família

Inspeção automóvel: conheça os prazos, os valores e o que é verificado

06 jul 2023 | 5 min de leitura

Para poderem circular, os veículos são obrigados a ter a inspeção automóvel em dia. Saiba quais os prazos, os valores e os motivos que podem levar à reprovação.

inspetor automóvel a avaliar um carro vermelho

A segurança rodoviária depende do comportamento de automobilistas e peões, da qualidade das estradas e também do estado de conservação dos veículos. De forma a garantir que todas as condições de segurança são cumpridas, os veículos devem passar pela inspeção automóvel.

 

Fique a saber o que é verificado, o que acontece se reprovar e quais os custos associados.

 

 

O que é a inspeção automóvel?

Também conhecida como Inspeção Periódica Obrigatória (IPO), a inspeção automóvel é um procedimento que visa confirmar, com regularidade, as condições de funcionamento e de segurança dos veículos. A verificação é feita de acordo com as características originais homologadas ou as resultantes de transformação autorizada do automóvel.

 

Inspeção extraordinária

A inspeção extraordinária acontece quando, na sequência de acidentes, por exemplo, há alterações nos elementos do quadro ou direção, da suspensão ou da travagem do veículo.

 

 

Quando devo fazer a inspeção automóvel?

Deve visitar o centro de inspeção até à data (dia e mês) da primeira matrícula, de acordo com a periodicidade determinada para cada veículo. Contudo, não tem de esperar pela data limite para realizar esta ação, uma vez que pode levar o carro à inspeção nos três meses anteriores à data da matrícula.

 

Periodicidade da inspeção

A periodicidade da inspeção automóvel depende do tipo de veículo e da data da primeira matrícula. No caso dos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias, os prazos da Inspeção Periódica Obrigatória são os seguintes:

 

  • Automóveis ligeiros de passageiros: Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos. Depois disso, deve ser feita anualmente.

 

  • Automóveis ligeiros de mercadorias: Dois anos após a data da primeira matrícula e, de seguida, anualmente.

 

Quem circular sem inspeção automóvel válida fica sujeito a uma multa entre os 250€ e os 1 250€.

 

Se tem dúvidas em relação à data da próxima inspeção do seu veículo, pode usar este simulador do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

 

 

Onde fazer e o que é verificado?

A inspeção automóvel pode ser feita em qualquer Centro de Inspeção Técnica de Veículos (CITV) aprovado pelo IMT. Atualmente, existem mais de 220 centros de inspeção em Portugal Continental. Se não sabe qual o CITV mais perto de si, pode fazer a pesquisa no site do IMT.

 

Durante o processo de inspeção, são verificados vários aspetos:

 

  • Identificação do veículo: chapa de matrícula e número do quadro
  • Equipamento de travagem: estado mecânico, funcionamento e eficiência dos sistemas de travagem
  • Direção alinhamento das rodas, por exemplo
  • Visibilidade: vidros, espelhos retrovisores e limpa-vidros
  • Equipamento de iluminação e componentes do sistema elétrico: faróis, bateria, luzes de presença, travagem, nevoeiro e marcha atrás, entre outros
  • Eixos, rodas, pneus, suspensão: estado do eixo, dimensão das rodas, estado dos pneus, amortecedores
  • Quadro e acessórios do quadro: tubos de escape, depósito de combustível, pára-choques, transmissão, portas, fechos, bancos, entre outros
  • Equipamentos diversos: cintos de segurança, buzina, triângulo de pré-sinalização e colete refletor, por exemplo
  • Emissões: emissões de CO2 e fuga de fluidos.

 

Que documentos devo levar?

Quando for à inspeção automóvel deve levar consigo o Documento Único Automóvel e a ficha da última inspeção (também é conhecido como certificado de inspeção). Qualquer pessoa pode levar o carro à inspeção, mesmo que não seja o proprietário do veículo.

 

Quanto tempo demora?

No caso dos automóveis ligeiros, a Inspeção Periódica Obrigatória tem a duração média de 15 minutos.

 

 

Qual o preço da inspeção automóvel?

Em 2023, os valores associados à inspeção automóvel dos veículos ligeiros são os seguintes:

 

  • Inspeção Periódica Obrigatória: 27,80€
  • Reinspeção: 6,97€
  • Inspeção extraordinária: 97,05€
  • Reinspeção extraordinária: 48,53€
  • Inspeção para atribuição ou reposição de matrícula: 69,39€
  • Reinspeção para atribuição ou reposição de matrícula: 34,70€
  • Inspeção determinadas pelo IMT: 32,26€
  • Emissão de segunda via da ficha ou certificado de inspeção: 2,61€

 

Tenha atenção, porque se circular sem a ficha ou certificado de inspeção terá de pagar uma multa entre os 60€ e os 300€.

 

 

Que tipos de deficiências são detetadas?

As deficiências encontradas nos veículos são classificadas em três tipos:

 

  • Tipo 1: não afetam gravemente as condições de funcionamento do veículo, nem afetam diretamente as suas condições de segurança

 

  • Tipo 2: afetam gravemente as condições de funcionamento do veículo, as condições de segurança, o desempenho ambiental ou põe em dúvida a sua identificação

 

  • Tipo 3: deficiências muito graves, que implicam a paralisação do veículo ou permitem apenas a sua deslocação até ao local da reparação.

 

Para reprovar, o veículo tem de apresentar mais do que cinco deficiências do tipo 1 ou, pelo menos, uma deficiência dos tipos 2 e 3. Quando tal acontece, o proprietário deve corrigir as deficiências e fazer a reinspeção no prazo de 30 dias.

 

Se o veículo reprovar na reinspeção, o prazo para reparar as deficiências e visitar novamente o CITV é reduzido para 15 dias.

 

E se o veículo tiver cinco deficiências de tipo 1?

Os veículos com o máximo de cinco deficiências de tipo 1 são aprovados na inspeção automóvel. No entanto, devem corrigi-las até à inspeção seguinte. Se não o fizerem, estas passam a contar como deficiências de tipo 2.

 

 

Quais as principais causas de reprovação?

De acordo com o último Relatório Anual de Inspeções Técnicas de Veículos Rodoviários, a principal causa de reprovação dos veículos ligeiros de passageiros está relacionada com problemas nas luzes e equipamento elétrico. Seguem-se os problemas com o escape, a suspensão, o quadro, a direção, os travões e, por fim, os equipamentos diversos.

 

 

O que verificar antes de ir à inspeção?

Para garantir que o veículo cumpre os requisitos para ser aprovado e evitar novos custos com a reinspeção, há um conjunto de verificações que pode fazer, tais como:

 

  • Confirmar as condições de conservação da carroçaria e dos interiores
  • Garantir que todas as luzes do veículo estão alinhadas e a funcionar corretamente
  • Confirmar o estado dos espelhos retrovisores e as escovas limpa vidros
  • Confirmar se os pneus têm o relevo mínimo de 1,6 milímetros
  • Confirmar se existem fugas de óleo
  • Garantir que os cintos de segurança estão a funcionar corretamente
  • Confirmar e, se necessário, alinhar a direção
  • Confirmar se o triângulo de sinalização e o colete refletor estão no veículo.

 

Além destas verificações, pode ser boa ideia lavar o carro antes de ir à inspeção automóvel. Desde 2020, os veículos cuja sujidade impeça ou prejudique as observações podem ser reprovados.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Seguro Proteção Auto

Conheça o seguro que lhe dá confiança para conduzir em segurança.

Proteja-se com um seguro auto Proteja-se com um seguro auto

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).