Finanças

Senhorios: como emitir recibos de renda eletrónicos passo a passo

3 minutos de leitura
Publicado a 13 outubro 2026
Escrito por Rute Ferreira
Mulher sentada num sofá, a utilizar um computador portátil, num ambiente luminoso

Receber a renda é apenas uma parte das obrigações de quem arrenda um imóvel. Para a generalidade dos senhorios com rendimentos prediais, é também necessário emitir o respetivo recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças.

 

Se é senhorio, veja o passo a passo e cuidados a ter.

 

 

O que é o recibo de renda eletrónico?

O recibo de renda eletrónico é o documento que comprova o recebimento de uma renda e fica registado no Portal das Finanças.

 

Por ser um documento de quitação, deve ser emitido quando o valor é efetivamente recebido. Se o inquilino não pagar determinada renda, não deve ser emitido um recibo como se o pagamento tivesse ocorrido.

 

A obrigação não se limita à renda mensal. O recibo eletrónico pode abranger também valores recebidos a título de caução ou adiantamento, nos termos aplicáveis aos rendimentos da categoria F do IRS.

 

 

Quem é obrigado a emitir recibos de renda eletrónicos?

Em regra, estão obrigados a emitir recibos eletrónicos os sujeitos passivos de IRS que obtenham rendimentos prediais enquadrados na categoria F e não tenham optado pela respetiva tributação no âmbito de uma atividade empresarial, na categoria B.

 

Existem, contudo, situações de dispensa. Não têm de emitir recibos de renda por via eletrónica:

  • Senhorios com 65 anos ou mais, desde que já tivessem essa idade em 31 de dezembro do ano anterior
  • Rendas relativas a contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural
  • Senhorios que não possuam nem estejam obrigados a possuir caixa postal eletrónica e que, cumulativamente, não tenham recebido no ano anterior rendimentos prediais superiores a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Se não tiverem recebido rendas nesse ano, aplica-se o mesmo limite às rendas que prevejam receber.

 

Em 2026, o IAS é de 537,13 euros, pelo que duas vezes o seu valor correspondem a 1.074,26 euros.

 

Quem esteja dispensado pode, ainda assim, optar pela emissão eletrónica. A partir do primeiro recibo eletrónico, passa a ficar sujeito às regras gerais desta modalidade e pode ter de emitir também os recibos correspondentes às rendas anteriormente recebidas nesse mesmo ano.

 

Se não optar pelos recibos eletrónicos, deve comunicar à AT as rendas recebidas através da declaração Modelo 44, até ao final de fevereiro do ano seguinte, salvo as situações legalmente excecionadas, como determinadas rendas de arrendamento rural.

 

 

Antes de emitir: como comunicar o contrato de arrendamento às Finanças?

Antes de emitir recibos de renda eletrónicos, o contrato tem de estar comunicado à Autoridade Tributária (AT).

 

A comunicação deve ser feita até ao final do mês seguinte ao início do contrato, à sua alteração ou cessação.

 

No Portal das Finanças, basta aceder à área de Arrendamento e indicar os principais dados do contrato, nomeadamente:

  • Identificação do imóvel
  • Senhorio(s) e inquilino(s)
  • Valor e periodicidade da renda
  • Finalidade do arrendamento.
  •  

Se houver vários senhorios, basta que um faça a comunicação, desde que identifique os restantes e as respetivas quotas-partes.

 

Após a submissão, é disponibilizado o documento para pagamento do Imposto do Selo, quando aplicável.

 

Nos contratos celebrados antes de 1 de abril de 2015, devem ser registados no Portal das Finanças os Elementos Mínimos do Contrato, como a identificação das partes e do imóvel, a data de início, o tipo e finalidade do contrato e o valor da renda.

 

 

Como emitir o recibo de renda eletrónico: passo a passo

Depois de o contrato estar registado, a emissão é feita diretamente no Portal das Finanças.

 

1. Aceder ao Portal das Finanças e autenticar-se.

2. Entrar em Cidadãos > Serviços > Arrendamento.

3. Escolher Recibos de renda > Emitir recibos de renda.

4. Selecionar o contrato correspondente ao imóvel.

5. Indicar o período a que respeita o pagamento e a data em que foi recebido.

6. Confirmar o valor e indicar se corresponde, por exemplo, a renda, caução ou adiantamento.

7. Rever os dados e emitir o recibo.

 

O valor da renda comunicado no contrato surge, por defeito, no recibo, mas pode ser alterado quando necessário.

 

Depois de emitido, o documento fica registado no Portal das Finanças e pode ser consultado pelo senhorio e pelo inquilino.

 

 

Como consultar ou anular um recibo já emitido?

Um erro no valor ou na data não significa que o recibo tenha de ficar incorreto para sempre. O senhorio pode consultar os documentos já emitidos na área de Arrendamento do Portal das Finanças.

 

Também é possível anular um recibo de renda eletrónico. A anulação deve ser feita pelo emitente e pode ocorrer até ao final do prazo de entrega da declaração Modelo 3 de IRS relativa ao ano a que respeita a renda. A AT comunica posteriormente a anulação à pessoa ou entidade a quem o recibo tinha sido emitido.

 

Sempre que seja necessário corrigir um recibo, é aconselhável fazê-lo assim que o erro seja detetado, evitando diferenças entre os valores efetivamente recebidos e a informação que consta no Portal das Finanças.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.
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