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O Imposto Único de Circulação (IUC) é o imposto anual que incide sobre a propriedade dos veículos registados em Portugal. Em 2026, os automóveis e motociclos continuam a pagar IUC até ao final do mês do aniversário da matrícula, salvo situações de isenção. Mas atenção: as datas de pagamento vão mudar em 2027 e, novamente, a partir de 2028. Saiba quem tem de pagar o Imposto Único de Circulação, quem está isento, quando pagar e como calcular o valor.
O IUC, ou Imposto Único de Circulação, é um imposto anual que incide sobre os veículos matriculados ou registados em Portugal, independentemente de serem efetivamente utilizados. Ou seja, ter o automóvel parado não significa, por si só, deixar de pagar IUC.
Este imposto foi criado em 2007, no âmbito da reforma da tributação automóvel.
Não deve ser confundido com o ISV (Imposto Sobre Veículos), que é pago uma única vez, aquando da primeira matrícula do veículo em Portugal. O Imposto Único de Circulação, pelo contrário, é pago todos os anos, enquanto o veículo estiver registado em nome do proprietário.
O imposto incide sobre os seguintes veículos:
Em regra, deve pagar IUC quem consta como proprietário do veículo no registo. O imposto não depende apenas de quem utiliza o automóvel no dia a dia.
Se comprou ou vendeu um automóvel usado, é por isso importante garantir que a alteração da propriedade é feita corretamente. Veja também como funciona o registo automóvel e quais os passos necessários para mudar o veículo de nome.
Nem todos os veículos ou proprietários têm de pagar Imposto Único de Circulação. O Código do IUC prevê isenções relacionadas tanto com as características ou utilização do veículo como com a situação do respetivo titular.
Entre as principais situações de isenção encontram-se:
Por exemplo, os veículos 100% elétricos estão isentos de IUC.
Se está a ponderar esta opção, conheça também os apoios e incentivos para carros elétricos.
No caso das pessoas com deficiência, para veículos da categoria B adquiridos a partir de 2 de agosto de 2016 devem ser tidos em conta os limites de emissões de CO₂: até 180 g/km no método NEDC ou até 205 g/km no método WLTP.
Depende da isenção. Há situações em que a Autoridade Tributária já dispõe da informação necessária e outras em que o benefício tem de ser pedido ou comprovado.
Em 2026, por exemplo, a isenção por incapacidade igual ou superior a 60% tem de ser solicitada pela primeira vez. Depois de reconhecida, não é necessário voltar a pedi-la todos os anos, desde que continuem reunidas as condições que dão direito à isenção.
Já determinadas isenções associadas a veículos com mais de 30 anos exigem a comprovação das respetivas condições nos termos previstos no Código do IUC.
A partir de 1 de janeiro de 2027, as regras de comprovação das isenções mudam. Em regra, quando a comprovação seja necessária, os pressupostos da isenção devem ser comunicados à Autoridade Tributária até ao último dia de fevereiro. Existem, contudo, várias exceções, incluindo determinados veículos elétricos e a isenção por incapacidade depois de reconhecida, salvo se o beneficiário pretender utilizar a isenção noutro veículo.
As pessoas que têm direito à isenção do IUC por incapacidade igual ou superior a 60% têm de pedir a isenção. Atenção:
A isenção tem de ser solicitada uma primeira vez. Depois de reconhecida, aplica-se nos anos seguintes enquanto se mantiverem os pressupostos que lhe dão direito.
As pessoas que têm direito à isenção do IUC por incapacidade igual ou superior a 60% podem pedir a isenção no Portal das Finanças, desde que o certificado de incapacidade esteja confirmado na base de dados da AT. Se não estiver, é necessário pedir o reconhecimento de deficiência fiscalmente relevante.
