Documentos Gerais
- Cartão de Pessoa Coletiva (emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas)
- Representantes Orgânicos, e para cada um deles: BI do próprio, ou documento que o substitua, NIF, comprovativos de morada principal, se diferente da empresa e da profissão e entidade patronal, se profissão diferente da assumida na empresa
- Procuradores: Têm que apresentar comprovativos documentais como se uma Pessoa Física se tratasse
Documentos Específicos
Sociedades: Por Quotas / Anónimas / Em Nome Colectivo / Em Comandita /Empresas Públicas
- Escritura Pública de Constituição
- Certidão do Registo Comercial
- Certidão de teor da matrícula e inscrições em vigor exarada há menos de 6 meses
- Ata de Assembleia Geral quando da Matrícula não resulte a indicação e identificação dos Gerentes / Administradores / Diretores
- Declaração emitida pela Pessoa Coletiva com a identificação dos titulares de participações no capital e nos direitos de voto de valor igual ou superior a 25%
- Se EP ou EPE, indicação do diploma que aprovou os respetivos Estatutos ou Decreto-Lei de designação de EPE, respetivamente
Sociedades: Administrações de Condomínio
- Estatutos / Regulamento (quando exista)
- Ata da Assembleia dos Condóminos que delibera a abertura de Conta e forma de movimentação
- Ata da Assembleia de Condóminos, que elege o(s) Administrador(es)
- Ata da Assembleia de Condóminos, que aprova os Estatutos e Regulamento, ou carta assinada pelo Administrador(es) declarando que o condomínio não os tem
- Carta assinada por todos os Administradores eleitos indicando quantas assinaturas responsabilizam a Administração, no caso em que isso não se encontra expresso na ata
- Certidão do Registo Comercial exarada há menos de 6 meses para o caso do Administrador ser uma Empresa e fotocópia do Cartão de Pessoa Coletiva da mesma
Sociedades: Associações / Fundações / Cooperativas
- Escritura Pública de Constituição
- Fotocópia do DR. em que os Estatutos se encontram publicados (imprescindível)
- Certificado de depósito no Registo de Associações junto do Governo Civil
- Ata de eleição dos Corpos Diretivos.
- Certidão do ato constitutivo e dos Estatutos para o regime especial de constituição imediata de associações (Lei 40/2007)
- Se Fundação, apresentação da Fotocópia do despacho de reconhecimento da Fundação proferido pelo Ministro da Administração Interna ou pelo membro do governo a quem este tenha delegado os respetivos poderes.
- Se Cooperativa, apresentação de Certidão do Registo Comercial exarado há menos de 6 meses
Sociedades: Religiosas / Fábrica de Igreja
- Estatutos que contenham a designação e os poderes dos representantes legais (Pessoas Coletivas Religiosas)
- Certidão do registo da Pessoa Coletiva Religiosa no Governo Civil ou na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça. Após 01 de Dezembro de 2003 apresentar Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva Religiosa.
- Se Fábrica de Igreja, apresentação de ofício autenticado, da entidade eclesiástica que a superintende, onde declara os intervenientes e forma de movimentação de conta
Sociedades: Sociedades e/ou Outras Entidades de Direito Estrangeiro
- Documento equivalente à Certidão do Registo Comercial
- Ficha de assinaturas, devidamente assinada pelos legais representantes da Empresa/Cliente, devendo as assinaturas serem abonadas pelo Banco estrangeiro onde a entidade é Cliente, enquanto conformes às constantes da sua ficha de assinaturas e como sendo as dos Legais Representantes do Cliente
- Cópias dos Bilhetes de Identidade (ou documento equivalente emitido por autoridade pública competente, válido, do qual conste a fotografia e assinatura do titular. Ex: Passaporte) e Números de Identificação Fiscal dos Representantes Legais
- Cópia do Cartão de Pessoa Coletiva emitido pelo país de origem da Pessoa Coletiva
- Declaração de Poderes para movimentação da Conta
- Quando elaborada pelo Banco estrangeiro deverá a mesma ser impressa e entregue em papel timbrado desse Banco e assinada pelo responsável pela sua emissão, a fim de que se possa certificar a sua origem
- Quando elaborada por entidades alheias ao Banco, deverá esse Banco estrangeiro certificar que a cópia do documento que nos envia corresponde ao original de que dispõe. Neste caso prescinde-se da documentação autêntica ou autenticada que confirma a legal constituição da empresa e os seus representantes
- Caso a “Declaração de Poderes” não seja enviada, então será necessário que a ficha de assinaturas e de abertura de conta se encontrem acompanhadas de cópias certificadas e autenticadas dos documentos comprovativos da legal constituição da empresa e de quem são os seu legais representantes, documentos esses devidamente traduzidos por tradutor certificado, e certificados com a apostilha de Haia.