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A noite de 27 para 28 de janeiro de 2026 ficou marcada por vento extremo, chuva intensa e cheias em várias zonas do país. Em poucas horas, a tempestade Kristin provocou estragos significativos em habitações, empresas, explorações agrícolas, infraestruturas rodoviárias e ferroviárias e equipamentos públicos. Para muitas famílias e negócios, a normalidade ficou suspensa de um dia para o outro.
Perante a dimensão dos danos, o Governo reuniu em Conselho de Ministros extraordinário e aprovou um pacote alargado de medidas de emergência e recuperação, com um valor global estimado em 2,5 mil milhões de euros.
Uma das primeiras decisões foi o prolongamento da situação de calamidade até às 23h59 do dia 8 de fevereiro de 2026, tendo em conta a continuidade das necessidades de apoio às populações e o risco de novas cheias.
Além dos concelhos já abrangidos, o Governo alargou a situação de calamidade a vários municípios, sobretudo na região Centro e litoral, como Águeda, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar, Sever do Vouga e Alcácer do Sal. Durante este período, mantêm-se em vigor todos os efeitos e apoios previstos na legislação de proteção civil.
Para quem perdeu rendimento ou ficou numa situação de carência imediata, foi criado um conjunto de apoios sociais excecionais, geridos pela Segurança Social.
Os apoios destinam-se a cobrir despesas urgentes e inadiáveis, como alimentação, bens essenciais ou outras necessidades básicas decorrentes dos danos causados pela tempestade.
Os subsídios podem assumir várias formas:
O valor máximo do apoio pode chegar a 1.074,26 euros por elemento do agregado familiar, o equivalente a duas vezes o IAS, podendo ser pago até ao limite de 12 prestações mensais.
Uma das medidas mais relevantes diz respeito à habitação própria e permanente. O Governo criou um apoio direto até 10.000 euros para obras de reparação, reabilitação ou reconstrução de casas danificadas pela tempestade Kristin, num modelo semelhante ao que já foi aplicado após incêndios.
O apoio abrange:
Também passam a ser elegíveis despesas de realojamento temporário, sempre que a casa não possa ser habitada. Os custos são avaliados com base em orçamentos apresentados pelo beneficiário e validados pela autarquia e pela CCDR competente.
Para despesas não cobertas pela subvenção pública, o IFRRU disponibiliza ainda linhas de crédito complementares.
As explorações agrícolas e florestais afetadas pela tempestade passam a contar com um apoio até 10.000 euros para reposição da capacidade produtiva, igualmente num regime semelhante ao dos incêndios florestais.
O apoio destina-se a cobrir prejuízos diretos quando não exista seguro aplicável e será atribuído após avaliação técnica dos danos.
Para as empresas atingidas, o pacote aprovado combina alívio imediato de encargos com medidas de proteção do emprego.
Entre as principais decisões estão:
No domínio do emprego e da formação profissional, o IEFP passa a disponibilizar:
Para aliviar a pressão financeira imediata, foi aprovada uma moratória de 90 dias nos empréstimos bancários relativos:
Durante este período, os pagamentos ficam suspensos. O Governo anunciou, ainda, que está a trabalhar, em articulação com o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos, num regime seletivo de moratórias até 12 meses para situações de danos mais profundos.
Os contribuintes e contabilistas com sede nos municípios afetados beneficiam de uma dilação dos prazos fiscais. As obrigações que venceriam entre 28 de janeiro e 31 de março passam a poder ser cumpridas até 30 de abril de 2026.
Esta medida aplica-se a impostos, declarações e outros deveres fiscais, permitindo maior folga num período de recuperação.
O apoio à liquidez e à reconstrução passa também por duas linhas de crédito específicas, criadas no âmbito do Banco Português de Fomento.
O pacote inclui verbas expressivas para a recuperação do espaço público e do património coletivo:
Para evitar atrasos, foi criado um regime excecional de dispensa de controlos administrativos prévios em obras públicas e privadas de reconstrução. O licenciamento urbanístico, ambiental e outros controlos passam a ser feitos de forma sucessiva, permitindo avançar mais rapidamente com as intervenções.
Por fim, o Governo aprovou a criação de uma Estrutura de Missão para a Reconstrução da região Centro, com sede em Leiria e início de funções a 2 de fevereiro de 2026. Esta estrutura vai coordenar o trabalho entre ministérios, autarquias, CCDR, entidades sociais e empresas, assegurando que os apoios chegam de forma mais eficaz.
A coordenação ficará a cargo do Eng.º Paulo Fernandes, com acompanhamento político direto do Governo, liderado pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro.
Leia aqui o comunicado oficial, de dia 1 de fevereiro.
Paralelamente às medidas públicas, o apoio no terreno continua a desempenhar um papel decisivo, com autarquias, instituições sociais e iniciativas da sociedade civil a responderem às necessidades mais imediatas das populações afetadas.
Para quem queira apoiar, esse esforço concretiza-se sobretudo através de respostas organizadas localmente, que incluem a doação de bens essenciais, o voluntariado no terreno ou contributos financeiros canalizados por entidades sociais.
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