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Recibos verdes: sabe como funcionam?

04 dez 2024 | 6 min de leitura

Trabalhar a recibos verdes pode ser bastante atrativo: não ter de cumprir horários e poder escolher como e onde trabalha. Parece-lhe bem? Mas, atenção, também têm obrigações. Conheça-as.

Saiba como funcionam os recibos verdes

Vai começar a trabalhar a recibos verdes? Prepare-se para ter liberdade, mas também muitas responsabilidades. Terá de emitir fatura, pagar IRS, IVA, Segurança Social e entregar a declaração trimestral. Parece muito, mas nós simplificamos a informação.

 

 

O que são os recibos verdes?

“Recibos verdes” é uma expressão habitualmente utilizada para falar sobre trabalhadores independentes. São profissionais que trabalham de forma autónoma, sem uma hierarquia formal e contrato de trabalho. Podem colaborar de modo permanente ou pontual com uma empresa, mas não são empregados dessa companhia.

 

Na realidade, os recibos verdes são os documentos que o trabalhador independente tem de emitir para provar que foi pago por executar um trabalho.

 

Os recibos verdes eletrónicos são emitidos através do Portal das Finanças e podem ser de três tipos:

 

  • Recibo: é um comprovativo de pagamento. Deve ser emitido quando recebe o valor total de um produto ou serviço

 

  • Fatura: deve ser emitido sempre que realiza uma transação comercial, porém, não é um comprovativo de pagamento

 

  • Recibo-fatura: agrega a fatura e o recibo. É um documento final que serve como comprovativo de pagamento de um produto ou serviço. A fatura-recibo evita a emissão de dois documentos separados (a fatura e o recibo).

 

Quem tem de emitir recibos verdes?

Os trabalhadores que têm rendimentos empresariais e profissionais da categoria B. Segundo o artigo 3.º do Código do IRS, estes rendimentos são:

 

  • Os decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária

 

  • Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico

 

  • Os provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário.

 

 

Como emitir recibos verdes? Passo a passo

Recentemente, a Autoridade Tributária (AT) introduziu mudanças significativas no processo de emissão de recibos verdes no Portal das Finanças. Estas alterações incluem novas funcionalidades que permitem:

 

  • Emitir documentos de forma mais rápida com o recurso a templates e fichas pré-configuradas

 

  • Incluir múltiplas taxas de IVA num único documento

 

  • Gerir os dados de clientes e serviços diretamente no portal ou aplicação.

 

Embora estas novidades possam ter causado confusão inicial entre trabalhadores independentes, vieram para tornar o processo mais intuitivo e eficiente. Abaixo, explicamos como emitir recibos verdes com as novas funcionalidades.

 

 

Passo 1: aceda à área de emissão de recibos verdes

  • Entre no Portal das Finanças e autentique-se com as suas credenciais
  • Navegue para Cidadãos > Serviços > Recibos Verdes > Faturas e Recibos Verdes
  • Clique em Emitir e será direcionado para a secção da imagem abaixo.

 

 

Passo 2: escolha o tipo de documento e preencha os dados do cliente

  • Escolha o tipo de documento: selecione Fatura-Recibo (o chamado recibo verde) ou Fatura (neste caso, terá de emitir um recibo posteriormente à receção do pagamento), insira a data e atividade exercida.

 

 

  • Ao fazer a seleção, surge o formulário para a emissão do documento, já com os seus dados pessoais, na secção Transmitente.
  • De seguida, na secção Adquirente, coloque os dados relacionados com a empresa ou a pessoa a quem prestou o serviço ou fez a venda, identificando o NIF, nome e morada.

 

Saiba que agora, com a nova atualização, pode criar fichas de clientes e carregá-las diretamente neste passo. Explicaremos como criar mais à frente.

 

 

Passo 3: Motivo de Emissão da Fatura

Seguidamente, indique o Motivo de Emissão do documento de acordo com as opções sugeridas.

 

 

Passo 4: indique os produtos ou serviços

  • Insira os produtos ou serviços prestados selecionando a Taxa de IVA correspondente ou o desconto financeiro, se aplicável.
    • Se não tem rendimentos da categoria B superiores a 14.500 euros encontra-se isento de IVA, ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA. Mas, atenção, que também pode estar isento por outras razões profissionais, pelo que deve verificar se a sua atividade está abrangida pela isenção do artigo 9.º do Código do IVA.

 

  • Pressione o botão Guardar.

 

Outra das novidades desta atualização, é a possibilidade de adicionar vários itens no mesmo documento com taxas de IVA diferentes, para tal, basta adicionar uma nova linha.

