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Escalões de IRS: o que são e como funcionam

10 set 2024 | 5 min de leitura

O que são os escalões de IRS? Para que servem? Qual a diferença em relação à retenção na fonte? Conheça a resposta a estas e outras dúvidas.

Senhora com camisa vermelha a trabalhar no computador portátil

Apesar de ser uma obrigação anual, o IRS continua a ser um bicho de sete cabeças para muitas pessoas. Para ajudar a esclarecer algumas dúvidas, iremos explicar o que são os escalões de IRS, como funcionam e o que os distingue da retenção na fonte.

 

 

O que são os escalões de IRS?

Os escalões de IRS são os intervalos de rendimento coletável aos quais se aplicam taxas de imposto. Quanto mais elevados forem os rendimentos, maior a taxa a aplicar.

 

A cada escalão de IRS corresponde um intervalo de rendimento coletável e duas taxas de imposto (taxa normal e taxa média). Atualmente, existem nove escalões de IRS, tal como veremos de seguida.

 

Escalões de IRS em 2024

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2024, que já foi aprovada na Assembleia da República, os escalões do IRS e respetivas taxas do imposto em 2024 são as constantes da seguinte tabela:

Escalão Rendimento coletável Taxa normal Taxa média
1.º Até 7.703€ 13% 13%
2.º 7.703€ - 11.623€ 16,5% 14,180%
3.º 11.623€ -16.472€ 22% 16,482%
4.º 16.472€ - 21.321€ 25% 18,419%
5.º 21.321€ - 27.146€ 32% 21,334%
6.º 27.146€ - 39.791€ 35% 25,835%
7.º 39.791€ - 43.000€ 43,5% 27,154%
8.º 43.000€ - 80.000€ 45% 35,408%
9.º Superior a 80.000€ 48%  

 

Como funcionam os escalões de IRS?

Quando preenche a declaração de IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) soma todos os rendimentos brutos que recebeu ao longo do ano anterior e subtrai a dedução específica para obter o rendimento coletável. Depois, insere-o num escalão de IRS, por forma a apurar a taxa de IRS que será aplicada aos rendimentos.

 

Mas é importante perceber que o rendimento coletável não é todo sujeito à mesma taxa de IRS. Em cada escalão de IRS existe uma taxa normal e uma taxa média, sendo que os contribuintes com rendimento coletável superior a 7.703€ (o limite para o primeiro escalão) são abrangidos pelas duas taxas.

 

Para saber a taxa que lhe será aplicada, terá de dividir o rendimento coletável em duas partes:

 

  • 1ª parte: igual ao limite do maior dos escalões em que o rendimento couber inteiramente, à qual se aplica a taxa média desse escalão

 

  • 2ª parte: igual ao excedente (diferença entre o rendimento coletável e a primeira parte), a que se aplica a taxa normal do escalão seguinte.

 

Confuso? Vamos a um exemplo:

Após a dedução específica, o João obteve um rendimento coletável no valor de 17.000 euros. Para calcular as taxas de IRS, o João tem de perceber qual o escalão que cabe inteiramente no seu rendimento coletável. Neste caso, é o terceiro escalão, que vai de 11.623 até 16.472.

 

Assim:

 

1.ª parte do rendimento:

16.472€ x 16,482% (taxa média do terceiro escalão) = 2.714,92€

 

2.ª parte do rendimento:

17.000€ - 16.472€ = 528€
528€
x 26% (taxa normal do escalão imediatamente a seguir) = 137,28€

 

De seguida, o João deve somar os dois valores (2.714,92€ + 137,28€), o que perfaz 2.852,20 euros. Este valor é a coleta, ou seja, o montante do imposto a pagar ao Estado (sem as deduções a que tem direito) em função do seu rendimento coletável.

 

Ao valor da coleta do João, a AT irá subtrair as deduções (por exemplo, despesas gerais familiares e de saúde) e a retenção na fonte feita ao longo do ano e o resultado é o IRS. No final destas contas, pode ter de pagar imposto ou ser reembolsado.

 

 

Diferença entre escalões de IRS e retenção na fonte

A retenção na fonte é uma taxa aplicada pelo Estado sobre as pensões e os salários dos trabalhadores, que varia consoante os rendimentos, o estado civil e o número de dependentes a seu cargo.

 

Na prática, é uma forma dos trabalhadores pagarem o IRS de forma faseada, mensalmente, evitando que desembolsem a totalidade deste imposto na altura da entrega da declaração de IRS.

 

Em teoria, o valor da retenção na fonte deveria ser igual ao valor apurado com a entrega da declaração Modelo 3. Mas, na realidade, a retenção na fonte é apenas uma estimativa, pois existem um conjunto de fatores que podem influenciar o imposto a pagar (por exemplo, despesas e aumento ou redução de rendimentos).

 

É durante a entrega do IRS que a AT apura todos os rendimentos brutos obtidos e, com esse valor, determina o rendimento coletável e o devido escalão de IRS, para depois aplicar as taxas de IRS, subtrair as deduções e fazer o ajuste de contas da retenção na fonte. Só depois é possível saber se pagou imposto a menos ou a mais durante o ano.

 

 

Sabia que os residentes não habituais têm um regime fiscal mais favorável?

O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) é um regime fiscal especial que oferece redução de IRS a novos residentes estrangeiros ou cidadãos portugueses que tenham emigrado há mais de cinco anos, sobre os rendimentos provenientes de trabalho qualificado, passivos e pensões.

 

Ao adquirir o Estatuto de Residente Não Habitual, beneficiam de uma taxa especial de IRS de 20% durante dez anos.

 

Mas atenção que para solicitar este estatuto é necessário que preencha as seguintes condições:

 

  • Ser considerado, para efeitos fiscais, residente em território português no ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual

 

  • Não tenha sido considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores ao ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual.

 

Para saber mais informações sobre este tema consulte o Guia da AT: Regime Fiscal para Residentes Não Habituais.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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