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A dedução à coleta no IRS é um dos principais benefícios fiscais do PPR.
São dedutíveis à coleta de IRS, 20% dos valores aplicados em PPR e fundos de pensões por pessoa solteira ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou, ainda, unidos de facto.
Os limites para a dedução são:
Idade | Montante a investir por sujeito passivo | Montante máximo de dedução à coleta |
---|---|---|
< 35 | 2.000€
|
400€ |
> =35, <=50 | 1.750€ | 350€ |
> 50 | 1.500€ | 300€ |
Para este efeito considera-se a idade do sujeito passivo à data de 1 de janeiro do ano em que efetue a aplicação.
Adicionalmente, a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites definidos para cada escalão de rendimento coletável, de acordo com o seguinte:
Escalão de rendimento coletável (€) | Limite (€) |
---|---|
Até ao valor do 1.º escalão do n.º 1 do Artigo 68.º do CIRS | Sem limite |
Superior ao valor do primeiro escalão do n.º 1 do Artigo 68.º e até ao valor do último escalão do n.º 1 do Artigo 68. | O resultante da aplicação da seguinte fórmula:
1.000€ + [(2.500€ - 1.000€) × ((valor do último escalão do Art. 68.º - Rendimento Coletável) ÷ (valor do último escalão Art. 68.º- valor 1.º escalão Art. 68.º))] |
Superior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º | 1.000 |
Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do Art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
Outro benefício fiscal dos PPR é uma tributação mais favorável no momento de reembolso/resgate.
Valores de retenção na fonte:
Tempo decorrido | Continente | Açores e Madeira |
Até 5 anos | 21,5% | 15,05% |
De 5 anos e 1 dia até 8 anos | 17,2% | 12,04% |
Mais de 8 anos | 8,60% | 6,02% |
Caso não se reúnam as condições descritas, aplica-se uma taxa de retenção de 21,5% no Continente e de 15,05% nos Açores e na Madeira).
Rendimentos sem dedução de impostos:
Os PPR capitalizam rendimentos sem qualquer dedução de impostos durante o período do contrato, sendo o IRS deduzido apenas no momento do reembolso – o que leva a uma maior rentabilidade.
*Condições de resgate antecipado: reforma por velhice, resgate depois dos 60 anos de idade, morte da pessoa segura, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave, ou resgate para pagar as prestações de crédito garantido por hipoteca sobre um imóvel destinado a habitação própria e permanente.
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