O IRS Jovem funciona como um desconto neste imposto para quem começa a trabalhar. Conhece as condições e vê quanto podes poupar com este benefício fiscal.
O IRS Jovem é, para quem chega ao mercado de trabalho, uma forma de pagar menos impostos e ter mais rendimento disponível. Durante os dez primeiros anos é aplicado um desconto nesse imposto que incide sobre o valor do teu salário.
Isto é, em vez de descontares a percentagem do rendimento que é definida pelas tabelas de retenção na fonte (ou seja, o valor que paga mensalmente de IRS e que é retido pela entidade patronal, que depois o entrega ao Estado), vais descontar menos. E, com menos imposto para pagar, recebes mais ao fim do mês.
Em 2025, o regime do IRS Jovem trouxe alterações significativas que alargaram o alcance e o benefício deste apoio fiscal. O novo modelo prevê agora a isenção de IRS para jovens com rendimentos até 28.737,5 euros (equivalente a 55 vezes o IAS, que, em 2025, é de 522,50 euros). Esta isenção é aplicável tanto a trabalhadores dependentes como independentes.
Outra novidade é a eliminação da exigência de ciclo de estudos concluído, permitindo que todos os jovens até aos 35 anos possam beneficiar do regime, independentemente do percurso académico. A escala dos benefícios também foi ajustada, oferecendo uma redução gradual do IRS ao longo de 10 anos:
O IRS Jovem não é uma isenção total do imposto, mas antes um benefício fiscal. Ou seja, continuas a ter de pagar o imposto sobre o teu rendimento, mas beneficias de uma redução.
Contudo, o valor que pode ser poupado por mês depende de fatores como o rendimento ou de ter ou não dependentes. Para teres uma ideia de quanto podes poupar, consulta as tabelas de retenção na fonte disponíveis no Portal das Finanças e vê quanto descontas sem este benefício.
Uma conta simples para exemplificar: com as novas regras do IRS Jovem alargado para 10 anos, com um valor de retenção na fonte de IRS de 100 euros por mês:
É importante ter atenção: os benefícios do IRS Jovem não podem ser acumulados com outros benefícios fiscais para quem vive no estrangeiro e decide voltar a Portugal. As principais exceções incluem:
Tem em atenção:
O acesso a este regime é feito mediante opção na declaração de IRS.
Se tiveste rendimentos dependentes, deves assinalar os quadros 4A e 4F do anexo A da Declaração Modelo 3 do IRS:
Se tiveste rendimentos independentes, deves assinalar o quadro 3E do anexo B, indicando o ano em que o ciclo de estudos foi concluído e o correspondente nível de qualificação, do Quadro Nacional de Qualificações, bem como a identificação fiscal do estabelecimento de ensino onde os estudos foram concluídos.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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