Finanças

Vai viver em Portugal? Veja como pedir a autorização de residência

3 minutos de leitura
Publicado a 22 outubro 2026
Escrito por Rute Ferreira
Mulher jovem sorridente a segurar um passaporte e cartão de embarque ao lado de uma mala de viagem

Quem pretende viver em Portugal durante um período prolongado pode ter de pedir uma autorização de residência à AIMA, consoante a nacionalidade e a situação em que se encontra.

 

Saiba como funciona, que documentos podem ser necessários e quais os prazos a ter em conta.

 

 

Quando preciso de autorização de residência?

A autorização de residência destina-se, sobretudo, a cidadãos de países terceiros que pretendam residir legalmente em Portugal, desde que reúnam os requisitos previstos para a situação em causa.

 

Em termos práticos, pode ser necessária, por exemplo, nas seguintes situações:

  • Trabalho por conta de outrem
  • Atividade profissional independente
  • Estudo
  • Investigação
  • Reagrupamento familiar
  • Outras situações previstas na lei, incluindo alguns casos em que a autorização pode ser concedida com dispensa de visto.

 

Em muitos casos, o processo começa ainda antes da entrada em Portugal, com a obtenção de um visto de residência adequado à finalidade da estadia.

 

Também é importante distinguir a autorização de residência temporária da autorização de residência permanente. Regra geral, a autorização de residência temporária é válida por dois anos e pode ser renovada por períodos sucessivos de três anos, sem prejuízo dos regimes especiais previstos na lei. Já a autorização de residência permanente pode, em termos gerais, ser pedida por quem seja titular de uma autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos e cumpra os restantes requisitos legais.

 

Há ainda regimes diferentes para cidadãos europeus. Um nacional da União Europeia que permaneça em Portugal durante mais de três meses e até cinco anos deve, em regra, pedir um Certificado de Registo na Câmara Municipal da área de residência, e não uma autorização de residência ao abrigo do regime geral da AIMA.

 

 

O que é a AIMA?

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) é a entidade responsável por vários procedimentos administrativos relacionados com a permanência de cidadãos estrangeiros em Portugal.

 

Entre as suas competências estão:

  • A concessão e renovação de autorizações de residência
  • O reagrupamento familiar
  • A emissão de determinados cartões e certificados de residência.

 

É, por isso, junto da AIMA que são tratados, regra geral, os pedidos de autorização de residência abrangidos pela Lei dos Estrangeiros.

 

 

Como agendar o pedido de autorização de residência na AIMA?

Nos pedidos abrangidos pelo regime geral, a autorização de residência é, em regra, pedida mediante agendamento. O canal a utilizar depende da situação do requerente e do tipo de autorização: em alguns casos, o agendamento pode já estar associado ao processo de emissão do visto; noutros, deve ser utilizado o canal indicado pela AIMA.

 

Por exemplo, quem tenha um visto consular de residência e trabalho Não CPLP pode pedir o agendamento através do Formulário de Contacto da AIMA. Nesse caso, deve:

  • Selecionar “Autorização de Residência”
  • Escolher “Autorização de Residência com Visto Consular (Não CPLP)”
  • Indicar o número do passaporte e o número do visto
  • Anexar cópia dos dois documentos.

 

Desde setembro de 2026, a lei prevê ainda que o pedido possa ser apresentado pelo próprio interessado, pelo representante legal ou pelo empregador, sem prejuízo das regras específicas aplicáveis a cada situação.

 

Como os canais podem variar consoante o tipo de processo, é aconselhável confirmar junto da AIMA qual o procedimento de agendamento aplicável antes de avançar.

Documentos necessários para o pedido

A lista de documentos necessários na AIMA depende do tipo de autorização de residência. Ainda assim, no regime geral, podem ser exigidos:

  • Modelo 1, devidamente preenchido e assinado
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido
  • Visto de residência válido, salvo nos casos em que a lei permite a dispensa
  • Comprovativo de meios de subsistência
  • Declaração da morada de residência, sob compromisso de honra, acompanhada dos documentos adequados à situação habitacional
  • Comprovativo de vínculos de parentesco, quando aplicável
  • Comprovativo de inscrição na Autoridade Tributária, quando aplicável
  • Comprovativo de inscrição na Segurança Social, quando aplicável
  • Seguro de saúde ou comprovativo de acesso ao Serviço Nacional de Saúde
  • Modelo 4, Termo de Responsabilidade, quando aplicável.

 

A AIMA pode pedir documentos adicionais, consoante a finalidade da autorização de residência e a situação do requerente, por exemplo, em pedidos relacionados com trabalho, estudo, investigação ou reagrupamento familiar.

 

O pedido está também sujeito ao pagamento das taxas aplicáveis, cujo valor varia consoante o procedimento e o canal utilizado.

 

 

O que acontece depois de submeter o pedido?

Depois da entrega, a AIMA verifica se estão reunidos os requisitos legais e se o processo está completo. A falta dos documentos exigidos pode levar à recusa do pedido.

 

Regra geral, a decisão sobre a concessão da autorização de residência deve ser tomada no prazo de 90 dias, que pode ser prolongado por mais 30 dias em circunstâncias excecionais e devidamente justificadas.

 

Se o pedido for indeferido, a decisão deve indicar os motivos e informar o requerente sobre a possibilidade e o prazo para a respetiva impugnação.

 

 

Casos especiais: títulos caducados e regularização (art. 122.º/j)

Ter um título de residência caducado não significa que seja necessário recorrer ao artigo 122.º da Lei dos Estrangeiros.

 

As prorrogações automáticas terminaram em 15 de outubro de 2025. Depois de iniciado o processo de renovação e pagas as taxas, a AIMA emite um comprovativo com validade de 180 dias. O canal de renovação depende da data e do tipo de título: autorizações expiradas até 30 de junho de 2025 são tratadas através da plataforma Services, enquanto as caducadas a partir de 1 de julho de 2025 são encaminhadas para o Portal das Renovações, disponibilizado por fases.

 

Já o artigo 122.º, n.º 1, alínea j) permite, em determinadas condições, conceder uma autorização de residência temporária com dispensa de visto a cidadãos estrangeiros que não tenham saído de Portugal e cujo direito de residência tenha caducado.

 

Em 2026, a AIMA criou um formulário específico para antigos titulares de autorização de residência para estudantes que não concluíram os estudos, permanecem em Portugal e exercem atividade profissional. São exigidos comprovativos de identificação, atividade profissional, Segurança Social e alojamento, entre outros.

 

Este procedimento especial não substitui a renovação normal de uma autorização de residência caducada.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.
  • bem-estar

    Seguro de viagem: porque devo ter e quais as suas vantagens

  • finanças

    Vai viajar? Veja como garantir que o seu cartão de débito/crédito funciona no estrangeiro

  • bem-estar

    Preço das viagens de avião vs transportes terrestres e o impacto no meio ambiente

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).