Disponibilizadas em março de 2020, no início da crise causada pela pandemia da COVID-19, as moratórias de crédito têm sido sujeitas a muitas revisões, prorrogações e alterações.
Agora que se aproxima a altura de retomar os pagamentos que estiveram suspensos, comece a preparar a fase seguinte.
Confirme quando terminam as moratórias para clientes particulares e empresariais e faça as alterações necessárias ao seu orçamento para que o período pós-moratórias decorra da melhor forma.
As moratórias criadas em março de 2020 têm vindo a chegar ao fim. Muitos particulares e empresas retomaram já os pagamentos dos respetivos créditos e outros preparam-se para o fazer. 31 de dezembro de 2021 é a data limite, mas apenas para alguns casos.
Recorde-se que, ao abrigo desta medida, era possível o adiamento temporário do pagamento das prestações de um empréstimo, aumentando o prazo de reembolso.
Assim, um empréstimo que deveria terminar em junho de 2030, poderia ser prolongado até dezembro de 2030, se beneficiasse de uma moratória de seis meses, por exemplo.
A suspensão do pagamento permitia pagar apenas juros ou não pagar a prestação. Para famílias e empresas afetadas pela pandemia, este foi (e ainda é, em alguns casos), um recurso importante para minimizar o impacto da perda de rendimentos.
Por isso, nos últimos meses surgiram várias propostas para que as moratórias pudessem continuar. A Assembleia da República aprovou em junho, o prolongamento da suspensão do pagamento de capital para empresas dos setores mais afetados pela pandemia. No entanto, para que tal possa acontecer, é necessária a aprovação da Autoridade Bancária Europeia (EBA), o que não é um cenário provável.
Assim, o prolongamento das moratórias (apenas na componente capital) entre 1 de outubro e 31 de dezembro poderá não avançar. O governador do Banco de Portugal lembrou que “o resto da Europa já começou esse processo há algum tempo”. Por isso, considerou essencial “preparar o momento pós-setembro, que marca o momento de saída das moratórias”.
A solução para as empresas pode passar pela reestruturação dos créditos sob moratória, com o Estado a prestar garantia sob uma parte da dívida. A medida destina-se apenas a empresas nos setores mais afetados pela pandemia.
"O Governo está a trabalhar num programa de apoio à reestruturação desta dívida ou, se quiserem, ao seu refinanciamento. O que precisamos de assegurar é que a dívida gerada antes da pandemia da covid-19, nestes setores mais afetados, pode ser reembolsada num prazo mais largo e pode ter alguma carência de reembolso de capital no primeiro ano ou dois", referiu o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira.
Se aderiu à moratória pública até 30 de setembro de 2020, a duração que estava prevista até 31 de março de 2021 foi alargada até 30 de setembro de 2021.
Se aderiu até 31 de março de 2021, a moratória tem a duração de nove meses, terminando, caso o crédito não tenha beneficiado de nenhuma moratória, no limite até 31 de dezembro de 2021.
As moratórias privadas já terminaram. A 31 de março acabaram as que diziam respeito a créditos habitação e outros créditos hipotecários; no fim de junho de 2021 deixou de ser possível beneficiar de moratória para créditos pessoais.
Caso tenha aderido à moratória até 31 de março de 2021 e o crédito não tenha beneficiado de nenhuma moratória, a duração é de nove meses, no limite até 31 de dezembro de 2021.
Para as empresas que estejam já a beneficiar de moratórias desde 2020, a data de fim é 30 de setembro de 2021.
As empresas cujo CAE conste do anexo ao Decreto-Lei n.º 78-A/2020, e que pertencem a setores em que o impacto económico da economia foi maior, têm acesso a uma prorrogação automática de 12 meses do seu contrato de crédito a 30 de setembro de 2021. Esta prorrogação é adicional à prorrogação já efetuada relativa ao período da moratória.
