Regulamento do Passatempo Santander “Experiência para duas pessoas no FORMULA 1 TAG HEUER GRAN PREMIO DE ESPAÑA 2026” para assistir ao Grande Prémio de Fórmula 1 de Madrid 2026.
1. Objeto e Finalidade
1.1. O presentes Regulamento estabelece as condições aplicáveis ao Passatempo “Experiência para duas pessoas no FORMULA 1 TAG HEUER GRAN PREMIO DE ESPAÑA 2026” (“Passatempo”).
1.2. O Passatempo é organizado pelo Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua da Áurea, n.º 88, 1100-063 Lisboa, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 500 844 321, com o capital social de 1.391.779.674,00 € (“Banco”).
1.3. O Passatempo decorre entre 16 de junho e 5 de agosto de 2026.
1.4. O Passatempo tem por finalidade a atribuição de 3 (três) experiências duplas, sendo que a experiência consiste em assistir ao FORMULA 1 TAG HEUER GRAN PREMIO DE ESPAÑA 2026 (“Grande Prémio”), a realizar em Madrid, compreendendo o acesso às sessões oficiais do evento previstas para os dias 12 e 13 de setembro de 2026, designadamente à sessão de qualificação e à corrida.
2. Condições de Acesso e de Participação
2.1. O Passatempo destina-se a Empresas e a Empresários em Nome Individual e que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Novos Clientes que procedem à abertura de uma Conta Grow durante período entre 16 de junho e 5 de agosto de 2026;
b) Adesão ao Passatempo através do preenchimento formulário de inscrição nos termos do número 4 do presente Regulamento, e a submissão obrigatória de uma frase original contendo as palavras “Santander” e “acelerar”, na qual o participante descreva como pretende fazer crescer o seu negócio;
c) Ser maior de 18 (dezoito) anos à data da participação, podendo o Banco solicitar a apresentação de documento de identificação válido para efeitos de verificação da idade;
d) Fornecimento de dados pessoais de forma verdadeira, completa e atualizada para efeitos de registo e validação;
e) Participação na dinâmica nos termos descritos no número 4 e no número 6 do presente Regulamento;
f) Participação única no Passatempo, sendo apenas considerado um registo por cada Participante;
g) Aceitação integral e sem reservas do presente Regulamento.
2.2. Apenas serão considerados elegíveis como novos Clientes aqueles que não sejam titulares de uma conta de depósitos à ordem ativa nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data de início do Passatempo, que procedam à abertura de uma Conta Grow, online ou através de um balcão do Banco, e que adiram validamente ao presente passatempo, nos termos previstos no presente Regulamento.
2.3. A participação no Passatempo é única, sendo apenas considerado um registo por cada Participante.
2.4. O incumprimento de qualquer uma das condições acima previstas determinará a exclusão do Participante.
3. Exclusão de Participantes
3.1. Constituem causas de exclusão da participação no Passatempo:
a) O incumprimento das condições de acesso, elegibilidade e participação previstas no presente Regulamento;
b) A prestação de informações falsas, inexatas, incompletas ou desatualizadas;
c) A utilização de meios fraudulentos, artificiosos ou não permitidos pelo presente Regulamento;
d) A submissão de participações que sejam ofensivas, ilícitas, abusivas, discriminatórias, contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes, ou que violem direitos de terceiros;
e) A prática de qualquer ato suscetível de comprometer a regularidade, transparência, imparcialidade ou credibilidade do Passatempo.
3.2. Não poderão habilitar-se ao presente Passatempo:
a) Colaboradores do Promotor, Banco Santander Totta, S.A., e de quaisquer entidades que com este se encontrem em relação de domínio ou de grupo, nos termos do Código das Sociedades Comerciais, bem como os respetivos familiares diretos, entendendo-se como tal cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes em linha reta;
b) Colaboradores de entidades parceiras, fornecedoras ou prestadoras de serviços que participem direta ou indiretamente na conceção, organização, gestão, execução ou avaliação do presente Passatempo, bem como os respetivos familiares diretos;
c) Quaisquer pessoas cuja participação, seleção ou atribuição da experiência seja suscetível de gerar uma situação de conflito de interesses, real ou potencial, ou de comprometer a transparência, imparcialidade, independência ou credibilidade do Passatempo.
