Finanças

1.º Direito: como funciona o apoio do Estado para famílias com dificuldades no acesso à habitação

5 minutos de leitura
Publicado a 12 Março 2026
Escrito por Rute Ferreira
Mão a segurar uma casa de papel

Ter uma casa segura e adequada às necessidades da família deveria ser um ponto de partida, não um privilégio difícil de alcançar. No entanto, para milhares de pessoas em Portugal, viver numa habitação com problemas de sobrelotação, insalubridade ou custos incomportáveis é uma realidade diária.

 

Só em 2024, cerca de 1,2 milhões de pessoas viviam em casas com divisões insuficientes para garantir conforto e privacidade. Entre os mais novos, a situação é ainda mais preocupante: quase 20% das crianças e jovens até aos 17 anos vivem em habitações sobrelotadas, segundo dados do INE.

 

Perante esta realidade, tornou-se evidente a necessidade de uma resposta pública estruturada. O 1.º Direito é o principal programa criado para apoiar quem vive em situação de carência habitacional e não consegue, pelos seus próprios meios, aceder a uma habitação adequada.

 

 

O que é o 1.º Direito?

O 1.º Direito é um programa público gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU) que tem como missão apoiar pessoas e famílias que vivem em condições habitacionais indignas e não têm capacidade financeira para aceder a uma casa com condições mínimas de conforto e segurança.

 

Foi criado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho e tem vindo a ser sucessivamente alterado e reforçado, nomeadamente no contexto do Plano de Recuperação e Resiliência e pelo Decreto-Lei n.º 44/2025, de 27 de março, que introduziu novas alterações.

 

O programa assenta, sobretudo, em três grandes ideias:

  • Reabilitar casas degradadas
  • Promover o arrendamento acessível
  • Criar soluções estruturais e não apenas respostas pontuais.

 

Mais do que apenas atribuir uma casa, o objetivo é promover integração social e territorial, envolvendo autarquias, Estado, instituições sociais e, em alguns casos, proprietários privados.

 

 

Quem pode beneficiar do 1.º Direito?

O apoio ao acesso à habitação no âmbito do IHRU 1.º Direito destina-se a diferentes perfis, mas todos têm um ponto em comum: vivem em situação de carência habitacional e não dispõem de capacidade financeira para a resolver.

 

Pessoas e famílias

São elegíveis agregados que vivam em condições indignas, como por exemplo:

  • Sobrelotação da habitação
  • Insalubridade ou insegurança
  • Inadequação da casa (por exemplo, barreiras arquitetónicas para pessoas com mobilidade reduzida)
  • Situações de violência doméstica
  • Não renovação do contrato de arrendamento
  • Situação de sem-abrigo
  • Taxa de esforço superior a 40% do rendimento médio mensal
  • Insolvência do agregado ou do proprietário.

 

Além da condição habitacional, é necessário cumprir critérios económicos ao nível do agregado familiar:

  • Rendimento médio mensal do agregado inferior a 4 vezes o IAS (em 2026, até 2.148,52 euros)
  • Património mobiliário do agregado inferior a 60 vezes o IAS (em 2026, até 32.227,80 euros).

 

Nota: o indexante é atualizado periodicamente, pelo que os valores-limite variam. Deve ser confirmado o IAS em vigor no ano da candidatura.

 

Há ainda uma regra relevante introduzida nas alterações mais recentes: quem tenha beneficiado, nos últimos 15 anos, de apoio público a fundo perdido para aquisição, construção ou reconstrução de habitação de valor igual ou superior a 20 vezes o IAS (em 2026, 10.742,60 euros) poderá ficar excluído do programa, salvo algumas exceções, como situações de dependência ou deficiência.

 

Outras entidades

O programa também apoia:

  • Municípios e associações de municípios
  • Regiões Autónomas
  • Entidades públicas
  • Misericórdias e IPSS
  • Associações de moradores
  • Cooperativas de habitação
  • Proprietários de imóveis em núcleos degradados.

