Há algum ruído persistente que lhe tem causado desconforto? Saiba como a lei do ruído funciona e de que forma pode ajudar a solucionar o problema.
Viver em comunidade pode ser desafiante pela necessidade de manter o equilíbrio entre os interesses individuais e coletivos. Por esse motivo e de forma a proteger a saúde e o bem-estar dos cidadãos, foi implementada a lei do ruído.
Se este assunto lhe é familiar, este artigo é para si. Descubra o que diz a lei portuguesa sobre o ruído, de que forma se pode proteger e como deve atuar em casos de poluição sonora.
A “lei geral do ruído” ou Regulamento Geral do Ruído, formalmente conhecida como Decreto de Lei n.º 9/2007, foi implementada em Portugal para controlar e regular os níveis de ruído.
Neste regulamento, estão descritas normas de atuação sobre várias atividades permanentes ou temporárias que sejam consideradas ruidosas e a outras fontes de barulho capazes de causar incómodo. São elas:
1. Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações
2. Obras de construção civil
3. Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços
4. Equipamentos para utilização no exterior
5. Infraestruturas de transporte, veículos e tráfegos
6. Espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados
7. Sistemas sonoros de alarme
8. Ruído de vizinhança.
Se a razão do seu incómodo está nesta lista, saiba que a lei está do seu lado. Porém, é preciso ter em conta que em alguns casos pode existir algum tipo de licença especial que permite a produção de ruído, como aparece descrito no Artigo 15.º deste regulamento.
Ainda assim, e segundo o artigo anterior a este, são totalmente proibidas as atividades ruidosas temporárias na proximidade de:
1. Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas
2. Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento
3. Hospitais ou estabelecimentos similares.
As obras ruidosas dentro dos edifícios destinados à habitação, comércio ou serviços só podem ser levadas a cabo nos dias úteis entre as 8 e as 20 horas, sendo obrigatória a afixação de um aviso com a duração prevista das mesmas. Este aviso deve estar visível para todos os moradores e, idealmente, detalhar o período horário no qual se prevê mais produção de ruído.
Relativamente a obras urgentes para manter a segurança e a habitabilidade, não existe qualquer limitação prevista. Exemplos: reparação de telhados, coberturas, escadarias ou corrimões.
Segundo o regulamento, ruído de vizinhança é “o ruído associado ao uso habitacional e às catividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.”
Vizinhança barulhenta pode ser um verdadeiro pesadelo. Festas regulares, música demasiado alta e obras ao fim de semana são algumas das atividades que podem trazer muito desconforto e, em alguns casos, conflitos entre vizinhos.
Contrariamente ao que se pensa, não existe um horário obrigatório para terminar com o ruído. Porém, a lei fixa horários para as atuações policiais caso este ocorra e haja uma queixa. Como é referido no Artigo 24.º deste regulamento:
Pode realizar atividades que produzam algum nível de ruído entre as 7 e as 23 horas. No entanto, mesmo durante este período do dia, é importante evitar ruído excessivo que possa incomodar os vizinhos. Bom senso é a chave.
Os estabelecimentos comerciais só podem fazer atividades que produzam ruído nos dias úteis, entre as 8 e as 20 horas. Fora esse horário, precisam de uma licença especial de ruído.
Caso o ruído que sente venha de um estabelecimento comercial, deve agir da mesma maneira que agiria com outro vizinho.
Comece por conversar com o responsável pelo estabelecimento. Muitas vezes, um diálogo pode resolver o problema. Caso não seja possível, faça uma queixa formal às autoridades.
A primeira coisa que deve fazer caso a lei não esteja a ser cumprida, é conversar com os seus vizinhos e apelar ao seu bom senso. Por vezes, as pessoas não têm plena consciência do barulho que estão a fazer e como podem estar a causar incómodo nos seus vizinhos.
Caso esta conversa não surta o efeito desejado, contacte a administração do condomínio. Eles podem ajudar a mediar a situação e avançar com um procedimento oficial junto das autoridades.
Se ainda assim o problema não for resolvido ou se for da sua preferência, contacte a Polícia de Segurança Pública (PSP) ou a Guarda Nacional Republicana (GNR). Eles têm autoridade para intervir e repor a tranquilidade. Pode apresentar queixa presencialmente, por telefone ou de forma digital.
Pode ainda apresentar uma queixa formal na câmara municipal ou na sua junta de freguesia, já que são eles os responsáveis pela fiscalização do incumprimento da lei do ruído.
Existe ainda uma outra possibilidade: os Julgados de Paz. Eles podem ajudar a resolver o conflito a baixo custo (até 15.000€), sem ter de passar pelos tribunais. Tenha, no entanto, em mente que deve ter reunidas provas como, relatórios policiais, relatório de ruído (através de uma empresa acreditada), relatório médico ou a apresentação de testemunhas.
Sim, existem coimas aplicáveis para infrações de ruído da vizinhança. Estas podem variar consoante a gravidade da infração e se o infrator é uma pessoa singular ou coletiva.
Ainda que o regulamento não especifique valores exatos, refere que as coimas podem ser ajustadas de acordo com o impacto da infração.
A um vizinho que provoca ruído fora do horário permitido, pode ser-lhe aplicada uma coima entre os 200 e os 2.000 euros.
Com a ajuda dos Julgados de Paz, pode ainda pedir uma indemnização pelos danos causados.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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