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Finanças
(em atualização)
A noite de 27 para 28 de janeiro de 2026 ficou marcada por vento extremo, chuva intensa e cheias em várias zonas do país. Em poucas horas, a tempestade Kristin provocou estragos significativos em habitações, empresas, explorações agrícolas, infraestruturas rodoviárias e ferroviárias e equipamentos públicos. Para muitas famílias e negócios, a normalidade ficou suspensa de um dia para o outro.
Perante a dimensão dos danos, o Governo reuniu em Conselho de Ministros extraordinário e aprovou um pacote alargado de medidas de emergência e recuperação, com um valor global estimado em 2,5 mil milhões de euros.
Entretanto, foram publicados vários diplomas que concretizaram e alargaram o regime de apoios, incluindo a prorrogação da situação de calamidade até 15 de fevereiro de 2026, a identificação de novos concelhos abrangidos, a regulamentação dos apoios à habitação e à agricultura, o reforço da linha de tesouraria do Banco Português de Fomento e novos regimes excecionais de simplificação administrativa e financeira.
Uma das primeiras decisões foi o prolongamento da situação de calamidade até às 23h59 do dia 15 de fevereiro de 2026, tendo em conta a continuidade das necessidades de apoio às populações e o risco de novas cheias. Inicialmente, a situação de calamidade abrangeu 59 concelhos.
Mais tarde, foi alargada a mais 9 concelhos (Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga), passando a abranger 68 concelhos no total. Posteriormente, por despacho de 24 de fevereiro de 2026, foram ainda identificados 22 concelhos adicionais aos quais passou a aplicar-se o quadro de apoios e medidas de exceção, embora sem integrarem a lista dos concelhos em situação de calamidade.
Com estes alargamentos, os apoios deixaram de depender apenas da lista inicial de concelhos abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros de 30 de janeiro, passando também a abranger os concelhos adicionados pela resolução de 1 de fevereiro, pela prorrogação de 5 de fevereiro e pelo despacho de 24 de fevereiro.
Entretanto, foi também publicada legislação que permite alargar a elegibilidade a intervenções fora dos concelhos inicialmente abrangidos, desde que sejam cumpridos os requisitos legais entretanto fixados para esse efeito.
Foi também lançada uma plataforma específica para o reporte e inventariação dos prejuízos causados pela tempestade Kristin, abrangendo habitações, empresas, municípios e o setor agrícola. Esta recolha de informação é um passo importante para a avaliação dos impactos e para a ativação dos apoios públicos, sendo feita através dos portais das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional competentes: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Região de Lisboa e Vale do Tejo
Para quem perdeu rendimento ou ficou numa situação de carência imediata, foi criado um conjunto de apoios sociais excecionais, geridos pela Segurança Social.
Os apoios destinam-se a cobrir despesas urgentes e inadiáveis, como alimentação, bens essenciais ou outras necessidades básicas decorrentes dos danos causados pela tempestade.
Os subsídios podem assumir várias formas:
O valor do apoio é variável e depende da avaliação da Segurança Social. Em regra, pode ir até ao valor do IAS por cada elemento do agregado familiar e até ao limite máximo de 2 IAS por agregado familiar. Em situações excecionais, este limite pode ser aumentado até 2 IAS por cada elemento do agregado familiar.
Em 2026, o IAS é de 537,13 euros. Quando o apoio assume a forma de manutenção, pode ser pago até ao limite de 12 prestações mensais.
Uma das medidas mais relevantes diz respeito à habitação própria e permanente. O Governo criou um apoio direto até 10.000 euros para obras de reparação, reabilitação ou reconstrução de casas danificadas pela tempestade Kristin, num modelo semelhante ao que já foi aplicado após incêndios.
O apoio abrange:
Também são elegíveis despesas de realojamento temporário, quando devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada.
Os custos elegíveis são determinados com base em estimativa elaborada sob responsabilidade técnica dos serviços municipais ou de outra entidade contratada para o efeito.
Para despesas não cobertas pela subvenção pública, o Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU) disponibiliza ainda linhas de crédito complementares.
Até ao final de março, o Governo e os municípios assumiram o compromisso de concluir a avaliação dos apoios à reconstrução das casas danificadas até 30 de junho de 2026.
O pedido de apoio é formalizado eletronicamente através de formulário próprio disponibilizado na plataforma eletrónica anunciada nos sites das CCDR do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo. Quando isso não seja possível, a candidatura pode ser apresentada em formulário próprio disponível nas câmaras municipais e nas juntas de freguesia, para posterior submissão eletrónica à CCDR.
