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Comprou um carro? Saiba se tem de pagar IUC e como calcular o valor

7 minutos de leitura
Atualizado a 11 setembro 2026
rapariga a olhar para o telemóvel ao pé de um carro

O Imposto Único de Circulação (IUC) é o imposto anual que incide sobre a propriedade dos veículos registados em Portugal. Em 2026, os automóveis e motociclos continuam a pagar IUC até ao final do mês do aniversário da matrícula, salvo situações de isenção. Mas atenção: as datas de pagamento vão mudar em 2027 e, novamente, a partir de 2028. Saiba quem tem de pagar o Imposto Único de Circulação, quem está isento, quando pagar e como calcular o valor. 

 

 

O que é o IUC?

O IUC, ou Imposto Único de Circulação, é um imposto anual que incide sobre os veículos matriculados ou registados em Portugal, independentemente de serem efetivamente utilizados. Ou seja, ter o automóvel parado não significa, por si só, deixar de pagar IUC. 

 

Este imposto foi criado em 2007, no âmbito da reforma da tributação automóvel. 

 

Não deve ser confundido com o ISV (Imposto Sobre Veículos), que é pago uma única vez, aquando da primeira matrícula do veículo em Portugal. O Imposto Único de Circulação, pelo contrário, é pago todos os anos, enquanto o veículo estiver registado em nome do proprietário.

 

O imposto incide sobre os seguintes veículos:

  • Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista, enquadrados nas categorias A ou B consoante as suas características e a data da primeira matrícula 
  • Automóveis de mercadorias, incluindo os ligeiros, e automóveis de utilização mista com peso bruto superior a 2.500 kg 
  • Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
  • Embarcações de recreio de uso particular com potência motriz igual ou superior a 20 kW, registadas desde 1986
  • Aeronaves de uso particular.

 

 

Quem deve pagar IUC?

Em regra, deve pagar IUC quem consta como proprietário do veículo no registo. O imposto não depende apenas de quem utiliza o automóvel no dia a dia. 

  • Proprietários dos veículos em nome dos quais os mesmos se encontrem registados
  • Pelos locatários financeiros
  • Pelos adquirentes com reserva de propriedade
  • Por outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação
  • Pela herança indivisa, representada pelo cabeça de casal.

 

Se comprou ou vendeu um automóvel usado, é por isso importante garantir que a alteração da propriedade é feita corretamente. Veja também como funciona o registo automóvel e quais os passos necessários para mudar o veículo de nome. 

 

 

Isenção de IUC

Nem todos os veículos ou proprietários têm de pagar Imposto Único de Circulação. O Código do IUC prevê isenções relacionadas tanto com as características ou utilização do veículo como com a situação do respetivo titular. 

 

Que veículos estão isentos de IUC?

Entre as principais situações de isenção encontram-se: 

  • Veículos pertencentes ao Estado
  • Ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes, veículos utilizados pelas equipas de sapadores florestais, bem como veículos funerários
  • Tratores agrícolas
  • Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, são usados ocasionalmente, com deslocações anuais inferiores a 500 quilómetros
  • Veículos das categorias A, C, D e E que, tendo mais de 30 anos e sendo considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros 
  • Veículos da categoria B com emissões de CO2 NEDC até 180 g/km ou CO2 WLTP até 205 g/km, e veículos da categoria A, quando se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra «T») ou ao transporte em táxi 
  • Veículos da categoria B com emissões de CO2 NEDC até 180 g/km ou CO2 WLTP até 205 g/km, e veículos da categoria A, quando se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra «T») ou ao transporte em táxi 
  • Veículos apreendidos no âmbito de um processo-crime, enquanto durar a apreensão
  • Veículos considerados abandonados e que sejam adquiridos por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais
  • Veículos declarados perdidos a favor do Estado.

 

Por exemplo, os veículos 100% elétricos estão isentos de IUC.

Se está a ponderar esta opção, conheça também os apoios e incentivos para carros elétricos.

 

Quem está isento do pagamento do IUC?

  • Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 % relativamente a veículos das categorias A e E ou, no caso da categoria B, a veículos que cumpram os limites de emissões previstos na lei  NEDC até 180 g/km ou CO2 WLTP até 205 g/km, ou a veículos das categorias A e E 
  • Instituições particulares de solidariedade social.

