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Finanças
(em atualização)
A noite de 27 para 28 de janeiro de 2026 ficou marcada por vento extremo, chuva intensa e cheias em várias zonas do país. Em poucas horas, a tempestade Kristin provocou estragos significativos em habitações, empresas, explorações agrícolas, infraestruturas rodoviárias e ferroviárias e equipamentos públicos. Para muitas famílias e negócios, a normalidade ficou suspensa de um dia para o outro.
Perante a dimensão dos danos, o Governo reuniu em Conselho de Ministros extraordinário e aprovou um pacote alargado de medidas de emergência e recuperação, com um valor global estimado em 2,5 mil milhões de euros.
Uma das primeiras decisões foi o prolongamento da situação de calamidade até às 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2026, tendo em conta a continuidade das necessidades de apoio às populações e o risco de novas cheias.
A medida passa a abranger um total de 68 concelhos, incluindo vários municípios da região Centro e do litoral, como Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e Alcácer do Sal. Durante este período, mantêm-se em vigor todos os efeitos, apoios e mecanismos previstos na legislação de proteção civil.
Foi também lançada uma plataforma específica para o reporte e inventariação dos prejuízos causados pela tempestade Kristin, abrangendo habitações, empresas, municípios e o setor agrícola. Esta recolha de informação é um passo importante para a avaliação dos impactos e para a ativação dos apoios públicos, sendo feita através dos portais das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional competentes: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Região de Lisboa e Vale do Tejo
Para quem perdeu rendimento ou ficou numa situação de carência imediata, foi criado um conjunto de apoios sociais excecionais, geridos pela Segurança Social.
Os apoios destinam-se a cobrir despesas urgentes e inadiáveis, como alimentação, bens essenciais ou outras necessidades básicas decorrentes dos danos causados pela tempestade.
Os subsídios podem assumir várias formas:
O valor do apoio pode chegar a 1.074 euros por agregado familiar ou 537 euros por pessoa, sendo atribuído após avaliação da Segurança Social e podendo ser pago até ao limite de 12 prestações mensais.
Uma das medidas mais relevantes diz respeito à habitação própria e permanente. O Governo criou um apoio direto até 10.000 euros para obras de reparação, reabilitação ou reconstrução de casas danificadas pela tempestade Kristin, num modelo semelhante ao que já foi aplicado após incêndios.
O apoio abrange:
Também passam a ser elegíveis despesas de realojamento temporário, sempre que a casa não possa ser habitada. Os custos são avaliados com base em orçamentos apresentados pelo beneficiário e validados pela autarquia e pela Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) competente.
Para despesas não cobertas pela subvenção pública, o Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU) disponibiliza ainda linhas de crédito complementares.
O pedido deste apoio é feito através da plataforma das CCDR, disponível a partir dos dias seguintes à tempestade, ou diretamente nas juntas de freguesia das áreas afetadas. Estão previstas intervenções de emergência para evitar o agravamento dos danos e os primeiros pagamentos deverão chegar no prazo de cerca de duas semanas.
Nos casos em que exista seguro, o apoio público cobre apenas a diferença entre o valor dos prejuízos e a indemnização atribuída pela seguradora.
Para despesas não cobertas pela subvenção pública, o IFRRU disponibiliza ainda linhas de crédito complementares.
As explorações agrícolas e florestais afetadas pela tempestade passam a contar com um apoio até 10.000 euros para reposição da capacidade produtiva, igualmente num regime semelhante ao dos incêndios florestais.
O apoio destina-se a cobrir prejuízos diretos quando não exista seguro aplicável e será atribuído após avaliação técnica dos danos.
Para as empresas atingidas, o pacote aprovado combina alívio imediato de encargos com medidas de proteção do emprego.
Entre as principais decisões estão:
Nota: o regime de lay-off segue regras semelhantes às aplicadas durante a pandemia, ao permitir reduzir horários ou suspender contratos de trabalho, para assegurar que os trabalhadores continuam a receber a remuneração, maioritariamente suportada pela Segurança Social.
No domínio do emprego e da formação profissional, o IEFP passa a disponibilizar:
Para aliviar a pressão financeira imediata, foi aprovada uma moratória de 90 dias nos empréstimos bancários relativos:
Durante este período, os pagamentos ficam suspensos. O Governo anunciou, ainda, que está a trabalhar, em articulação com o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos, num regime seletivo de moratórias até 12 meses para situações de danos mais profundos.
Saiba sobre a moratória de crédito para clientes Santander.
Os contribuintes e contabilistas com sede nos municípios afetados beneficiam de uma dilação dos prazos fiscais. As obrigações que venceriam entre 28 de janeiro e 31 de março passam a poder ser cumpridas até 30 de abril de 2026.
