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Finanças
A iniciativa chegou para dar um novo fôlego à relação entre os jovens e os livros. Em vez de ser apenas mais um voucher perdido no e-mail ou esquecido na carteira, pode transformar-se na desculpa perfeita para descobrir autores diferentes, apoiar livrarias e criar, quase sem dar conta, um novo hábito de leitura.
Já ouviste falar do cheque-livro? Um pequeno empurrão do Estado para que a leitura deixe de ser um plano “para quando houver tempo” e passe a fazer parte do dia a dia.
O Cheque-livro é um programa do Ministério da Cultura e da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL) que dá a cada jovem elegível um vale para comprar livros numa livraria física aderente. Não é um desconto vago nem uma campanha de loja: é um apoio público pensado para incentivar os hábitos de leitura e levar mais jovens às livrarias.
O vale é pessoal e intransmissível, só pode ser usado pelo próprio e numa única compra, de valor igual ou superior ao montante do cheque.
Entramos na parte mais “técnica”, mas que vale a pena perceber. O Regulamento do Programa Cheque-Livro define que os beneficiários são pessoas que:
Depois, em cada edição, o Governo concretiza isto num despacho: indica exatamente os anos de nascimento abrangidos e o valor do cheque.
Nesta 2.ª edição do Programa Cheque-Livro, regulada pela Portaria n.º 470/2025/1, de 24 de dezembro, são beneficiários:
O montante do cheque-livro é de 30 euros e pode ser utilizado até 30 de junho de 2026, salvo eventual prorrogação por despacho do Governo..
Uma das grandes vantagens do programa é a liberdade de escolha. A ideia é que cada jovem possa comprar o livro que realmente lhe desperta curiosidade, e não apenas um título imposto.
Mas há regras. O cheque-livro só pode ser usado para obras cujo ISBN seja validado pela plataforma oficial.
Podes comprar:
Livros que não podes comprar:
O objetivo é mesmo promover a leitura por prazer, conhecimento e cultura, e não substituir manuais ou materiais escolares.
Cada jovem tem direito a um único cheque-livro por edição do programa. O vale é pessoal, só pode ser usado pelo próprio e não pode ser oferecido, transferido ou “emprestado” a outra pessoa.
Não precisas de preencher longos formulários para pedir o vale. Faz-se tudo online, em poucos minutos.
1. Acede à plataforma oficial Cheque Livro ou à página “Pedir Cheque-livro” em gov.pt e autentica-te com o Cartão de Cidadão (com leitor e PIN) ou a Chave Móvel Digital (a plataforma vai buscar automaticamente dados como a data de nascimento e o concelho de residência)
2. Confirma os dados e emite o vale. O cheque fica disponível em formato digital, com:
3. Escolhe uma livraria aderente. Pesquisa por distrito e consulta a lista de livrarias onde o cheque é aceite
4. Vai à livraria e escolhe o(s) livro(s). O funcionário vai validar na plataforma se o ISBN é elegível. Se estiver tudo certo, o valor do cheque é descontado na compra.
Não é obrigatório imprimir o vale. Podes apresentá-lo no telemóvel, diretamente a partir da plataforma.
Cada edição do Programa Cheque-Livro tem um prazo próprio. Na 2.ª edição, os vales podem ser utilizados até 30 de junho de 2026, podendo esse prazo ser prorrogado por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura.
O cheque-livro tem sempre data de validade. Se não for utilizado dentro do período definido, deixa de poder ser usado.
O cheque-livro pode ser utilizado numa única compra, mas já pode ser usado mesmo que o valor do livro seja inferior a 30 euros.
Isto significa que:
O cheque continua a ser de utilização única e não funciona como saldo acumulável.
Se o total for superior a 30 euros, apenas pagas a diferença, com qualquer meio de pagamento aceite na livraria. Por exemplo, se escolheres um ou dois livros que fazem um total de 37 euros, apenas pagas os sete euros restantes, diretamente à livraria.
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