Já ouviu falar do apoio ao arrendamento e quer saber se pode beneficiar desta ajuda? Encontre a resposta neste artigo.
A legislação que regula o apoio ao arrendamento, cujo termo oficial é apoio extraordinário ao arrendamento, já foi publicada em Diário da República. Embora ainda não haja uma data definida para que o apoio comece a ser pago, o Executivo estima que a partir de maio ou junho já poderá receber esta ajuda na conta (se for elegível). Saiba mais sobre esta medida e o que é necessário fazer para obter o benefício.
É um apoio mensal, que tem a duração máxima de cinco anos, atribuído a famílias com uma taxa de esforço superior a 35%. O apoio tem o valor máximo de 200 euros.
Podem beneficiar dos apoios extraordinários à renda os agregados familiares que, cumulativamente:
O montante mensal do apoio extraordinário à renda tem o limite máximo de 200 euros.
O subsídio corresponde à diferença entre a taxa de esforço real da família e uma taxa de esforço de 35%. Por exemplo, uma família com um rendimento de 2000 euros e que pague uma renda de 900 euros, tem uma taxa de esforço de 45%. Neste caso, para alcançar uma taxa de esforço de 35%, teria de pagar uma renda no valor de 700 euros. Neste caso, o apoio mensal seria no valor de 200 euros (o máximo admitido pela legislação).
Refira-se que o valor da renda mensal considerado é o montante comunicado à AT através da declaração modelo 2 do Imposto do Selo. Nas situações de partilha de casa, quando o contrato estiver em nome de mais do que um titular, o valor mensal é dividido em partes iguais por cada um dos coabitantes.
O apoio é atribuído oficiosamente pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Ou seja, não é necessário efetuar qualquer candidatura para obter o apoio ao arrendamento, bastando preencher os requisitos para ter direito a esta ajuda.
A AT transmite ao IHRU, até ao dia 30 de outubro, os dados relativos a:
Posteriormente, após aferir a elegibilidade para o apoio, a AT irá informá-lo dos dados considerados, o montante e a duração. Se encontrar alguma desconformidade em relação aos dados que serviram de base de cálculo do apoio extraordinário, deverá comunicá-lo à AT.
O apoio ao arrendamento é pago pela Segurança Social por transferência bancária para o IBAN comunicado à Segurança Social Direta.
Esta é uma medida automática, que não depende do requerimento da família. Porém, um dos passos essenciais para garantir que acede a este apoio é confirmar, no Portal das Finanças, se o contrato de arrendamento foi devidamente comunicado pelo senhorio. Caso tal não aconteça, mesmo que preencha os requisitos, não terá direito a receber esta ajuda.
Embora ainda não existam certezas, o apoio deverá começar a ser pago em maio e junho, porém terá efeitos retroativos a janeiro de 2023.
A legislação que regula o apoio ao arrendamento, cujo termo oficial é apoio extraordinário ao arrendamento, já foi publicada em Diário da República. Embora ainda não haja uma data definida para que o apoio comece a ser pago, o Executivo estima que a partir de maio ou junho já poderá receber esta ajuda na conta (se for elegível). Saiba mais sobre esta medida e o que é necessário fazer para obter o benefício.
É um apoio mensal, que tem a duração máxima de cinco anos, atribuído a famílias com uma taxa de esforço superior a 35%. O apoio tem o valor máximo de 200 euros.
Podem beneficiar dos apoios extraordinários à renda os agregados familiares que, cumulativamente:
O montante mensal do apoio extraordinário à renda tem o limite máximo de 200 euros.
O subsídio corresponde à diferença entre a taxa de esforço real da família e uma taxa de esforço de 35%. Por exemplo, uma família com um rendimento de 2000 euros e que pague uma renda de 900 euros, tem uma taxa de esforço de 45%. Neste caso, para alcançar uma taxa de esforço de 35%, teria de pagar uma renda no valor de 700 euros. Neste caso, o apoio mensal seria no valor de 200 euros (o máximo admitido pela legislação).
Refira-se que o valor da renda mensal considerado é o montante comunicado à AT através da declaração modelo 2 do Imposto do Selo. Nas situações de partilha de casa, quando o contrato estiver em nome de mais do que um titular, o valor mensal é dividido em partes iguais por cada um dos coabitantes.
O apoio é atribuído oficiosamente pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Ou seja, não é necessário efetuar qualquer candidatura para obter o apoio ao arrendamento, bastando preencher os requisitos para ter direito a esta ajuda.
A AT transmite ao IHRU, até ao dia 30 de outubro, os dados relativos a:
Posteriormente, após aferir a elegibilidade para o apoio, a AT irá informá-lo dos dados considerados, o montante e a duração. Se encontrar alguma desconformidade em relação aos dados que serviram de base de cálculo do apoio extraordinário, deverá comunicá-lo à AT.
O apoio ao arrendamento é pago pela Segurança Social por transferência bancária para o IBAN comunicado à Segurança Social Direta.
Esta é uma medida automática, que não depende do requerimento da família. Porém, um dos passos essenciais para garantir que acede a este apoio é confirmar, no Portal das Finanças, se o contrato de arrendamento foi devidamente comunicado pelo senhorio. Caso tal não aconteça, mesmo que preencha os requisitos, não terá direito a receber esta ajuda.
Embora ainda não existam certezas, o apoio deverá começar a ser pago em maio e junho, porém terá efeitos retroativos a janeiro de 2023.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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