Esta medida aplica-se a impostos, declarações e outros deveres fiscais, permitindo maior folga num período de recuperação.
O apoio à liquidez e à reconstrução passa também por duas linhas de crédito específicas, criadas no âmbito do Banco Português de Fomento.
Estas linhas enquadram-se no programa BPF Apoio à Reconstrução, criado para apoiar empresas, cooperativas e outras entidades afetadas pela tempestade Kristin, com uma garantia pública de 70% e uma dotação global que inclui 100 milhões de euros convertíveis em subvenções a fundo perdido. As candidaturas deverão abrir entre 8 e 14 de fevereiro, com contratação prevista a partir de meados do mês.
As empresas impactadas que pretendam aceder a estes apoios devem contactar o seu Banco Comercial.
Em comunicado oficial, de dia 5 de fevereiro, o Governo aprovou, ainda, o reforço e alargamento do âmbito de intervenção do Fundo de Contragarantia Mútuo, para apoiar operações de maior dimensão estratégica no âmbito das Linhas de Apoio à Reconstrução. A medida visa facilitar o acesso ao crédito por parte das empresas e outras entidades afetadas, reforçando a garantia pública associada às operações financiadas.
O pacote inclui verbas expressivas para a recuperação do espaço público e do património coletivo:
Para evitar atrasos, foi criado um regime excecional de dispensa de controlos administrativos prévios em obras públicas e privadas de reconstrução. O licenciamento urbanístico, ambiental e outros controlos passam a ser feitos de forma sucessiva, permitindo avançar mais rapidamente com as intervenções.
Neste âmbito, o comunicado oficial de 5 de fevereiro aprovou também um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de portagens em vários troços rodoviários utilizados no acesso às zonas mais afetadas pela tempestade Kristin. A medida abrange segmentos das autoestradas A8, A17, A14 e A19, aplicando-se às deslocações com origem ou destino nos nós definidos pelo Governo, com o objetivo de facilitar a resposta de emergência, a reconstrução e o apoio às populações.
Foi igualmente aprovado um regime excecional de aplicação das férias judiciais nos tribunais e serviços do Ministério Público localizados nas zonas abrangidas pela situação de calamidade, com suspensão de prazos processuais. A medida pretende aliviar a pressão administrativa sobre cidadãos, empresas e instituições durante o período de recuperação.
A Estrutura de Missão para a Reconstrução da região Centro iniciou funções no dia 2 de fevereiro, data em que realizou a primeira reunião de coordenação no terreno, em Leiria, definindo como prioridades a intervenção de emergência, o acompanhamento permanente das populações e o arranque imediato das obras urgentes financiadas pelo Estado. Entre as suas missões está também o levantamento exaustivo dos prejuízos, condição necessária para preparar um eventual recurso ao Fundo de Solidariedade da União Europeia, sem prejuízo dos apoios já em curso.
Leia aqui o primeiro comunicado oficial, de dia 1 de fevereiro.
Paralelamente às medidas públicas, o apoio no terreno continua a desempenhar um papel decisivo, com autarquias, instituições sociais e iniciativas da sociedade civil a responderem às necessidades mais imediatas das populações afetadas.
Para quem queira apoiar, esse esforço concretiza-se sobretudo através de respostas organizadas localmente, que incluem a doação de bens essenciais, o voluntariado no terreno ou contributos financeiros canalizados por entidades sociais.
Em articulação com as medidas públicas, e tendo em conta o impacto da tempestade Kristin em várias regiões do país, o Santander reuniu num único espaço as soluções de apoio disponibilizadas aos seus clientes, tanto particulares como empresas.
Nesta página é possível conhecer, de forma clara, as condições especiais de crédito, as moratórias aplicáveis, os apoios no âmbito dos seguros e os canais de acompanhamento criados para responder a situações urgentes decorrentes dos danos causados pelo mau tempo.
Os clientes podem obter mais informação e acompanhamento através dos balcões do banco ou da linha de apoio dedicada (+351 210 545 720), disponível nos dias úteis, das 9h30 às 17h30.
Consultar as medidas de apoio do Santander.
Episódios como a tempestade Kristin lembram a importância de alguma preparação prévia. A própria União Europeia desenvolveu um kit de emergência pensado para ajudar as famílias a lidar com situações de crise, ao mesmo tempo que pequenos cuidados na proteção da habitação podem fazer a diferença quando o mau tempo chega de forma inesperada.
O presente artigo reflete a informação disponível à data da sua publicação. Tendo em conta a evolução da situação e a operacionalização progressiva das medidas, poderão surgir atualizações ou orientações adicionais por parte das entidades competentes.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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