 

Nestes casos, as entidades promovem ou executam projetos habitacionais destinados a resolver situações de famílias sinalizadas pelos municípios. As intervenções têm de estar enquadradas na Estratégia Local de Habitação e cumprir os critérios definidos pelo IHRU para acesso ao financiamento.

Fases do programa 1º Direito

Embora cada caso tenha as suas particularidades, o funcionamento do programa 1.º direito segue, regra geral, este percurso.

 

1. Identificação ou sinalização do agregado

Tudo começa com a sinalização da situação de carência habitacional. Pode ser feita pela própria família, através do contacto com o município da sua área de residência, ou pelos serviços sociais do município.

 

É feita uma avaliação das condições da habitação e da situação económica do agregado.

 

2. Avaliação e proposta de solução (município/IHRU)

Depois de apresentada a candidatura, o município procede à avaliação da situação. Analisa a gravidade do caso, o enquadramento na respetiva Estratégia Local de Habitação e a viabilidade da solução proposta, tendo em conta os recursos disponíveis e as prioridades definidas para o território.

 

Concluída essa análise, e caso exista enquadramento, a candidatura é então submetida ao IHRU 1.º Direito para validação e decisão final, onde se for aprovado, é celebrado um acordo de financiamento ou de colaboração entre as partes.

 

3. Tipos de apoios previstos

Dependendo do caso, a solução pode passar por:

  • Reabilitação da habitação existente
  • Construção de nova habitação
  • Aquisição de fração ou prédio
  • Arrendamento para subarrendamento a renda acessível
  • Aquisição de terreno para construção.

 

O financiamento associado a estas soluções pode assumir três modalidades distintas:

  • Comparticipação não reembolsável
  • Empréstimo com condições bonificadas
  • Combinação de ambos, consoante o enquadramento da candidatura e a tipologia da intervenção.

 

4. Acompanhamento e prazos

As alterações legislativas mais recentes vieram acelerar pagamentos, especialmente para municípios com obras concluídas ou em fase avançada.

 

Em determinados casos, podem ser adiantados até:

  • 95% do financiamento quando a obra está concluída
  • 85% quando o grau de execução é superior a 50%.

 

A disponibilização destes adiantamentos depende da apresentação de declaração formal e da entrega posterior dos documentos comprovativos ao IHRU, que vamos detalhar mais à frente.

 

 

Como me candidatar ao 1.º Direito?

Se acredita que reúne as condições, o primeiro passo é contactar o município da sua área de residência.

 

As famílias não se candidatam diretamente ao IHRU. O processo começa sempre na autarquia.

 

1. Apresente o pedido de apoio na Câmara Municipal

2. O município avalia a situação à luz da sua Estratégia Local de Habitação

3. Pode optar por:

       ○ Atribuir habitação municipal

       ○ Integrar o pedido numa candidatura do próprio município

       ○ Ou remeter o pedido como candidatura autónoma ao IHRU.

4. Se aprovado, é celebrado um acordo de financiamento ou colaboração.

 

Posso acompanhar o processo?

Sim. O acompanhamento faz-se, sobretudo, através da autarquia. É importante manter contacto regular com os serviços municipais e assegurar que todos os documentos pedidos são entregues dentro dos prazos.

 

Em muitos municípios existem gabinetes específicos de habitação que apoiam as famílias durante todo o processo.

 

Documentos e informação habitualmente pedida

A documentação a apresentar pode variar consoante o município e a situação concreta do agregado, mas, em termos gerais, inclui:

  • Documento de identificação
  • Comprovativos de residência
  • Declaração de IRS ou comprovativos de rendimentos
  • Declaração de património mobiliário
  • Contrato de arrendamento ou documentação da habitação
  • Relatórios técnicos que comprovem insalubridade, sobrelotação ou inadequação
  • Em casos específicos, decisões judiciais (por exemplo, violência doméstica).

 

Se está a procurar outras soluções de apoio ao acesso à habitação, vale a pena conhecer também os apoios ao arrendamento, o programa de arrendamento acessível e outros apoios para famílias disponíveis em Portugal. Informar-se é sempre o primeiro passo para tomar decisões mais seguras.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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