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O mercado de eletricidade é dividido em dois segmentos principais: o regulado e o livre. Ao contrário do que chegou a estar previsto noutros momentos do processo de liberalização, em 2026 a tarifa regulada de eletricidade está prevista vigorar até ao final de 2027. Por isso, é fundamental que os consumidores compreendam as diferenças entre estas opções e saibam como fazer a escolha mais vantajosa para as suas necessidades.
Trata-se de um sistema em que os preços e as condições do serviço são estabelecidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Neste mercado, existe apenas um fornecedor de energia, conhecido como Comercializador de Último Recurso (CUR), que é responsável por fornecer eletricidade a todos os consumidores que não optaram por transitar para o mercado livre.
O mercado regulado disponibiliza Tarifas Transitórias de Venda a Clientes Finais, aprovadas pela ERSE, que são revistas a 15 de dezembro de cada ano e calculadas somando as Tarifas de Acesso às Redes com as Tarifas de Energia e de Comercialização.
Atualmente, a SU Eletricidade (antiga EDP Universal) é a principal entidade que opera no mercado regulado em Portugal Continental. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a EDA e a Eletricidade da Madeira desempenham papéis semelhantes.
No caso da eletricidade em Portugal Continental, a adesão aplica-se atualmente aos clientes em baixa tensão normal, com potência contratada até 41,4 kVA, através de um regime equiparado à tarifa regulada.
Ao contrário do regulado, o mercado liberalizado permite que os consumidores escolham entre vários fornecedores de energia, o que oferece uma maior flexibilidade e competitividade. Nesta tipologia de mercado, as tarifas e condições não são estabelecidas pela ERSE, mas sim pelas próprias empresas comercializadoras, o que resulta numa diversidade de ofertas adaptadas às necessidades e ao perfil de consumo dos clientes.
Esta liberdade de escolha promove a concorrência entre os fornecedores, resultando em potenciais poupanças para os consumidores e numa melhoria da qualidade dos serviços prestados. Segundo o boletim da ERSE do 1.º trimestre de 2026, há comercializadores no mercado liberalizado com ofertas mais competitivas do que a tarifa regulada, embora isso varie consoante o perfil de consumo.
Sim. Em 2026, os clientes de eletricidade em baixa tensão normal (potência contratada até 41,4 kVA) podem aderir ao regime equiparado ao da tarifa regulada. No gás natural, todos os clientes com consumo anual até 10 000 m3 podem aderir ao regime da tarifa regulada (transitória). Em ambos os casos, a vigência atualmente prevista vai até ao final de 2027.
Ressaltamos que, com a Lei n.º 105/2017, de 30 de agosto, foi criada a possibilidade de os clientes optarem por um regime de preços equiparado ao da tarifa de mercado regulado, independentemente de já estarem no mercado livre.
No caso do gás natural, essa possibilidade resulta do Decreto-Lei n.º 57-B/2022, de 6 de setembro.
Na eletricidade, o consumidor deve começar por perguntar ao seu fornecedor do mercado livre se disponibiliza o regime equiparado à tarifa regulada. A resposta deve ser dada em dez dias úteis e, se for negativa, deve ser comunicada por escrito; com essa resposta, o cliente pode celebrar contrato com o comercializador de último recurso.
No gás natural, o cliente que queira a tarifa regulada deve contactar o comercializador de último recurso da sua área geográfica para formalizar o contrato de fornecimento. Segundo a ERSE, a mudança deve ficar concluída no prazo máximo de três semanas.
Na eletricidade, quando o contrato termina por celebração de novo contrato com o comercializador de último recurso por não disponibilização das condições de preço regulado/tarifa equiparada, o cliente não suporta custos nem penalizações por incumprimento de períodos de fidelização.
No gás natural, a situação é diferente: se tiver um período de fidelização a decorrer, pode ter de pagar uma penalização pela rescisão antecipada do contrato, pelo que deve confirmar as condições junto do seu comercializador.
Além dos mercados regulado e livre, existe ainda o mercado indexado. Em que consiste? Dentro do mercado livre, o consumidor pode optar por tarifas indexadas, que variam de acordo com o preço de mercado da eletricidade. Estes valores são mais voláteis, mas podem resultar em poupanças significativas se o preço da eletricidade no mercado for baixo.
Se quiser perceber qual dos mercados é o mais vantajoso para si, pode utilizar o simulador da DECO Proteste, que compara as ofertas comerciais disponíveis para eletricidade e gás natural em Portugal Continental.
Em 2026, os clientes no mercado regulado não têm de fazer uma transição obrigatória para o mercado livre, uma vez que a tarifa regulada de eletricidade e a tarifa regulada de gás natural estão atualmente previstas vigorar até ao final de 2027.
Ainda assim, pode ser útil comparar periodicamente as ofertas disponíveis no mercado livre, para perceber se existem tarifários mais vantajosos para o seu perfil de consumo. Para isso, pode utilizar o simulador de preços de energia da ERSE.
Se optar por mudar de comercializador, a nova empresa trata do processo de mudança. Note que essa alteração não mexe nos equipamentos nem nas características da instalação de consumo.
Note que o processo de mudança de comercializador não altera os seus equipamentos ou características da instalação de consumo.
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