Nos apoios até 5.000 euros, a vistoria ao local pode ser dispensada, bastando registo fotográfico ou vídeo apresentado pelo requerente. A portaria fixa ainda como objetivo um prazo máximo de três dias úteis para pagamento nos pedidos até 5.000 euros e até 15 dias úteis nos restantes casos, contados da receção da candidatura completa.
Nos casos em que exista seguro, o apoio público cobre apenas a diferença entre o valor dos prejuízos e a indemnização atribuída pela seguradora. Se o apoio público for pago antes da indemnização do seguro, o beneficiário deve reembolsar a diferença no prazo máximo de 15 dias após receber essa indemnização.
Para despesas não cobertas pela subvenção pública, o IFRRU disponibiliza ainda linhas de crédito complementares.
As explorações agrícolas afetadas pela tempestade contam com um apoio extraordinário, sob a forma de subvenção não reembolsável.
Na portaria n.º 86-A/2026/1, publicada a 20 de fevereiro, o montante máximo do apoio por beneficiário foi fixado em 10.000 euros. Já para investimentos elegíveis superiores, o Governo anunciou um programa de 40 milhões de euros para explorações com prejuízos superiores a 30% do potencial produtivo, com comparticipação de 100% até 10 mil euros, 80% para beneficiários com seguro agrícola e 50% para explorações sem seguro, nos termos comunicados pelo Ministério da Agricultura.
O pedido de apoio deve ser formalizado, em regra, no prazo de 60 dias úteis a contar da publicação da portaria, através de formulário próprio disponibilizado nos sites das CCDR territorialmente competentes.
Para as empresas atingidas, o pacote aprovado combina alívio imediato de encargos com medidas de proteção do emprego.
Entre as principais decisões estão:
Nota: o regime de lay-off segue regras semelhantes às aplicadas durante a pandemia, ao permitir reduzir horários ou suspender contratos de trabalho, para assegurar que os trabalhadores continuam a receber a remuneração, maioritariamente suportada pela Segurança Social.
No domínio do emprego e da formação profissional, o IEFP passa a disponibilizar:
No incentivo extraordinário do IEFP, o apoio aos empregadores pode incluir, por trabalhador, o salário bruto normal menos os descontos para a Segurança Social do trabalhador, até ao limite de 2 vezes o salário mínimo nacional, ou seja, 1.840 euros, acrescido de um duodécimo do subsídio de Natal até 153,33 euros.
Para trabalhadores independentes, o apoio mensal corresponde a um duodécimo do rendimento anual tributável de 2025, também com limite máximo de 1.840 euros. O apoio pode durar entre um e três meses, podendo ser prorrogado até mais três meses.
Para aliviar a pressão financeira imediata, foi aprovada uma moratória de 90 dias nos empréstimos bancários relativos:
Durante este período, os pagamentos ficam suspensos. Foi entretanto publicada legislação (Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro) , que cria uma moratória extraordinária para famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin, permitindo a suspensão temporária de prestações de crédito à habitação própria e permanente e empréstimos empresariais, mediante pedido e comprovação dos prejuízos junto da instituição financeira. Estão igualmente previstos mecanismos adicionais de reestruturação e flexibilização contratual para situações de maior gravidade.
Saiba sobre a moratória de crédito para clientes Santander.
Os contribuintes e contabilistas com sede nos municípios afetados beneficiam de uma dilação dos prazos fiscais. As obrigações que venceriam entre 28 de janeiro e 31 de março passam a poder ser cumpridas até 30 de abril de 2026.
Esta medida aplica-se a impostos, declarações e outros deveres fiscais, permitindo maior folga num período de recuperação.
O apoio à liquidez e à reconstrução passa também por duas linhas de crédito específicas, criadas no âmbito do Banco Português de Fomento.
Estas linhas enquadram-se no programa BPF Apoio à Reconstrução, criado para apoiar empresas, cooperativas e outras entidades afetadas pela tempestade Kristin, com uma garantia pública de 70% e uma dotação global que inclui até 104 milhões de euros para conversão em valores não reembolsáveis, nos termos definidos pelo Governo. Entretanto, a linha de tesouraria foi reforçada e o montante máximo global das Linhas de Apoio à Reconstrução passou para 2.000 milhões de euros.
Segundo a ficha divulgada pelo BPF, as candidaturas às linhas estavam previstas até 30 de junho de 2026, podendo o prazo ser prorrogado por mais seis meses.
