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Negócios & Empresas
Comprar uma empresa, vender o negócio ou receber um novo sócio pode ser uma forma de crescer, ganhar escala, entrar noutro mercado, preparar uma sucessão familiar ou reforçar a solidez financeira.
Em Portugal, este tema é especialmente relevante para as PME, que representam 99,9% do total das empresas, cerca de 67,4% do valor acrescentado e 76,2% do emprego nacional, segundo a Direção-Geral das Atividades Económicas. Por isso, uma operação de fusão ou aquisição pode ter impacto não só nos sócios, mas também nas equipas, nos clientes e no próprio futuro da empresa.
As fusões e aquisições, muitas vezes identificadas pela sigla inglesa M&A, são operações que envolvem a concentração, compra, venda ou reorganização de empresas, participações sociais ou ativos.
Uma fusão acontece quando duas ou mais sociedades se juntam e passa a existir uma única sociedade. Já uma aquisição ocorre quando uma empresa, investidor ou grupo económico compra o controlo total ou parcial de outra empresa. O portal da Justiça define a fusão como a junção de duas ou mais sociedades, passando a existir uma única sociedade.
Uma operação de M&A pode assumir várias formas:
Nem todas as empresas precisam de comprar ou vender para crescer. Mas há momentos em que uma operação de fusão ou aquisição pode ser a resposta certa para um desafio concreto.
Uma empresa pode, por exemplo, comprar outra para ganhar escala mais depressa, entrar numa nova região, reforçar a capacidade produtiva ou chegar a uma carteira de clientes que demoraria anos a conquistar de forma orgânica.
Também pode vender uma parte do capital para receber investimento, acelerar a internacionalização ou profissionalizar a gestão. Em empresas familiares, uma venda total ou parcial pode ainda ser uma solução quando não existe sucessão preparada ou quando os fundadores querem reduzir a exposição ao negócio.
Há também casos em que o objetivo é mais defensivo: reduzir dívida, vender uma unidade que já não é estratégica, concentrar recursos no negócio principal ou ganhar força num setor cada vez mais competitivo.
O ponto de partida deve ser sempre o mesmo: perceber que problema a operação resolve e que valor pode criar. Comprar ou vender apenas porque surgiu uma oportunidade pode ser arriscado. Uma operação de M&A deve estar ligada a uma estratégia clara.
No contexto ibérico, Portugal e Espanha surgem muitas vezes como mercados naturais para operações transfronteiriças. Para uma empresa portuguesa, Espanha pode ser o primeiro grande passo de internacionalização. Para uma empresa espanhola, Portugal pode funcionar como uma extensão próxima, com boas oportunidades de consolidação.
Os dados mais recentes da TTR Data mostram que, até abril de 2026, o mercado transacional português registou 141 operações, num total de 1,3 mil milhões de euros. No mesmo período, Espanha foi o país que mais investiu em Portugal em número de operações, e foi também o principal destino de investimento das empresas portuguesas.
Ainda assim, proximidade não significa igualdade. Portugal e Espanha têm diferenças fiscais, laborais, regulatórias, culturais e comerciais. Uma empresa que pretenda comprar, vender ou integrar operações nos dois países deve analisar, desde cedo, temas como contratos, licenças, impostos, equipas, proteção de dados, financiamento e eventuais autorizações regulatórias.
Um processo de M&A não deve começar quando aparece um comprador. Quanto mais cedo a empresa se preparar, maior tende a ser a capacidade de defender o seu valor e reduzir surpresas durante a negociação.
O comprador ou investidor vai querer perceber a qualidade dos resultados. Não basta olhar para a faturação. É preciso analisar margens, EBITDA, dívida, fundo de maneio, investimentos recorrentes, concentração de clientes e previsibilidade dos fluxos de caixa.
Contas organizadas, demonstrações financeiras consistentes e informação de gestão atualizada ajudam a transmitir confiança e a reduzir dúvidas durante a due diligence.
Contratos com clientes, fornecedores, bancos, colaboradores, distribuidores, senhorios e parceiros devem estar atualizados e bem documentados.
É importante verificar se existem cláusulas de exclusividade, mudança de controlo, não concorrência, penalizações, renovações automáticas ou limitações à transmissão de contratos. Uma cláusula mal identificada pode atrasar ou condicionar a operação.
Questões fiscais, laborais, legais, ambientais ou tecnológicas devem ser mapeadas antes da entrada em negociação. Dívidas, litígios, contratos irregulares, licenças em falta, falhas de compliance ou sistemas pouco seguros podem ter impacto no preço ou nas garantias exigidas pelo comprador.
O objetivo não é esconder fragilidades. É conhecê-las, corrigi-las quando possível e explicá-las com transparência.
Uma empresa demasiado dependente do fundador, de um único cliente, de um fornecedor específico ou de uma pessoa-chave pode ser vista como mais arriscada.
Antes de uma venda ou entrada de investimento, pode fazer sentido reforçar a equipa de gestão, formalizar processos, diversificar clientes e garantir que o negócio não depende apenas de uma pessoa.
