O prazo para pedir moratórias de crédito terminou a 30 de setembro de 2020.
O prazo para pedir moratórias de crédito terminou a 30 de setembro de 2020.
O prazo terminou a 30 de setembro de 2020.
Estado:
A duração da moratória foi alargada até 30 de setembro de 2021.
Santander:
Quando é que a moratória começa a contar?
Na data do pedido (se for aceite).
Sim, em juros.
Exemplo para a moratória do Estado entre agosto 2020 e março 2021 (8 meses), de um crédito habitação a terminar em 15 anos, com um valor em dívida de 100 000€ e uma taxa de juro constante de 1,677%:
Antes da moratória | Depois da moratória, em que pagou juros | Depois da moratória, em que não pagou capital nem juros | |
Prestação | 628,74€ | 628,74€ | 635,77€ |
Juros até final do empréstimo | 13 173,80€ | 14 291,80€ | 14 439,05€ |
Se só está a pagar juros durante a moratória: quando terminar a moratória, as prestações que vai pagar são recalculadas com base no capital que estava em dívida quando pediu a moratória e no novo prazo do empréstimo (prazo inicial + meses da moratória).
Se não está a pagar nem capital, nem juros: os juros não cobrados acrescem ao capital em dívida. Quando a moratória terminar, as prestações que vai pagar são recalculadas com base no novo capital em dívida e no novo prazo do empréstimo (prazo inicial + meses da moratória).
Sim, mas apenas para a moratória do Santander.
Após o pedido ser aceite, vamos contactá-lo para assinar a alteração (aditamento contratual) ao seu empréstimo:
No caso do Leasing, ALD (Aluguer de Automóvel de Longa Duração) e SFAC (Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito), esta assinatura tem de ser feita, no prazo máximo, de 15 dias. Se as assinaturas não forem feitas dentro do prazo, as prestações voltam a ser cobradas.
A assinatura da alteração ao contrato de crédito pode ser feita ao balcão?
A taxa de juro do meu empréstimo vai alterar-se com a moratória?
Sim.
Pode cancelar, isto é, sair da moratória.
Deve fazê-lo através do NetBanco com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Ao cancelar a moratória, ou sair, vai retomar o pagamento das prestações do seu empréstimo por inteiro (capital e juros) e o prazo do empréstimo será estendido pelo período da moratória.
É o adiamento temporário do pagamento das prestações de um empréstimo.
Se, por exemplo, a moratória durar 6 meses e o empréstimo estava previsto terminar em junho de 2030, passa a terminar em dezembro de 2030. Durante esses 6 meses, não paga a prestação por inteiro ou paga apenas os juros.
Diferenças entre a moratória do Estado e a moratória do Santander
Créditos abrangidos
Santander |
Estado |
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Saber mais sobre os créditos abrangidos
A taxa de juro do meu empréstimo vai alterar-se com a moratória?
Existem duas soluções de moratória: a do Estado e a dos bancos.
O Estado aprovou uma moratória pública, estabelecida pelo Decreto-lei n.º 10-J/2020, de 26 de março (conforme alterado pela Lei n.º 8/2020, de 10 de abril, pelo Decreto-lei n.º 26/2020, de 16 de junho, e pela Lei n.º 27.º-A/2020, de 24 de julho), com medidas excecionais de suspensão temporária de cumprimento de obrigações de contratos de crédito hipotecário e crédito para estudar, para os clientes particulares elegíveis.
A Associação Portuguesa de Bancos (APB) aprovou moratórias privadas, em conformidade com o protocolo de 15 de abril de 2020 (conforme alterado), que também incluem crédito hipotecário (e locação financeira de imóveis destinados à habitação) e crédito para estudar (e para formação académica e profissional).
O Santander criou a sua moratória antes de existir a do Estado e adaptou-a à legislação publicada entretanto e às condições definidas pela APB.
Moratória do Estado | Moratória Santander | |
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Tipos de Moratória | Moratória de natureza pública, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março (conforme alterado pela Lei n.º 8/2020, de 10 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 26/2020 de 16 de junho e pela e pela Lei n.º 27.º-A/2020, de 24 de julho), contendo medidas excecionais de suspensão temporária de cumprimento de obrigações de contratos de crédito hipotecário (bem como locação financeira de imóveis destinados à habitação) e de crédito para educação (incluindo para formação académica e profissional), aplicável aos clientes particulares que preencham os requisitos de elegibilidade. | Moratória de natureza privada, em conformidade com o protocolo de 15 de abril de 2020 (conforme alterado), celebrado entre o banco e a Associação Portuguesa de Bancos (APB), contendo medidas excecionais de suspensão temporária de cumprimento de obrigações, que também inclui crédito hipotecário (bem como locação financeira de imóveis destinados à habitação) e crédito para educação (incluindo para formação académica e profissional), nestes casos para os clientes que, relativamente à sua situação perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social (caso aplicável) não evidenciem (i) ter a sua situação regularizada ou (ii) estar numa das situações previstas na Lei como elegíveis para o acesso à Moratória e, para a generalidade dos clientes, outro crédito não hipotecário (nomeadamente crédito pessoal) até 75 000 euros, através de um processo de adesão simplificado. |
Medidas abrangidas pela Moratória |
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Operações de crédito abrangidas | Crédito hipotecário:
Crédito não hipotecário:
Exclusões:
A Moratória está disponível para créditos contratados até (e incluindo) 26 de março de 2020. |
Crédito hipotecário: apenas para os clientes particulares que, relativamente à sua situação perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social (caso aplicável) não evidenciem (i) ter a sua situação regularizada ou (ii) estar numa das situações previstas na Lei como elegíveis para o acesso à Moratória.