 

No caso das pessoas com deficiência, para veículos da categoria B adquiridos a partir de 2 de agosto de 2016 devem ser tidos em conta os limites de emissões de CO₂: até 180 g/km no método NEDC ou até 205 g/km no método WLTP. 

 

É necessário pedir a isenção do IUC?

Depende da isenção. Há situações em que a Autoridade Tributária já dispõe da informação necessária e outras em que o benefício tem de ser pedido ou comprovado.

 

Em 2026, por exemplo, a isenção por incapacidade igual ou superior a 60% tem de ser solicitada pela primeira vez. Depois de reconhecida, não é necessário voltar a pedi-la todos os anos, desde que continuem reunidas as condições que dão direito à isenção.

 

Já determinadas isenções associadas a veículos com mais de 30 anos exigem a comprovação das respetivas condições nos termos previstos no Código do IUC.

 

A partir de 1 de janeiro de 2027, as regras de comprovação das isenções mudam. Em regra, quando a comprovação seja necessária, os pressupostos da isenção devem ser comunicados à Autoridade Tributária até ao último dia de fevereiro. Existem, contudo, várias exceções, incluindo determinados veículos elétricos e a isenção por incapacidade depois de reconhecida, salvo se o beneficiário pretender utilizar a isenção noutro veículo. 

 

Isenção do IUC por incapacidade igual ou superior a 60%

As pessoas que têm direito à isenção do IUC por incapacidade igual ou superior a 60% têm de pedir a isenção. Atenção:

  • A isenção só incide sobre um veículo em cada ano, ou seja, se tiver mais do que um automóvel só um deles poderá estar isento
  • O montante de isenção tem como limite 240 euros
  • Se o IUC for superior, o valor a pagar será a diferença entre o montante isento (240 euros) e o total.

 

A isenção tem de ser solicitada uma primeira vez. Depois de reconhecida, aplica-se nos anos seguintes enquanto se mantiverem os pressupostos que lhe dão direito. 

 

Como pedir isenção de IUC no Portal das Finanças?

As pessoas que têm direito à isenção do IUC por incapacidade igual ou superior a 60% podem pedir a isenção no Portal das Finanças, desde que o certificado de incapacidade esteja confirmado na base de dados da AT. Se não estiver, é necessário pedir o reconhecimento de deficiência fiscalmente relevante.

 

Para fazer o pedido de isenção, deve:

 

1. Aceder ao Portal das Finanças

2. Entrar na área dos “cidadãos”

3. Escrever “IUC” no motor de pesquisa do portal

4. Nos resultados de pesquisa, aceder a “entregar ano corrente”

5. Autenticar-se e entrar em “entregar IUC”

6. Selecionar “pesquisa ligeiros e motociclos”

7. Escolher o veículo para o qual pretende pedir a isenção

8. Confirmar a ativação do pedido de isenção

9. Depois, clicar em emitir.

 

A isenção só fica registada após a emissão do documento.

 

 

Quando pagar o Imposto Único de Circulação? 

Em 2026, se tiver um automóvel ou motociclo, o IUC continua a ser pago até ao final do mês do aniversário da matrícula. No ano da primeira matrícula em Portugal, o prazo é diferente: o imposto deve ser pago nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legalmente previsto para o registo. 

 

Por exemplo, se a matrícula do seu automóvel for de janeiro, o prazo de pagamento termina a 31 de janeiro.

 

As embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular seguem uma regra diferente e pagam o IUC até ao final de janeiro de cada ano.

 

No entanto, este calendário vai mudar. O Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, introduziu novas datas de pagamento, com um regime transitório em 2027 e um novo modelo a partir de 2028.

 

Pagamento IUC em 2026, 2027 e 2028? 

As mudanças serão feitas de forma faseada. Esta tabela permite perceber rapidamente quais são os prazos aplicáveis em cada ano: 

 

Tabela explicativa das novas datas do pagamento do IUC nos próximos anos
AnoQuando pagar o IUC?
2026Para os veículos das categorias A, B, C, D e E, o pagamento continua a ser feito até ao final do mês do aniversário da matrícula. 
2027Aplica-se um período de transição: o imposto será pago em outubro ou dividido entre julho e outubro, consoante o valor a pagar.
2028 e anos seguintesO pagamento passa a ser feito em abril ou fracionado entre abril e outubro, ou entre abril, julho e outubro, dependendo do montante global da liquidação. 