Assim, e independentemente do momento em que termina a sua moratória, é importante avaliar o seu orçamento familiar ou preparar as finanças da sua empresa para o momento em que terá de voltar a pagar os créditos.
Em março de 2020, quando se começaram a perceber os efeitos económicos do confinamento e da pandemia, foi criada a primeira moratória bancária pública para créditos de particulares e empresas. O objetivo era aliviar a pressão do crédito, mas, no caso das famílias, não contemplava a totalidade dos créditos pessoais.
A Associação Portuguesa de Bancos (APB) viria também, nessa data, a criar uma moratória para o crédito não hipotecário e também para o crédito hipotecário não abrangido pela moratória pública. A moratória privada, era assim, um complemento à moratória pública do Estado, abrangendo apenas os particulares.
Tipologia | Créditos abrangidos |
---|---|
Moratória pública do Estado |
|
Moratória privada (APB) |
|
A moratória pública tem sido sucessivamente prolongada e alterada desde a data da sua primeira aprovação. De facto, quando foram aprovadas as moratórias através do Decreto-Lei nº. 10-J/2020, de 26 de março, a abrangência era menor. Nessa data, para os particulares, a moratória apenas se aplicava aos contratos de crédito para habitação própria e permanente. A moratória vigorava até 30 de setembro de 2020.
Em junho de 2020, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 26/2020, as moratórias foram estendidas automaticamente até 31 de março de 2021 e o prazo de adesão foi estendido até 30 de junho de 2020. Neste diploma, foi também alargado o âmbito das operações de crédito abrangidas, bem como o universo de potenciais beneficiários.
Posteriormente, em setembro de 2020, a moratória foi novamente estendida automaticamente por mais seis meses, ou seja, até 30 de setembro de 2021, através do Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro.
Em dezembro, e face a um agravamento da situação epidemiológica, foi publicada legislação que possibilitava novas adesões à moratória pública até 31 de março de 2021, através do Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro. Este documento estabeleceu, também, um período máximo de nove meses para empresas e particulares beneficiarem dessas moratórias.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
Disponibilizadas em março de 2020, no início da crise causada pela pandemia da COVID-19, as moratórias de crédito têm sido sujeitas a muitas revisões, prorrogações e alterações.
Agora que se aproxima a altura de retomar os pagamentos que estiveram suspensos, comece a preparar a fase seguinte.
Confirme quando terminam as moratórias para clientes particulares e empresariais e faça as alterações necessárias ao seu orçamento para que o período pós-moratórias decorra da melhor forma.
As moratórias criadas em março de 2020 têm vindo a chegar ao fim. Muitos particulares e empresas retomaram já os pagamentos dos respetivos créditos e outros preparam-se para o fazer. 31 de dezembro de 2021 é a data limite, mas apenas para alguns casos.
Recorde-se que, ao abrigo desta medida, era possível o adiamento temporário do pagamento das prestações de um empréstimo, aumentando o prazo de reembolso.
Assim, um empréstimo que deveria terminar em junho de 2030, poderia ser prolongado até dezembro de 2030, se beneficiasse de uma moratória de seis meses, por exemplo.
A suspensão do pagamento permitia pagar apenas juros ou não pagar a prestação. Para famílias e empresas afetadas pela pandemia, este foi (e ainda é, em alguns casos), um recurso importante para minimizar o impacto da perda de rendimentos.
Por isso, nos últimos meses surgiram várias propostas para que as moratórias pudessem continuar. A Assembleia da República aprovou em junho, o prolongamento da suspensão do pagamento de capital para empresas dos setores mais afetados pela pandemia. No entanto, para que tal possa acontecer, é necessária a aprovação da Autoridade Bancária Europeia (EBA), o que não é um cenário provável.
Assim, o prolongamento das moratórias (apenas na componente capital) entre 1 de outubro e 31 de dezembro poderá não avançar. O governador do Banco de Portugal lembrou que “o resto da Europa já começou esse processo há algum tempo”. Por isso, considerou essencial “preparar o momento pós-setembro, que marca o momento de saída das moratórias”.
