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Quais os tipos de eleições em Portugal?

08 mar 2024 | 4 min de leitura

Das autárquicas às legislativas, passando pelas presidenciais, saiba que tipos de eleições existem em Portugal.

Portugal é uma democracia representativa. O poder soberano, que reside no povo, é delegado em cidadãos que o representam na tomada de decisões, interpretando o sentir da população e respondendo às suas aspirações.

 

Para eleger os seus representantes locais, regionais ou nacionais, periodicamente os cidadãos portugueses são chamados a votar. Saiba que tipo de eleições existem em Portugal.

 

 

Tipos de eleições em Portugal

Em Portugal, existem vários tipos de eleições, cada uma destinada a escolher representantes para diferentes órgãos e níveis de governo. Neste artigo, iremos abordar os diferentes tipos de eleições em Portugal.

 

 

1. Eleições legislativas

Órgão eleito: Assembleia da República

 

Frequência: a cada quatro anos

 

Quem pode votar: cidadãos portugueses maiores de 18 anos e recenseados.

 

Os portugueses que sejam, também, nacionais de outro Estado, assim como os cidadãos com cidadania brasileira, residentes e recenseados em Portugal, detentores de cartão de cidadão ou bilhete de identidade e dotados do estatuto de igualdade de direitos políticos também podem votar.

 

Propósito:

 

Nas eleições legislativas escolhem-se os deputados que representam os eleitores na Assembleia da República e que têm o poder para legislar. Após as eleições legislativas, o partido político que conquistar o maior número de assentos na Assembleia da República geralmente é convidado pelo Presidente da República para formar o Governo.

 

A Assembleia da República é composta por 230 deputados e tem como função principal legislar - isto é, fazer as leis - e fiscalizar a atuação do Governo.

 

 

2. Eleições presidenciais

Órgão eleito: Presidente da República

 

Frequência: a cada cinco anos

 

Quem pode votar: os cidadãos portugueses e os cidadãos brasileiros, residentes em Portugal, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos).

 

Propósito:

 

Nas eleições presidenciais os cidadãos elegem o Presidente da República. Nestas votações, que ocorrem de cinco em cinco anos, é eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos válidos (os votos em branco não são considerados como válidos).

 

O Presidente da República é o chefe de Estado português, mas tem poderes limitados, com funções principalmente representativas em eventos oficiais. Além disso, as suas funções incluem a nomeação do Primeiro-Ministro, a dissolução da Assembleia da República em certas circunstâncias e a promulgação de leis.

 

 

3. Eleições autárquicas

Órgãos eleitos: Câmaras Municipais, Assembleias Municipais e Juntas de Freguesia

 

Frequência: a cada quatro anos

 

Quem pode votar: os cidadãos portugueses, cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos) e cidadãos estrangeiros, nacionais de alguns países que preencham alguns requisitos (saiba mais na pergunta dois do site da Comissão Nacional de Eleições).

 

Propósito:

 

Eleição dos representantes locais, incluindo presidentes de câmaras municipais, membros de assembleias municipais e presidentes de juntas de freguesia.

 

Nas eleições autárquicas, os cidadãos decidem quem ocupará os cargos nas câmaras municipais, assembleias municipais e juntas de freguesia. É deste processo de escolha que surgem os órgãos autárquicos locais, que vão tomar decisões e gerir os assuntos locais em cada município e freguesia.

 

Em Portugal existem 308 municípios e cada eleitor vota para três órgãos diferentes: Câmara Municipal, Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia. Esta votação é crucial para a gestão eficaz e representativa das comunidades locais, tendo impacto direto na vida quotidiana dos cidadãos, decidindo sobre questões como infraestruturas locais, serviços públicos, urbanismo e cultura.

 

 

4. Eleições europeias

Órgão eleito: Parlamento Europeu (representação portuguesa)

 

Frequência: a cada cinco anos

 

Quem pode votar: os cidadãos portugueses, cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos) e cidadãos estrangeiros, nacionais de alguns países que preencham alguns requisitos (saiba mais na pergunta dois do site da Comissão Nacional de Eleições).

 

Propósito:

 

Nas eleições europeias, os cidadãos da União Europeia votam para eleger os deputados para os representarem no Parlamento Europeu. Ao todo, Portugal elege 21 eurodeputados, num universo de 705 eleitos por toda a UE.

 

O Parlamento Europeu é uma das principais instituições da União Europeia (UE) e exerce funções legislativas, de supervisão e orçamentais.

 

 

5. Eleições regionais

Órgãos eleitos: Assembleias legislativas regionais e, indiretamente, os governos regionais da Madeira e dos Açores

 

Frequência: a cada quatro anos

 

Quem pode votar: os cidadãos portugueses e os cidadãos brasileiros, residentes na Região Autónoma dos Açores ou da Madeira, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos).

 

Propósito:

 

Realizadas nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, estas eleições visam eleger os membros dos parlamentos regionais. O governo regional é formado pelo partido ou coligação que obtiver a maioria no parlamento regional.

 

As regiões autónomas dos Açores e da Madeira têm algum grau de autonomia em relação ao governo central em questões regionais, nomeadamente em áreas como a educação, a saúde, a cultura e os transportes, entre outras. No entanto, a autonomia não é total e algumas matérias continuam a ser da competência do governo central.

 

 

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