Trabalhar a recibos verdes pode ser bastante atrativo: não ter de cumprir horários e poder escolher como e onde trabalha. Parece-lhe bem? Mas, atenção, também têm obrigações. Conheça-as.
Vai começar a trabalhar a recibos verdes? Prepare-se para ter liberdade, mas também muitas responsabilidades. Terá de emitir fatura, pagar IRS, IVA, Segurança Social e entregar a declaração trimestral. Parece muito, mas nós simplificamos a informação.
“Recibos verdes” é uma expressão habitualmente utilizada para falar sobre trabalhadores independentes. São profissionais que trabalham de forma autónoma, sem uma hierarquia formal e contrato de trabalho. Podem colaborar de modo permanente ou pontual com uma empresa, mas não são empregados dessa companhia.
Na realidade, os recibos verdes são os documentos que o trabalhador independente tem de emitir para provar que foi pago por executar um trabalho.
Os recibos verdes eletrónicos são emitidos através do Portal das Finanças e podem ser de três tipos:
Os trabalhadores que têm rendimentos empresariais e profissionais da categoria B. Segundo o artigo 3.º do Código do IRS, estes rendimentos são:
Recentemente, a Autoridade Tributária (AT) introduziu mudanças significativas no processo de emissão de recibos verdes no Portal das Finanças. Estas alterações incluem novas funcionalidades que permitem:
Embora estas novidades possam ter causado confusão inicial entre trabalhadores independentes, vieram para tornar o processo mais intuitivo e eficiente. Abaixo, explicamos como emitir recibos verdes com as novas funcionalidades.
Saiba que agora, com a nova atualização, pode criar fichas de clientes e carregá-las diretamente neste passo. Explicaremos como criar mais à frente.
Seguidamente, indique o Motivo de Emissão do documento de acordo com as opções sugeridas.
Outra das novidades desta atualização, é a possibilidade de adicionar vários itens no mesmo documento com taxas de IVA diferentes, para tal, basta adicionar uma nova linha.
As novas ferramentas permitem criar e guardar informações frequentes, tornando o processo mais rápido:
Estas fichas podem ser geridas (editar, desativar ou reativar) diretamente na plataforma.
Apesar de fazerem descontos para a Segurança Social, os trabalhadores independentes não têm exatamente a mesma facilidade de acesso à proteção social. No que diz respeito aos principais apoios durante a vida ativa, têm direito aos seguintes:
Além disso, também podem receber prestações por doenças profissionais, deficiência, dependência, invalidez, velhice e morte.
Por um lado, gozam de liberdade para escolherem com quem, onde, como e quando querem trabalhar. Por outro, é uma forma de trabalho instável e que requer bastante planeamento financeiro. Uma vez que os trabalhadores a recibos verdes são pagos pelo trabalho que produzem, podem existir meses em que o volume de trabalho seja inferior, logo recebem menos rendimentos. Se não tiverem um orçamento familiar organizado, um fundo de emergência pronto para entrar em ação e poupanças como salvaguarda, facilmente a situação financeira pode entrar em colapso.
Acresce a isto que os trabalhadores a recibos verdes não têm direito a algumas regalias dos trabalhadores por conta de outrem, como o subsídio de Natal e de férias.
Além de pagar impostos, como o IRS e o IVA, os trabalhadores independentes ainda têm mais duas grandes obrigações:
Segurança Social
Os trabalhadores a recibos verdes têm a obrigação de contribuir para a Segurança Social. Todos os meses devem fazer o pagamento das contribuições, a cada três meses têm de entregar a Declaração Trimestral dos valores recebidos (que servirá de base para calcular a contribuição) e, na altura do IRS, devem entregar a Declaração Anual da Atividade, ou seja, o Anexo SS ao Modelo 3 do IRS.
Seguro de acidentes de trabalho
Os trabalhadores a recibos verdes estão também obrigados por lei a ter um seguro de acidentes de trabalho. É mais uma despesa a juntar ao rol de obrigações, no entanto, pode ser muito útil se tiver um acidente durante o trabalho e que o impeça de receber rendimentos.
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