Finanças

Conheça os incentivos para a compra de carros elétricos

5 minutos de leitura
Atualizado a 28 maio 2026
pessoa encostada a um carro elétrico que está a carregar

Os carros com motores a combustão têm os dias contados, uma vez que, a partir de 2035, está proibida a venda destes veículos na União Europeia. Para acelerar a transição ambiental para carros sem emissões, o Governo mantém uma série de incentivos fiscais e apoios à compra de elétricos. Conheça estes benefícios e saiba como pedir os apoios.

 

O programa de incentivos à mobilidade elétrica nasceu em 2017 através do Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, um programa que tem permitido que particulares e empresas comprem carros elétricos com acesso a benefícios.

 

O pacote de incentivos foi renovado através do Aviso de Abertura de Concurso n.º 06/2025 do Fundo Ambiental (Mobilidade Verde – Passageiros), publicado a 22 de dezembro de 2025, que operacionaliza as verbas definidas na RCM n.º 134-C/2024 (Passageiros) e abrange os anos de 2025 e 2026, com uma dotação global de 17.625.000 euros. A componente de mercadorias mantém o enquadramento da RCM n.º 134-B/2024 (Mobilidade Verde – Mercadorias). 

 

As candidaturas ao Aviso n.º 06/2025 abriram a 29 de dezembro de 2025 e decorreram durante 45 dias corridos, ou até esgotar a dotação por tipologia. O pedido de pagamento deve ser apresentado no prazo de 90 dias após a notificação da aprovação da candidatura. 

 

Este aviso do Fundo Ambiental abrange a aquisição de veículos elétricos em 2025 e 2026. Após a dotação inicial ter esgotado, o Governo anunciou um reforço da verba (cerca de 20 milhões de euros) e a abertura de um novo concurso, prevista para o período entre maio e junho de 2026, embora as condições finais (valores por tipologia, dotação e datas) só fiquem oficiais com a publicação do respetivo aviso no site do Fundo Ambiental.

 

 

Benefícios fiscais e incentivos para particulares

A compra de carros elétricos conta com incentivos por parte do Estado, assim como benefícios fiscais. Explicamos-lhe a lista de incentivos e as condições para ter acesso a estes apoios:

 

Compra de veículos 100% elétricos

Carros elétricos (particulares)

O Governo comparticipa 4.000 euros no preço de compra ou locação (leasing) de carros novos 100% elétricos de passageiros (um apoio por pessoa), desde que o custo final de aquisição não ultrapasse 38.500 euros (incluindo IVA e despesas associadas) ou 55.000 euros no caso de viaturas com mais de cinco lugares. É obrigatório o abate de um veículo a combustíveis fósseis com mais de 10 anos (mesma tipologia M1). São elegíveis despesas a partir de 1 de janeiro de 2025. Para IPSS/Autoridades de Transportes/Autarquias, o apoio é 5.000 euros (máx. 4 por beneficiário), não sendo cumulável com outros apoios, designadamente fundos europeus.

 

Carros elétricos de mercadorias

Incentivo de 6.000 euros para a compra ou locação de um novo veículo elétrico de mercadorias, cuja primeira aquisição e matrícula sejam feitas após 1 de janeiro de 2025. O apoio limita-se a máximo dois veículos por beneficiário, e a dotação global para 2025 é de 2.000.000 euros.

 

Aquisição de carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

O Governo financia até 80% do valor da instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios, até ao máximo de 800 euros por posto, assim como o valor da instalação elétrica, até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento. A comparticipação permite um carregador por condómino, até 10 carregadores por condomínio/CPE, desde que ligados à rede Mobi.E, e o beneficiário se constitua como Detentor de Ponto de Carregamento (DPC). O Fundo Ambiental assume a Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) por 24 meses. 

 

Isenção de ISV e IUC

Segundo o artigo 2.º do Código do Imposto sobre Veículos (ISV), os veículos 100% elétricos estão excluídos da incidência deste imposto. Geralmente, o ISV é pago no momento da compra e o seu valor depende de inúmeros fatores, como as emissões de CO2, cilindrada, a idade do veículo e o tipo de combustível.

 

Os veículos 100% elétricos estão ainda isentos do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Este imposto automóvel incide sobre a propriedade de veículos motorizados e é pago, todos os anos, no aniversário da matrícula.

