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Escalões de IRS: o que são e como funcionam

09 dez 2024 | 5 min de leitura

O que são os escalões de IRS? Para que servem? Qual a diferença em relação à retenção na fonte? Conheça a resposta a estas e outras dúvidas.

Senhora com camisa vermelha a trabalhar no computador portátil

Apesar de ser uma obrigação anual, o IRS continua a ser um bicho de sete cabeças para muitas pessoas. Para ajudar a esclarecer algumas dúvidas, iremos explicar o que são os escalões de IRS, como funcionam e o que os distingue da retenção na fonte.

 

 

O que são os escalões de IRS?

Os escalões de IRS são os intervalos de rendimento coletável aos quais se aplicam taxas de imposto. Quanto mais elevados forem os rendimentos, maior a taxa a aplicar.

 

A cada escalão de IRS corresponde um intervalo de rendimento coletável e duas taxas de imposto (taxa normal e taxa média). Atualmente, existem nove escalões de IRS, tal como veremos de seguida.

 

Escalões de IRS em 2025

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2025, que já foi aprovada na Assembleia da República, os escalões do IRS e respetivas taxas do imposto em 2025 são as constantes da seguinte tabela:

Escalão Rendimento coletável Taxa normal Taxa média
1.º Até 8.059€ 13% 13%
2.º 8.059€ - 12.160€ 16,5% 14,180%
3.º 12.160€ - 17.233€ 22% 16,482%
4.º 17.233€ - 22.306€ 25% 18,419%
5.º 22.306€ - 28.400€ 32% 21,334%
6.º 28.400€ - 41.629€ 35% 25,835%
7.º 41.629€ - 44.987€ 43,5% 27,154%
8.º 44.987€ - 83.696€ 45% 35,408%
9.º Superior a 83.696€ 48%  

 

Como funcionam os escalões de IRS?

Quando preenche a declaração de IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) soma todos os rendimentos brutos que recebeu ao longo do ano anterior e subtrai a dedução específica para obter o rendimento coletável. Depois, insere-o num escalão de IRS, por forma a apurar a taxa de IRS que será aplicada aos rendimentos.

 

Mas é importante perceber que o rendimento coletável não é todo sujeito à mesma taxa de IRS. Em cada escalão de IRS existe uma taxa normal e uma taxa média, sendo que os contribuintes com rendimento coletável superior a 8.059€ (o limite para o primeiro escalão) são abrangidos pelas duas taxas.

 

Para saber a taxa que lhe será aplicada, terá de dividir o rendimento coletável em duas partes:

 

  • 1ª parte: igual ao limite do maior dos escalões em que o rendimento couber inteiramente, à qual se aplica a taxa média desse escalão

 

  • 2ª parte: igual ao excedente (diferença entre o rendimento coletável e a primeira parte), a que se aplica a taxa normal do escalão seguinte.

 

Confuso? Vamos a um exemplo:

Após a dedução específica, o João obteve um rendimento coletável no valor de 18.000 euros. Para calcular as taxas de IRS, o João tem de perceber qual o escalão que cabe inteiramente no seu rendimento coletável. Neste caso, é o terceiro escalão, que vai de 12.160 euros até 17.233 euros.

 

Rendimento coletável: 18.000€

 

Escalões de IRS:

  • 3.º escalão: 12.160€ e 17.233€
    • Taxa média: 16,482%
    • Taxa normal do escalão seguinte (4.º escalão): 22%

 

Cálculo passo a passo:

 

1.ª parte do rendimento (até ao limite do 3.º escalão):
17.233€ × 16,482% = 2.841,22€

 

2.ª parte do rendimento (excedente que entra no 4.º escalão):
18.000€ - 17.233€ = 767€
767€ × 22% = 168,74€

 

Total da coleta:
2.841,22€ + 168,74€ = 3.009,96€

 

A coleta total do João será 3.009,96 euros, antes das deduções (como despesas gerais familiares ou de saúde). Dependendo das deduções e das retenções na fonte ao longo do ano, o João poderá ter de pagar mais imposto ou receber um reembolso.

 

 

Diferença entre escalões de IRS e retenção na fonte

A retenção na fonte é uma taxa aplicada pelo Estado sobre as pensões e os salários dos trabalhadores, que varia consoante os rendimentos, o estado civil e o número de dependentes a seu cargo.

 

Na prática, é uma forma dos trabalhadores pagarem o IRS de forma faseada, mensalmente, evitando que desembolsem a totalidade deste imposto na altura da entrega da declaração de IRS.

 

Em teoria, o valor da retenção na fonte deveria ser igual ao valor apurado com a entrega da declaração Modelo 3. Mas, na realidade, a retenção na fonte é apenas uma estimativa, pois existem um conjunto de fatores que podem influenciar o imposto a pagar (por exemplo, despesas e aumento ou redução de rendimentos).

 

É durante a entrega do IRS que a AT apura todos os rendimentos brutos obtidos e, com esse valor, determina o rendimento coletável e o devido escalão de IRS, para depois aplicar as taxas de IRS, subtrair as deduções e fazer o ajuste de contas da retenção na fonte. Só depois é possível saber se pagou imposto a menos ou a mais durante o ano.

 

 

Sabia que os residentes não habituais têm um regime fiscal mais favorável?

O Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) é um regime fiscal especial que oferece redução de IRS a novos residentes estrangeiros ou cidadãos portugueses que tenham emigrado há mais de cinco anos, sobre os rendimentos provenientes de trabalho qualificado, passivos e pensões.

 

Ao adquirir o Estatuto de Residente Não Habitual, beneficiam de uma taxa especial de IRS de 20% durante dez anos.

 

Mas atenção que para solicitar este estatuto é necessário que preencha as seguintes condições:

 

  • Ser considerado, para efeitos fiscais, residente em território português no ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual

 

  • Não tenha sido considerado residente em território português em qualquer dos cinco anos anteriores ao ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual.

 

Para saber mais informações sobre este tema consulte o Guia da AT: Regime Fiscal para Residentes Não Habituais.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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