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Finanças
Ter uma casa segura e adequada às necessidades da família deveria ser um ponto de partida, não um privilégio difícil de alcançar. No entanto, para milhares de pessoas em Portugal, viver numa habitação com problemas de sobrelotação, insalubridade ou custos incomportáveis é uma realidade diária.
Só em 2024, cerca de 1,2 milhões de pessoas viviam em casas com divisões insuficientes para garantir conforto e privacidade. Entre os mais novos, a situação é ainda mais preocupante: quase 20% das crianças e jovens até aos 17 anos vivem em habitações sobrelotadas, segundo dados do INE.
Perante esta realidade, tornou-se evidente a necessidade de uma resposta pública estruturada. O 1.º Direito é o principal programa criado para apoiar quem vive em situação de carência habitacional e não consegue, pelos seus próprios meios, aceder a uma habitação adequada.
O 1.º Direito é um programa público gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU) que tem como missão apoiar pessoas e famílias que vivem em condições habitacionais indignas e não têm capacidade financeira para aceder a uma casa com condições mínimas de conforto e segurança.
Foi criado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho e tem vindo a ser sucessivamente alterado e reforçado, nomeadamente no contexto do Plano de Recuperação e Resiliência e pelo Decreto-Lei n.º 44/2025, de 27 de março, que introduziu novas alterações.
O programa assenta, sobretudo, em três grandes ideias:
Mais do que apenas atribuir uma casa, o objetivo é promover integração social e territorial, envolvendo autarquias, Estado, instituições sociais e, em alguns casos, proprietários privados.
O apoio ao acesso à habitação no âmbito do IHRU 1.º Direito destina-se a diferentes perfis, mas todos têm um ponto em comum: vivem em situação de carência habitacional e não dispõem de capacidade financeira para a resolver.
São elegíveis agregados que vivam em condições indignas, como por exemplo:
Além da condição habitacional, é necessário cumprir critérios económicos ao nível do agregado familiar:
Nota: o indexante é atualizado periodicamente, pelo que os valores-limite variam. Deve ser confirmado o IAS em vigor no ano da candidatura.
Há ainda uma regra relevante introduzida nas alterações mais recentes: quem tenha beneficiado, nos últimos 15 anos, de apoio público a fundo perdido para aquisição, construção ou reconstrução de habitação de valor igual ou superior a 20 vezes o IAS (em 2026, 10.742,60 euros) poderá ficar excluído do programa, salvo algumas exceções, como situações de dependência ou deficiência.
O programa também apoia:
Nestes casos, as entidades promovem ou executam projetos habitacionais destinados a resolver situações de famílias sinalizadas pelos municípios. As intervenções têm de estar enquadradas na Estratégia Local de Habitação e cumprir os critérios definidos pelo IHRU para acesso ao financiamento.
Embora cada caso tenha as suas particularidades, o funcionamento do programa 1.º direito segue, regra geral, este percurso.
Tudo começa com a sinalização da situação de carência habitacional. Pode ser feita pela própria família, através do contacto com o município da sua área de residência, ou pelos serviços sociais do município.
É feita uma avaliação das condições da habitação e da situação económica do agregado.
Depois de apresentada a candidatura, o município procede à avaliação da situação. Analisa a gravidade do caso, o enquadramento na respetiva Estratégia Local de Habitação e a viabilidade da solução proposta, tendo em conta os recursos disponíveis e as prioridades definidas para o território.
Concluída essa análise, e caso exista enquadramento, a candidatura é então submetida ao IHRU 1.º Direito para validação e decisão final, onde se for aprovado, é celebrado um acordo de financiamento ou de colaboração entre as partes.
Dependendo do caso, a solução pode passar por:
O financiamento associado a estas soluções pode assumir três modalidades distintas:
As alterações legislativas mais recentes vieram acelerar pagamentos, especialmente para municípios com obras concluídas ou em fase avançada.
Em determinados casos, podem ser adiantados até:
A disponibilização destes adiantamentos depende da apresentação de declaração formal e da entrega posterior dos documentos comprovativos ao IHRU, que vamos detalhar mais à frente.
Se acredita que reúne as condições, o primeiro passo é contactar o município da sua área de residência.
As famílias não se candidatam diretamente ao IHRU. O processo começa sempre na autarquia.
1. Apresente o pedido de apoio na Câmara Municipal
2. O município avalia a situação à luz da sua Estratégia Local de Habitação
3. Pode optar por:
○ Atribuir habitação municipal
○ Integrar o pedido numa candidatura do próprio município
○ Ou remeter o pedido como candidatura autónoma ao IHRU.
4. Se aprovado, é celebrado um acordo de financiamento ou colaboração.
Sim. O acompanhamento faz-se, sobretudo, através da autarquia. É importante manter contacto regular com os serviços municipais e assegurar que todos os documentos pedidos são entregues dentro dos prazos.
Em muitos municípios existem gabinetes específicos de habitação que apoiam as famílias durante todo o processo.
A documentação a apresentar pode variar consoante o município e a situação concreta do agregado, mas, em termos gerais, inclui:
Se está a procurar outras soluções de apoio ao acesso à habitação, vale a pena conhecer também os apoios ao arrendamento, o programa de arrendamento acessível e outros apoios para famílias disponíveis em Portugal. Informar-se é sempre o primeiro passo para tomar decisões mais seguras.
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