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Como consultar os descontos para a Segurança Social

4 minutos de leitura
Atualizado a 19 outubro 2026
Como consultar os descontos na segurança social

Consultar os descontos para a Segurança Social permite confirmar se os períodos de trabalho e as remunerações estão corretamente registados na sua carreira contributiva.

 

Veja como fazê-lo, passo a passo, e o que fazer se encontrar alguma informação em falta.

 

 

Porque é importante consultar a carreira contributiva?

Ao longo da vida profissional, as remunerações declaradas à Segurança Social ficam registadas na carreira contributiva e podem ser relevantes para o acesso e cálculo de prestações sociais, como a pensão de velhice, o subsídio de desemprego ou o subsídio de doença.

 

Consultar esta informação regularmente ajuda a identificar períodos ou remunerações incorretos ou em falta, sobretudo depois de mudar de emprego ou quando os registos não correspondem aos seus recibos de vencimento.

 

 

Como consultar os descontos na Segurança Social Direta?

A consulta pode ser feita online, através da Segurança Social Direta. 

 

Siga os passos abaixo.

 

1. Entre na Segurança Social Direta

Aceda à Segurança Social Direta e selecione a opção “Iniciar sessão”.

 

2. Faça a autenticação

Escolha uma das formas de autenticação apresentadas no portal e entre na sua área pessoal.

 

Depois de iniciar a sessão, terá acesso aos serviços e informações associados ao seu registo na Segurança Social.

 

3. Aceda à carreira contributiva

Já dentro da Segurança Social Direta, siga o percurso:

 

Trabalho > Remunerações e contribuições > Carreira contributiva > Consultar carreira contributiva.

4. Consulte os períodos da carreira

Na página da carreira contributiva encontra duas áreas principais:

  • Visão geral da carreira: apresenta a linha cronológica da carreira contributiva
  • Consulta de períodos da carreira: indica o número de anos com registo de salários na Segurança Social. Segurança Social Direta.

 

Selecione “Consultar carreira” para avançar.

 

5. Veja os anos com remunerações registadas

Depois de selecionar “Consultar carreira”, são apresentados os anos em que existem salários registados na Segurança Social. Segurança Social Direta.

 

Esta visão permite perceber rapidamente se os diferentes períodos da sua vida profissional estão representados na carreira contributiva.

Quanto se desconta para a Segurança Social?

No caso da generalidade dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pelo regime geral, a taxa contributiva global é de 34,75%.

 

Deste valor:

  • 11% corresponde à quotização a cargo do trabalhador
  • 23,75% corresponde à contribuição a cargo da entidade empregadora.

 

Isto não significa que sejam descontados 34,75% do salário do trabalhador. A parcela de 11% é descontada na remuneração do trabalhador, enquanto os 23,75% são suportados pela entidade empregadora.

 

Por exemplo, perante uma remuneração de 1.200 euros integralmente sujeita à taxa geral, a quotização do trabalhador corresponde a 132 euros.

 

No entanto, estas taxas não são universais. Existem taxas contributivas diferentes aplicáveis a determinados trabalhadores, atividades, entidades empregadoras e regimes específicos. Por isso, perante uma situação particular, devem ser consultadas as regras aplicáveis junto da Segurança Social.

 

 

O que fazer se encontrar erros ou períodos em falta?

Uma diferença na carreira contributiva não significa necessariamente que a entidade empregadora tenha falhado. Se encontrar remunerações incorretas ou períodos em falta, compare primeiro os registos com os seus documentos e peça esclarecimentos à entidade empregadora.

 

Se a situação não ficar esclarecida, contacte a Segurança Social para confirmar os dados e saber como pedir a correção ou revisão da carreira contributiva. Consoante o caso, poderá ser necessário apresentar documentos que comprovem os períodos de trabalho ou as remunerações.

 

 

Quanto tempo demoram os descontos a aparecer na Segurança Social?

As remunerações mais recentes podem não aparecer imediatamente na carreira contributiva. A entidade empregadora deve, em regra, entregar a declaração de remunerações entre os dias 1 e 10 do mês seguinte ou, se o último dia coincidir com um sábado, domingo ou feriado, no primeiro dia útil seguinte.

 

Por isso, a ausência de um registo recente não significa necessariamente que exista uma irregularidade. Se continuar em falta após o período normal de comunicação e processamento, confirme a situação com a entidade empregadora e, se necessário, com a Segurança Social.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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