A solução para as empresas pode passar pela reestruturação dos créditos sob moratória, com o Estado a prestar garantia sob uma parte da dívida. A medida destina-se apenas a empresas nos setores mais afetados pela pandemia.
"O Governo está a trabalhar num programa de apoio à reestruturação desta dívida ou, se quiserem, ao seu refinanciamento. O que precisamos de assegurar é que a dívida gerada antes da pandemia da covid-19, nestes setores mais afetados, pode ser reembolsada num prazo mais largo e pode ter alguma carência de reembolso de capital no primeiro ano ou dois", referiu o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira.
Se aderiu à moratória pública até 30 de setembro de 2020, a duração que estava prevista até 31 de março de 2021 foi alargada até 30 de setembro de 2021.
Se aderiu até 31 de março de 2021, a moratória tem a duração de nove meses, terminando, caso o crédito não tenha beneficiado de nenhuma moratória, no limite até 31 de dezembro de 2021.
As moratórias privadas já terminaram. A 31 de março acabaram as que diziam respeito a créditos habitação e outros créditos hipotecários; no fim de junho de 2021 deixou de ser possível beneficiar de moratória para créditos pessoais.
Caso tenha aderido à moratória até 31 de março de 2021 e o crédito não tenha beneficiado de nenhuma moratória, a duração é de nove meses, no limite até 31 de dezembro de 2021.
Para as empresas que estejam já a beneficiar de moratórias desde 2020, a data de fim é 30 de setembro de 2021.
As empresas cujo CAE conste do anexo ao Decreto-Lei n.º 78-A/2020, e que pertencem a setores em que o impacto económico da economia foi maior, têm acesso a uma prorrogação automática de 12 meses do seu contrato de crédito a 30 de setembro de 2021. Esta prorrogação é adicional à prorrogação já efetuada relativa ao período da moratória.
Assim, e independentemente do momento em que termina a sua moratória, é importante avaliar o seu orçamento familiar ou preparar as finanças da sua empresa para o momento em que terá de voltar a pagar os créditos.
Em março de 2020, quando se começaram a perceber os efeitos económicos do confinamento e da pandemia, foi criada a primeira moratória bancária pública para créditos de particulares e empresas. O objetivo era aliviar a pressão do crédito, mas, no caso das famílias, não contemplava a totalidade dos créditos pessoais.
A Associação Portuguesa de Bancos (APB) viria também, nessa data, a criar uma moratória para o crédito não hipotecário e também para o crédito hipotecário não abrangido pela moratória pública. A moratória privada, era assim, um complemento à moratória pública do Estado, abrangendo apenas os particulares.
Tipologia | Créditos abrangidos |
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Moratória pública do Estado |
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Moratória privada (APB) |
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A moratória pública tem sido sucessivamente prolongada e alterada desde a data da sua primeira aprovação. De facto, quando foram aprovadas as moratórias através do Decreto-Lei nº. 10-J/2020, de 26 de março, a abrangência era menor. Nessa data, para os particulares, a moratória apenas se aplicava aos contratos de crédito para habitação própria e permanente. A moratória vigorava até 30 de setembro de 2020.
Em junho de 2020, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 26/2020, as moratórias foram estendidas automaticamente até 31 de março de 2021 e o prazo de adesão foi estendido até 30 de junho de 2020. Neste diploma, foi também alargado o âmbito das operações de crédito abrangidas, bem como o universo de potenciais beneficiários.
Posteriormente, em setembro de 2020, a moratória foi novamente estendida automaticamente por mais seis meses, ou seja, até 30 de setembro de 2021, através do Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro.
Em dezembro, e face a um agravamento da situação epidemiológica, foi publicada legislação que possibilitava novas adesões à moratória pública até 31 de março de 2021, através do Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro. Este documento estabeleceu, também, um período máximo de nove meses para empresas e particulares beneficiarem dessas moratórias.
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