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Comprou um carro? Saiba se tem de pagar IUC e como calcular o valor

30 ago 2023 | 7 min de leitura

Tem de pagar IUC? Saiba como calcular o seu valor, se está isento e como obter o documento para efetuar o pagamento.

rapariga a olhar para o telemóvel ao pé de um carro

Um automóvel é um bem essencial para a maioria dos portugueses. Porém, tem inúmeros custos associados, entre os quais o IUC (Imposto Único de Circulação). Saiba que imposto é este, quando tem de pagar IUC e como obter a referência para pagamento.

 

 

O que é o IUC?

O IUC, ou Imposto Único de Circulação, é um imposto automóvel em Portugal que incide sobre a propriedade de veículos motorizados. Foi introduzido em 2007 e substituiu o antigo Imposto Municipal sobre Veículos (ISV) e a antiga Contribuição Autárquica sobre Veículos (CAV).

 

O imposto incide sobre os seguintes veículos:

 

  • Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista
  • Automóveis de mercadorias
  • Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
  • Embarcações de recreio de uso particular
  • Aeronaves de uso particular.

 

 

Quem deve pagar IUC?

São sujeitos passivos do imposto as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos. Assim, o imposto é devido pelos:

 

  • Proprietários dos veículos em nome dos quais os mesmos se encontrem registados
  • Pelos locatários financeiros
  • Pelos adquirentes com reserva de propriedade
  • Por outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação
  • Pela herança indivisa, representada pelo cabeça de casal.

 

 

Isenção de IUC

Que veículos estão isentos de IUC?

 

  • Veículos pertencentes ao Estado
  • Ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes, veículos utilizados pelas equipas de sapadores florestais, bem como veículos funerários
  • Tratores agrícolas
  • Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, são usados ocasionalmente, com deslocações anuais inferiores a 500 quilómetros
  • Veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis
  • Veículos da categoria B que possuam um nível de emissões de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissões de CO2 WLTP até 205 g/km
  • Veículos da categoria A que se destinem ao serviço de aluguer com condutor (letra T) ou ao transporte em táxi
  • Veículos apreendidos no âmbito de um processo-crime, enquanto durar a apreensão
  • Veículos considerados abandonados e que sejam adquiridos por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais
  • Veículos declarados perdidos a favor do Estado.

 

Quem está isento do pagamento do IUC?

 

  • Pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 % com veículos da categoria B com nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km
  • Instituições particulares de solidariedade social.

 

É necessário pedir a isenção do IUC?

No caso dos veículos isentos não é necessário pedir a isenção do pagamento do IUC, exceto no caso dos automóveis e motociclos com mais de 30 anos que sejam peças de museus. Nesta situação, é necessária a comprovação anual da isenção, que pode ser realizada em qualquer serviço das finanças, mediante apresentação de pedido, título de propriedade e documento de identificação ou certificado de registo ou matrícula do veículo.

 

Isenção do IUC por incapacidade igual ou superior a 60%

As pessoas que têm direito à isenção do IUC por incapacidade igual ou superior a 60% têm de pedir a isenção. Atenção:

 

  • A isenção só incide sobre um veículo em cada ano, ou seja, se tiver mais do que um automóvel só um deles poderá estar isento
  • O montante de isenção tem como limite 240 euros. Se o IUC for superior, o valor a pagar será a diferença entre o montante isento (240 euros) e o total.

 

Como pedir isenção de IUC no Portal das Finanças?

As pessoas que têm direito à isenção do IUC por incapacidade igual ou superior a 60% podem pedir a isenção no Portal das Finanças, desde que o certificado de incapacidade esteja confirmado na base de dados da AT. Se não estiver, é necessário pedir o reconhecimento de deficiência fiscalmente relevante.

 

Para fazer o pedido de isenção, deve:

 

1. Aceder ao portal das Finanças

2. Entrar na área dos “cidadãos”

3. Escrever “IUC” no motor de pesquisa do portal

4. Nos resultados de pesquisa, aceder a “entregar ano corrente”

5. Autenticar-se e entrar em “entregar IUC”

6. Selecionar “pesquisa ligeiros e motociclos”

7. Escolher o veículo para o qual pretende pedir a isenção

8. Conformar a ativação do pedido de isenção

9. Depois, clicar em emitir.

 

A isenção só fica registada após a emissão do documento.

 

 

Quando deverá ser pago?

O IUC é de periodicidade anual e deve ser pago no aniversário da matrícula. No ano da atribuição da matrícula em Portugal, o pagamento do IUC deverá ocorrer até 30 dias após o prazo exigido para o registo.

 

 

Valor a pagar de IUC

O cálculo do IUC é efetuado com base nas taxas de imposto publicadas anualmente no Orçamento do Estado e que podem ser consultadas no Código do Imposto de Circulação. Cada categoria de veículo tem as suas próprias taxas e diferentes parâmetros de cálculo. As taxas atualizadas do IUC para cada categoria de veículo podem ser consultadas no Código do IUC, no Portal das Finanças.

