Se inicialmente era comum fazer o teste à COVID-19 em caso de suspeita de infeção, hoje os testes podem ser precisos para aceder a determinados espaços ou participar em eventos.
Conheça os diferentes tipos de teste, saiba quais são comparticipados e para que serve o Certificado Digital COVID.
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Além de casos de suspeita de infeção ou contactos de risco, existem várias situações em que é preciso apresentar um teste com resultado negativo:
Não precisa de apresentar teste com resultado negativo nas visitas a lares ou a estabelecimentos de cuidados de saúde se estiver vacinado com a dose de reforço há 14 dias ou mais.
Crianças com menos de 12 anos também não precisam de apresentar teste com resultado negativo.
De forma simples, para testar a infeção por COVID-19 existem 3 tipos de teste:
Os mais conhecidos são os Testes Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleicos (TAAN), os chamados testes PCR. São feitos com uma zaragatoa e enviados para análise.
O resultado dos testes TAAN é conhecido até 24 horas depois da recolha. É o método de referência e aquele que a Direção-Geral da Saúde (DGS) usa para fazer a contagem de casos.
Existem os Testes Rápidos de Antigénio (TRAg), que são testes de proximidade e apresentam resultados em cerca de 15 a 30 minutos.
Os autotestes são testes rápidos de antigénio de baixa complexidade. Por isso, podem ser feitos por qualquer pessoa, mesmo quem não é profissional de saúde.
O uso de autotestes está cada vez mais generalizado. Para saber o resultado, que surge em poucos minutos, basta colocar a amostra numa placa, num processo bastante semelhante ao dos testes de gravidez.
Já os testes serológicos são uma análise de sangue e avaliam se a pessoa tem anticorpos específicos para a infeção por SARS-CoV-2, ou seja, se há resistência ou não.
Os testes serológicos não servem para fazer o diagnóstico, até porque a existência de anticorpos pode significar que a pessoa já esteve infetada por COVID-19 mas já não está.
Os testes TAAN, ou PCR, são os mais fiáveis, porque detetam a presença do vírus.
Os testes de deteção rápida identificam apenas a presença de proteínas específicas do SARS-CoV-2 e, por isso, têm menos sensibilidade.
Os resultados dos testes rápidos são, assim, mais fiáveis se forem feitos nos primeiros 5 dias de doença. A probabilidade de receber um resultado negativo falso diminui.
A forma como as amostras são processadas justifica a diferença no tempo de diagnóstico e também no preço.
Nos testes TAAN, as amostras são refrigeradas e enviadas para um laboratório certificado para análise. Um processo bastante específico e demorado, que só pode ser feito por profissionais e que por isso o torna mais lento e caro.
Os testes rápidos de antigénio não exigem equipamentos laboratoriais complexos. Podem ser adquiridos nos seguintes estabelecimentos:
O objetivo é conseguir um rastreio mais rápido e conter surtos localizados.
É importante que estes testes sejam adquiridos nos locais autorizados, porque só aí são cumpridas todas as normas definidas pelo Infarmed e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
O teste PCR é gratuito se for prescrito por um médico. Pode fazê-lo a título particular, mas terá de pagar cerca de 100€.
Os seguros de saúde podem comparticipar o teste, mas há casos – por exemplo, se precisar de fazer um para viajar – em que poderá não ter esse apoio. Para ter a certeza sobre a existência de comparticipação sem receita médica, contacte a sua seguradora.
Os Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) podem custar até 10 euros. Contudo, desde novembro de 2021 são gratuitos os Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional para os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), conforme a Portaria n.º 138-B/2021.
São 4 os testes rápidos gratuitos que os utentes do SNS podem fazer por mês, em farmácias e laboratórios autorizados pelo Infarmed.
Os autotestes não são comparticipados e são vendidos em farmácias e parafarmácias mas também em hipermercados e supermercados. Se antes custavam cerca de 10 euros, com a generalização da venda passaram a ser vendidos por cerca de 5 euros e, nalguns pontos, custam menos do que isso.
