finanças
Negócios & Empresas
Criar um novo produto, desenvolver uma tecnologia ou testar uma solução inovadora exige investimento, muitas vezes numa fase em que ainda há incerteza sobre o resultado.
É precisamente aqui que o SIID - I&D Empresarial, integrado no Portugal 2030, pode ajudar. Mas do que se trata? Que projetos podem ser apoiados? E que empresas se podem candidatar?
O SIID I&D Empresarial destina-se a apoiar empresas que desenvolvam atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) com o objetivo de criar novos produtos, processos ou serviços, ou introduzir melhorias significativas nos que já existem.
Ao contrário de outros incentivos direcionados para aumentar a capacidade produtiva, aqui o foco está na criação de conhecimento e na resolução de desafios científicos ou tecnológicos.
As atividades de I&D apoiadas podem enquadrar-se, nomeadamente, em dois tipos:
É, portanto, um apoio pensado para projetos em que ainda existe investigação, desenvolvimento e validação por fazer.
Podem beneficiar deste sistema de incentivos PME e Small Mid Caps. Em operações financiadas pelo Fundo para uma Transição Justa, podem ainda ser elegíveis grandes empresas, nos termos previstos nos respetivos Planos Territoriais para uma Transição Justa.
As candidaturas podem ser apresentadas individualmente, por uma única empresa, ou em copromoção, através de projetos desenvolvidos em conjunto por várias empresas ou em colaboração com Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação, como universidades, politécnicos ou centros de investigação.
Nos projetos em copromoção, a entidade líder tem de ser uma empresa.
Este modelo pode ser particularmente interessante quando o projeto exige conhecimentos, competências ou infraestruturas que a empresa não possui internamente.
As despesas elegíveis dependem da tipologia do projeto e do aviso a que a empresa se candidata. Entre os custos que podem ser apoiados encontram-se:
No caso de alguns equipamentos, pode ser elegível apenas a amortização correspondente ao período em que são utilizados no projeto.
O apoio assume a forma de subvenção. Em tipologias como projetos de I&DT e projetos demonstradores, a taxa base pode chegar a 50% na investigação industrial e 25% no desenvolvimento experimental, existindo majorações que, em determinadas condições, podem elevar a intensidade do apoio até 80%. As condições concretas devem ser sempre confirmadas no aviso em vigor.
Embora ambos façam parte dos sistemas de incentivos do Portugal 2030, respondem a momentos diferentes do investimento.
Assim, uma empresa pode recorrer a diferentes instrumentos à medida que o projeto evolui: primeiro desenvolver e validar uma solução e, posteriormente, investir na capacidade necessária para a produzir.
Mais do que apresentar uma ideia inovadora, a candidatura deve demonstrar o que a empresa pretende desenvolver, qual a novidade da solução e que desafios técnicos ou científicos precisam de ser resolvidos.
Antes de avançar, é importante:
É também necessário verificar as restantes obrigações aplicáveis ao projeto, incluindo requisitos ambientais, quando previstos, e assegurar que a empresa reúne as condições necessárias para financiar a parte do investimento que não é coberta pelo incentivo.
Os projetos apoiados podem ainda ser articulados com outros instrumentos de apoio à I&D, como o SIFIDE, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis e não exista financiamento duplicado das mesmas despesas.
A aprovação da candidatura não encerra o processo. Durante a execução, é necessário cumprir os prazos definidos, manter organizada a documentação técnica e financeira e comprovar corretamente as despesas apresentadas.
Uma boa gestão desta fase ajuda a reduzir atrasos nos pedidos de pagamento e o risco de existirem despesas que acabem por não ser consideradas elegíveis. Saiba como gerir a execução de um projeto Portugal 2030 e garantir os reembolsos, desde os pedidos de pagamento até à organização da documentação necessária.
Quando o projeto envolve várias despesas, parceiros ou requisitos específicos, contar com acompanhamento especializado pode também ajudar a antecipar dificuldades, esclarecer dúvidas ao longo da execução e garantir um acompanhamento mais próximo das obrigações associadas ao incentivo.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
A sua opinião ajuda-nos a melhorar continuamente os conteúdos dos nossos artigos.
Gostaria de deixar uma sugestão específica?
Pode fazê-lo no campo de comentário abaixo.
empresas
finanças
empresas
Informação de tratamento de dados
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).