Quem nunca aderiu à moratória, pode aderir à nova moratória no NetBanco.
Para quem já aderiu à moratória, o prazo máximo que poderá beneficiar (soma dos prazos da nova e da antiga) é de 9 meses. Para mais informações contacte a Linha de Apoio às Moratórias através do 217 807 125.
Qualquer um dos titulares do contrato de empréstimo pode fazer o pedido de moratória, desde que ele ou um membro do seu agregado familiar cumpra as condições necessárias.
Até 31 de março de 2021, pode pedir a moratória do Estado, se cumprir as condições necessárias – estará em vigor durante 9 meses a partir da data de adesão.
Por exemplo, se a sua moratória for aprovada a 15 de fevereiro de 2021, terminará a 15 de novembro de 2021.
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Não ter prestações em atraso há mais de 3 meses até 1 de janeiro de 2021.
E se tiver prestações em atraso há mais de 3 meses?
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Em caso de dívidas superiores a 5 000€, ter um processo negocial de regularização de situação ou ter feito o pedido de regularização de situação – quando aderir à moratória, será preciso apresentar o comprovativo.
Para pedir moratória do Estado, o titular do empréstimo que faz o pedido precisa de entregar:
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Advogados e solicitadores podem entregar o comprovativo de situação regularizada junto da Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores, que substitui o da Segurança Social.
Modalidades de pagamento
Se não utiliza o NetBanco ou se beneficiou da moratória em 2020 por menos de 9 meses e pretende aderir, por favor, contacte a Linha de Apoio à Moratória: +351 217 807 125, disponível nos dias úteis, das 8h às 20h.
Na data de adesão, se o pedido for aceite.
Não, não é preciso assinar documentos para a moratória do Estado.
Na moratória do Estado, entre 3 a 5 dias úteis, uma vez que é necessário analisar os documentos enviados.
Assim que recebemos o pedido, por questões técnicas, o pagamento total das prestações (capital + juros) fica suspenso, mesmo que tenha escolhido continuar a pagar os juros. Pode demorar alguns dias até cobrarmos a parcela correspondente aos juros.
Mais detalhes sobre os prazos de resposta da moratória do Estado
Sim, em juros depois do fim da moratória.
Exemplo para a moratória do Estado entre agosto 2020 e março 2021 (8 meses), de um crédito habitação a terminar em 15 anos, com um valor em dívida de 100 000€ e uma taxa de juro constante de 1,677%:
Antes da moratória | Depois da moratória, em que pagou juros | Depois da moratória, em que não pagou capital nem juros | |
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Prestação | 628,74€ | 628,74€ | 635,77€ |
Juros até final do empréstimo | 13 173,80€ | 14 291,80€ | 14 439,05€ |
Se só está a pagar juros durante a moratória: quando terminar a moratória, as prestações que vai pagar são recalculadas com base no capital que estava em dívida quando pediu a moratória e no novo prazo do empréstimo (prazo inicial + meses da moratória).
Se não está a pagar nem capital, nem juros: os juros não cobrados acrescem ao capital em dívida. Quando a moratória terminar, as prestações que vai pagar são recalculadas com base no novo capital em dívida e no novo prazo do empréstimo (prazo inicial + meses da moratória).
Sim.
Pode cancelar, isto é, sair da moratória. Deve fazê-lo através do NetBanco com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Ao cancelar a moratória, ou sair, vai retomar o pagamento das prestações do seu empréstimo por inteiro (capital e juros) e o prazo do empréstimo será estendido pelo período da moratória.
É o adiamento temporário do pagamento das prestações de um empréstimo.
Se, por exemplo, a moratória durar 6 meses e o empréstimo estava previsto terminar em junho de 2030, passa a terminar em dezembro de 2030. Durante esses 6 meses, não paga a prestação por inteiro ou paga apenas os juros.
Créditos abrangidos
Saber mais sobre os créditos abrangidos
A taxa de juro do meu empréstimo vai alterar-se com a moratória?
O Estado aprovou uma moratória pública, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março (conforme alterada pelo Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro), com medidas excecionais de suspensão temporária de cumprimento de obrigações de contratos de crédito hipotecário e crédito para estudar, para os clientes particulares elegíveis.
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