Finanças

IRS Jovem: o que é e quais as vantagens?

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Atualizado a 21 maio 2026
IRS Jovem: o que é e benefícios

O IRS Jovem é, para quem chega ao mercado de trabalho, uma forma de pagar menos impostos e ter mais rendimento disponível. Ao longo de um máximo de dez anos, é aplicado um desconto neste imposto que incide sobre o valor dos teus rendimentos de trabalho dependente ou independente. 

 

Isto é, em vez de descontares a percentagem do rendimento que é definida pelas tabelas de retenção na fonte (ou seja, o valor que pagas mensalmente de IRS e que é retido pela entidade patronal, que depois o entrega ao Estado), vais descontar menos. E, com menos imposto para pagar, recebes mais ao final do mês.

 

 

O que mudou no IRS Jovem?

O IRS Jovem foi significativamente alterado em 2025 e essas mudanças mantêm-se em vigor em 2026. O regime passou a ser mais abrangente, permitindo a redução de IRS durante um máximo de 10 anos e eliminando várias restrições que existiam nas versões anteriores.

 

Em 2026, foi ainda alargado o universo de contribuintes que pode beneficiar da declaração automática de IRS. Com a publicação do Decreto Regulamentar n.º 5-A/2026, de 31 de março, o IRS Jovem passou a poder integrar o IRS Automático já na campanha de declaração relativa aos rendimentos de 2025 (entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2026), quando estejam reunidos os respetivos requisitos legais. 

 

A principal alteração foi a definição de um limite máximo anual de rendimento isento, calculado com base em 55 vezes o IAS, ao qual se aplica a percentagem correspondente ao ano de benefício:

  • 1.º ano: 100% × 55 IAS
  • 2.º a 4.º ano: 75% × 55 IAS
  •  5.º a 7.º ano: 50% × 55 IAS
  •  8.º a 10.º ano: 25% × 55 IAS.

 

Em 2026, esse limite corresponde a 29.542,15 euros (55 x 537,13 euros), ao qual se aplica percentagem correspondente ao ano do benefício.

 

Este benefício aplica-se tanto a trabalhadores dependentes (Categoria A) como a trabalhadores independentes (Categoria B).

 

Outra mudança relevante foi a eliminação da exigência de ciclo de estudos concluído. A partir de 2025 (e mantendo-se em 2026), qualquer jovem até aos 35 anos pode beneficiar do IRS Jovem, independentemente do seu percurso académico ou do nível de qualificação.

 

Quanto se poupa em imposto com o IRS Jovem?

O IRS Jovem não é uma isenção total do imposto, mas antes um benefício fiscal. Ou seja, continuas a ter de pagar o imposto sobre o teu rendimento, mas beneficias de uma redução.

 

Contudo, o valor que pode ser poupado por mês depende de fatores como o rendimento ou de ter ou não dependentes. Para teres uma ideia de quanto podes poupar, consulta as tabelas de retenção na fonte disponíveis no Portal das Finanças e vê quanto descontas sem este benefício.

 

Uma conta simples para exemplificar: com as novas regras do IRS Jovem alargado para 10 anos, considerando uma retenção na fonte de IRS de 100 euros por mês:

  • 1.º ano: não desconta qualquer valor (100% de isenção)
  • 2.º ao 4.º ano: desconta 25 euros por mês (75% de isenção)
  • 5.º ao 7.º ano: desconta 50 euros por mês (50% de isenção)
  • 8.º ao 10.º ano: desconta 75 euros por mês (25% de isenção).

 

 

Em suma: quem está abrangido pelo IRS Jovem?

  • Todos os jovens até aos 35 anos (inclusive), que não sejam considerados dependentes
  • Jovens com a situação tributária regularizada 
  • Sejam residentes fiscais em Portugal
  • Exerçam a opção pelo IRS Jovem na declaração de rendimentos ou validem essa opção quando a AT a disponibilize no IRS Automático 
  • Com rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de trabalho independente (categoria B).

 

Quem não está abrangido pelo IRS Jovem?

É importante ter atenção: os benefícios do IRS Jovem não podem ser acumulados com outros benefícios fiscais para quem vive no estrangeiro e decide voltar a Portugal. As principais exceções incluem:

 

Tem em atenção:

  • O IRS Jovem só pode ser usado uma vez por contribuinte, mesmo que os anos de benefício não sejam seguidos
  • Os 10 anos contam‑se em função do número de anos de obtenção de rendimentos das categorias A e/ou B já decorridos (não contando os anos em que o jovem foi declarado como dependente), podendo ser seguidos ou interpolados. A percentagem de isenção aplicada corresponde ao ano de obtenção de rendimentos em causa, mesmo que o contribuinte só agora opte pelo regime 
  • Se tiveste rendimentos enquanto estudavas (contratos curtos, part-time, estágios), isso não impede o acesso ao regime, desde que reúnas os requisitos legais e exerças a opção na declaração
  • O regime não altera regras de Segurança Social, continua a ser devido desconto normal se houver atividade dependente ou independente
  • Para efeitos da AT, o benefício é aplicado na liquidação final, podendo gerar maior reembolso.

 

Também pode ter impacto mensal na retenção na fonte, se pedires à entidade empregadora a aplicação do regime ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS

 

 

Como preencher o IRS Jovem?

O acesso ao IRS Jovem, é feito mediante a opção na Declaração Modelo 3 do IRS. Em 2026, para rendimentos de 2025 e seguintes, o regime também pode estar disponível no IRS Automático, quando se verifiquem os respetivos requisitos. 

 

Se tiveste rendimentos dependentes (categoria A), deves assinalar a opção correspondente ao regime previsto no artigo 12.º-B do código do IRS no anexo A (quadros 4A e 4F).

 

Se tiveste rendimentos independentes (categoria B), deves assinalar a opção no anexo B (quadros 3E e 4A).

 

Desde 2025, o acesso ao IRS Jovem deixou de depender da conclusão de um ciclo de estudos. No entanto, a aplicação pode disponibilizar informação sobre o benefício na declaração automática ou através do pré-preenchimento da declaração de rendimentos. 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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