Para poderem circular, os veículos são obrigados a ter a inspeção automóvel em dia. Saiba quais os prazos, os valores e os motivos que podem levar à reprovação.
A segurança rodoviária depende do comportamento de automobilistas e peões, da qualidade das estradas e também do estado de conservação dos veículos. De forma a garantir que todas as condições de segurança são cumpridas, os veículos devem passar pela inspeção automóvel.
Fique a saber o que é verificado, o que acontece se reprovar e quais os custos associados.
Também conhecida como Inspeção Periódica Obrigatória (IPO), a inspeção automóvel é um procedimento que visa confirmar, com regularidade, as condições de funcionamento e de segurança dos veículos. A verificação é feita de acordo com as características originais homologadas ou as resultantes de transformação autorizada do automóvel.
A inspeção extraordinária acontece quando, na sequência de acidentes, por exemplo, há alterações nos elementos do quadro ou direção, da suspensão ou da travagem do veículo.
Deve visitar o centro de inspeção até à data (dia e mês) da primeira matrícula, de acordo com a periodicidade determinada para cada veículo. Contudo, não tem de esperar pela data limite para realizar esta ação, uma vez que pode levar o carro à inspeção nos três meses anteriores à data da matrícula.
A periodicidade da inspeção automóvel depende do tipo de veículo e da data da primeira matrícula. No caso dos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias, os prazos da Inspeção Periódica Obrigatória são os seguintes:
Quem circular sem inspeção automóvel válida fica sujeito a uma multa entre os 250€ e os 1 250€.
Se tem dúvidas em relação à data da próxima inspeção do seu veículo, pode usar este simulador do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
A inspeção automóvel pode ser feita em qualquer Centro de Inspeção Técnica de Veículos (CITV) aprovado pelo IMT. Atualmente, existem mais de 220 centros de inspeção em Portugal Continental. Se não sabe qual o CITV mais perto de si, pode fazer a pesquisa no site do IMT.
Durante o processo de inspeção, são verificados vários aspetos:
Quando for à inspeção automóvel deve levar consigo o Documento Único Automóvel e a ficha da última inspeção (também é conhecido como certificado de inspeção). Qualquer pessoa pode levar o carro à inspeção, mesmo que não seja o proprietário do veículo.
No caso dos automóveis ligeiros, a Inspeção Periódica Obrigatória tem a duração média de 15 minutos.
Em 2023, os valores associados à inspeção automóvel dos veículos ligeiros são os seguintes:
Tenha atenção, porque se circular sem a ficha ou certificado de inspeção terá de pagar uma multa entre os 60€ e os 300€.
As deficiências encontradas nos veículos são classificadas em três tipos:
Para reprovar, o veículo tem de apresentar mais do que cinco deficiências do tipo 1 ou, pelo menos, uma deficiência dos tipos 2 e 3. Quando tal acontece, o proprietário deve corrigir as deficiências e fazer a reinspeção no prazo de 30 dias.
Se o veículo reprovar na reinspeção, o prazo para reparar as deficiências e visitar novamente o CITV é reduzido para 15 dias.
Os veículos com o máximo de cinco deficiências de tipo 1 são aprovados na inspeção automóvel. No entanto, devem corrigi-las até à inspeção seguinte. Se não o fizerem, estas passam a contar como deficiências de tipo 2.
De acordo com o último Relatório Anual de Inspeções Técnicas de Veículos Rodoviários, a principal causa de reprovação dos veículos ligeiros de passageiros está relacionada com problemas nas luzes e equipamento elétrico. Seguem-se os problemas com o escape, a suspensão, o quadro, a direção, os travões e, por fim, os equipamentos diversos.
Para garantir que o veículo cumpre os requisitos para ser aprovado e evitar novos custos com a reinspeção, há um conjunto de verificações que pode fazer, tais como:
Além destas verificações, pode ser boa ideia lavar o carro antes de ir à inspeção automóvel. Desde 2020, os veículos cuja sujidade impeça ou prejudique as observações podem ser reprovados.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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