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IRS Jovem: o que é e quais as vantagens?

09 dez 2024 | 4 min de leitura

O IRS Jovem funciona como um desconto neste imposto para quem começa a trabalhar. Conheça as condições e veja quanto pode poupar com este benefício fiscal.

IRS Jovem: o que é e benefícios

O IRS Jovem é, para quem chega ao mercado de trabalho, uma forma de pagar menos impostos e ter mais rendimento disponível. Durante os cinco primeiros anos é aplicado um desconto nesse imposto que incide sobre o valor do seu salário.

 

Isto é, em vez de descontar a percentagem do rendimento que é definida pelas tabelas de retenção na fonte (ou seja, o valor que paga mensalmente de IRS e que é retido pela entidade patronal, que depois o entrega ao Estado), vai descontar menos. E, com menos imposto para pagar, recebe mais ao fim do mês.

 

 

O que vai mudar no IRS Jovem?

Em 2025, o regime do IRS Jovem traz alterações significativas que vão alargar o alcance e o benefício deste apoio fiscal. O novo modelo prevê isenção de IRS para jovens com rendimentos até 28.009 euros (equivalente a 55 vezes o IAS, que sobe para 522,50 euros). Esta isenção será aplicável tanto a trabalhadores dependentes como independentes, oferecendo uma maior abrangência face aos anos anteriores.

 

Outra novidade é a eliminação da exigência de ciclo de estudos concluído, permitindo que todos os jovens até aos 35 anos possam beneficiar do regime, independentemente do seu percurso académico. A escalada dos benefícios também será ajustada, oferecendo uma redução gradual do IRS ao longo de 10 anos:

 

  • 100% de isenção no 1.º ano de atividade
  • 75% de isenção entre o 2.º e o 4.º ano
  • 50% entre o 5.º e o 7.º ano
  • 25% entre o 8.º e o 10.º ano.

 

Quanto poupa em imposto com o IRS Jovem?

O IRS Jovem não é uma isenção total do imposto, mas antes um benefício fiscal. Ou seja, continua a ter de pagar o imposto sobre o seu rendimento, mas beneficia de uma redução.

 

O desconto no imposto é a 100% no primeiro ano e vai diminuindo nos quatro anos seguintes. Existem também limites ao valor dessa redução.

 

Para a entrega do IRS em 2025 - referente ao ano de 2024 - os jovens abrangidos pelo IRS Jovem têm um desconto no imposto a pagar de:

 

  • 100% no primeiro ano, até ao limite de 20.370,4 euros (40 x IAS que, em 2024, é de 509,26 euros)
  • 75% no segundo ano até ao limite de 15.277,8 euros (30 x IAS)
  • 50% no terceiro e quarto anos até ao limite de 10.185,2 euros (20 x IAS)
  • 25% no quinto ano até ao limite de 5.092,6 (10 x IAS).

 

O valor que pode ser poupado por mês depende de fatores como o rendimento ou de ter ou não dependentes. Para ter uma ideia de quanto pode poupar, pode consultar as tabelas de retenção na fonte disponíveis no Portal das Finanças e ver quanto desconta sem este benefício.

 

Uma conta simples para exemplificar: com as novas regras do IRS Jovem alargado para 10 anos, com um valor de retenção na fonte de IRS de 100 euros por mês:

 

  • 1.º ano: não desconta qualquer valor (100% de isenção)
  • 2.º ao 4.º ano: desconta 25 euros por mês (75% de isenção)
  • 5.º ao 7.º ano: desconta 50 euros por mês (50% de isenção)
  • 8.º ao 10.º ano: desconta 75 euros por mês (25% de isenção).

 

 

O que é preciso para ter acesso ao IRS Jovem?

O IRS Jovem não está, porém, acessível a todos os jovens, mas apenas àqueles que começaram a trabalhar por conta de outrem ou como trabalhadores independentes, depois de terminarem os estudos.

 

Assim, para beneficiar deste regime, é necessário ter entre os 18 e os 26 anos de idade e ter concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional - mínimo de 6 meses (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações)..

 

O IRS Jovem pode estender-se até aos 30 anos caso tenha concluído um ciclo de estudos igual ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações).

 

Terá também de preencher a sua própria declaração de IRS, isto é, não pode entrar como dependente na declaração dos pais.

 

Todas estas condições de acesso são cumulativas, o que significa que basta não cumprir uma delas para ficar de fora do IRS Jovem.

 

4 respostas para dúvidas comuns


1. O limite de idade para iniciar o benefício do IRS Jovem passa a ser até 35 anos, independentemente do ciclo de estudos concluído. Além disso, o benefício estende-se agora por 10 anos (não necessariamente consecutivos). O requisito de idade no primeiro ano de rendimentos após a conclusão dos estudos deixa de ser relevante.

 

2. Cada jovem só pode beneficiar deste regime uma vez, mas os 10 anos de isenção parcial não precisam de ser consecutivos. Por exemplo, se o jovem trabalhar durante três anos, depois ficar desempregado ou interromper a sua carreira, poderá retomar o benefício mais tarde, desde que continue a cumprir as restantes condições e não tenha ultrapassado o período máximo de 10 anos de benefício.

 

3. Se trabalhou durante o seu curso, mesmo que com contrato, continua a ter direito ao IRS Jovem, porque para efeitos deste benefício só são tidos em conta os rendimentos que tiver obtido depois de concluir o ciclo de estudos.

 

4. Se, por exemplo, acabou os estudos em 2022, mas só começou a trabalhar em 2023, também pode ficar abrangido pelo IRS Jovem, desde que cumpra os restantes critérios (como idade).

 

 

Como preencher o IRS Jovem?

O acesso a este regime é feito mediante opção na declaração de IRS.

 

Se teve rendimentos dependentes, deve assinalar os quadros 4A e 4F do anexo A da Declaração Modelo 3 do IRS:

 

  • No quadro 4A: coloque na coluna do “Código dos Rendimentos” a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”

 

  • No quadro 4F, deve inserir o ano de conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificação QNQ e o estabelecimento de ensino onde concluiu os estudos.

 

Se teve rendimentos independentes, deve assinalar o quadro 3E do anexo B, indicando o ano em que o ciclo de estudos foi concluído e o correspondente nível de qualificação, do Quadro Nacional de Qualificações, bem como a identificação fiscal do estabelecimento de ensino onde os estudos foram concluídos.

 

Quem cumprir os requisitos e começar a trabalhar em 2023, poderá beneficiar destes benefícios na entrega do IRS.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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