Algumas autarquias disponibilizaram os testes serológicos de forma gratuita, outras têm promovido rastreios sem custos. Se precisa de fazer um destes testes, pergunte numa farmácia quais são as opções disponíveis, fale com a sua junta de freguesia ou câmara municipal, ou contacte as autoridades de saúde.
Além dos hospitais, que têm capacidade para testar os casos suspeitos que lhes cheguem ou rastrear os internados, os testes PCR podem ser feitos em laboratórios autorizados em todo o país.
Existem mesmo laboratórios com sistemas drive-thru, em que não precisa de sair do carro para ser testado.
Pode pesquisar os locais para fazer o teste PCR por distrito ou por concelho, no site do Ministério da Saúde.
Se recebeu indicação do SNS 24 ou do centro de saúde para fazer o teste, deve agendá-lo para as 48 horas seguintes. Tendo a requisição que lhe é entregue pelas autoridades de saúde, pode ligar para o laboratório pretendido e agendar a realização do teste.
Tem ainda a opção de fazer o agendamento online nos laboratórios onde é possível. Pode também recorrer à Cruz Vermelha Portuguesa, que realiza testes PCR e de antigénio no seu hospital em Lisboa e nas delegações.
A realização de um teste por suspeita de infeção desencadeia uma série de procedimentos destinados ao isolamento da pessoa até que seja conhecido o resultado.
Com os autotestes, que podem ser feitos por iniciativa própria e sem prescrição médica, os procedimentos em caso de resultado positivo são bastante semelhantes.
Testes PCR
Se fez um teste laboratorial por suspeita de infeção, tem de ficar em isolamento até saber o resultado.
Se for um caso negativo, deve seguir as recomendações que lhe são dadas pelas equipas das unidades de saúde familiares.
Se estiver positivo, ficará em isolamento e em vigilância clínica. Será contactado diariamente pelas autoridades de saúde para monitorização da evolução da doença.
Receberá ainda o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (baixa médica) e deve permanecer em isolamento até que lhe seja dada alta.
Testes rápidos
Todos os resultados devem ser reportados às autoridades de saúde.
Se o resultado for positivo ou inconclusivo, deve ser comunicado através do SNS 24 (808 24 24 24) ou do preenchimento de formulário eletrónico.
Se o teste for feito em contexto laboral, pode ser dado conhecimento ao médico assistente ou de saúde ocupacional ou medicina do trabalho.
A partir daqui é desencadeado o procedimento para a confirmação do diagnóstico, que passa pela prescrição de um teste PCR.
O SNS 24 dá então indicações para o isolamento até que seja conhecido o resultado do teste. É emitida a Declaração Provisória de Isolamento Profilático (DPIP).
Caso o teste PCR dê positivo e confirme o diagnóstico, o laboratório faz a respetiva notificação no SINAVElab, sistema que regista os casos positivos a nível nacional. A pessoa infetada passa a ser seguida, podendo recuperar em casa, nos casos mais ligeiros da doença.
Terá de respeitar as indicações que lhe são dadas pelas autoridades de saúde quanto ao confinamento obrigatório e outras normas de isolamento em relação a outros elementos do agregado familiar. São também dadas indicações sobre outros cuidados a ter, por exemplo, na lavagem de roupa e louça.
Seguindo as regras europeias, o governo lançou o Certificado Digital COVID.
Trata-se de um comprovativo digital para facilitar a circulação de pessoas entre os países da União Europeia (UE). Não é obrigatório mas, se viajar para um país da EU com certificado, pode não ter de cumprir as medidas existentes, por exemplo, quarentena preventiva de vários dias.
Ainda assim, tudo depende das regras do destino para onde vai. Por isso, se for viajar, consulte as exigências e informe-se sobre o que é preciso.
