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Apesar de ser uma obrigação anual, o IRS continua a ser um bicho de sete cabeças para muitas pessoas. Para ajudar a esclarecer algumas dúvidas, iremos explicar o que são os escalões de IRS, como funcionam e o que os distingue da retenção na fonte.
Os escalões de IRS são os intervalos de rendimento coletável aos quais se aplicam taxas de imposto. Quanto mais elevados forem os rendimentos, maior a taxa a aplicar.
A cada escalão de IRS corresponde um intervalo de rendimento coletável e duas taxas de imposto, exceto no último, (taxa normal e taxa média). Atualmente, existem nove escalões de IRS, tal como veremos de seguida.
Os limites dos escalões são iguais em todo o país, mas as taxas não. Nos Açores e na Madeira, as taxas de IRS são mais baixas, porque as duas regiões aplicam uma redução face às taxas nacionais. Em 2026, essa redução é de 30% em todos os escalões, tanto nos Açores como na Madeira. Em 2025, a redução foi também de 30% nos Açores, mas na Madeira aplicou-se apenas até ao 6.º escalão (do 7.º ao 9.º escalão, foi de 15%, 9% e 3%).
Os escalões aplicam-se aos rendimentos obtidos em 2025, declarados e tributados em 2026. Na redação dada pela Lei n.º 55-A/2025, de 22 de julho, ao artigo 68.º do Código do IRS, os escalões e respetivas taxas aplicáveis aos rendimentos de 2025 são os seguintes:
| Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média | Madeira (normal) | Madeira (média) | Açores (normal) | Açores (média) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8.059€ | 12,5% | 12,5% | 8,75% | 8,750% | 8,75% | 8,750% |
| 2.º | 8.059€ - 12.160€ | 16,0% | 13,68% | 11,20% | 9,576% | 11,20% | 9,576% |
| 3.º | 12.160€ - 17.233€ | 21,5% | 15,98% | 15,05% | 1,188% | 15,05% | 1,188% |
| 4.º | 17.233€ - 22.306€ | 24,4% | 17,90% | 17,08% | 12,528% | 17,08% | 12,528% |
| 5.º | 22.306€ - 28.400€ | 31,4% | 20,79% | 21,98% | 14,556% | 21,98% | 14,556% |
| 6.º | 28.400€ - 41.629€ | 34,9% | 25,28% | 24,43% | 17,694% | 24,43% | 17,694% |
| 7.º | 41.629€ - 44.987€ | 43,1% | 26,61% | 36,64% | 19,108% | 30,17% | 18,625% |
| 8.º | 44.987€ - 83.696€ | 44,6% | 34,93% | 40,59% | 29,041% | 31,22% | 24,450% |
| 9.º | Superior a 83.696€ | 48% | 46,56% | 33,60% |
Na Madeira, as taxas constam do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2025/M, de 28 de julho. Nos Açores, resultam da redução de 30% às taxas nacionais prevista no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio.
Com base na declaração de IRS que entrega, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) soma todos os rendimentos brutos que recebeu ao longo do ano anterior e subtrai a dedução específica para obter o rendimento coletável. Depois, insere-o num escalão de IRS, por forma a apurar a taxa de IRS que será aplicada aos rendimentos.
Mas é importante perceber que o rendimento coletável não é todo sujeito à mesma taxa de IRS. Em cada escalão de IRS, exceto no último, existe uma taxa normal e uma taxa média. No caso dos rendimentos de 2025, os contribuintes com rendimento coletável superior a 8.059 euros (limite do 1.º escalão) são abrangidos por mais do que uma taxa.
Para saber a taxa que lhe será aplicada, terá de dividir o rendimento coletável em duas partes:
Após a dedução específica, o João obteve um rendimento coletável no valor de 18.000 euros. Neste exemplo, usamos as taxas aplicáveis no continente. Para calcular as taxas de IRS, o João tem de perceber qual o escalão que cabe inteiramente no seu rendimento coletável. Neste caso, é o terceiro escalão, que vai de 12.160 euros até 17.233 euros.
Rendimento coletável: 18.000€
Escalões de IRS:
Cálculo passo a passo:
1.ª parte do rendimento (até ao limite do 3.º escalão):
17.233€ × 15,982% = 2.754,18€
2.ª parte do rendimento (excedente que entra no 4.º escalão):
18.000€ - 17.233€ = 767€
767€ × 24,4% = 187,15€
Total da coleta:
2.754,18€ + 187,15€ = 2.941,33€
O Orçamento do Estado para 2026 atualiza os limites dos escalões em 3,51%, para , para evitar que aumentos apenas nominais dos rendimentos se traduzam em mais imposto, e reduz as taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 pontos percentuais, e reduz as taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 pontos percentuais, aliviando a tributação da classe média.