Para fazer o pedido de isenção, deve:
1. Aceder ao Portal das Finanças
2. Entrar na área dos “cidadãos”
3. Escrever “IUC” no motor de pesquisa do portal
4. Nos resultados de pesquisa, aceder a “entregar ano corrente”
5. Autenticar-se e entrar em “entregar IUC”
6. Selecionar “pesquisa ligeiros e motociclos”
7. Escolher o veículo para o qual pretende pedir a isenção
8. Confirmar a ativação do pedido de isenção
9. Depois, clicar em emitir.
A isenção só fica registada após a emissão do documento.
Em 2026, se tiver um automóvel ou motociclo, o IUC continua a ser pago até ao final do mês do aniversário da matrícula. No ano da primeira matrícula em Portugal, o prazo é diferente: o imposto deve ser pago nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legalmente previsto para o registo.
Por exemplo, se a matrícula do seu automóvel for de janeiro, o prazo de pagamento termina a 31 de janeiro.
As embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular seguem uma regra diferente e pagam o IUC até ao final de janeiro de cada ano.
No entanto, este calendário vai mudar. O Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, introduziu novas datas de pagamento, com um regime transitório em 2027 e um novo modelo a partir de 2028.
As mudanças serão feitas de forma faseada. Esta tabela permite perceber rapidamente quais são os prazos aplicáveis em cada ano:
| Ano | Quando pagar o IUC? |
|---|---|
| 2026 | Para os veículos das categorias A, B, C, D e E, o pagamento continua a ser feito até ao final do mês do aniversário da matrícula. |
| 2027 | Aplica-se um período de transição: o imposto será pago em outubro ou dividido entre julho e outubro, consoante o valor a pagar. |
| 2028 e anos seguintes | O pagamento passa a ser feito em abril ou fracionado entre abril e outubro, ou entre abril, julho e outubro, dependendo do montante global da liquidação. |
Veja agora, em maior detalhe, como funcionam as novas datas de pagamento.
Em 2027, deixa de ser o mês da matrícula a determinar o momento normal de pagamento do IUC. O prazo passa a depender do montante global da liquidação anual de cada contribuinte, ou seja, do total de IUC dos veículos incluídos nessa liquidação:
Assim, se tiver vários veículos em seu nome, o limite dos 500 euros não é analisado veículo a veículo, mas tendo por referência o montante global da liquidação anual.
A partir de 2028, nos anos seguintes ao da primeira matrícula ou registo em Portugal, o IUC passa a seguir um calendário de pagamento fixo, deixando de depender do mês da matrícula.
A liquidação é anual por contribuinte e integra os veículos matriculados ou registados em seu nome a 1 de janeiro.
O novo modelo funcionará da seguinte forma, em função do montante global do imposto:
Mesmo quando o pagamento pode ser fracionado, é possível liquidar a totalidade do imposto numa única prestação até ao último dia de abril. Se uma prestação não for paga dentro do prazo, as restantes vencem-se imediatamente.
No ano da primeira matrícula ou registo em Portugal mantém-se uma regra própria: o imposto deve ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo legalmente previsto para o registo.
O valor do Imposto Único de Circulação não é igual para todos os veículos. O cálculo depende da categoria e das características do veículo e é feito com base nas taxas previstas no Código do IUC.
No caso dos automóveis da categoria B — onde se enquadram muitos dos ligeiros de passageiros mais recentes — entram no cálculo fatores como:
Nos veículos da categoria B cuja primeira matrícula seja posterior a 1 de janeiro de 2017, pode ainda aplicar-se uma taxa adicional de CO₂ nos escalões de emissões mais elevados.
Aos veículos a gasóleo das categorias A e B acresce um adicional ao IUC, criado pelo artigo 216.º da Lei n.º 82-B/2014 e mantido em vigor em 2026 pelo Orçamento do Estado para 2026. Na categoria A, o valor depende da cilindrada e do ano da matrícula; na categoria B, depende da cilindrada. O adicional não se aplica aos veículos das categorias C, D e E, e as isenções de IUC aplicam-se igualmente a este adicional.
