Finanças

Precisas de um incentivo para ler mais, mas sem gastar dinheiro? Apresentamos-te o cheque-livro

4 minutos de leitura
Publicado a 6 Janeiro 2026
Menina a escolher livros numa biblioteca

A iniciativa chegou para dar um novo fôlego à relação entre os jovens e os livros. Em vez de ser apenas mais um voucher perdido no e-mail ou esquecido na carteira, pode transformar-se na desculpa perfeita para descobrir autores diferentes, apoiar livrarias e criar, quase sem dar conta, um novo hábito de leitura. 

 

Já ouviste falar do cheque-livro? Um pequeno empurrão do Estado para que a leitura deixe de ser um plano “para quando houver tempo” e passe a fazer parte do dia a dia.

 

 

Cheque-livro: em que consiste este apoio à leitura?

O Cheque-livro é um programa do Ministério da Cultura e da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL) que dá a cada jovem elegível um vale para comprar livros numa livraria física aderente. Não é um desconto vago nem uma campanha de loja: é um apoio público pensado para incentivar os hábitos de leitura e levar mais jovens às livrarias.

 

O vale é pessoal e intransmissível, só pode ser usado pelo próprio e numa única compra, de valor igual ou superior ao montante do cheque.

 

 

Quem tem direito ao cheque-livro?

Entramos na parte mais “técnica”, mas que vale a pena perceber. O Regulamento do Programa Cheque-Livro define que os beneficiários são pessoas que:

 

  • Residem em território nacional
  • Têm Cartão de Cidadão
  • Completam 18 anos no ano civil definido em despacho do Governo.

 

Depois, em cada edição, o Governo concretiza isto num despacho: indica exatamente os anos de nascimento abrangidos e o valor do cheque.

 

Na 1.ª edição (2024/2025):

 

  • Puderam pedir o cheque-livro os jovens nascidos em 2005 ou 2006
  • O vale tinha o valor de 20 euros.

 

Para a 2.ª edição, a Ministra da Cultura já confirmou duas coisas importantes:

 

  • O programa continua
  • O valor do cheque sobe 50%, passando para 30 euros, a partir de 2026.

 

Ainda assim, quem quiser pedir o cheque-livro deve sempre confirmar, na altura, se o seu ano de nascimento está incluído, consultando a plataforma oficial ou o despacho da edição em vigor.

 

 

Que livros podes comprar com o cheque-livro

Uma das grandes vantagens do programa é a liberdade de escolha. A ideia é que cada jovem possa comprar o livro que realmente lhe desperta curiosidade, e não apenas um título imposto.

 

Mas há regras. O cheque-livro só pode ser usado para obras cujo ISBN seja validado pela plataforma oficial.

 

Podes comprar:

 

  • Romances, contos, poesia
  • Banda desenhada e novelas gráficas
  • Ensaio, não ficção, biografias
  • Livros juvenis e young adult
  • Muitos outros géneros literários, desde que editados em Portugal e registados.

 

Livros que não podes comprar:

 

  • Manuais escolares
  • Livros de apoio ao estudo
  • Dicionários
  • Livros que não foram editados em Portugal.

 

O objetivo é mesmo promover a leitura por prazer, conhecimento e cultura, e não substituir manuais ou materiais escolares.

Quantos cheques-livro tem direito?

Cada jovem tem direito a um único cheque-livro por edição do programa. O vale é pessoal, só pode ser usado pelo próprio e não pode ser oferecido, transferido ou “emprestado” a outra pessoa.

 

 

Como pedir o cheque-livro? Passo a passo

Não precisas de preencher longos formulários para pedir o vale. Faz-se tudo online, em poucos minutos.

 

1. Acede à plataforma oficial Sou Leitor ou à página “Pedir Cheque-livro” em gov.pt e autentica-te com o Cartão de Cidadão (com leitor e PIN) ou a Chave Móvel Digital (a plataforma vai buscar automaticamente dados como a data de nascimento e o concelho de residência)

2. Confirma os dados e emite o vale. O cheque fica disponível em formato digital, com:

  • Nome
  • NIF
  • Código do cheque
  • Código de barras e/ou QR code
  • Indicação da edição do programa

3. Escolhe uma livraria aderente. Pesquisa por distrito e consulta a lista de livrarias onde o cheque é aceite

4. Vai à livraria e escolhe o(s) livro(s). O funcionário vai validar na plataforma se o ISBN é elegível. Se estiver tudo certo, o valor do cheque é descontado na compra.

 

Não é obrigatório imprimir o vale. Podes apresentá-lo no telemóvel, diretamente a partir da plataforma.

 

Até quando posso usar o vale?

Cada edição do programa tem um período próprio para emissão e utilização dos vales.

 

Na edição de 2024, por exemplo:

 

  • Os cheques-livro passaram a poder ser utilizados a partir de 4 de novembro de 2024
  • O prazo inicial terminava a 30 de setembro de 2024
  • Esse limite foi prorrogado primeiro até 23 de abril de 2025, e depois até 15 de julho de 2025, através do Despacho n.º 5031/2025.

 

Para as próximas edições, o prazo volta a ser definido em despacho próprio. Nota que o cheque-livro tem sempre data de validade. Se não usares dentro desse período, perdes o direito a utilizá-lo.

 

 

E se o livro custar mais ou menos do que 30 euros?

O cheque-livro não funciona como um “saldo” que vai sendo usado aos bocadinhos, nem como um desconto que se ajusta a qualquer valor. 

 

Se a compra for inferior ao valor do cheque-livro, não é possível usá-lo. O regulamento diz que a compra tem de ter um valor igual ou superior ao montante do cheque.

 

Se o livro que queres comprar custar, por exemplo, 18 euros, junta mais um para perfazer os 30. Não há “troco” nem utilização parcial do vale.

 

Quando o valor da compra ultrapassa os 30 euros

Se o total for superior a 30 euros, apenas pagas a diferença, com qualquer meio de pagamento aceite na livraria. Por exemplo, se escolheres um ou dois livros que fazem um total de 37 euros, apenas pagas os sete euros restantes, diretamente à livraria.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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