Os escalões para rendimentos de 2026 (a declarar em 2027), de acordo com o Orçamento do Estado para 2026, são:
| Escalão | Rendimento coletável (€) | Taxa normal (%) | Taxa média (%) | Açores e Madeira (taxa normal) | Açores e Madeira (taxa média) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8.342€ | 12,5% | 12,5% | 8,75% | 8,750% |
| 2.º | 8.342€ - 12.587€ | 15,7% | 13,579% | 10,99% | 9,505% |
| 3.º | 12.587€ - 17.838€ | 21,2% | 15,823% | 14,84% | 11,076% |
| 4.º | 17.838€ - 23.089€ | 24,1% | 17,705% | 16,87% | 12,394% |
| 5.º | 23.089€ - 29.397€ | 31,1% | 20,579% | 21,77% | 14,406% |
| 6.º | 29.397€ - 43.090€ | 34,9% | 25,130% | 24,43% | 17,591% |
| 7.º | 43.090€ - 46.566€ | 43,1% | 26,472% | 30,17% | 18,530% |
| 8.º | 46.566€ - 86.634€ | 44,6% | 34,856% | 31,22% | 24,399% |
| 9.º | Superior a 86.634€ | 48% | - | 33,60% |
Os valores do continente resultam da atualização dos escalões de IRS prevista no Orçamento do Estado para 2026, Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que altera o artigo 68.º do Código do IRS. Na Madeira, as taxas constam do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro; nos Açores, resultam da redução de 30% prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro.
Em setembro de 2026, o Governo aprovou em Conselho de Ministros uma proposta de lei que o autoriza a reduzir as taxas de IRS até ao 6.º escalão, com aplicação aos rendimentos obtidos em 2026. A proposta prevê uma descida da taxa normal de 0,3 pontos percentuais no 1.º e no 6.º escalão e de 0,5 pontos percentuais do 2.º ao 5.º, mantendo-se os limites dos escalões e as taxas normais do 7.º ao 9.º escalão. De acordo com a proposta do Governo, as taxas normais passam a ser de 12,2% (1.º escalão), 15,2% (2.º), 20,7% (3.º), 23,6% (4.º), 30,6% (5.º) e 34,6% (6.º). A medida ainda não está em vigor: depende da aprovação da proposta pela Assembleia da República e da publicação do respetivo diploma em Diário da República. Até lá, aplicam-se as taxas da tabela acima, que são as que constam do artigo 68.º do Código do IRS.
Imagine o caso da Francisca. Depois de todas as deduções específicas, o rendimento coletável dela em 2026 é de 18.000 euros. Neste exemplo, usamos as taxas aplicáveis no continente.
Este valor não é todo tributado à mesma taxa. Em 2026, os 18.000 euros da Francisca ficam divididos por dois escalões:
1. Parte até ao limite do 3.º escalão
A primeira fatia do rendimento da Francisca vai até aos 17.838 euros.
Aqui aplica-se a taxa média do 3.º escalão, que em 2026 é de 15,823%.
Imposto nesta parte:
17.838€ × 15,823% ≈ 2.822,51€
2. Parte que entra no 4.º escalão
O que sobra acima desse limite é o excedente.
Excedente: 18.000€ – 17.838€ = 162€
Sobre estes 162 euros aplica-se a taxa normal do 4.º escalão, que em 2026 é 24,1%.
162€ × 24,1% ≈ 39,04€
Total da coleta de IRS (antes de deduções à coleta)
Somando as duas partes:
Só depois deste cálculo é que a Autoridade Tributária subtrai as deduções à coleta (despesas de saúde, educação, habitação, etc.). É a partir daí que se apura o imposto final que a Francisca tem de pagar ou o reembolso a receber.
A retenção na fonte é um valor que a entidade patronal ou a entidade que paga a pensão desconta nos salários e nas pensões, no momento do pagamento, e entrega ao Estado por conta do IRS do ano. É calculada com base nas tabelas de retenção em vigor e varia consoante os rendimentos, o estado civil e o número de dependentes a seu cargo.
Na prática, é uma forma dos trabalhadores pagarem o IRS de forma faseada, mensalmente, evitando que desembolsem a totalidade deste imposto na altura da entrega da declaração de IRS.
Em teoria, o valor da retenção na fonte deveria ser igual ao valor apurado com a entrega da declaração Modelo 3. Mas, na realidade, a retenção na fonte é apenas uma estimativa, pois existem um conjunto de fatores que podem influenciar o imposto a pagar (por exemplo, despesas e aumento ou redução de rendimentos).
É depois da entrega da declaração de IRS, na liquidação do imposto, que a AT apura todos os rendimentos brutos obtidos e, com esse valor, determina o rendimento coletável e o devido escalão de IRS, para depois aplicar as taxas de IRS, subtrair as deduções e fazer o ajuste de contas da retenção na fonte. Só depois é possível saber se pagou imposto a menos ou a mais durante o ano.
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