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Os carros com motores a combustão têm os dias contados, uma vez que, a partir de 2035, está proibida a venda destes veículos na União Europeia. Para acelerar a transição ambiental para carros sem emissões, o Governo mantém uma série de incentivos fiscais e apoios à compra de elétricos. Conheça estes benefícios e saiba como pedir os apoios.
O programa de incentivos à mobilidade elétrica nasceu em 2017 através do Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, um programa que tem permitido que particulares e empresas comprem carros elétricos com acesso a benefícios.
O pacote de incentivos foi renovado para 2025 através dos Avisos de Abertura de Concurso do Fundo Ambiental (Mobilidade Verde – Passageiros e Mobilidade Verde – Mercadorias), publicados a 25 e 31 de março de 2025, que operacionalizam verbas definidas nas RCM n.º 134-C/2024 (Passageiros) e RCM n.º 134-B/2024 (Mercadorias).
As candidaturas abriram a 31 de março de 2025 e estiveram abertas 45 dias, ou até esgotar a dotação. O Fundo Ambiental pode abrir uma 2.ª fase em função do saldo, mantendo-se os mesmos prazos e com limite para pedido de pagamento até 30 de novembro de 2025.
A compra de carros elétricos conta com incentivos por parte do Estado, assim como benefícios fiscais. Explicamos-lhe a lista de incentivos e as condições para ter acesso a estes apoios:
Carros elétricos (particulares)
O Governo comparticipa 4.000 euros no preço de compra ou locação (leasing) de carros novos 100% elétricos de passageiros (um apoio por pessoa), desde que o PVP não ultrapasse 38.500 euros (IVA incluído) ou 55.000 euros no caso de viaturas com mais de cinco lugares. É obrigatório o abate de um veículo a combustíveis fósseis com mais de 10 anos (mesma tipologia M1). São elegíveis despesas a partir de 1 de janeiro de 2025. Para IPSS/Autoridades de Transportes/Autarquias, o apoio é 5.000 euros (máx. 4 por beneficiário).
Carros elétricos de mercadorias
Incentivo de 6.000 euros para a compra ou locação de um novo veículo elétrico de mercadorias, cuja primeira aquisição e matrícula sejam feitas após 1 de janeiro de 2025. O apoio limita-se a máximo dois veículos por beneficiário, e a dotação global para 2025 é de 2.000.000 euros.
O Governo financia até 80% do valor da instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios, até ao máximo de 800 euros por posto, assim como o valor da instalação elétrica, até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento. A comparticipação permite um carregador por condómino, até 10 carregadores por condomínio/CPE, desde que ligados à rede Mobi.E, e o beneficiário se constitua como Detentor de Ponto de Carregamento (DPC). O Fundo Ambiental assume a tarifa EGME (gestão da rede elétrica) por 24 meses.
Segundo o artigo 2.º do Código do Imposto sobre Veículos (ISV), os veículos 100% elétricos estão excluídos da incidência deste imposto. Geralmente, o ISV é pago no momento da compra e o seu valor depende de inúmeros fatores, como as emissões de CO2, cilindrada, a idade do veículo e o tipo de combustível.
Os veículos 100% elétricos estão ainda isentos do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Este imposto automóvel incide sobre a propriedade de veículos motorizados e é pago, todos os anos, no aniversário da matrícula.
A constituição de uma frota de carros elétricos tem importantes benefícios para as empresas. Além dos apoios à aquisição, há ainda um conjunto de vantagens fiscais suportadas pelo Governo.
Incentivo de 6.000 euros por veículo 100% elétrico novo (compra ou locação financeira ≥ 24 meses), apenas para pessoas coletivas; máximo dois incentivos por beneficiário; candidaturas de 31 de março de 2025 por 45 dias (ou até esgotar). Despesas elegíveis desde 1 de janeiro de 2025.
A dotação 2025 para mercadorias é de 2.000 milhões de euros; existem ainda apoios para bicicletas de carga (50% PVP até 1.000 euros convencionais / 1.500 euros elétricas; máx. quatro por beneficiário).
A candidatura a estes apoios é feita online, através do balcão de candidatura no site do Fundo Ambiental. Atenção que não pode retomar, nem corrigir o processo de candidatura.
O pedido de pagamento faz-se até 90 dias após a aprovação e, em caso de 2.ª fase, até 30 de novembro de 2025.
Se a candidatura for aprovada, o pagamento do incentivo é realizado por transferência bancária após submissão e validação do pedido de pagamento (até 90 dias após aprovação; ver limite 30 de novembro de 2025 quando exista 2.ª fase).
Em 2025, os incentivos estão ativos nos termos dos Avisos 2025 do Fundo Ambiental.
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