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A SEPA (Single Euro Payments Area), um objectivo político e estratégico da União Europeia após a introdução da Moeda Única, visa a criação de uma Área Única de Pagamentos em Euros onde todas as transacções serão consideradas domésticas na área geográfica abrangida, sob as mesmas condições, direitos e obrigações, independentemente da sua localização.
UE: Áustria, Alemanha, Holanda, Bélgica, Grécia, Polónia, Bulgária, Hungria, Portugal, Croácia, Irlanda, Roménia, Chipre, Itália, Eslováquia, Republica Checa, Letónia, Eslovénia, Dinamarca, Lituânia, Espanha, Estónia, Luxemburgo, Suécia, Finlândia, Malta, Reino Unido e França
Espaço Económico Europeu: Islândia, Noruega e Liechtenstein
Outros Países ou Territórios que não pertencem à UE nem ao EEE: Suíça, Mónaco, Saint Pierre e Miquelon, San Marino
Foram definidos 3 instrumentos de pagamento SEPA sujeitos a regras e tecnologias comuns, com o objectivo de substituir os actuais sistemas nacionais:
No que diz respeito às Transferências a Crédito e aos Débitos directos, optou-se por uma estratégia de "substituição" dos actuais sistemas nacionais, tendo sido concebidos, em cada caso, novos sistemas comuns para os pagamentos em euros. Pelo contrário, para os pagamentos com cartão, optou-se por uma estratégia de "adaptação", com vista a permitir aos sistemas existentes e ao(s) seu(s) operador(es) adaptarem-se a um novo conjunto de normas e processos técnicos e de negócio.
A Comissão Europeia delegou no Conselho de Pagamentos Europeu (EPC - European Payments Council) as seguintes tarefas:
Em conjunto com o BCE - Banco Central Europeu, o EPC definiu também os calendários de implementação da SEPA. Cada comunidade bancária nacional estabeleceu também planos de migração próprios.
O Banco Santander tem participado, em conjunto com outros bancos europeus, na construção da Área Única de Pagamentos em Euros e estará apto a responder com eficiência às exigências dos seus clientes, cumprindo os requisitos definidos para estas transacções.
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