Sabia que é obrigatório ter o domicílio atualizado nas Finanças? Descubra, neste artigo, como alterar a morada fiscal.
Quando troca de casa, há inúmeras burocracias a tratar. Por exemplo, deve trocar os contratos de fornecimento de água, eletricidade, gás natural ou telecomunicações. Porém, muitas pessoas não sabem que devem igualmente comunicar esta alteração às Finanças, caso contrário podem enfrentar uma multa entre 75 e 350 euros. Saiba, neste artigo, como fazê-lo.
A morada fiscal - ou domicílio fiscal -, tal como está definido no artigo 19.º da Lei Geral Tributária, é o local onde reside habitualmente, ou seja, onde se localiza o centro da sua vida. Este é, oficialmente, o ponto de contacto entre si e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). É para a residência fiscal que esta entidade deve enviar todas as comunicações que lhe são dirigidas.
Por lei, é obrigado a comunicar o domicílio fiscal à AT e, a partir do momento em que o faz, essa passa a ser considerada a habitação própria permanente do proprietário.
Sempre que mudar de residência, deve comunicar, no prazo de 60 dias, tal alteração à administração tributária.
Para o fazer, deve atualizar a morada do Cartão de Cidadão. Ao fazê-lo, altera automaticamente a sua residência nos Registos, Finanças, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral.
Esta mudança pode ser feita online, através do Portal do Cidadão ou presencialmente, nos Espaços Cidadão ou nos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão.
Os cidadãos portugueses com o Cartão de Cidadão válido e os cidadãos brasileiros abrangidos pelo tratado de Porto Seguro, que tenham Cartão de Cidadão válido e pretendam alterar a residência fiscal do Cartão para uma nova, em Portugal.
Se tiver menos de 12 anos, só pode pedir a alteração acompanhado de um representante legal. Este deverá ter consigo um documento de identificação válido, como o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, autorização ou título de residência ou documento de inscrição no consulado.
Para mudar a morada fiscal através da internet irá necessitar de ter a Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão e PIN de autenticação, leitor de cartões compatível e software para utilizar o cartão.
Caso deseje fazê-lo pessoalmente, deve ter a Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
A operação é gratuita, se optar por fazê-lo através da internet. Porém, se optar por fazê-lo pessoalmente, o preço diverge consoante o local. Assim:
Balcões de atendimento do Cartão de Cidadão: 3 euros
Espaços Cidadão: gratuito.
Em primeiro lugar, deve ter a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão e os códigos. Depois:
1. Aceda ao Portal do Cidadão
2. Clique em “Alterar a morada do Cartão de Cidadão”
3. Carregue em “Alterar”
4. Valide os seus dados de autenticação através do Cartão do Cidadão ou Chave Móvel Digital
5. Indique as informações corretas acerca da sua nova morada fiscal.
A alteração só fica concluída depois de receber a carta pelo correio, que deve chegar cinco dias após realizar esta operação.
Depois, deve confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão. Pode fazê-lo online, se tiver a aplicação Autenticação.Gov instalada, utilizando a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão. Se preferir, pode fazê-lo num Espaço Cidadão ou Balcão do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).
Sim, mas apenas se não tiver Cartão de Cidadão e a nova residência fiscal for localizada em Portugal ou num país da União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein. Neste caso, siga os seguintes passos:
Quando troca de casa, há inúmeras burocracias a tratar. Por exemplo, deve trocar os contratos de fornecimento de água, eletricidade, gás natural ou telecomunicações. Porém, muitas pessoas não sabem que devem igualmente comunicar esta alteração às Finanças, caso contrário podem enfrentar uma multa entre 75 e 350 euros. Saiba, neste artigo, como fazê-lo.
A morada fiscal - ou domicílio fiscal -, tal como está definido no artigo 19.º da Lei Geral Tributária, é o local onde reside habitualmente, ou seja, onde se localiza o centro da sua vida. Este é, oficialmente, o ponto de contacto entre si e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). É para a residência fiscal que esta entidade deve enviar todas as comunicações que lhe são dirigidas.
Por lei, é obrigado a comunicar o domicílio fiscal à AT e, a partir do momento em que o faz, essa passa a ser considerada a habitação própria permanente do proprietário.
Sempre que mudar de residência, deve comunicar, no prazo de 60 dias, tal alteração à administração tributária.
Para o fazer, deve atualizar a morada do Cartão de Cidadão. Ao fazê-lo, altera automaticamente a sua residência nos Registos, Finanças, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral.
Esta mudança pode ser feita online, através do Portal do Cidadão ou presencialmente, nos Espaços Cidadão ou nos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão.
Os cidadãos portugueses com o Cartão de Cidadão válido e os cidadãos brasileiros abrangidos pelo tratado de Porto Seguro, que tenham Cartão de Cidadão válido e pretendam alterar a residência fiscal do Cartão para uma nova, em Portugal.
Se tiver menos de 12 anos, só pode pedir a alteração acompanhado de um representante legal. Este deverá ter consigo um documento de identificação válido, como o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, autorização ou título de residência ou documento de inscrição no consulado.
Para mudar a morada fiscal através da internet irá necessitar de ter a Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão e PIN de autenticação, leitor de cartões compatível e software para utilizar o cartão.
Caso deseje fazê-lo pessoalmente, deve ter a Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
A operação é gratuita, se optar por fazê-lo através da internet. Porém, se optar por fazê-lo pessoalmente, o preço diverge consoante o local. Assim:
Balcões de atendimento do Cartão de Cidadão: 3 euros
Espaços Cidadão: gratuito.
Em primeiro lugar, deve ter a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão e os códigos. Depois:
1. Aceda ao Portal do Cidadão
2. Clique em “Alterar a morada do Cartão de Cidadão”
3. Carregue em “Alterar”
4. Valide os seus dados de autenticação através do Cartão do Cidadão ou Chave Móvel Digital
5. Indique as informações corretas acerca da sua nova morada fiscal.
A alteração só fica concluída depois de receber a carta pelo correio, que deve chegar cinco dias após realizar esta operação.
Depois, deve confirmar a alteração de morada do Cartão de Cidadão. Pode fazê-lo online, se tiver a aplicação Autenticação.Gov instalada, utilizando a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão. Se preferir, pode fazê-lo num Espaço Cidadão ou Balcão do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).
Sim, mas apenas se não tiver Cartão de Cidadão e a nova residência fiscal for localizada em Portugal ou num país da União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein. Neste caso, siga os seguintes passos:
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
Achou este artigo útil?
Queremos continuar a trazer-lhe artigos úteis.
Obrigado pela sua opinião!
A sua ajuda é importante.
Obrigado pela sua opinião!