Finanças

Compras fora da União Europeia até 150 euros já pagam direitos aduaneiros: o que mudou

2 minutos de leitura
Publicado a 8 outubro 2026
Escrito por Rute Ferreira
Senhora sentada rodeada de caixas de mudanças e a fazer compras online

Aquela pequena encomenda feita numa loja online fora da União Europeia pode agora sair um pouco mais cara. Desde 1 de julho de 2026, as compras até 150 euros provenientes de países terceiros deixaram de beneficiar da isenção de direitos aduaneiros que existia até então.

 

 

Como funcionam os novos direitos aduaneiros?

Os 3 euros não são cobrados por encomenda nem por cada unidade comprada. O valor é aplicado a cada categoria de produto presente na declaração aduaneira.

 

Por exemplo:

  • Cinco t-shirts da mesma categoria podem corresponder a 3 euros de direitos aduaneiros
  • Uma t-shirt e um relógio, pertencendo a categorias diferentes, podem corresponder a 6 euros.

 

O IVA continua igualmente a aplicar-se às importações, como já acontecia antes desta alteração. Dependendo da forma como a compra é processada, podem ainda existir custos associados ao serviço de desalfandegamento.

 

Por isso, antes de concluir uma compra, confirme se o IVA e os direitos aduaneiros já estão incluídos no preço apresentado pela loja ou plataforma e, sobretudo, de onde é efetivamente expedida a mercadoria. Um site europeu ou com preços em euros não significa, necessariamente, que os produtos estejam armazenados dentro da União Europeia.

 

 

Porque terminou a isenção até 150 euros?

A alteração surge num contexto de forte crescimento das pequenas encomendas provenientes de países terceiros. Só em 2025, entraram diretamente na União Europeia quase 5,9 mil milhões de artigos de baixo valor sem pagamento de direitos aduaneiros.

 

Segundo a Comissão Europeia, a digitalização dos procedimentos aduaneiros tornou menos justificável uma isenção criada originalmente para evitar encargos administrativos desproporcionados. A medida pretende também aproximar as condições aplicáveis às empresas europeias e aos vendedores de países terceiros e reforçar o controlo sobre os produtos que entram no mercado europeu.

 

 

Há exceções?

Sim. As ofertas ocasionais entre particulares até 45 euros continuam a beneficiar da respetiva isenção, desde que cumpram as condições aplicáveis a este tipo de envio.

 

Já nas compras online até 150 euros enviadas de fora da União Europeia, a regra mudou: desde julho, o preço anunciado pelo vendedor deixou de ser o único valor a ter em conta. Confirmar antecipadamente os encargos de importação pode evitar surpresas quando a encomenda chegar.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.
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