3.3. O Banco reserva-se o direito de excluir os participantes que utilizem meios não permitidos pelo presente Regulamento, designadamente:
a) A criação ou utilização de endereços de e-mail, contactos telefónicos ou outros dados fictícios;
b) A participação no Passatempo com recurso a dados de registo falsos, imprecisos, incompletos, desatualizados ou não originais;
c) A manipulação, modificação, eliminação, supressão ou adulteração de dados;
d) A utilização de mecanismos automáticos, tecnológicos ou outros meios destinados a alterar artificialmente as condições normais de participação.
3.4. Caso se verifique alguma das situações previstas nos números anteriores, o Banco poderá excluir a participação em causa, recusar a atribuição da experiência ou, caso esta já tenha sido atribuída, declará-la sem efeito, sem que daí resulte qualquer direito a compensação ou indemnização para o participante.
3.5. Em caso de indícios de fraude, falsificação, utilização abusiva de dados ou outra atuação ilícita, o Banco poderá comunicar os factos às autoridades competentes e adotar os mecanismos judiciais ou extrajudiciais que considere adequados
4. Participação
4.1. A participação no Passatempo está sujeita ao preenchimento do formulário de inscrição, para o efeito os participantes deverão aceder ao website público disponibilizado pelo Banco Santander Totta, S.A. e clicar na opção “Participar no passatempo”.
4.2. O participante deverá preencher o formulário de inscrição previsto no número anterior com os seguintes dados:
(i) nome da empresa;
(ii) NIPC;
(iii) endereço de e-mail.
4.3. Para efeitos de participação no Passatempo, o participante deverá ainda submeter uma frase original que inclua obrigatoriamente as palavras “Santander” e “acelerar”, descrevendo de que forma pretende fazer crescer o seu negócio, a qual será considerada para efeitos de seleção dos vencedores nos termos do presente Regulamento.
5. Experiência
5.1. A experiência consiste na atribuição de bilhetes de acesso para duas pessoas ao Grande Prémio de Espanha nos termos e condições definidos no presente Regulamento.
5.2. A experiência inclui:
(i) transporte aéreo;
(ii) bilhetes de acesso ao Grande Prémio de Espanha;
(ii) alojamento e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento;
(iii) do local de alojamento para o local de realização do Grande Prémio e
(iv) regresso ao aeroporto, conforme previamente definidos pela Move Sports - Organizações Desportivas S.A.
5.3. A organização da viagem é da exclusiva responsabilidade de Move Sports - Organizações Desportivas
S.A. que poderá ser contactada através do seguinte endereço de email: info@movesports.com.
5.4. O Banco atua exclusivamente na qualidade de entidade organizadora do Passatempo, não sendo responsável pela organização, execução ou quaisquer vicissitudes relacionadas com a viagem ou com os serviços incluídos na experiência, sem prejuízo do apoio que possa prestar ao cliente.
5.5. A experiência atribuída no âmbito do presente Passatempo não é convertível, total ou parcialmente, em dinheiro ou em quaisquer outros bens, serviços ou vantagens.
6. Atribuição da Experiência
6.1. Para participar no Passatempo e habilitar-se à atribuição da experiência, os Participantes deverão, cumulativamente:
a) proceder à abertura de uma Conta Grow junto do Banco Santander Totta, S.A., durante o período de vigência do Passatempo;
b) aceder ao formulário eletrónico disponibilizado pelo Banco e preencher obrigatoriamente os campos relativos ao Nome da Empresa, NIPC e endereço de e-mail;
c) submeter uma frase original e criativa que inclua obrigatoriamente as palavras “Santander” e “acelerar”, descrevendo a forma como pretendem fazer crescer o seu negócio.
6.2. Apenas serão consideradas válidas as participações que cumpram integralmente todas as condições previstas no presente Regulamento.
6.3. Serão consideradas vencedoras as 3 (três) frases consideradas mais criativas, originais e adequadas ao âmbito do Passatempo, de acordo com os critérios de avaliação definidos pelo Banco Santander Totta, S.A.
6.4. A avaliação das participações e o apuramento dos vencedores serão efetuados por um júri designado pelo Banco Santander Totta, S.A., cuja decisão será final e não suscetível de reclamação.
6.5. Serão igualmente apurados Participantes suplentes, ordenados de acordo com os mesmos critérios de avaliação, para efeitos de substituição dos vencedores, caso aplicável.
6.6. Os vencedores serão contactados através do endereço de correio eletrónico indicado no formulário de participação, sendo-lhes comunicada a atribuição da experiência e as instruções necessárias para o respetivo usufruto.
