bem-estar

Autodeclaração de doença: saiba como pedir

12 jul 2024 | 3 min de leitura

Sabia que é possível pedir baixa a partir de casa? Se nunca ouviu falar da autodeclaração de doença, leia este artigo.

autodeclaração de doença: mulher em casa doente

A lei portuguesa prevê vários mecanismos para assegurar que os trabalhadores possam ausentar-se do trabalho por motivos de doença sem comprometer os seus direitos. Entre estes mecanismos, destaca-se a autodeclaração de doença: uma ferramenta que simplifica a gestão da ausência temporária do emprego por motivos de saúde.

 

 

O que é a autodeclaração de doença e para que serve?

Regulada pelo Decreto-Lei 2/2024, esta declaração “é um documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra”, como pode ler-se no portal do SNS 24.

 

E o que isto significa? Resumidamente, esta declaração permite que os trabalhadores, de forma autónoma e responsável, informem os seus empregadores sobre a sua condição de saúde, evitando a necessidade imediata de um atestado médico.

 

Este mecanismo foi lançado em maio de 2023 e, no primeiro ano de existência, já foi utilizado por mais de 428 mil utentes, segundo dados do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em finais de abril de 2024.

 

 

Porquê o compromisso de honra?

Esta declaração é também conhecida como autodeclaração sob compromisso de honra, pois está intimamente ligada ao conceito de garantia pessoal segundo a qual o trabalhador assume a total responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas.

 

 

Como pedir? Passo a passo

Pode pedir a autodeclaração de doença por três vias, sendo duas delas online. Veja abaixo.

 

 

Área pessoal do Portal SNS 24

1. Aceda à sua área pessoal do Portal SNS 24 através de:

 

  • Chave Móvel Digital
  • Cartão de Cidadão
  • Número de Utente de Saúde.

 

2. Na secção “Preciso de”, pertencente ao menu principal da sua área pessoal, selecione a opção “Autodeclaração de doença”

 

3. Insira a data de início da doença (dia, mês, ano)

 

4. Confirme todos os termos e condições e carregue em “Confirmar Pedido”

 

5. Confirme todos os dados da janela de resumo do pedido

 

6. Carregue em “Confirmar pedido” ou “Fechar” para voltar atrás

 

7. Depois de completar estes passos, a autodeclaração ficará ativa.

 

Pode ver no vídeo abaixo como fazer.

 

 

App SNS 24

 

1. Inicie a sessão através de:

 

  • Chave Móvel Digital
  • ou Número de Utente de Saúde.

 

2. Aceda à página “Preciso de” e carregue no item “Autodeclaração”

 

3. Carregue no botão “Pedir”

 

4. Insira a data de início da doença (dia, mês, ano) e carregue em “Validar”

 

5. Confirme a declaração de todos os termos e condições e carregue em “Submeter”

 

6. Depois de completar estes passos a autodeclaração ficará ativa.

 

Veja no vídeo abaixo como o fazer.

 

 

A aplicação SNS 24 é o meio mais utilizado pelos portugueses para o pedido da autodeclaração, tendo recebido cerca de 60% dos pedidos.

 

 

Linha SNS 24

Na impossibilidade de emissão digital, pode ainda pedir a autodeclaração através da Linha SNS 24: 808 242 424.

 

 

Quem pode pedir a autodeclaração de doença e quando a requerer?

Esta declaração pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos e pode ser requerida no prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença.

 

Por exemplo: se precisar justificar uma situação de doença entre segunda e quarta-feira, deve solicitar a autodeclaração em qualquer dia entre segunda e sexta-feira da mesma semana.

 

 

Qual a duração que a autodeclaração de doença pode ter?

De acordo com o decreto-lei, cada autodeclaração justifica, no máximo, três dias consecutivos de ausência por doença, cabendo ao utente “avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde”.

 

 

Os dias de ausência são remunerados?

No caso da autodeclaração de doença, a ausência é justificada, mas não é paga. Ou seja, os três dias de baixa não serão remunerados pela entidade patronal ou por qualquer outra entidade.

 

 

E se após os três dias continuar doente?

Se este cenário se verificar, deverá consultar um médico e, caso este considere que continua incapaz para voltar ao trabalho, a autodeclaração será substituída por uma baixa médica.

 

 

Quantas autodeclarações posso pedir?

Por cada ano civil pode pedir até duas declarações, por um período máximo de três dias cada, como já referido anteriormente.

 

 

Como entregar a autodeclaração no trabalho?

Para informar a entidade patronal sobre a sua ausência por doença, deve fornecer o código de acesso recebido via SMS e/ou e-mail após a emissão da autodeclaração. Em seguida, a autenticidade da declaração pode ser verificada através da página no Portal do SNS 24 “Validar autodeclaração de doença”.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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