Poupar para a reforma

Comece a poupar para a reforma, com valores flexíveis desde 25€ por mês, e escolha a política de investimento adequada ao seu perfil: mais ousada ou mais cautelosa.

Duas alternativas para poupar para a reforma

Tem um PPR noutro banco ou seguradora?

O Santander tem um processo simples e ágil para receber transferências de PPR, sem cobrar qualquer comissão. Dirija-se a um dos nossos balcões ou fale com o seu gestor para dar início ao processo de transferência.

Quer poupar para a reforma sem risco?

Existem soluções de poupança, a curto e médio-longo prazo, que também trazem alguma rentabilidade, ainda que reduzida (através dos juros), mas sem qualquer risco associado.

Como preparar a reforma no Santander?

  • Online

    Através do NetBanco.

    Desktop
  • No balcão

    Encontre o balcão Santander mais perto de si.

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Produtos de poupança para outras finalidades

Poupar sem um objetivo concreto ou prazo definido.

Trocar de carro ou um projeto a ganhar forma.


Condições do regime excecional de resgate de planos poupança

 

O artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, estabeleceu um regime excecional de resgate de planos poupança (PPR, FPR PPE e PPR/E) a vigorar até 31 de dezembro de 2024.

 

De acordo com este regime excecional, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 509,26€ em 2024, sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a valores subscritos antes da entrada em vigor da Lei acima referida, ou seja, até 30 de setembro de 2022.

 

Adicionalmente, durante o ano de 2024, é permitido o resgate, parcial ou total, do valor dos planos poupança para pagamento de prestações ou para efetuar o reembolso antecipado - neste último caso até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€ em 2024) -, de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente, bem como de créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, estando dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4).

 

O montante de reembolso antecipado ao abrigo deste regime excecional está isento da comissão de resgate.

 

Para mais informações, fale com o seu gestor.