Conhecer as taxas de cilindrada e escalão de CO₂
| Escalão de cilindrada (em cm3) | Taxas (em euros) | Escalão de CO2 (g/km) - NEDC* | Escalão de CO2 (g/km) - WLTP* | Taxas (em euros) |
|---|---|---|---|---|
| Até 1.250 | 31,77 | Até 120 | Até 140 | 65,15 |
| Entre 1.250 e 1.750 | 63,74 | Mais de 120 e 180 | Mais de 140 e 205 | 97,63 |
| Entre 1.750 e 2.500 | 127,35 | Mais de 180 e 250 | Mais de 205 e 260 | 212,04 |
| Mais de 2.500 | 435,84 | Mais de 250 | Mais de 260 | 363,25 |
2. Incluir a taxa adicional referente às emissões de CO2
| Escalão de CO2 (g/km) - NEDC* | Escalão de CO2 (g/km) - WLTP* | Taxas (em euros) |
|---|---|---|
| Entre 180 até 250 | Entre 205 e 260 | 31,77 |
| Mais de 250 | Mais de 260 | 63,74 |
*NEDC e WLTP são métodos diferentes de medir as emissões de CO2. Pode verificar esta informação nos documentos do automóvel.
3. Aplicar o coeficiente correspondente à data da primeira matrícula
| Ano de aquisição | Coeficiente |
|---|---|
| 2007 | 1,00 |
| 2008 | 1,05 |
| 2009 | 1,10 |
| 2010 e seguintes | 1,15 |
Exemplo:
No caso de um veículo ligeiro com as seguintes características:
Para calcular o IUC deve fazer a seguinte conta:
(31,77€ + 97,63€) x 1,10 = 142,34€
Em conclusão, o valor a pagar de IUC é de 142,34€.
Outro exemplo, agora com um veículo mais recente:
Para calcular o IUC deve fazer a seguinte conta:
(31,77€ + 65,15€) x 1,15 = 111,46€
Neste caso, não se aplica a taxa adicional de CO₂, uma vez que o veículo está no primeiro escalão WLTP, nem o adicional de gasóleo, pelo que o valor a pagar de IUC é de 111,46 €.
Estes exemplos permitem perceber a lógica do cálculo para veículos da categoria B, mas o valor efetivamente devido depende das características concretas do veículo. Para confirmar quanto tem de pagar, a opção mais segura é consultar diretamente o Portal das Finanças.
Pode consultar o valor do IUC e obter a referência para pagamento diretamente no Portal das Finanças. Não precisa de fazer o cálculo manualmente para saber quanto tem de pagar.
Pode fazê-lo através de “IUC > Entregar Ano Corrente” ou consultar “A minha área > Pagamentos > Pagamentos a decorrer”.
Para obter o documento de pagamento através da área do IUC:
1. Aceder ao Portal das Finanças, secção “Cidadãos”
2. Entrar em “Serviços”
3. Descer até “IUC”
4. Clicar em “Entregar ano corrente” e autenticar-se
5. Selecionar a categoria de automóvel e clicar em “pesquisar”
6. Escolher a matrícula e selecionar emitir
7. Emitir para pagamento.
O documento obtido contém os dados para pagamento.
Depois de obter a referência de pagamento, pode pagar o IUC através de diferentes meios:
Se aderir ao débito direto e o veículo reunir as condições previstas pela AT, deixa de ter de emitir todos os anos o documento de cobrança, salvo determinadas situações específicas.
Pode obter a certidão comprovativa de pagamento do IUC no Portal das Finanças. Para tal, deve seguir os seguintes passos:
1. Aceder ao Portal das Finanças e pesquisar IUC
2. Em “Consultar”, clicar em “Aceder”
3. Selecionar o ano
4. Clicar em “Documentos”
5. Por fim, escolher “Imprimir”.
É importante não deixar passar o prazo de pagamento. O atraso no pagamento do IUC pode dar origem a juros de mora e a uma coima, cujo valor depende das circunstâncias da infração e do eventual regime de redução aplicável.
E se ainda está a ponderar a compra do próximo veículo, veja também como comprar um carro usado em segurança.
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