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Em 2026, não existe um apoio geral com a designação “Apoio Extraordinário de Proteção Social aos Trabalhadores”.
Algumas medidas criadas durante a pandemia já terminaram, mas existem apoios extraordinários para situações específicas, como os destinados aos trabalhadores e empresas afetados pelas tempestades de 2026.
Atualmente, falar em apoio extraordinário de proteção social aos trabalhadores pode significar coisas diferentes. Nos últimos anos foram criadas várias medidas excecionais para responder a situações concretas, desde a pandemia até aos fenómenos meteorológicos que afetaram várias regiões do país.
Atualmente, não existe um único apoio extraordinário e transversal dirigido a todos os trabalhadores. Existem, sim, medidas específicas, com regras, destinatários e períodos de candidatura próprios. É o caso do Incentivo Extraordinário de 2026, dirigido a empregadores e trabalhadores independentes afetados pelas tempestades de janeiro e fevereiro.
Ao mesmo tempo, alguns dos apoios que ainda surgem associados a esta pesquisa pertencem a regimes anteriores e já terminaram. De seguida, explicamos o que deixou de estar em vigor e quais as medidas extraordinárias que continuam a ser relevantes em 2026.
O Apoio Extraordinário de Proteção Social para Trabalhadores e o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) foram medidas temporárias criadas no contexto da pandemia de Covid-19.
O primeiro destinava-se a pessoas em situação de desproteção económica e social, enquanto o AERT procurava apoiar trabalhadores afetados por quebras de rendimento associadas à pandemia, incluindo trabalhadores independentes.
O AERT chegou a ser prolongado, mas terminou em fevereiro de 2022. Por isso, nenhum destes apoios está disponível em 2026.
Se encontrar informação antiga sobre estas medidas em páginas da Segurança Social, DGERT ou outros portais, confirme sempre a data e a respetiva vigência.
Em 2026 voltou a existir um apoio denominado Incentivo Extraordinário, mas num contexto muito diferente.
A medida foi criada na sequência das tempestades e fenómenos meteorológicos que afetaram várias zonas do país em janeiro e fevereiro de 2026. O objetivo é ajudar a manter os postos de trabalho e compensar a perda de rendimentos de trabalhadores independentes diretamente afetados.
Podem ser abrangidos trabalhadores por conta de outrem ao serviço de empregadores elegíveis, trabalhadores independentes afetados e membros dos órgãos sociais que descontem para a Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem.
Há, no entanto, uma diferença importante. No caso dos trabalhadores por conta de outrem, é o empregador que se candidata ao apoio destinado a suportar os custos salariais. Já os trabalhadores independentes podem apresentar a candidatura em nome próprio.
O valor do apoio varia consoante o beneficiário:
O apoio pode ser atribuído inicialmente por um, dois ou três meses e, se se mantiverem as condições que justificaram a sua concessão, pode ser prorrogado por até mais três meses, mediante pedido fundamentado.
Podem pedir o Incentivo Extraordinário:
Podem ainda ser abrangidos membros dos órgãos sociais que descontem para a Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem, através da candidatura da entidade empregadora.
Em todos os casos, é necessário cumprir os restantes requisitos legais, como ter a situação tributária e contributiva regularizada e não estar em incumprimento relativamente a anteriores apoios do IEFP.
Nas zonas abrangidas pelo regime de extensão territorial, pode ainda ser exigido um parecer da câmara municipal que confirme os danos especiais e anormais provocados pelas tempestades.
Não é possível apresentar novas candidaturas. O prazo terminou a 11 de maio de 2026.
Quem já tenha uma candidatura aprovada pode continuar a pedir os pagamentos mensais e, quando aplicável, a prorrogação do apoio, que deve ser solicitada até 10 dias úteis antes do fim do período inicial.
O incentivo pode ainda acumular com outros apoios ao emprego, desde que não compensem os mesmos factos.
| Apoio ou prestação | Para que foi criado | Quem podia ou pode abranger | Situação em 2026 |
|---|---|---|---|
| Apoio Extraordinário de Proteção Social | Proteger trabalhadores em situação de desproteção económica durante a pandemia | Trabalhadores por conta de outrem, independentes e outras situações previstas no regime excecional | Já terminou |
| Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) | Compensar quebras de rendimento associadas à pandemia | Vários grupos de trabalhadores que cumprissem as condições legais | Já terminou. A última prorrogação foi até fevereiro de 2022 |
| Incentivo Extraordinário 2026 | Manter postos de trabalho e compensar perdas de rendimento causadas pelas tempestades de 2026 | Empregadores afetados e trabalhadores independentes elegíveis | Medida excecional de 2026. Novas candidaturas encerraram a 11 de maio |
Como as condições dependem da situação de cada trabalhador ou agregado familiar, confirme sempre a informação atualizada junto da Segurança Social ou do IEFP antes de apresentar qualquer pedido.
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