii)

Periodicidade de pagamento

 

 

(iii)

Prémio de seguro previsível

 

 

(iv)

Outros custos do seguro

 

4.2.

Outros contratos exigidos

 

5.Montante total imputado ao consumidor (se aplicável)

0,00

6.Custos notariais

Não aplicável.

7.Custos por falta de pagamento

7.1.

Taxa de juro de mora

Em caso de mora no pagamento de qualquer das prestações devidas, aos juros do capital em dívida acrescerá a sobretaxa máxima legalmente permitida, que neste momento é de 3% ao ano.

7.2.

Regras de aplicação da taxa de juro de mora

Os juros serão calculados à taxa de juros remuneratória em vigor à data da mora, acrescidos da sobretaxa de mora pelo período de tempo que a mesma perdurar. De igual modo assiste ao Banco o direito de capitalizar os juros remuneratórios vencidos e não pagos, desde que esta situação se mantenha por período igual ou superior a um mês, não carecendo para tal de notificar o Cliente.

7.3.

Outros encargos

Em caso de mora ou incumprimento do Cliente, acresce ainda a comissão pela recuperação dos valores em dívida, correspondente a 4% do valor da prestação vencida e não paga e com o valor mínimo de 12,00€, acrescido de Imposto do Selo, se outro valor não for devido à data do atraso, nos termos afixados no Preçário do Banco, disponível em todos os seus balcões ou em www.santander.pt (Aviso n.º 8/2009 do Banco de Portugal). O Cliente suportará ainda todas as despesas e encargos judiciais e extrajudiciais (taxas de justiça e outros encargos líquidos a favor dos tribunais, honorários pagos a advogados e solicitadores, entre outras), que o Banco tenha comprovadamente de despender para assegurar ou obter o pagamento do seu crédito.

7.4.

Consequências da falta de pagamento

O Banco pode invocar a perda do benefício do prazo bem como resolver o Contrato com fundamento em falta de pagamento pelo Cliente das responsabilidades decorrentes do Contrato, caso ocorram, cumulativamente, as circunstâncias seguintes:
a) o Cliente deixar de pagar ao Banco 2 (duas) prestações sucessivas cujo valor exceda 10% do montante total do crédito;
b) ter o Banco, sem sucesso, concedido ao Cliente um prazo suplementar de 15 (quinze) dias para proceder ao pagamento das prestações em atraso, acrescidas dos respetivos juros de mora, com expressa advertência dos efeitos da perda do benefício do prazo ou da resolução do Contrato.

A situação de incumprimento será comunicada à Central de Responsabilidades de Crédito.

D. OUTROS ASPECTOS JURÍDICOS

1.Direito de revogação

O Cliente tem o direito de revogar o contrato de crédito no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de invocar qualquer motivo, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho.

2.Rejeição de pedido de crédito

O Cliente tem direito a ser informado, imediata, gratuita e justificadamente, do resultado da consulta de uma base de dados para verificação da sua solvabilidade, se o pedido de crédito for rejeitado com fundamento nessa consulta, exceto se tal comunicação for proibida pelo direito comunitário ou se for contrária aos objetivos da ordem pública ou da segurança pública.

3.Cópia do contrato

O Cliente tem direito de obter gratuitamente uma cópia da minuta do contrato de crédito.

4.Lei aplicável

4.1.

Lei aplicável antes da celebração do contrato

Lei Portuguesa.

4.2.

Lei aplicável ao contrato

Lei Portuguesa.

4.3.

Foro competente

Foro do tribunal da comarca de domicílio do Cliente em Portugal. Se o Cliente não tiver domicílio em Portugal, é competente o tribunal da comarca da sede do Banco.

5.Resolução de litígios (se aplicável)

O Cliente pode recorrer aos diversos meios de resolução alternativa de litígios (RAL), nos termos previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.

O Banco aderiu às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios (RAL): Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt) e Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave, Tâmega e Sousa (www.triave.eu). O local de funcionamento do tribunal arbitral, o processo de arbitragem e a remuneração dos árbitros encontram-se previstos nos Regulamentos emanados pelos referidos Centros de Arbitragem. As indicadas entidades e respetivos sites encontram-se também divulgados no site do Banco em www.santander.pt

O Cliente pode apresentar reclamações ao Banco, junto de qualquer balcão, através da SuperLinha (+351 217 807 364, custo de chamada para a rede fixa nacional, de Portugal ou do estrangeiro), do NetBanco ou da App Santander, por e-mail para netbancoparticulares@santander.pt ou por carta para a Rua da Mesquita, n.º 6, 1070-238 Lisboa, conforme informação a cada momento disponível em www.santander.pt/contactos. Pode ainda apresentar reclamações através da Atenção ao Cliente por e-mail para atencaoaocliente@santander.pt, no Livro de Reclamações disponível em qualquer balcão ou em https://www.livroreclamacoes.pt, ou via Banco de Portugal, em https://clientebancario.bportugal.pt/formulario-nova-reclamacao.

6.Idioma

Português.

7.Prazo das condições da FIN

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