bem-estar
O IRS Jovem é, para quem chega ao mercado de trabalho, uma forma de pagar menos impostos e ter mais rendimento disponível. Ao longo de um máximo de dez anos, é aplicado um desconto neste imposto que incide sobre o valor do teu salário.
Isto é, em vez de descontares a percentagem do rendimento que é definida pelas tabelas de retenção na fonte (ou seja, o valor que paga mensalmente de IRS e que é retido pela entidade patronal, que depois o entrega ao Estado), vais descontar menos. E, com menos imposto para pagar, recebes mais ao final do mês.
O IRS Jovem foi significativamente alterado em 2025 e essas mudanças mantêm-se em vigor em 2026. O regime passou a ser mais abrangente, permitindo a redução de IRS durante um máximo de 10 anos e eliminando várias restrições que existiam nas versões anteriores.
A principal alteração foi a definição de um limite máximo anual de rendimento isento, calculado com base em 55 vezes o IAS, ao qual se aplica a percentagem correspondente ao ano de benefício:
O valor do IAS para 2026 ainda não foi oficialmente publicado, sendo atualizado anualmente por portaria. No entanto, estima-se que o valor será de 537,13 euros.
Este benefício aplica-se tanto a trabalhadores dependentes (Categoria A) como a trabalhadores independentes (Categoria B).
Outra mudança relevante foi a eliminação da exigência de ciclo de estudos concluído. A partir de 2025 (e mantendo-se em 2026), qualquer jovem até aos 35 anos pode beneficiar do IRS Jovem, independentemente do seu percurso académico ou do nível de qualificação.
O IRS Jovem não é uma isenção total do imposto, mas antes um benefício fiscal. Ou seja, continuas a ter de pagar o imposto sobre o teu rendimento, mas beneficias de uma redução.
Contudo, o valor que pode ser poupado por mês depende de fatores como o rendimento ou de ter ou não dependentes. Para teres uma ideia de quanto podes poupar, consulta as tabelas de retenção na fonte disponíveis no Portal das Finanças e vê quanto descontas sem este benefício.
Uma conta simples para exemplificar: com as novas regras do IRS Jovem alargado para 10 anos, considerando uma retenção na fonte de IRS de 100 euros por mês:
É importante ter atenção: os benefícios do IRS Jovem não podem ser acumulados com outros benefícios fiscais para quem vive no estrangeiro e decide voltar a Portugal. As principais exceções incluem:
Tem em atenção:
O acesso a este regime é feito mediante opção na declaração de IRS.
Se tiveste rendimentos dependentes, deves assinalar os quadros 4A e 4F do anexo A da Declaração Modelo 3 do IRS:
Se tiveste rendimentos independentes, deves assinalar o quadro 3E do anexo B. Para quem beneficiou do regime nas versões anteriores (antes de 2025), continua a ser necessário indicar o ano e o nível de qualificação do ciclo de estudos concluído, bem como a identificação do estabelecimento de ensino. No novo modelo, esse campo pode ficar em branco.
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