Acabou de comprar um carro, ou agendar uma viagem? Tem um produto que comprou há uns meses e já não funciona? Estes são os seus direitos.
Quando compra um produto ou contrata um serviço passa a ter direitos do consumidor. Estes vão além da possibilidade de troca ou devolução em caso de defeito. Neste artigo, vamos explicar 10 direitos do consumidor que irão ajudá-lo em momentos menos positivos.
Os direitos do consumidor estão consagrados no artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa, que determina os direitos fundamentais dos consumidores portugueses, nomeadamente na:
A legislação em vigor visa protegê-lo a si, enquanto consumidor, de diversas formas, para que não seja lesado ou enganado ao comprar um produto ou ao recorrer a um serviço. Por este motivo, o primeiro direito que lhe assiste é exatamente esse: o de ser corretamente informado. Ou seja, o produto que comprou deve corresponder exatamente à descrição que consta na embalagem.
A Lei de Defesa do Consumidor define o consumidor como aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, para uso pessoal, familiar ou doméstico, por alguém que exerça uma atividade económica. É consumidor quando:
A compra foi feita numa loja física ou trata-se de uma encomenda online? Neste ponto existe uma diferença: se fez a compra na internet, tem 14 dias para decidir se quer ficar com o produto ou devolvê-lo (direito de arrependimento), independentemente do motivo. Mas se a compra foi feita numa loja física, poderá apenas trocar artigos com defeito. No entanto, muitas aceitam trocas, reembolsos ou atribuem vales mediante determinadas condições, que devem constar na sua política de devolução Antes de fazer o pagamento informe-se se é possível, qual o prazo para trocar e as condições em que o artigo deve ser devolvido à loja.
Se o produto tiver defeito, o caso muda de figura. Desde o início de 2022 que os prazos de garantia aumentaram. Assim:
Se o produto comprado apresentar defeitos, a Lei de Defesa do Consumidor confere três opções. Mas há uma hierarquia, que deve ser seguida:
Ou seja, a primazia é dada à reparação ou substituição do artigo com defeito, que deve ser gratuita para o consumidor. Só será possível escolher a redução do preço ou a devolução mediante algumas condições. Nomeadamente se:
Caso o defeito se manifeste nos primeiros 30 dias após a entrega do bem, pode pedir a troca imediata ou a devolução (resolução do contrato). Trata-se do direito de rejeição. Caso opte pela devolução, o dinheiro deve ser reembolsado 14 dias após a comunicação do defeito.
Regra geral, basta-lhe apresentar o talão de compra para beneficiar da garantia. Mas, há exceções:
Pode recorrer ao serviço pós-venda, que, a partir de agora, é válido por um período de 10 anos. Ou seja, os profissionais terão que disponibilizar as peças necessárias à reparação dos produtos adquiridos durante 10 anos após a chegada ao mercado. Ainda assim, a lei não obriga a que as peças sejam gratuitas. O mais provável é que tenha que pagar por elas.
Se quiser anular a compra de um produto comprado online dispõe de 14 dias após a entrega para confirmar a sua desistência. Se o fornecedor de bens ou prestador de serviços não cumprir o dever de informação pré-contratual determinado legalmente, o prazo para anular a compra aumenta para 12 meses.
Para devolver o produto basta comunicar a sua decisão através de carta, contacto telefónico, ou por email, e fazer a devolução do artigo, mantendo a prova de entrega.
Se ao fim de 30 dias ainda não tiver recebido a sua encomenda pode reclamar junto do vendedor. Caso o produto não esteja disponível, o vendedor tem 30 dias para reembolsar o valor da compra. No final deste prazo, se ainda não tiver recebido, pode exigir o dobro do que pagou. Este pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias úteis.
Sim. Se tinha uma viagem de avião marcada e esta foi cancelada pela companhia aérea pode optar pelo reembolso, um voo alternativo ou um voo de regresso.
Se tiver sido informado do cancelamento do voo com menos de 14 dias de antecedência em relação à data de partida prevista, pode ter, ainda, direito a uma indemnização de valor até 600 euros.
E quando não é culpa da companhia? Há situações inesperadas que podem impedir um avião de levantar voo, como uma tempestade ou uma avaria. Nestes casos não pode exigir a mesma compensação. Mas continua a ter direito a assistência assegurada pela companhia, como alojamento ou alimentação, ou o reembolso da reserva. Pode reclamar junto da Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou da agência de viagens. Guarde todas as faturas com os gastos que teve.
Não. Segundo a legislação que protege os consumidores na prestação de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de água, o direito a receber valores antigos prescreve ao fim de seis meses.
Os serviços públicos abrangidos pela legislação são:
Há várias entidades junto das quais pode reclamar, dependendo do serviço ou produto em causa:
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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