O certificado pode ser pedido online, no portal do SNS 24 ou na sua app móvel, e é gratuito. Vai precisar de inserir o seu número de utente, que encontra no Cartão de Cidadão.
Existem 3 tipos de certificado digital:
Pode pedir o Certificado de Vacinação depois de receber qualquer dose das vacinas aprovadas em Portugal. Mas são precisos 14 dias, depois de ser vacinado, para que seja válido, garantido o período de eficácia dos anticorpos.
Tenha em atenção que o Certificado de Vacinação tem validade de 180 dias, cerca de 6 meses. No final do prazo, pode voltar a pedi-lo.
Se fez um teste TAAN ou TRAg à COVID-19, ou seja, um PCR ou um teste de antigénio rápido, pode pedir o Certificado de Testagem. O certificado comprova que recebeu um resultado negativo no teste.
Os autotestes não contam para pedir o Certificado de Testagem.
O Certificado de Recuperação comprova que recuperou da infeção por COVID-19, provada com um teste TAAN, ou PCR, positivo há mais de 11 dias e há menos de 180.
Além de ser útil para quando viaja para o estrangeiro, dentro da União Europeia, o Certificado Digital COVID pode ser usado em Portugal para:
Em alternativa, terá de apresentar o comprovativo da realização de teste para despiste da COVID-19 com resultado negativo.
Notas
Este artigo foi publicado a 20 de abril de 2021 e atualizado a 29 de julho de 2021, 2 de janeiro de 2022 e 25 de janeiro de 2022.
Com a evolução da pandemia, as medidas de restrição podem ser alteradas rapidamente e aplicar-se a alguns concelhos ou distritos do país, mas não a todos. Consulte sempre os seus médicos ou centro de saúde e verifique a informação oficial através do SNS 24 ou na comunicação social credível.
Se tiver sintomas ou suspeitar que pode estar infetado com COVID-19, contacte o SNS 24 através do número 808 24 24 24.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
Se inicialmente era comum fazer o teste à COVID-19 em caso de suspeita de infeção, hoje os testes podem ser precisos para aceder a determinados espaços ou participar em eventos.
Conheça os diferentes tipos de teste, saiba quais são comparticipados e para que serve o Certificado Digital COVID.
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Além de casos de suspeita de infeção ou contactos de risco, existem várias situações em que é preciso apresentar um teste com resultado negativo:
Não precisa de apresentar teste com resultado negativo nas visitas a lares ou a estabelecimentos de cuidados de saúde se estiver vacinado com a dose de reforço há 14 dias ou mais.
Crianças com menos de 12 anos também não precisam de apresentar teste com resultado negativo.
De forma simples, para testar a infeção por COVID-19 existem 3 tipos de teste:
Os mais conhecidos são os Testes Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleicos (TAAN), os chamados testes PCR. São feitos com uma zaragatoa e enviados para análise.
O resultado dos testes TAAN é conhecido até 24 horas depois da recolha. É o método de referência e aquele que a Direção-Geral da Saúde (DGS) usa para fazer a contagem de casos.
Existem os Testes Rápidos de Antigénio (TRAg), que são testes de proximidade e apresentam resultados em cerca de 15 a 30 minutos.
Os autotestes são testes rápidos de antigénio de baixa complexidade. Por isso, podem ser feitos por qualquer pessoa, mesmo quem não é profissional de saúde.
O uso de autotestes está cada vez mais generalizado. Para saber o resultado, que surge em poucos minutos, basta colocar a amostra numa placa, num processo bastante semelhante ao dos testes de gravidez.
Já os testes serológicos são uma análise de sangue e avaliam se a pessoa tem anticorpos específicos para a infeção por SARS-CoV-2, ou seja, se há resistência ou não.
Os testes serológicos não servem para fazer o diagnóstico, até porque a existência de anticorpos pode significar que a pessoa já esteve infetada por COVID-19 mas já não está.