 

Passo 5: IRS e Retenção na Fonte

 

  • Aqui terá de indicar a Base de incidência em IRS na área IRS, ou seja, o valor sobre o qual a taxa de retenção na fonte irá incidir. Se está no regime simplificado e não ultrapassou os 14.500 euros de rendimentos no ano anterior, está isento de fazer retenção na fonte ao abrigo do artigo 101.º-B do CIRS. Nestes casos, deve assinalar a opção "Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS"

 

  • Nas restantes situações terá de optar pela base de incidência adequada à sua situação. Por regra, a taxa de retenção na fonte é aplicada à totalidade dos rendimentos, mas xexistem algumas exceções. É o caso das pessoas com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, cuja retenção pode incidir apenas sobre 25% dos rendimentos

 

  • Retenção na Fonte IRS: se no ponto anterior assinalou “sem retenção” ou “isento de retenção”, este campo fica automaticamente bloqueado. Caso contrário, opte pela taxa adequada à sua situação

 

  • Na área Pagamento, caso necessário, clique em Adicionar > na janela que surge selecione o Meio de Pagamento que será utilizado > insira o Montante correspondente

 

  • Carregue em Guardar para finalizar.

 

Passo 6: emitir o recibo verde

  • Quando todos os campos estiverem preenchidos, pressione o botão Emitir no canto superior direito do ecrã. Uma nova janela com um resumo do documento a emitir será exibida

 

  • Confirme que todos os dados estão corretos. Se estiver tudo certo, pressione novamente o botão Emitir e o documento com o número atribuído será exibido no ecrã

 

  • Depois de confirmar e submeter o recibo verde, deve imprimi-lo ou guardá-lo em pdf e enviar para o cliente. Esta opção está no canto superior direito do ecrã.

 

 

Configurar clientes, produtos e serviços

As novas ferramentas permitem criar e guardar informações frequentes, tornando o processo mais rápido:

 

  • Criar fichas de cliente: aceda à opção Clientes e insira os dados necessários. Pode adicionar informações como morada de entrega, caso aplicável

 

  • Criar fichas de produto ou serviço: selecione Produtos, Serviços ou Outros e insira os detalhes, como preço unitário, tipo de IVA, e descrição do serviço.

 

Estas fichas podem ser geridas (editar, desativar ou reativar) diretamente na plataforma.

 

 

Os trabalhadores a recibos verdes têm a mesma proteção do que os trabalhadores por conta de outrem?

Apesar de fazerem descontos para a Segurança Social, os trabalhadores independentes não têm exatamente a mesma facilidade de acesso à proteção social. No que diz respeito aos principais apoios durante a vida ativa, têm direito aos seguintes:

 

  • Desemprego: têm acesso a um subsídio de cessação da atividade, desde que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante

 

  • Doença: têm direito ao subsídio de doença desde que tenham descontado pelo menos seis meses, seguidos ou intercalados, e as contribuições para a Segurança Social regularizadas

 

  • Parentalidade: podem receber subsídio parental e outros apoios da mesma natureza, desde que tenham cumprido o prazo de garantia de seis meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações e tenham a situação contributiva regularizada.

 

Além disso, também podem receber prestações por doenças profissionais, deficiência, dependência, invalidez, velhice e morte.

 

 

Quais as principais diferenças em relação aos trabalhadores por conta de outrem?

Por um lado, gozam de liberdade para escolherem com quem, onde, como e quando querem trabalhar. Por outro, é uma forma de trabalho instável e que requer bastante planeamento financeiro. Uma vez que os trabalhadores a recibos verdes são pagos pelo trabalho que produzem, podem existir meses em que o volume de trabalho seja inferior, logo recebem menos rendimentos. Se não tiverem um orçamento familiar organizado, um fundo de emergência pronto para entrar em ação e poupanças como salvaguarda, facilmente a situação financeira pode entrar em colapso.

 

Acresce a isto que os trabalhadores a recibos verdes não têm direito a algumas regalias dos trabalhadores por conta de outrem, como o subsídio de Natal e de férias.

 

 

Que outras obrigações têm os recibos verdes?

Além de pagar impostos, como o IRS e o IVA, os trabalhadores independentes ainda têm mais duas grandes obrigações:

 

Segurança Social

 

Os trabalhadores a recibos verdes têm a obrigação de contribuir para a Segurança Social. Todos os meses devem fazer o pagamento das contribuições, a cada três meses têm de entregar a Declaração Trimestral dos valores recebidos (que servirá de base para calcular a contribuição) e, na altura do IRS, devem entregar a Declaração Anual da Atividade, ou seja, o Anexo SS ao Modelo 3 do IRS.

 

 

Seguro de acidentes de trabalho

 

Os trabalhadores a recibos verdes estão também obrigados por lei a ter um seguro de acidentes de trabalho. É mais uma despesa a juntar ao rol de obrigações, no entanto, pode ser muito útil se tiver um acidente durante o trabalho e que o impeça de receber rendimentos.

 

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