Tem de pagar IUC? Saiba como calcular o seu valor, se está isento e como obter o documento para efetuar o pagamento.
Um automóvel é um bem essencial para a maioria dos portugueses. Porém, tem inúmeros custos associados, entre os quais o IUC (Imposto Único de Circulação). Saiba que imposto é este, quando tem de pagar IUC e como obter a referência para pagamento.
O IUC, ou Imposto Único de Circulação, é um imposto automóvel em Portugal que incide sobre a propriedade de veículos motorizados. Foi introduzido em 2007 e substituiu o antigo Imposto Municipal sobre Veículos (ISV) e a antiga Contribuição Autárquica sobre Veículos (CAV).
O imposto incide sobre os seguintes veículos:
São sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos. Assim, o imposto é devido pelos:
No caso dos veículos isentos não é necessário pedir a isenção do pagamento do IUC, exceto no caso dos automóveis e motociclos com mais de 30 anos que sejam peças de museus. Nesta situação, é necessária a comprovação anual da isenção, que pode ser realizada em qualquer serviço das finanças, mediante apresentação de pedido, título de propriedade e documento de identificação ou certificado de registo ou matrícula do veículo.
As pessoas que têm direito à isenção do IUC por incapacidade igual ou superior a 60% têm de pedir a isenção. Atenção:
As pessoas que têm direito à isenção do IUC por incapacidade igual ou superior a 60% podem pedir a isenção no Portal das Finanças, desde que o certificado de incapacidade esteja confirmado na base de dados da AT. Se não estiver, é necessário pedir o reconhecimento de deficiência fiscalmente relevante.
Para fazer o pedido de isenção, deve:
1. Aceder ao portal das Finanças
2. Entrar na área dos “cidadãos”
3. Escrever “IUC” no motor de pesquisa do portal
4. Nos resultados de pesquisa, aceder a “entregar ano corrente”
5. Autenticar-se e entrar em “entregar IUC”
6. Selecionar “pesquisa ligeiros e motociclos”
7. Escolher o veículo para o qual pretende pedir a isenção
8. Conformar a ativação do pedido de isenção
9. Depois, clicar em emitir.
A isenção só fica registada após a emissão do documento.
O IUC é de periodicidade anual e deve ser pago no aniversário da matrícula. No ano da atribuição da matrícula em Portugal, o pagamento do IUC deverá ocorrer até 30 dias após o prazo exigido para o registo.
O cálculo do IUC é efetuado com base nas taxas de imposto publicadas anualmente no Orçamento do Estado e que podem ser consultadas no Código do Imposto de Circulação. Cada categoria de veículo tem as suas próprias taxas e diferentes parâmetros de cálculo. As taxas atualizadas do IUC para cada categoria de veículo podem ser consultadas no Código do IUC, no Portal das Finanças.
No caso dos veículos ligeiros, o valor do IUC a pagar depende:
Finalmente, se for a gasóleo, conte ainda com o adicional ao IUC.
1. Conhecer as taxas de cilindrada e escalão de CO2
Escalão de cilindrada (em cm3) | Taxas (em euros) | Escalão de CO2 (g/km) - NEDC* | Escalão de CO2 (g/km) - WLTP* | Taxas (em euros) |
---|---|---|---|---|
Até 1.250 | 30,87 | Até 120 | Até 140 | 63,32 |
Entre 1.250 e 1.750 | 61,94 | Entre 120 e 180 | Entre 140 e 205 | 94,88 |
Entre 1.750 e 2.500 | 123,76 | Entre 180 e 250 | Entre 205 e 260 | 206,07 |
Mais de 2.500 | 432,55 | Mais de 250 | Mais de 260 | 353,01 |
2. Incluir a taxa adicional referente às emissões de CO2 (para automóveis com matrícula a partir de 2017)
Escalão de CO2 (g/km) - NEDC* | Escalão de CO2 (g/km) - WLTP* | Taxas (em euros) |
---|---|---|
Entre 180 até 250 | Entre 205 e 260 | 30,87 |
Mais de 250 | Mais de 260 | 61,94 |
*NEDC e WLTP são métodos diferentes de medir as emissões de CO2. Pode verificar esta informação nos documentos do automóvel.
3. Aplicar o coeficiente correspondente à data da primeira matrícula
Ano de aquisição | Coeficiente |
---|---|
2007 | 1,00 |
2008 | 1,05 |
2009 | 1,10 |
2010 e seguintes | 1,15 |
Exemplo:
No caso de um veículo ligeiro com as seguintes características:
Para calcular o IUC deve fazer a seguinte conta:
30,87€ + 94,88€ x 1,15 = 138,33€
Em conclusão, o valor a pagar de IUC é de 138,33€.
Em 2024, o IUC vai aumentar. A medida está prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2024 e ainda pode sofrer alterações. No geral, todos os veículos vão sentir a subida do IUC, mas alguns vão pagar mais do que outros, nomeadamente os mais poluentes. É o caso dos automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista com peso bruto até 2.500 quilos, que tenham sido matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007, assim como dos motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos que tenham sido matriculados depois de 1992.
Para evitar que, nestes casos, o imposto duplique, a proposta de Orçamento do Estado prevê também uma norma transitória que impede que o imposto aumente mais do que 25 euros por ano face ao que estava a ser pago no ano anterior.
A informação que consta neste artigo será atualizada, assim que o Orçamento do Estado para 2024 for publicado.
Se tiver o seu endereço de correio eletrónico atualizado no Portal das Finanças, receberá um e-mail com o valor e uma referência para realizar o pagamento.
Se quiser saber como obter a referência para pagar o IUC, é possível obter o documento de pagamento no Portal das Finanças seguindo os seguintes passos:
1. Aceder ao Portal das Finanças, secção “Cidadãos”
2. Entrar em “Serviços”
3. Descer até “IUC”
4. Clicar em “Entregar ano corrente” e autenticar-se
5. Selecionar a categoria de automóvel e clicar em “pesquisar”
6. Escolher a matrícula e selecionar emitir
7. Emitir para pagamento.
O documento obtido contém os dados para pagamento.
O pagamento do IUC pode ser efetuado em qualquer dos seguintes locais:
Pode obter a certidão comprovativa de pagamento do IUC no Portal das Finanças. Para tal, deve seguir os seguintes passos:
1. Aceder ao Portal das Finanças e pesquisar IUC
2. Em “Consultar”, clicar em “Aceder”
3. Selecionar o ano
4. Clicar em “Documentos”
5. Por fim, escolher “Imprimir”.
Lembre-se de pagar sempre o IUC a tempo e evitar despesas desnecessárias. Se deixar passar o prazo de pagamento, está sujeito a uma coima mínima de 25 euros.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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