- Investimento de baixo risco
- Subscrição inicial e reforços desde os 25€
- Pode movimentar a sua poupança para mais do que a reforma.
Condições especiais de resgate
De acordo com o artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2023, os planos de poupança (PPR, PPE e PPR/E) podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) - 443,20€ em 2022, estimando-se, em 2023, que seja atualizado em 8% para 478,70€ -, sem qualquer penalização associada. Para mais informações, fale com o seu gestor.