Finanças

Precisas de um incentivo para ler mais, mas sem gastar dinheiro? Apresentamos-te o cheque-livro

4 minutos de leitura
Atualizado a 16 Fevereiro 2026
Escrito por Rute Ferreira
Menina a escolher livros numa biblioteca

A iniciativa chegou para dar um novo fôlego à relação entre os jovens e os livros. Em vez de ser apenas mais um voucher perdido no e-mail ou esquecido na carteira, pode transformar-se na desculpa perfeita para descobrir autores diferentes, apoiar livrarias e criar, quase sem dar conta, um novo hábito de leitura. 

 

Já ouviste falar do cheque-livro? Um pequeno empurrão do Estado para que a leitura deixe de ser um plano “para quando houver tempo” e passe a fazer parte do dia a dia.

 

 

Cheque-livro: em que consiste este apoio à leitura?

O Cheque-livro é um programa do Ministério da Cultura e da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL) que dá a cada jovem elegível um vale para comprar livros numa livraria física aderente. Não é um desconto vago nem uma campanha de loja: é um apoio público pensado para incentivar os hábitos de leitura e levar mais jovens às livrarias.

 

O vale é pessoal e intransmissível, só pode ser usado pelo próprio e numa única compra, de valor igual ou superior ao montante do cheque.

 

 

Quem tem direito ao cheque-livro?

Entramos na parte mais “técnica”, mas que vale a pena perceber. O Regulamento do Programa Cheque-Livro define que os beneficiários são pessoas que:

 

  • Residem em território nacional
  • Têm Cartão de Cidadão
  • Completam 18 anos no ano civil definido em despacho do Governo.

 

Depois, em cada edição, o Governo concretiza isto num despacho: indica exatamente os anos de nascimento abrangidos e o valor do cheque.

 

Nesta 2.ª edição do Programa Cheque-Livro, regulada pela Portaria n.º 470/2025/1, de 24 de dezembro, são beneficiários:

 

  • Jovens nascidos em 2007 ou 2008
  • Residentes em Portugal
  • Com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.

 

O montante do cheque-livro é de 30 euros e pode ser utilizado até 30 de junho de 2026, salvo eventual prorrogação por despacho do Governo..

 

 

Que livros podes comprar com o cheque-livro

Uma das grandes vantagens do programa é a liberdade de escolha. A ideia é que cada jovem possa comprar o livro que realmente lhe desperta curiosidade, e não apenas um título imposto.

 

Mas há regras. O cheque-livro só pode ser usado para obras cujo ISBN seja validado pela plataforma oficial.

 

Podes comprar:

 

  • Romances, contos, poesia
  • Banda desenhada e novelas gráficas
  • Ensaio, não ficção, biografias
  • Livros juvenis e young adult
  • Muitos outros géneros literários, desde que editados em Portugal e registados.

 

Livros que não podes comprar:

 

  • Manuais escolares
  • Livros de apoio ao estudo
  • Dicionários
  • Livros que não foram editados em Portugal.

 

O objetivo é mesmo promover a leitura por prazer, conhecimento e cultura, e não substituir manuais ou materiais escolares.

Quantos cheques-livro tem direito?

Cada jovem tem direito a um único cheque-livro por edição do programa. O vale é pessoal, só pode ser usado pelo próprio e não pode ser oferecido, transferido ou “emprestado” a outra pessoa.

 

 

Como pedir o cheque-livro? Passo a passo

Não precisas de preencher longos formulários para pedir o vale. Faz-se tudo online, em poucos minutos.

 

1. Acede à plataforma oficial Cheque Livro ou à página “Pedir Cheque-livro” em gov.pt e autentica-te com o Cartão de Cidadão (com leitor e PIN) ou a Chave Móvel Digital (a plataforma vai buscar automaticamente dados como a data de nascimento e o concelho de residência)

2. Confirma os dados e emite o vale. O cheque fica disponível em formato digital, com:

  • Nome
  • NIF
  • Código do cheque
  • Código de barras e/ou QR code
  • Indicação da edição do programa

3. Escolhe uma livraria aderente. Pesquisa por distrito e consulta a lista de livrarias onde o cheque é aceite

4. Vai à livraria e escolhe o(s) livro(s). O funcionário vai validar na plataforma se o ISBN é elegível. Se estiver tudo certo, o valor do cheque é descontado na compra.

 

Não é obrigatório imprimir o vale. Podes apresentá-lo no telemóvel, diretamente a partir da plataforma.

 

Até quando posso usar o vale?

Cada edição do Programa Cheque-Livro tem um prazo próprio. Na 2.ª edição, os vales podem ser utilizados até 30 de junho de 2026, podendo esse prazo ser prorrogado por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura.

 

O cheque-livro tem sempre data de validade. Se não for utilizado dentro do período definido, deixa de poder ser usado.

 

 

E se o livro custar mais ou menos do que 30 euros?

O cheque-livro pode ser utilizado numa única compra, mas já pode ser usado mesmo que o valor do livro seja inferior a 30 euros.

 

Isto significa que:

 

  • Se o total da compra for inferior a 30 euros, o vale pode ser utilizado, mas não há devolução do valor remanescente
  • Se o total for superior a 30 euros, o jovem paga apenas a diferença diretamente à livraria.

 

O cheque continua a ser de utilização única e não funciona como saldo acumulável.

 

Quando o valor da compra ultrapassa os 30 euros

Se o total for superior a 30 euros, apenas pagas a diferença, com qualquer meio de pagamento aceite na livraria. Por exemplo, se escolheres um ou dois livros que fazem um total de 37 euros, apenas pagas os sete euros restantes, diretamente à livraria.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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