A TAN e a TAEG são duas siglas essenciais para quem está a comparar créditos à habitação. Saiba como distingui-las.
A prestação de um crédito habitação não se resume ao capital em dívida acrescido do spread e respetiva taxa de juro (fixa ou variável a três, seis ou doze meses).
Existem outros encargos que têm impacto nas despesas mensais e totais do empréstimo, tal como os seguros, os impostos e as comissões, entre outros. Assim, ao comparar diferentes propostas é importante conhecer a taxa de juro. Neste artigo, iremos explicar o que é a TAN e a TAEG.
Se está à procura de crédito habitação, já terá sido confrontado com termos e siglas pouco comuns. É o caso da TAN e da TAEG. Embora não sejam exclusivamente utilizadas em contratos de crédito à habitação, estes indicadores assumem um papel importante na comparação de diferentes propostas de crédito para comprar casa.
A Taxa Anual Nominal (TAN) mede o custo anual de um empréstimo em juros, com base no montante e no prazo de pagamento acordados. A TAN está presente em contratos de crédito pessoal, crédito à habitação, crédito automóvel, cartão de crédito ou crédito consolidado. No entanto, é importante destacar que a TAN não inclui outras despesas associadas à contratação de um crédito, como impostos e encargos, que são cobrados mensalmente nas prestações do empréstimo.
No contrato de crédito à habitação, a TAN difere consoante este tenha taxa de juro fixa ou variável. Assim, nos empréstimos com taxa de juro variável, a TAN corresponde:
TAN = Euribor + spread
Já no caso de crédito com taxa fixa, a TAN corresponde à soma da taxa fixa contratada com o spread — caso se aplique.
Tal como a TAN, a Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) também reflete o custo anual de um empréstimo em juros, com base no montante e no prazo de pagamento acordados. No entanto, a TAEG engloba outros custos que a TAN deixa de fora. O cálculo da TAEG inclui:
Apesar de ambas serem taxas de juro, a TAN apenas engloba os juros que tem de pagar. Porém, um crédito à habitação inclui outras despesas que têm impacto no orçamento familiar, tal como os seguros, os impostos ou as comissões. Assim, a TAEG oferece uma visão mais completa do custo total do empréstimo, ajudando a comparar diferentes ofertas de crédito de forma mais precisa.
1. Compare propostas iguais
Compare propostas de crédito com condições idênticas em termos de prazo, do montante do empréstimo e das condições dos seguros associados. Uma pequena diferença nestes parâmetros irá afetar a TAEG, tornando a comparação desadequada.
2. Pense além do spread
As instituições de crédito podem apresentar um spread mais reduzido se aceitar adquirir outros produtos (são as vendas associadas facultativas), como cartões de débito, de crédito ou PRR. Porém, esses produtos também podem ter custos associados e, por este motivo, torna-se essencial olhar para a TAEG, que é o indicador que contempla todos os custos associados ao crédito. Além disso, se durante a vigência do contrato de crédito quiser desistir desses produtos, a instituição pode aumentar o spread do crédito, de acordo com o que estiver previsto no contrato.
3. Verifique o MTIC
Para comparar diferentes propostas de crédito, existe outro indicador essencial: o MTIC - montante total imputado ao consumidor. Trata-se do valor total que tem de pagar à entidade bancária durante todo o período do empréstimo e calcula-se somando o montante total do empréstimo com os custos do crédito. Em propostas de crédito com o mesmo montante e o mesmo prazo, a proposta com TAEG e MTIC mais baixos é aquela em que o cliente suporta menos custos com o empréstimo.
A TAN e a TAEG de um crédito é indicada na informação pré-contratual que é fornecida ao cliente – ou seja:
Da mesma forma, também poderá encontrar o MTIC nestes documentos. Assim:
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!