 

No caso dos veículos ligeiros, o valor do IUC a pagar depende:

 

  • Da data da matrícula
  • Do tipo de combustível utilizado
  • Da cilindrada
  • Das Emissões de CO2 (se o seu veículo foi matriculado a partir de 2017).

 

Finalmente, se for a gasóleo, conte ainda com o adicional ao IUC.

 

Como calcular o IUC de um veículo ligeiro

1. Conhecer as taxas de cilindrada e escalão de CO2

Escalão de cilindrada (em cm3) Taxas (em euros) Escalão de CO2 (g/km) - NEDC* Escalão de CO2 (g/km) - WLTP* Taxas (em euros)
Até 1.250 30,87 Até 120 Até 140 63,32
Entre 1.250 e 1.750 61,94 Entre 120 e 180 Entre 140 e 205 94,88
Entre 1.750 e 2.500 123,76 Entre 180 e 250 Entre 205 e 260 206,07
Mais de 2.500 432,55 Mais de 250 Mais de 260 353,01

2. Incluir a taxa adicional referente às emissões de CO2 (para automóveis com matrícula a partir de 2017)

Escalão de CO2 (g/km) - NEDC* Escalão de CO2 (g/km) - WLTP* Taxas (em euros)
Entre 180 até 250 Entre 205 e 260 30,87
Mais de 250 Mais de 260 61,94

*NEDC e WLTP são métodos diferentes de medir as emissões de CO2. Pode verificar esta informação nos documentos do automóvel.

 

3. Aplicar o coeficiente correspondente à data da primeira matrícula

Ano de aquisição Coeficiente
2007 1,00
2008 1,05
2009 1,10
2010 e seguintes 1,15

Exemplo:

No caso de um veículo ligeiro com as seguintes características:

  • Ano da matrícula: 2009
  • Combustível: gasolina
  • Cilindrada: 1.149
  • CO2: (g/Km): 139

 

Para calcular o IUC deve fazer a seguinte conta:

 

30,87€ + 94,88€ x 1,15 = 138,33€

 

Em conclusão, o valor a pagar de IUC é de 138,33€.

 

 

IUC em 2024

Em 2024, o IUC vai aumentar. A medida está prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2024 e ainda pode sofrer alterações. No geral, todos os veículos vão sentir a subida do IUC, mas alguns vão pagar mais do que outros, nomeadamente os mais poluentes. É o caso dos automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista com peso bruto até 2.500 quilos, que tenham sido matriculados entre 1981 e 30 de junho de 2007, assim como dos motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos que tenham sido matriculados depois de 1992.

 

Para evitar que, nestes casos, o imposto duplique, a proposta de Orçamento do Estado prevê também uma norma transitória que impede que o imposto aumente mais do que 25 euros por ano face ao que estava a ser pago no ano anterior.

 

A informação que consta neste artigo será atualizada, assim que o Orçamento do Estado para 2024 for publicado.

 

 

Como saber o IUC a pagar?

Se tiver o seu endereço de correio eletrónico atualizado no Portal das Finanças, receberá um e-mail com o valor e uma referência para realizar o pagamento.

 

Se quiser saber como obter a referência para pagar o IUC, é possível obter o documento de pagamento no Portal das Finanças seguindo os seguintes passos:

 

1. Aceder ao Portal das Finanças, secção “Cidadãos”

2. Entrar em “Serviços”

3. Descer até “IUC”

4. Clicar em “Entregar ano corrente” e autenticar-se

5. Selecionar a categoria de automóvel e clicar em “pesquisar”

6. Escolher a matrícula e selecionar emitir

7. Emitir para pagamento.

 

O documento obtido contém os dados para pagamento.

 

 

Como pagar o IUC?

O pagamento do IUC pode ser efetuado em qualquer dos seguintes locais:

 

  • Nas caixas Multibanco (“Pagamentos e outros serviços” - "Estado e setor público" - "Pagamentos ao Estado" - inserir referência e valor a pagar - confirmar)
  • Na App da AT ou no Portal das Finanças, através do MB WAY
  • Homebanking
  • Balcões dos Correios de Portugal – CTT
  • Em qualquer Serviço de Finanças.

 

 

Como obter o comprovativo de pagamento do IUC?

Pode obter a certidão comprovativa de pagamento do IUC no Portal das Finanças. Para tal, deve seguir os seguintes passos:

 

1. Aceder ao Portal das Finanças e pesquisar IUC

2. Em “Consultar”, clicar em “Aceder”

3. Selecionar o ano

4. Clicar em “Documentos”

5. Por fim, escolher “Imprimir”.

 

Lembre-se de pagar sempre o IUC a tempo e evitar despesas desnecessárias. Se deixar passar o prazo de pagamento, está sujeito a uma coima mínima de 25 euros.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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