Embora cada operação tenha as suas particularidades, um processo de fusão ou aquisição deve ser preparado por etapas. Quanto mais estruturado for o caminho, menor tende a ser o risco de surpresas durante a negociação.
As operações de M&A podem ter impacto em várias áreas e devem ser analisadas caso a caso.
Em Portugal, os registos de fusão e cisão podem ser pedidos online para sociedades por quotas e sociedades anónimas, segundo o portal da Justiça.
Algumas operações podem também estar sujeitas a notificação prévia à Autoridade da Concorrência. Esta obrigação pode existir quando a operação cria ou reforça uma quota de mercado igual ou superior a 50%, quando cria ou reforça uma quota entre 30% e 50% e envolve empresas com determinado volume de negócios em Portugal, ou quando o volume de negócios agregado das empresas envolvidas atinge determinados limiares.
A realização de uma operação de concentração sujeita a notificação prévia antes da decisão da Autoridade da Concorrência pode constituir contraordenação e ser punida com coima até 10% do volume de negócios realizado pela empresa infratora no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória.
Do ponto de vista fiscal, algumas reestruturações podem enquadrar-se no regime especial aplicável a fusões, cisões, entradas de ativos e permutas de partes sociais, previsto no Código do IRC. A aplicação deste regime depende dos requisitos legais e deve ser avaliada com apoio especializado.
Nas operações transfronteiriças dentro da União Europeia, importa ainda considerar o regime das transformações, fusões e cisões transfronteiriças. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 114-D/2023, de 5 de dezembro, transpôs a Diretiva (UE) 2019/2121 nesta matéria, incluindo regras de fiscalização prévia da legalidade destas operações.
Uma das decisões mais importantes num processo de fusão ou aquisição é perceber se a empresa deve ser vendida na totalidade ou se faz mais sentido admitir um novo sócio no capital.
A venda total pode ser adequada quando os fundadores querem sair do negócio, resolver uma questão de sucessão, reformar-se ou libertar liquidez para outros projetos. Já a venda parcial pode fazer sentido quando a empresa quer continuar a crescer, mas precisa de capital, experiência, rede comercial ou capacidade de gestão.
| Critério | Venda total da empresa | Venda parcial ou entrada de um novo sócio |
|---|---|---|
| Controlo da empresa | O controlo passa para o comprador. O fundador pode sair da gestão ou manter-se apenas durante um período de transição. | O fundador pode continuar envolvido na gestão, mas passa a partilhar decisões relevantes com o novo sócio ou investidor. |
| Liquidez para os sócios | Permite transformar a totalidade, ou quase totalidade, do valor da participação em liquidez. | Permite obter liquidez parcial, mantendo uma participação no negócio e exposição ao seu crescimento futuro. |
| Objetivo habitual | Pode ser indicada em situações de sucessão, reforma, mudança de ciclo ou vontade de reduzir totalmente a exposição ao negócio. | Pode ser indicada quando a empresa quer crescer, internacionalizar-se, reforçar capital ou beneficiar da experiência e rede de um parceiro estratégico. |
| Envolvimento futuro do fundador | Tende a ser menor, embora possa existir um período de acompanhamento após a venda. | Tende a manter-se mais ativo, sobretudo quando o investidor aposta na continuidade da equipa de gestão. |
| Risco futuro | O vendedor reduz a sua exposição ao desempenho futuro da empresa. | O vendedor mantém parte do risco, mas também pode beneficiar de uma valorização futura da empresa. |
| Tipo de parceiro mais comum | Compradores estratégicos, grupos empresariais, concorrentes, investidores financeiros ou empresas internacionais. | Fundos de investimento, investidores estratégicos, family offices ou parceiros industriais que tragam capital, escala ou conhecimento. |
Não existe uma resposta certa para todos os casos. A melhor solução depende dos objetivos dos sócios, da maturidade da empresa, do potencial de crescimento, da necessidade de financiamento e do perfil do comprador ou investidor.
Também é importante ter em conta que uma participação minoritária não significa, automaticamente, ausência de influência. Em muitos casos, o acordo entre sócios pode prever direitos de veto, matérias reservadas, regras de saída e mecanismos de proteção para ambas as partes. Por isso, a estrutura da operação deve ser analisada com cuidado antes de qualquer decisão.
Mesmo quando existe uma boa oportunidade de negócio, alguns erros podem comprometer o sucesso da operação. Entre os mais comuns estão:
Num processo com tantas variáveis financeiras, jurídicas, fiscais e humanas, contar com apoio especializado pode fazer a diferença. Um advisor de M&A ajuda a estruturar a operação, preparar a empresa, avaliar o negócio, identificar potenciais compradores ou investidores, organizar a informação necessária e apoiar a negociação dos termos da transação. Mais do que acompanhar a compra ou venda de uma empresa, este apoio permite antecipar riscos, proteger valor e criar melhores condições para uma decisão informada.
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