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Vai começar a trabalhar a recibos verdes? Prepare-se para ter liberdade, mas também muitas responsabilidades. Terá de emitir fatura, pagar IRS, IVA, Segurança Social e entregar a declaração trimestral. Parece muito, mas nós simplificamos a informação.
“Recibos verdes” é uma expressão habitualmente utilizada para falar sobre trabalhadores independentes. São profissionais que, em regra, trabalham de forma autónoma e sem contrato de trabalho. Podem colaborar de modo permanente ou pontual com uma empresa, mantendo uma relação de prestação de serviços.
Na realidade, os recibos verdes são os documentos utilizados pelos trabalhadores independentes para faturar os bens ou serviços prestados e, quando aplicável, comprovar o respetivo pagamento.
Os recibos verdes eletrónicos são emitidos através do Portal das Finanças e podem ser de três tipos:
Os trabalhadores que têm rendimentos empresariais e profissionais da categoria B. Segundo o artigo 3.º do Código do IRS, estes rendimentos são:
A Autoridade Tributária (AT) introduziu mudanças significativas no processo de emissão de recibos verdes no Portal das Finanças. Estas alterações incluem novas funcionalidades que permitem:
Embora estas novidades possam ter causado confusão inicial entre trabalhadores independentes, vieram para tornar o processo mais intuitivo e eficiente. Abaixo, explicamos como emitir recibos verdes.
Saiba que pode criar fichas de clientes e carregá-las diretamente neste passo. Explicaremos como criar mais à frente.
Seguidamente, indique o Motivo de Emissão do documento de acordo com as opções sugeridas.
Outra das novidades é a possibilidade de adicionar vários itens no mesmo documento com taxas de IVA diferentes. Para tal, basta adicionar uma nova linha.
A taxa de retenção na fonte de IRS depende do tipo de rendimento ou da atividade exercida. Em 2026, estas são as principais taxas aplicáveis aos rendimentos da categoria B:
| Tipo de rendimento | Taxa em 2026 |
|---|---|
| Atividades profissionais previstas na tabela do artigo 151.º do CIRS | 23% |
| Determinados rendimentos de propriedade intelectual/industrial previstos no artigo 3.º | 16,5% |
| Outros rendimentos da categoria B abrangidos pela alínea c) do artigo 101.º | 11,5% |
| Rendimentos abrangidos pelo artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais | 20% |
A retenção na fonte funciona como um adiantamento do IRS e, por isso, a taxa aplicada ao recibo verde não corresponde necessariamente à taxa final de imposto a pagar. A obrigação de retenção depende também de quem paga o rendimento, não existindo retenção na fonte em todas as prestações de serviços.
As novas ferramentas permitem criar e guardar informações frequentes, tornando o processo mais rápido:
Estas fichas podem ser geridas (editar, desativar ou reativar) diretamente na plataforma.
Apesar de fazerem descontos para a Segurança Social, os trabalhadores independentes não têm exatamente a mesma facilidade de acesso à proteção social. No que diz respeito aos principais apoios durante a vida ativa, têm direito aos seguintes:
Além disso, podem receber prestações por doenças profissionais, deficiência, dependência, invalidez, velhice e morte.
Por um lado, gozam de liberdade para escolherem com quem, onde, como e quando querem trabalhar. Por outro, é uma forma de trabalho instável e que requer bastante planeamento financeiro. Uma vez que os trabalhadores a recibos verdes são pagos pelo trabalho que produzem, podem existir meses em que o volume de trabalho seja inferior, logo recebem menos rendimentos. Se não tiverem um orçamento familiar organizado, um fundo de emergência pronto para entrar em ação e poupanças como salvaguarda, facilmente a situação financeira pode entrar em colapso.
Acresce a isto que os trabalhadores a recibos verdes não têm direito a algumas regalias dos trabalhadores por conta de outrem, como o subsídio de Natal e de férias.
Além de pagar impostos, como o IRS e o IVA, os trabalhadores independentes ainda têm mais duas grandes obrigações:
Segurança Social
Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de declaração trimestral devem declarar os rendimentos à Segurança Social em janeiro, abril, julho e outubro, relativamente aos três meses anteriores. Em janeiro, quem tenha estado obrigado a entregar pelo menos uma declaração trimestral relativa ao ano anterior deve ainda confirmar ou corrigir os rendimentos declarados.
As contribuições para a Segurança Social são pagas mensalmente, de acordo com o valor apurado.
Durante o período de entrega do IRS, os trabalhadores independentes abrangidos por esta obrigação devem ainda entregar o Anexo SS juntamente com a declaração Modelo 3, através do qual são comunicadas à Segurança Social informações relativas à atividade independente desenvolvida no ano anterior.
Durante o período de entrega do IRS, os trabalhadores independentes abrangidos por esta obrigação devem ainda entregar o Anexo SS juntamente com a declaração Modelo 3, através do qual são comunicadas à Segurança Social informações relativas à atividade independente desenvolvida no ano anterior.
Seguro de acidentes de trabalho
Por regra, os trabalhadores a recibos verdes estão também obrigados por lei a ter um seguro de acidentes de trabalho, sem prejuízo das exceções legalmente previstas. É mais uma despesa a juntar ao rol de obrigações, no entanto, pode ser muito útil se tiver um acidente durante o trabalho que o impeça de receber rendimentos.
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