 

 

Benefícios fiscais e incentivos para empresas

A constituição de uma frota de carros elétricos tem importantes benefícios para as empresas. Além dos apoios à aquisição, há ainda um conjunto de vantagens fiscais suportadas pelo Governo.

 

Compra de veículos 100% elétricos

Incentivo de 6.000 euros por veículo 100% elétrico novo (compra ou locação financeira ≥ 24 meses), apenas para pessoas coletivas; máximo dois incentivos por beneficiário. As datas de candidatura aplicáveis são as definidas no aviso em vigor do Fundo Ambiental. 

 

A dotação para mercadorias foi de 2.000.000 euros (2 milhões) em 2025; existem ainda apoios para bicicletas de carga (50% do PVP até 1.000 euros nas convencionais / 1.500 euros nas elétricas; máx. quatro por beneficiário). 

 

Incentivos fiscais para empresas

  • Isenção de Tributação Autónoma para veículos 100% elétricos, conforme o n.º 3 do artigo 88º do Código do IRC
  • Isenção de pagamento do ISV (Imposto Sobre Veículos), conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 2º do Anexo I do Código do ISV
  • Isenção de pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação) para veículos 100% elétricos, conforme a alínea e) do n.º 1 do artigo 5º do Anexo II do Código do IUC
  • Dedução total do IVA relacionado à aquisição, fabrico, importação, locação ou transformação de viaturas elétricas ou híbridas plug-in (ligeiras de passageiros ou mistas) com um custo de aquisição até 62.500 euros. Essa dedução está prevista na alínea f) do n.º 2 do artigo 21º do Código do IVA, conforme o valor definido pela Portaria n.º 467/2010, alterada pela Lei nº 82-D/2014
  • Dedução total do IVA associado ao consumo de eletricidade utilizado no carregamento de veículos elétricos ou híbridos plug-in, conforme a alínea h) do n.º 2 do artigo 21º do Código do IVA
  • Aceitação das depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, 100% elétricas, como despesas, até o valor de 62.500 euros, conforme a alínea e) do n.º 1 do artigo 34º do Código do IRC, com o valor ajustado pela Portaria n.º 467/2010.

 

Onde fazer a candidatura aos apoios do Estado

A candidatura a estes apoios é feita online, através do balcão de candidatura no site do Fundo Ambiental. Atenção que não pode retomar, nem corrigir o processo de candidatura.

 

O pedido de pagamento faz-se no prazo de 90 dias corridos após a notificação da aprovação da candidatura. Caso o Fundo Ambiental abra uma 2.ª fase em função do saldo por tipologia, aplicam-se os mesmos prazos, tendo como limite o dia 30 de outubro de 2026 para o pedido de pagamento. 

 

Documentos necessários para a candidatura

  • Identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e NIF)
  • No caso de ser uma empresa, pessoa coletiva: cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e NIF) dos representantes da sociedade
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIPC do Fundo Ambiental, 600 086 992)
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 260 008 699 27)
  • IBAN.

 

Documentos do veículo

  • Fatura e respetivo recibo de aquisição com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato, com n.º de chassis; prova de matrícula (DUA) quando aplicável
  • Nos veículos em locação financeira, cópia completa do contrato (mínimo de 24 meses), com data posterior a 1 de janeiro de 2025 e identificação do veículo (chassis/matrícula)
  • No caso de locação financeira, prova de posse do veículo..

 

Se a candidatura for aprovada, o pagamento do incentivo é realizado por transferência bancária após submissão e validação do pedido de pagamento (até 90 dias após aprovação; ver limite 30 de novembro de 2025 quando exista 2.ª fase).

 

 

Apoios e incentivos para carros elétricos em 2026

Em 2026, os incentivos à compra mantêm-se ativos nos termos do Aviso n.º 06/2025 do Fundo Ambiental (que abrange 2025 e 2026), estando previsto um novo concurso reforçado para o período entre maio e junho de 2026:

 

  • Para particulares: apoio de 4.000 euros, com abate obrigatório e limites de 38.500 euros / 55.000 euros
  • Para IPSS / Autoridades de Transportes / Autarquias: apoio de 5.000 euros por veículo
  • Para empresas (mercadorias N1): 6.000 euros por unidade (máx. duas unidades).

 

A par destes incentivos diretos, mantêm-se em vigor em 2026 os benefícios fiscais permanentes: isenção total de ISV e de IUC para veículos 100% elétricos.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Seguro Proteção Auto

Conheça o seguro que lhe dá confiança para conduzir em segurança.

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).