Crédito não hipotecário:
Exclusões:
A Moratória está disponível para créditos contratados até (e incluindo) 26 de março de 2020. |
Potenciais beneficiários e requisitos de elegibilidade | Clientes que:
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Clientes que:
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Processo de adesão à Moratória | Forma de apresentação da declaração de adesão:
O pedido deverá ser remetido ao banco em suporte duradouro, preferencialmente de forma eletrónica através do formulário disponibilizado para o efeito no NetBanco, ou realizado por telefone (+351 210 526 660).
É necessário que o cliente:
Documentação a apresentar:
Quem deve apresentar o pedido de adesão:
Prazo e forma de comunicação ao cliente da aplicação, ou não aplicação, da Moratória:
Formalização de aditamento contratual ao contrato de crédito:
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Forma de apresentação da declaração de adesão:
O pedido deverá ser remetido de forma eletrónica através do formulário disponibilizado para o efeito no NetBanco, ou realizado por telefone (+351 210 526 660).
É necessário que o cliente:
Documentação a apresentar:
Quem deve apresentar o pedido de adesão:
Prazo e forma de comunicação ao cliente da aplicação, ou não aplicação, da Moratória:
Formalização de aditamento contratual ao contrato de crédito:
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Duração de cada Moratória | Início: Data do pedido de adesão (sem prejuízo da necessidade de validação do pedido pelo banco).
Termo: A Moratória vigora até 31 de março de 2021 ou 30 de setembro de 2020 (caso o cliente comunique ao banco, até 20 de setembro de 2020, de que não pretende beneficiar de prorrogação legal até 31 de março de 2021).
O cliente pode, em qualquer momento de vigência da Moratória, solicitar que sejam retomados os reembolsos de capital e/ou de juros do contrato de crédito, sem prejuízo (caso aplicável) da prorrogação do prazo do contrato de crédito, por via da Moratória. |
Início: Data do pedido de adesão (sem prejuízo da necessidade de validação do pedido pelo banco e da formalização de aditamento contratual).
Termo: Crédito hipotecário: 31 de março de 2020.
Crédito não hipotecário: Moratória por 12 meses, não ultrapassando 30 de junho de 2021.
O cliente pode, em qualquer momento de vigência da Moratória, solicitar que sejam retomados os reembolsos de capital e/ou de juros do contrato de crédito, sem prejuízo (caso aplicável) da prorrogação do prazo do contrato de crédito, por via da Moratória. Para este efeito, é necessário formalizar um aditamento contratual ao contrato de crédito. |
Impactos da aplicação da Moratória no valor das prestações e no prazo de reembolso |
Carência de capital:
Até 31 de março de 2021, o cliente só paga juros, comissões e demais encargos. A partir de 1 de abril de 2021, o cliente pagará prestações de capital e juros, considerando o capital em dívida na data de adesão à Moratória, havendo uma extensão da data de vencimento contratualizada, por um período idêntico ao de permanência na Moratória.
Carência de capital e juros:
Até 31 de março de 2021, o cliente não paga juros nem amortiza capital. Os juros serão capitalizados em cada data de pagamento de juros, e no final do período da Moratória, são adicionados ao capital em dívida do contrato de crédito. No caso de contratos de crédito com pagamento mensal de prestações, o banco abdica da capitalização mensal dos juros, efetuando apenas a capitalização no final do período da Moratória.
As prestações são recalculadas com base no capital em dívida que inclui a capitalização de juros, havendo uma extensão do contrato atual pelo período de permanência na Moratória.
O pagamento dos demais encargos devidos ao banco no contrato de crédito será suspenso durante o período da Moratória, sendo o plano contratual de pagamento desses encargos estendido automaticamente pelo período de permanência na Moratória. |
Carência de capital:
Durante o período da Moratória, o cliente só paga juros, comissões e demais encargos. Quando termina o período da Moratória, o cliente pagará prestações de capital e juros, considerando o capital em dívida no momento do pedido da Moratória, havendo uma extensão da data de vencimento contratualizada, por um período idêntico ao de permanência na Moratória.
Carência de capital e juros:
Durante o período da Moratória, o cliente não paga juros nem amortiza capital. Os juros serão capitalizados trimestralmente, e no final do período da Moratória, são adicionados ao capital em dívida do contrato de crédito.
As prestações são recalculadas com base no capital em dívida que inclui a capitalização de juros, havendo uma extensão do contrato atual pelo período de permanência na Moratória.
Os demais encargos, contratualmente previstos (ex. comissões bancárias) poderão continuar a ser cobrados pelo banco, nos exatos termos previstos no contrato de crédito. |
Impacto nas garantias prestadas na operação de crédito | Durante o período da Moratória mantêm-se válidas e eficazes as garantias concedidas pelo cliente ou por terceiros, as quais se prorrogam por igual período.
A Moratória implica a prorrogação automática das garantias (nomeadamente fianças e/ou avales) associadas às operações de crédito, sem necessidade de quaisquer adendas contratuais ou de quaisquer outras formalidades.
Os garantes serão informados pelo banco do impacto da Moratória nas garantias. |
É necessário formalizar as alterações contratuais correspondentes, com intervenção dos garantes. |
Prazo de adesão a cada Moratória | Até 30 de setembro de 2020. | Até 30 de setembro de 2020. |
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