As empresas impactadas que pretendam aceder a estes apoios devem contactar o seu Banco Comercial.
Em comunicado oficial, de dia 5 de fevereiro, o Governo aprovou, ainda, o reforço e alargamento do âmbito de intervenção do Fundo de Contragarantia Mútuo, para apoiar operações de maior dimensão estratégica no âmbito das Linhas de Apoio à Reconstrução. A medida visa facilitar o acesso ao crédito por parte das empresas e outras entidades afetadas, reforçando a garantia pública associada às operações financiadas. Este reforço enquadrou, depois, a ampliação das linhas aprovada em fevereiro.
O pacote inclui verbas expressivas para a recuperação do espaço público e do património coletivo:
Para evitar atrasos, foi criado um regime excecional de dispensa de controlos administrativos prévios em obras públicas e privadas de reconstrução. O licenciamento urbanístico, ambiental e outros controlos passam a ser feitos de forma sucessiva, permitindo avançar mais rapidamente com as intervenções. Este regime foi primeiro anunciado pelo Governo, depois densificado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, e posteriormente aprovado pela Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março.
Neste âmbito, o comunicado oficial de 5 de fevereiro aprovou também um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de portagens em vários troços rodoviários utilizados no acesso às zonas mais afetadas pela tempestade Kristin. A medida abrange segmentos das autoestradas A8, A17, A14 e A19, aplicando-se às deslocações com origem ou destino nos nós definidos pelo Governo, com o objetivo de facilitar a resposta de emergência, a reconstrução e o apoio às populações. A isenção foi inicialmente anunciada até 10 de fevereiro e depois prorrogada até 15 de fevereiro de 2026.
Foi igualmente aprovado um regime excecional de aplicação das férias judiciais nos tribunais e serviços do Ministério Público localizados nas zonas abrangidas pela situação de calamidade, com suspensão de prazos processuais. A medida pretende aliviar a pressão administrativa sobre cidadãos, empresas e instituições durante o período de recuperação.
A Estrutura de Missão para a Reconstrução da região Centro iniciou funções no dia 2 de fevereiro, data em que realizou a primeira reunião de coordenação no terreno, em Leiria, definindo como prioridades a intervenção de emergência, o acompanhamento permanente das populações e o arranque imediato das obras urgentes financiadas pelo Estado. Entre as suas missões está também o levantamento exaustivo dos prejuízos, condição necessária para preparar um eventual recurso ao Fundo de Solidariedade da União Europeia, sem prejuízo dos apoios já em curso.
Leia aqui o primeiro comunicado oficial, de dia 1 de fevereiro.
Paralelamente às medidas públicas, o apoio no terreno continua a desempenhar um papel decisivo, com autarquias, instituições sociais e iniciativas da sociedade civil a responderem às necessidades mais imediatas das populações afetadas.
Para quem queira apoiar, esse esforço concretiza-se sobretudo através de respostas organizadas localmente, que incluem a doação de bens essenciais, o voluntariado no terreno ou contributos financeiros canalizados por entidades sociais.
Em articulação com as medidas públicas, e tendo em conta o impacto da tempestade Kristin em várias regiões do país, o Santander reuniu num único espaço as soluções de apoio disponibilizadas aos seus clientes, tanto particulares como empresas.
Nesta página é possível conhecer, de forma clara, as condições especiais de crédito, as moratórias aplicáveis, os apoios no âmbito dos seguros e os canais de acompanhamento criados para responder a situações urgentes decorrentes dos danos causados pelo mau tempo.
Os clientes podem obter mais informação e acompanhamento através dos balcões do banco ou da linha de apoio dedicada (+351 210 545 720), disponível nos dias úteis, das 9h30 às 17h30.
Consultar as medidas de apoio do Santander.
Episódios como a tempestade Kristin lembram a importância de alguma preparação prévia. A própria União Europeia desenvolveu um kit de emergência pensado para ajudar as famílias a lidar com situações de crise, ao mesmo tempo que pequenos cuidados na proteção da habitação podem fazer a diferença quando o mau tempo chega de forma inesperada.
O presente artigo reflete a informação disponível à data da sua publicação. Tendo em conta a evolução da situação e a operacionalização progressiva das medidas, poderão surgir atualizações ou orientações adicionais por parte das entidades competentes. Entretanto, já foram adotadas medidas complementares, incluindo novos ajustamentos legislativos e o pedido de apoio ao Fundo de Solidariedade da União Europeia apresentado pelo Governo em abril de 2026.
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