6.7. Após a comunicação referida no número anterior, os vencedores deverão contactar diretamente a entidade responsável pela organização da experiência, Move Sports – Organizações Desportivas S.A., através do endereço de correio eletrónico que lhes será indicado pelo Banco, para efeitos de gestão da viagem, emissão dos bilhetes e restantes procedimentos associados à experiência.
6.8. Para efeitos de validação da atribuição do prémio, a Move Sports – Organizações Desportivas S.A. poderá confirmar junto do Banco Santander Totta, S.A. a identidade dos vencedores previamente comunicados.
6.9. Sempre que um vencedor não pretenda usufruir da experiência, não estabeleça contacto com a entidade organizadora da viagem no prazo indicado na comunicação enviada pelo Banco ou incumpra qualquer condição prevista no presente Regulamento, a experiência será atribuída ao Participante suplente seguinte, seguindo-se o mesmo procedimento de comunicação e validação.
7. Informação sobre o Tratamento dos Dados Pessoais
7.1. O Banco é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente passatempo “Experiência para duas pessoas no FÓRMULA 1 TAG HEUER GRAN PREMIO DE ESPAÑA 2026”, comprometendo-se a respeitar e proteger a confidencialidade de todas as informações relativas aos titulares dos dados, bem como a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.
7.2. Para efeitos do presente Regulamento, poderão ser tratados dados pessoais relativos aos participantes que sejam empresários em nome individual, bem como aos representantes legais, pessoas de contacto ou beneficiários da experiência indicados pelos participantes que sejam pessoas coletivas.
7.3. Os dados pessoais são tratados no âmbito do presente Passatempo com fundamento na execução contratual decorrente da adesão ao presente Regulamento e, quando aplicável, com base no consentimento prestado para o tratamento da imagem e do som dos Participantes.
7.4. O Banco procede ainda ao tratamento de dados pessoais com fundamento no interesse legitimo. Neste caso, antes de proceder ao tratamento de dados pessoais, o Banco realizou uma ponderação entre esses interesses legítimos prosseguidos pelo Banco e os interesses e direitos dos titulares, tendo concluído que os interesses legítimos do Banco ou de terceiros são equivalentes ou prevalecentes sobre os interesses e direitos dos titulares. Nestes casos, o Banco aplica medidas adicionais para garantir que os dados pessoais dos titulares estão seguros. Os titulares têm ainda o direito a opor-se a todo o momento a este tratamento nos termos do número 6. e seguintes da presente cláusula.
7.5. No âmbito do presente Passatempo, o Banco procede ao tratamento dos seguintes dados pessoais, consoante aplicável: dados de identificação (nome e número de identificação fiscal) e dados de contacto (e-mail) dos beneficiários das empresas que recebam a experiência e dos beneficiários que sejam ENIs;
7.6. O Banco procede ao tratamento dos dados pessoais para as seguintes finalidades:
a) Registo da inscrição no Passatempo e verificação das condições de participação;
b) Avaliação das participações e seleção dos vencedores, nos termos do presente Regulamento;
c) Atribuição e gestão da experiência;
d) Gestão de contactos e de reclamações no âmbito do presente Passatempo;
7.7. O Banco poderá ainda proceder ao tratamento da imagem e da voz dos beneficiários da experiência, com base no consentimento;
7.8. O prazo de conservação dos dados pessoais recolhidos e tratados para as finalidades acima referidas respeitará ao período de 6 (seis) meses após o termo do Passatempo, salvo se a conservação por prazo superior for necessária para o cumprimento de obrigações legais ou regulamentares pelo Banco, ou para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais.
7.9. Assiste ao titular dos dados o direito de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito e à respetiva retificação, bem como o direito de solicitar a sua portabilidade e, nos casos legalmente previstos, o direito de oposição ao tratamento, de limitação do tratamento, de apagamento dos dados e de retirar o consentimento sempre que aplicável, sem que prejudique a legitimidade dos tratamentos anteriormente realizados, direitos esses que poderão ser exercidos através dos meios referidos na cláusula 7.11.
