Sabe quais os selos do carro são obrigatórios? Descubra, neste artigo, quais os dísticos que ainda tem de colocar no vidro do automóvel.
Selo do seguro, da inspeção e do imposto automóvel (conhecido como o selo do carro). Até há pouco tempo, os portugueses eram obrigados a circular com, pelo menos, estes três dísticos no vidro do veículo. Será que ainda são obrigatórios? Conheça as vinhetas que deve ter afixadas e quais os documentos que deve transportar sempre consigo.
"Selo do carro" é uma designação comum para falar sobre o Imposto Único de Circulação (IUC), um imposto anual que os proprietários de veículos devem pagar para poderem circular legalmente nas estradas.
O termo está relacionado com a forma como o imposto era anteriormente cobrado em Portugal, quando os proprietários dos veículos tinham que comprar o selo do carro e colocá-lo no vidro da frente do automóvel, como prova de pagamento do imposto.
Em 2007, o selo do carro deixou de existir, dando lugar ao IUC. A forma de pagamento passou a ser eletrónica e deixou de ser necessário colocar o selo no para-brisas ou ter um papel comprovativo no automóvel. Saiba, neste artigo, como tirar e pagar o selo do carro (atual IUC).
Além do selo do carro, existem outros dísticos no vidro da frente do automóvel. Porém, muitos deles também já deixaram de ser obrigatórios. Vejamos os que são e não são obrigatórios:
Inspeção automóvel
Não. Em 2012, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 144/2012, deixou de ser obrigatório colocar a vinheta da inspeção no vidro do automóvel. No entanto, é necessário circular sempre com a ficha de Inspeção Periódica Obrigatória (IPO).
Seguro automóvel
Não. A Lei n.º 32/2023, que entrou em vigor em julho de 2023, eliminou a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel no para-brisas. Além do selo do seguro, os documentos associados, como a “carta verde”, deixam de ser obrigatórios em papel. Os documentos podem ser emitidos pela seguradora em formato digital e substituem a versão em papel.
Automóveis a GPL
Sim. O dístico verde é obrigatório para veículos que utilizam sistemas de alimentação a GPL, aprovados em inspeção técnica. Este selo substitui a versão anterior azul, que era colocada na traseira dos automóveis.
Veículos elétricos
Sim. Os veículos elétricos são obrigados a ter um dístico (selo) identificativo azul colocado no canto inferior direito do pára-brisas, para que possam circular na via pública ou estacionar em zonas destinadas a veículos elétricos. Este dístico permite, por exemplo, que o veículo possa parar nas zonas de carregamento de veículos elétricos, beneficiar de taxas reduzidas ou isenção de pagamento de estacionamento em vários municípios de Portugal.
Dístico de portador de deficiência
Não. Porém, os portadores de deficiência motora, física ou orgânica com limitação funcional de caráter permanente, igual ou superior a 60% podem pedir o dístico, que permite estacionar em lugares reservados para pessoas com deficiência e pedir um lugar de estacionamento perto de casa ou do local de trabalho. O pedido é feito ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) e pode ser efetuado online, presencialmente, num balcão de atendimento do IMT, ou através de e-mail.
Apesar de quase já não ser necessário ter selos colados no vidro carro, continua a ter de circular com os seguintes documentos:
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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