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A iniciativa chegou para dar um novo fôlego à relação entre os jovens e os livros. Em vez de ser apenas mais um voucher perdido no e-mail ou esquecido na carteira, pode transformar-se na desculpa perfeita para descobrir autores diferentes, apoiar livrarias e criar, quase sem dar conta, um novo hábito de leitura.
Já ouviste falar do cheque-livro? Um pequeno empurrão do Estado para que a leitura deixe de ser um plano “para quando houver tempo” e passe a fazer parte do dia a dia.
O Cheque-livro é um programa do Ministério da Cultura e da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL) que dá a cada jovem elegível um vale para comprar livros numa livraria física aderente. Não é um desconto vago nem uma campanha de loja: é um apoio público pensado para incentivar os hábitos de leitura e levar mais jovens às livrarias.
O vale é pessoal e intransmissível, só pode ser usado pelo próprio e numa única compra, de valor igual ou superior ao montante do cheque.
Entramos na parte mais “técnica”, mas que vale a pena perceber. O Regulamento do Programa Cheque-Livro define que os beneficiários são pessoas que:
Depois, em cada edição, o Governo concretiza isto num despacho: indica exatamente os anos de nascimento abrangidos e o valor do cheque.
Na 1.ª edição (2024/2025):
Para a 2.ª edição, a Ministra da Cultura já confirmou duas coisas importantes:
Ainda assim, quem quiser pedir o cheque-livro deve sempre confirmar, na altura, se o seu ano de nascimento está incluído, consultando a plataforma oficial ou o despacho da edição em vigor.
Uma das grandes vantagens do programa é a liberdade de escolha. A ideia é que cada jovem possa comprar o livro que realmente lhe desperta curiosidade, e não apenas um título imposto.
Mas há regras. O cheque-livro só pode ser usado para obras cujo ISBN seja validado pela plataforma oficial.
Podes comprar:
Livros que não podes comprar:
O objetivo é mesmo promover a leitura por prazer, conhecimento e cultura, e não substituir manuais ou materiais escolares.
Cada jovem tem direito a um único cheque-livro por edição do programa. O vale é pessoal, só pode ser usado pelo próprio e não pode ser oferecido, transferido ou “emprestado” a outra pessoa.
Não precisas de preencher longos formulários para pedir o vale. Faz-se tudo online, em poucos minutos.
1. Acede à plataforma oficial Sou Leitor ou à página “Pedir Cheque-livro” em gov.pt e autentica-te com o Cartão de Cidadão (com leitor e PIN) ou a Chave Móvel Digital (a plataforma vai buscar automaticamente dados como a data de nascimento e o concelho de residência)
2. Confirma os dados e emite o vale. O cheque fica disponível em formato digital, com:
3. Escolhe uma livraria aderente. Pesquisa por distrito e consulta a lista de livrarias onde o cheque é aceite
4. Vai à livraria e escolhe o(s) livro(s). O funcionário vai validar na plataforma se o ISBN é elegível. Se estiver tudo certo, o valor do cheque é descontado na compra.
Não é obrigatório imprimir o vale. Podes apresentá-lo no telemóvel, diretamente a partir da plataforma.
Cada edição do programa tem um período próprio para emissão e utilização dos vales.
Na edição de 2024, por exemplo:
Para as próximas edições, o prazo volta a ser definido em despacho próprio. Nota que o cheque-livro tem sempre data de validade. Se não usares dentro desse período, perdes o direito a utilizá-lo.
O cheque-livro não funciona como um “saldo” que vai sendo usado aos bocadinhos, nem como um desconto que se ajusta a qualquer valor.
Se a compra for inferior ao valor do cheque-livro, não é possível usá-lo. O regulamento diz que a compra tem de ter um valor igual ou superior ao montante do cheque.
Se o livro que queres comprar custar, por exemplo, 18 euros, junta mais um para perfazer os 30. Não há “troco” nem utilização parcial do vale.
Se o total for superior a 30 euros, apenas pagas a diferença, com qualquer meio de pagamento aceite na livraria. Por exemplo, se escolheres um ou dois livros que fazem um total de 37 euros, apenas pagas os sete euros restantes, diretamente à livraria.
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