Finanças

IRS Jovem: o que é e quais as vantagens?

4 minutos de leitura
Atualizado a 9 Dezembro 2025
IRS Jovem: o que é e benefícios

O IRS Jovem é, para quem chega ao mercado de trabalho, uma forma de pagar menos impostos e ter mais rendimento disponível. Ao longo de um máximo de dez anos, é aplicado um desconto neste imposto que incide sobre o valor do teu salário.

 

Isto é, em vez de descontares a percentagem do rendimento que é definida pelas tabelas de retenção na fonte (ou seja, o valor que paga mensalmente de IRS e que é retido pela entidade patronal, que depois o entrega ao Estado), vais descontar menos. E, com menos imposto para pagar, recebes mais ao final do mês.

 

 

O que mudou no IRS Jovem?

O IRS Jovem foi significativamente alterado em 2025 e essas mudanças mantêm-se em vigor em 2026. O regime passou a ser mais abrangente, permitindo a redução de IRS durante um máximo de 10 anos e eliminando várias restrições que existiam nas versões anteriores.

 

A principal alteração foi a definição de um limite máximo anual de rendimento isento, calculado com base em 55 vezes o IAS, ao qual se aplica a percentagem correspondente ao ano de benefício:

 

  • 1.º ano: 100% × 55 IAS
  • 2.º a 4.º ano: 75% × 55 IAS
  •  5.º a 7.º ano: 50% × 55 IAS
  •  8.º a 10.º ano: 25% × 55 IAS.

 

O valor do IAS para 2026 ainda não foi oficialmente publicado, sendo atualizado anualmente por portaria. No entanto, estima-se que o valor será de 537,13 euros.

 

Este benefício aplica-se tanto a trabalhadores dependentes (Categoria A) como a trabalhadores independentes (Categoria B).

 

Outra mudança relevante foi a eliminação da exigência de ciclo de estudos concluído. A partir de 2025 (e mantendo-se em 2026), qualquer jovem até aos 35 anos pode beneficiar do IRS Jovem, independentemente do seu percurso académico ou do nível de qualificação.

 

Quanto se poupa em imposto com o IRS Jovem?

O IRS Jovem não é uma isenção total do imposto, mas antes um benefício fiscal. Ou seja, continuas a ter de pagar o imposto sobre o teu rendimento, mas beneficias de uma redução.

 

Contudo, o valor que pode ser poupado por mês depende de fatores como o rendimento ou de ter ou não dependentes. Para teres uma ideia de quanto podes poupar, consulta as tabelas de retenção na fonte disponíveis no Portal das Finanças e vê quanto descontas sem este benefício.

 

Uma conta simples para exemplificar: com as novas regras do IRS Jovem alargado para 10 anos, considerando uma retenção na fonte de IRS de 100 euros por mês:

 

  • 1.º ano: não desconta qualquer valor (100% de isenção)
  • 2.º ao 4.º ano: desconta 25 euros por mês (75% de isenção)
  • 5.º ao 7.º ano: desconta 50 euros por mês (50% de isenção)
  • 8.º ao 10.º ano: desconta 75 euros por mês (25% de isenção).

 

 

Em suma: quem está abrangido pelo IRS Jovem?

  • Todos os jovens até aos 35 anos (inclusive)
  • Jovens com cadastro fiscal regularizado
  • Sejam residentes fiscais em Portugal
  • Assinalem o IRS Jovem na declaração anual
  • Com rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de trabalho independente.

 

Quem não está abrangido pelo IRS Jovem?

É importante ter atenção: os benefícios do IRS Jovem não podem ser acumulados com outros benefícios fiscais para quem vive no estrangeiro e decide voltar a Portugal. As principais exceções incluem:

 

Tem em atenção:

  • O IRS Jovem só pode ser usado uma vez por contribuinte, mesmo que os anos de benefício não sejam seguidos
  • Os 10 anos contam apenas a partir do primeiro ano em que o jovem é considerado em início de atividade, e não quando trabalhou esporadicamente durante os estudos
  • Se tiveste rendimentos enquanto estudavas (contratos curtos, part-time, estágios), isso não impede o acesso ao regime, desde que o “início de atividade relevante” ocorra depois
  • O regime não altera regras de Segurança Social, continua a ser devido desconto normal se houver atividade dependente ou independente
  • Para efeitos da AT, o benefício é aplicado na liquidação final, podendo gerar maior reembolso.

 

Como preencher o IRS Jovem?

O acesso a este regime é feito mediante opção na declaração de IRS.

 

Se tiveste rendimentos dependentes, deves assinalar os quadros 4A e 4F do anexo A da Declaração Modelo 3 do IRS:

  • No quadro 4A: coloca na coluna do “Código dos Rendimentos” a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”
  • No quadro 4F: deves inserir o ano de conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificação QNQ e o estabelecimento de ensino onde concluíste os estudos (apenas é preenchido caso a AT solicite informação adicional).

 

Se tiveste rendimentos independentes, deves assinalar o quadro 3E do anexo B. Para quem beneficiou do regime nas versões anteriores (antes de 2025), continua a ser necessário indicar o ano e o nível de qualificação do ciclo de estudos concluído, bem como a identificação do estabelecimento de ensino. No novo modelo, esse campo pode ficar em branco.

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