 

Veja agora, em maior detalhe, como funcionam as novas datas de pagamento. 

 

Pagamento do IUC em 2027

Em 2027, deixa de ser o mês da matrícula a determinar o momento normal de pagamento do IUC. O prazo passa a depender do montante global da liquidação anual de cada contribuinte, ou seja, do total de IUC dos veículos incluídos nessa liquidação:

  • Se o montante for igual ou inferior a 500 euros: pagamento numa única prestação, durante o mês de outubro
  • Se for superior a 500 euros: pagamento em duas prestações, nos meses de julho e outubro, podendo optar pelo pagamento integral em julho.

 

Assim, se tiver vários veículos em seu nome, o limite dos 500 euros não é analisado veículo a veículo, mas tendo por referência o montante global da liquidação anual.

 

Pagamento do IUC a partir de 2028

A partir de 2028, nos anos seguintes ao da primeira matrícula ou registo em Portugal, o IUC passa a seguir um calendário de pagamento fixo, deixando de depender do mês da matrícula.

 

A liquidação é anual por contribuinte e integra os veículos matriculados ou registados em seu nome a 1 de janeiro.

 

O novo modelo funcionará da seguinte forma, em função do montante global do imposto:

  • Montante igual ou inferior a 100 euros: uma única prestação, em abril
  • Montante superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros: duas prestações, em abril e outubro
  • Montante superior a 500 euros: três prestações, em abril, julho e outubro.

 

Mesmo quando o pagamento pode ser fracionado, é possível liquidar a totalidade do imposto numa única prestação até ao último dia de abril. Se uma prestação não for paga dentro do prazo, as restantes vencem-se imediatamente.

 

No ano da primeira matrícula ou registo em Portugal mantém-se uma regra própria: o imposto deve ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo legalmente previsto para o registo.

 

 

Como calcular o IUC de um veículo ligeiro

O valor do Imposto Único de Circulação não é igual para todos os veículos. O cálculo depende da categoria e das características do veículo e é feito com base nas taxas previstas no Código do IUC.

 

No caso dos automóveis da categoria B — onde se enquadram muitos dos ligeiros de passageiros mais recentes — entram no cálculo fatores como:

  • A cilindrada
  • As emissões de CO₂
  • O ano da primeira matrícula
  • O tipo de combustível, quando exista um adicional aplicável.

 

Nos veículos da categoria B cuja primeira matrícula seja posterior a 1 de janeiro de 2017, pode ainda aplicar-se uma taxa adicional de CO₂ nos escalões de emissões mais elevados.

 

Aos veículos a gasóleo das categorias A e B acresce um adicional ao IUC, criado pelo artigo 216.º da Lei n.º 82-B/2014 e mantido em vigor em 2026 pelo Orçamento do Estado para 2026. Na categoria A, o valor depende da cilindrada e do ano da matrícula; na categoria B, depende da cilindrada. O adicional não se aplica aos veículos das categorias C, D e E, e as isenções de IUC aplicam-se igualmente a este adicional.

 

Como calcular o IUC de um veículo da categoria B 

Conhecer as taxas de cilindrada e escalão de CO₂ 

 

Tabela com valores de cilindrada e de escalão de CO2 usados para calcular o IUC de um veículo ligeiro
Escalão de cilindrada (em cm3)Taxas (em euros)Escalão de CO2 (g/km) - NEDC*Escalão de CO2 (g/km) - WLTP*Taxas (em euros)
Até 1.25031,77Até 120Até 14065,15
Entre 1.250 e 1.75063,74Mais de 120 e 180Mais de 140 e 20597,63
Entre 1.750 e 2.500127,35Mais de 180 e 250Mais de 205 e 260212,04
Mais de 2.500435,84Mais de 250Mais de 260363,25

2. Incluir a taxa adicional referente às emissões de CO2

 

Tabela com valores com a taxa adicional de emissões de CO2 usados para calcular o IUC de um veículo ligeiro
Escalão de CO2 (g/km) - NEDC*Escalão de CO2 (g/km) - WLTP*Taxas (em euros)
Entre 180 até 250Entre 205 e 26031,77
Mais de 250Mais de 26063,74

*NEDC e WLTP são métodos diferentes de medir as emissões de CO2. Pode verificar esta informação nos documentos do automóvel.