Os testes TAAN, ou PCR, são os mais fiáveis, porque detetam a presença do vírus.
Os testes de deteção rápida identificam apenas a presença de proteínas específicas do SARS-CoV-2 e, por isso, têm menos sensibilidade.
Os resultados dos testes rápidos são, assim, mais fiáveis se forem feitos nos primeiros 5 dias de doença. A probabilidade de receber um resultado negativo falso diminui.
A forma como as amostras são processadas justifica a diferença no tempo de diagnóstico e também no preço.
Nos testes TAAN, as amostras são refrigeradas e enviadas para um laboratório certificado para análise. Um processo bastante específico e demorado, que só pode ser feito por profissionais e que por isso o torna mais lento e caro.
Os testes rápidos de antigénio não exigem equipamentos laboratoriais complexos. Podem ser adquiridos nos seguintes estabelecimentos:
O objetivo é conseguir um rastreio mais rápido e conter surtos localizados.
É importante que estes testes sejam adquiridos nos locais autorizados, porque só aí são cumpridas todas as normas definidas pelo Infarmed e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA).
O teste PCR é gratuito se for prescrito por um médico. Pode fazê-lo a título particular, mas terá de pagar cerca de 100€.
Os seguros de saúde podem comparticipar o teste, mas há casos – por exemplo, se precisar de fazer um para viajar – em que poderá não ter esse apoio. Para ter a certeza sobre a existência de comparticipação sem receita médica, contacte a sua seguradora.
Os Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) podem custar até 10 euros. Contudo, desde novembro de 2021 são gratuitos os Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional para os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), conforme a Portaria n.º 138-B/2021.
São 4 os testes rápidos gratuitos que os utentes do SNS podem fazer por mês, em farmácias e laboratórios autorizados pelo Infarmed.
Os autotestes não são comparticipados e são vendidos em farmácias e parafarmácias mas também em hipermercados e supermercados. Se antes custavam cerca de 10 euros, com a generalização da venda passaram a ser vendidos por cerca de 5 euros e, nalguns pontos, custam menos do que isso.
Algumas autarquias disponibilizaram os testes serológicos de forma gratuita, outras têm promovido rastreios sem custos. Se precisa de fazer um destes testes, pergunte numa farmácia quais são as opções disponíveis, fale com a sua junta de freguesia ou câmara municipal, ou contacte as autoridades de saúde.
Além dos hospitais, que têm capacidade para testar os casos suspeitos que lhes cheguem ou rastrear os internados, os testes PCR podem ser feitos em laboratórios autorizados em todo o país.
Existem mesmo laboratórios com sistemas drive-thru, em que não precisa de sair do carro para ser testado.
Pode pesquisar os locais para fazer o teste PCR por distrito ou por concelho, no site do Ministério da Saúde.
Se recebeu indicação do SNS 24 ou do centro de saúde para fazer o teste, deve agendá-lo para as 48 horas seguintes. Tendo a requisição que lhe é entregue pelas autoridades de saúde, pode ligar para o laboratório pretendido e agendar a realização do teste.
Tem ainda a opção de fazer o agendamento online nos laboratórios onde é possível. Pode também recorrer à Cruz Vermelha Portuguesa, que realiza testes PCR e de antigénio no seu hospital em Lisboa e nas delegações.
A realização de um teste por suspeita de infeção desencadeia uma série de procedimentos destinados ao isolamento da pessoa até que seja conhecido o resultado.
Com os autotestes, que podem ser feitos por iniciativa própria e sem prescrição médica, os procedimentos em caso de resultado positivo são bastante semelhantes.
Testes PCR
Se fez um teste laboratorial por suspeita de infeção, tem de ficar em isolamento até saber o resultado.
Se for um caso negativo, deve seguir as recomendações que lhe são dadas pelas equipas das unidades de saúde familiares.
