Finanças

Eletricidade no mercado regulado: o que precisa de saber

4 minutos de leitura
Atualizado a 30 Abril 2026
Escrito por Rute Ferreira
Como voltar ao mercado regulado de eletricidade e gás

O mercado de eletricidade é dividido em dois segmentos principais: o regulado e o livre. Ao contrário do que chegou a estar previsto noutros momentos do processo de liberalização, em 2026 a tarifa regulada de eletricidade está prevista vigorar até ao final de 2027. Por isso, é fundamental que os consumidores compreendam as diferenças entre estas opções e saibam como fazer a escolha mais vantajosa para as suas necessidades. 

 

 

O que é o mercado regulado de eletricidade?

Trata-se de um sistema em que os preços e as condições do serviço são estabelecidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Neste mercado, existe apenas um fornecedor de energia, conhecido como Comercializador de Último Recurso (CUR), que é responsável por fornecer eletricidade a todos os consumidores que não optaram por transitar para o mercado livre.

 

O mercado regulado disponibiliza Tarifas Transitórias de Venda a Clientes Finais, aprovadas pela ERSE, que são revistas a 15 de dezembro de cada ano e calculadas somando as Tarifas de Acesso às Redes com as Tarifas de Energia e de Comercialização.

 

Atualmente, a SU Eletricidade (antiga EDP Universal) é a principal entidade que opera no mercado regulado em Portugal Continental. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a EDA e a Eletricidade da Madeira desempenham papéis semelhantes.

 

No caso da eletricidade em Portugal Continental, a adesão aplica-se atualmente aos clientes em baixa tensão normal, com potência contratada até 41,4 kVA, através de um regime equiparado à tarifa regulada. 

 

Características do mercado regulado

  • Tarifas fixas: os preços de eletricidade são fixadas anualmente pela ERSE, o que garante uma previsibilidade de custos ao longo do ano
  • Baixa concorrência: apenas um fornecedor está disponível, o que significa que não há opções para negociar preços ou condições do contrato
  • Simplicidade: as condições do contrato são simples, sem serviços adicionais ou pacotes complexos.

 

E o mercado livre de energia, de que se trata?

Ao contrário do regulado, o mercado liberalizado permite que os consumidores escolham entre vários fornecedores de energia, o que oferece uma maior flexibilidade e competitividade. Nesta tipologia de mercado, as tarifas e condições não são estabelecidas pela ERSE, mas sim pelas próprias empresas comercializadoras, o que resulta numa diversidade de ofertas adaptadas às necessidades e ao perfil de consumo dos clientes.

 

Características do mercado livre:

  • Preços variáveis: a possibilidade de contratar tarifas fixas ou indexadas
  • Vínculo: a inexistência de fidelização obrigatória na maioria dos contratos
  • Serviços: a opção de adicionar serviços complementares como assistência técnica e manutenção de equipamentos.

 

Esta liberdade de escolha promove a concorrência entre os fornecedores, resultando em potenciais poupanças para os consumidores e numa melhoria da qualidade dos serviços prestados. Segundo o boletim da ERSE do 1.º trimestre de 2026, há comercializadores no mercado liberalizado com ofertas mais competitivas do que a tarifa regulada, embora isso varie consoante o perfil de consumo. 

Vantagens e desvantagens do mercado regulado

Vantagens

  • Estabilidade de preços: como as tarifas são fixadas anualmente, os consumidores não enfrentam flutuações mensais nos custos de eletricidade
  • Simplicidade: com apenas uma opção de fornecedor, os contratos são claros e sem complexidades adicionais.

 

Desvantagens

  • Falta de flexibilidade: não há escolha entre diferentes fornecedores ou ofertas, o que limita a possibilidade de encontrar preços mais baixos ou serviços adicionais
  • Serviço básico: comparado com o mercado livre, o regulado não oferece serviços adicionais como assistência técnica ou pacotes combinados com gás natural
  • Vigência limitada: neste momento, a tarifa regulada está prevista vigorar até ao final de 2027, pelo que a permanência neste regime continua a ser transitória. 

 

 

Sou cliente do mercado livre. Posso mudar para o mercado regulado?

Sim. Em 2026, os clientes de eletricidade em baixa tensão normal (potência contratada até 41,4 kVA) podem aderir ao regime equiparado ao da tarifa regulada. No gás natural, todos os clientes com consumo anual até 10 000 m3 podem aderir ao regime da tarifa regulada (transitória). Em ambos os casos, a vigência atualmente prevista vai até ao final de 2027. 

 

Ressaltamos que, com a Lei n.º 105/2017, de 30 de agosto, foi criada a possibilidade de os clientes optarem por um regime de preços equiparado ao da tarifa de mercado regulado, independentemente de já estarem no mercado livre.

No caso do gás natural, essa possibilidade resulta do Decreto-Lei n.º 57-B/2022, de 6 de setembro. 

 

Como mudar para o mercado regulado?

Na eletricidade, o consumidor deve começar por perguntar ao seu fornecedor do mercado livre se disponibiliza o regime equiparado à tarifa regulada. A resposta deve ser dada em dez dias úteis e, se for negativa, deve ser comunicada por escrito; com essa resposta, o cliente pode celebrar contrato com o comercializador de último recurso.

 

No gás natural, o cliente que queira a tarifa regulada deve contactar o comercializador de último recurso da sua área geográfica para formalizar o contrato de fornecimento. Segundo a ERSE, a mudança deve ficar concluída no prazo máximo de três semanas.

 

E se estiver em período de fidelização?

Na eletricidade, quando o contrato termina por celebração de novo contrato com o comercializador de último recurso por não disponibilização das condições de preço regulado/tarifa equiparada, o cliente não suporta custos nem penalizações por incumprimento de períodos de fidelização.

 

No gás natural, a situação é diferente: se tiver um período de fidelização a decorrer, pode ter de pagar uma penalização pela rescisão antecipada do contrato, pelo que deve confirmar as condições junto do seu comercializador.

 

 

Que outros tipos de mercado de energia existem?

Além dos mercados regulado e livre, existe ainda o mercado indexado. Em que consiste? Dentro do mercado livre, o consumidor pode optar por tarifas indexadas, que variam de acordo com o preço de mercado da eletricidade. Estes valores são mais voláteis, mas podem resultar em poupanças significativas se o preço da eletricidade no mercado for baixo.

 

Se quiser perceber qual dos mercados é o mais vantajoso para si, pode utilizar o simulador da DECO Proteste, que compara as ofertas comerciais disponíveis para eletricidade e gás natural em Portugal Continental.

 

 

Sou cliente do mercado regulado, como deverei fazer a transição obrigatória para o mercado livre em 2026?

Em 2026, os clientes no mercado regulado não têm de fazer uma transição obrigatória para o mercado livre, uma vez que a tarifa regulada de eletricidade e a tarifa regulada de gás natural estão atualmente previstas vigorar até ao final de 2027.

 

Ainda assim, pode ser útil comparar periodicamente as ofertas disponíveis no mercado livre, para perceber se existem tarifários mais vantajosos para o seu perfil de consumo. Para isso, pode utilizar o simulador de preços de energia da ERSE.

 

Se optar por mudar de comercializador, a nova empresa trata do processo de mudança. Note que essa alteração não mexe nos equipamentos nem nas características da instalação de consumo.

 

Note que o processo de mudança de comercializador não altera os seus equipamentos ou características da instalação de consumo.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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