7.10. Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
7.11. Para qualquer questão relacionada com esta matéria, poderá ser consultada a Política de Privacidade do Banco em www.santander.pt ou, em alternativa, contactado o Banco através dos seguintes meios:
a) Para o endereço de correio eletrónico do Encarregado de Proteção de Dados: privacidade@santander.pt; ou
b) Por telefone através da SuperLinha (+351 217 807 364, de Portugal ou do estrangeiro – custo de chamada para a rede fixa nacional), por carta para a Rua da Mesquita, n.º 6, 1070- 238 Lisboa, ou junto de qualquer balcão do Banco.
7.12. No âmbito deste Passatempo, a Move Sports - Organizações Desportivas, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 507866088 e com o endereço de e-mail info@movesports.com , poderá tratar dados pessoais na qualidade de subcontratante do Banco para efeitos de gestão da aceitação da experiência e, quando aplicável, na qualidade de responsável pelo tratamento relativamente aos tratamentos necessários à emissão ou disponibilização de bilhetes e à organização da viagem para assistir ao Grande Prémio.
8. Regime Aplicável e Foro
8.1. Ao presente Regulamento aplica-se a legislação portuguesa.
8.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte, para as questões emergentes dos presente Regulamento, é competente o tribunal do domicílio do Participante em Portugal. Se o Participante não tiver domicílio em Portugal é competente o tribunal da comarca da sede do Banco.
9. Resolução Alternativa de Litígios
9.1. Sem prejuízo do acesso aos meios judiciais competentes, o Participante goza do direito de aceder a meios extrajudiciais de resolução de litígios de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1.ª Instância.
9.2. A resolução de eventuais litígios de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1.ª Instância que o Participante pretenda submeter a meios extrajudiciais de resolução de litígios, deverá ser submetida ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (www.triave.pt), com sede na Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1 4800-019 Guimarães ou ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt), com sede na Rua dos Douradores, n.º 116 - 2.º, 1100-207 Lisboa.
9.3. Em alternativa ao previsto no número anterior, caso o litígio seja transfronteiriço e de valor inferior igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1ª. Instância, o Participante poderá recorrer ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, por se tratar de entidade aderente à rede de cooperação na resolução alternativa de litígios transfronteiriços no setor financeiro (FIN– NET).
9.4. O local de funcionamento dos Centros mencionados no número 2. poderá ser consultado nos sites dos mesmos, encontrando-se o processo de arbitragem e a remuneração dos árbitros sujeitos aos Regulamentos em vigor emanados pelos referidos Centros de Arbitragem.
10. Apoio ao Participante e Reclamações
10.1. O Banco obriga-se a prestar ao Participante os serviços de apoio ao seu alcance que este necessite no âmbito da presente Passatempo.
10.2. Para efeitos do número anterior e para a prestação de quaisquer informações adicionais, o Participante poderá contactar o Banco através dos seguintes meios ou dos que, a cada momento, forem indicados em https://www.santander.pt/contactos:
a) Gestor especializado – pelo telefone +351 218 790 322 (de Portugal ou do estrangeiro, custo de chamada para a rede fixa nacional) ou +351 912 362 204;
b) SuperLinha – pelo telefone +351 217 807 364 (de Portugal ou do estrangeiro, custo de chamada para a rede fixa nacional);
c) NetBanco ou App Santander;
d) Por e-mail para o endereço netbancoparticulares@santander.pt; ou
e) Por carta para Rua da Mesquita, n.º 6, 1070-238 Lisboa.
10.3. O Participante pode apresentar reclamações ao Banco, junto de qualquer balcão (preferencialmente no local de domicílio da Conta de Depósitos à Ordem ou da ocorrência do facto reclamado, se em Portugal), podendo ainda ser formuladas nos seguintes termos:
a) através dos meios previstos no n.º 2;
b) através da Atenção ao Cliente, por e-mail para atencaoaocliente@santander.pt;
c) através do livro de Reclamações disponível em qualquer balcão do Banco ou através do seguinte endereço: https://www.livroreclamacoes.pt;
d) através do Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, nomeadamente através dos respetivos sites de internet, quanto às matérias de competência dessas entidades.
10.4. As reclamações apresentadas e os procedimentos seguidos pelo Banco no âmbito da gestão e resposta às mesmas, nomeadamente os prazos de resposta do Banco, devem cumprir o previsto no Regulamento de Gestão de Reclamações do Banco, disponível em https://www.santander.pt/atencao-cliente.
11. Alterações ao Passatempo
O Banco reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento e sempre que o entender necessário, as condições do presente Passatempo, tornando-se as alterações efetivas após a comunicação aos Participantes.