Se estiver positivo, ficará em isolamento e em vigilância clínica. Será contactado diariamente pelas autoridades de saúde para monitorização da evolução da doença.
Receberá ainda o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (baixa médica) e deve permanecer em isolamento até que lhe seja dada alta.
Testes rápidos
Todos os resultados devem ser reportados às autoridades de saúde.
Se o resultado for positivo ou inconclusivo, deve ser comunicado através do SNS 24 (808 24 24 24) ou do preenchimento de formulário eletrónico.
Se o teste for feito em contexto laboral, pode ser dado conhecimento ao médico assistente ou de saúde ocupacional ou medicina do trabalho.
A partir daqui é desencadeado o procedimento para a confirmação do diagnóstico, que passa pela prescrição de um teste PCR.
O SNS 24 dá então indicações para o isolamento até que seja conhecido o resultado do teste. É emitida a Declaração Provisória de Isolamento Profilático (DPIP).
Caso o teste PCR dê positivo e confirme o diagnóstico, o laboratório faz a respetiva notificação no SINAVElab, sistema que regista os casos positivos a nível nacional. A pessoa infetada passa a ser seguida, podendo recuperar em casa, nos casos mais ligeiros da doença.
Terá de respeitar as indicações que lhe são dadas pelas autoridades de saúde quanto ao confinamento obrigatório e outras normas de isolamento em relação a outros elementos do agregado familiar. São também dadas indicações sobre outros cuidados a ter, por exemplo, na lavagem de roupa e louça.
Seguindo as regras europeias, o governo lançou o Certificado Digital COVID.
Trata-se de um comprovativo digital para facilitar a circulação de pessoas entre os países da União Europeia (UE). Não é obrigatório mas, se viajar para um país da EU com certificado, pode não ter de cumprir as medidas existentes, por exemplo, quarentena preventiva de vários dias.
Ainda assim, tudo depende das regras do destino para onde vai. Por isso, se for viajar, consulte as exigências e informe-se sobre o que é preciso.
O certificado pode ser pedido online, no portal do SNS 24 ou na sua app móvel, e é gratuito. Vai precisar de inserir o seu número de utente, que encontra no Cartão de Cidadão.
Existem 3 tipos de certificado digital:
Pode pedir o Certificado de Vacinação depois de receber qualquer dose das vacinas aprovadas em Portugal. Mas são precisos 14 dias, depois de ser vacinado, para que seja válido, garantido o período de eficácia dos anticorpos.
Tenha em atenção que o Certificado de Vacinação tem validade de 180 dias, cerca de 6 meses. No final do prazo, pode voltar a pedi-lo.
Se fez um teste TAAN ou TRAg à COVID-19, ou seja, um PCR ou um teste de antigénio rápido, pode pedir o Certificado de Testagem. O certificado comprova que recebeu um resultado negativo no teste.
Os autotestes não contam para pedir o Certificado de Testagem.
O Certificado de Recuperação comprova que recuperou da infeção por COVID-19, provada com um teste TAAN, ou PCR, positivo há mais de 11 dias e há menos de 180.
Além de ser útil para quando viaja para o estrangeiro, dentro da União Europeia, o Certificado Digital COVID pode ser usado em Portugal para:
Em alternativa, terá de apresentar o comprovativo da realização de teste para despiste da COVID-19 com resultado negativo.
Notas
Este artigo foi publicado a 20 de abril de 2021 e atualizado a 29 de julho de 2021, 2 de janeiro de 2022 e 25 de janeiro de 2022.
Com a evolução da pandemia, as medidas de restrição podem ser alteradas rapidamente e aplicar-se a alguns concelhos ou distritos do país, mas não a todos. Consulte sempre os seus médicos ou centro de saúde e verifique a informação oficial através do SNS 24 ou na comunicação social credível.
Se tiver sintomas ou suspeitar que pode estar infetado com COVID-19, contacte o SNS 24 através do número 808 24 24 24.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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