 

3. Aplicar o coeficiente correspondente à data da primeira matrícula

 

Tabela com valores de coeficiente da data da primeira matrícula usados para calcular o IUC de um veículo ligeiro
Ano de aquisiçãoCoeficiente
20071,00
20081,05
20091,10
2010 e seguintes1,15

Exemplo:

 

No caso de um veículo ligeiro com as seguintes características:

  • Ano da primeira matrícula: 2009
  • Combustível: gasolina
  • Cilindrada: 1.149
  • CO2: NEDC (g/Km): 139

 

Para calcular o IUC deve fazer a seguinte conta:

 

(31,77€ + 97,63€) x 1,10 = 142,34€ 

 

Em conclusão, o valor a pagar de IUC é de 142,34€.

 

Outro exemplo, agora com um veículo mais recente:

 

  • Ano da primeira matrícula: 2020
  • Combustível: gasolina
  • Cilindrada: 999
  • CO2 WLTP: 120.

 

Para calcular o IUC deve fazer a seguinte conta:

 

(31,77€ + 65,15€) x 1,15 = 111,46€

 

Neste caso, não se aplica a taxa adicional de CO₂, uma vez que o veículo está no primeiro escalão WLTP, nem o adicional de gasóleo, pelo que o valor a pagar de IUC é de 111,46 €.

 

Estes exemplos permitem perceber a lógica do cálculo para veículos da categoria B, mas o valor efetivamente devido depende das características concretas do veículo. Para confirmar quanto tem de pagar, a opção mais segura é consultar diretamente o Portal das Finanças.

 

Como saber o IUC a pagar?

Pode consultar o valor do IUC e obter a referência para pagamento diretamente no Portal das Finanças. Não precisa de fazer o cálculo manualmente para saber quanto tem de pagar.

 

Pode fazê-lo através de “IUC > Entregar Ano Corrente” ou consultar “A minha área > Pagamentos > Pagamentos a decorrer”.

 

Para obter o documento de pagamento através da área do IUC:

 

1. Aceder ao Portal das Finanças, secção “Cidadãos”

2. Entrar em “Serviços”

3. Descer até “IUC”

4. Clicar em “Entregar ano corrente” e autenticar-se

5. Selecionar a categoria de automóvel e clicar em “pesquisar”

6. Escolher a matrícula e selecionar emitir

7. Emitir para pagamento.

 

O documento obtido contém os dados para pagamento.

 

 

Como pagar o IUC?

Depois de obter a referência de pagamento, pode pagar o IUC através de diferentes meios: 

  • Nas caixas Multibanco (“Pagamentos e outros serviços” - "Estado e setor público" - "Pagamentos ao Estado" - inserir referência e valor a pagar - confirmar)
  • Na App da AT ou no Portal das Finanças, através do MB WAY
  • Homebanking
  • Balcões dos Correios de Portugal – CTT
  • Débito direto, desde que estejam reunidas as condições necessárias. 

 

Se aderir ao débito direto e o veículo reunir as condições previstas pela AT, deixa de ter de emitir todos os anos o documento de cobrança, salvo determinadas situações específicas.  

 

 

Como obter o comprovativo de pagamento do IUC?

Pode obter a certidão comprovativa de pagamento do IUC no Portal das Finanças. Para tal, deve seguir os seguintes passos:

 

1. Aceder ao Portal das Finanças e pesquisar IUC

2. Em “Consultar”, clicar em “Aceder”

3. Selecionar o ano

4. Clicar em “Documentos”

5. Por fim, escolher “Imprimir”.

 

É importante não deixar passar o prazo de pagamento. O atraso no pagamento do IUC pode dar origem a juros de mora e a uma coima, cujo valor depende das circunstâncias da infração e do eventual regime de redução aplicável. 

 

E se ainda está a ponderar a compra do próximo veículo, veja também como comprar um carro usado em segurança.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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