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Conheça os incentivos para a compra de carros elétricos

20 nov 2023 | 5 min de leitura

Está a pensar comprar um automóvel novo? Conheça os incentivos para carros elétricos em 2023.

pessoa encostada a um carro elétrico que está a carregar

Os carros com motores a combustão têm os dias contados, uma vez que, a partir de 2035, está proibida a venda destes veículos na União Europeia. Para acelerar a transição ambiental para carros sem emissões, o Governo mantém uma série de incentivos fiscais e apoios à compra de elétricos. Conheça estes benefícios e saiba como pedir os apoios.

 

O programa de incentivos à mobilidade elétrica nasceu em 2017 através do Fundo Ambiental do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, um programa que tem permitido que particulares e empresas comprem carros elétricos com acesso a benefícios.

 

O pacote de incentivos foi renovado em 2023, pelo despacho n.º 5126/2023, de 3 de maio, e permite aos particulares “poupar” até 4.000 euros na compra de um carro novo 100% elétrico. Nas empresas, o incentivo chega aos 6.000 euros por veículo.

 

 

Benefícios fiscais e incentivos para particulares

A compra de carros elétricos conta com incentivos por parte do Estado, assim como benefícios fiscais. Explicamos-lhe a lista de incentivos e as condições para ter acesso a estes apoios:

 

 

Compra de veículos 100% elétricos

Carros elétricos

 

O Governo comparticipa 4.000 euros do preço de compra ou locação de carros novos 100% elétricos de passageiros, desde que o valor do veículo não ultrapasse os 62.500 euros. O benefício está limitado a um apoio por pessoa, para aquisições e matrícula após o dia 1 de janeiro de 2023, e a 1.300 incentivos, ou 5,2 milhões de euros, em 2023.

 

Carros elétricos de mercadorias

 

Incentivo de 6.000 euros para a compra ou locação de um novo veículo elétrico de mercadorias, cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023, até ao limite de 150 veículos ou 900.000 euros

 

 

Aquisição de carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E

O Governo financia até 80% do valor da instalação de carregadores de veículos elétricos em condomínios, até ao máximo de 800 euros por posto, assim como o valor da instalação elétrica, até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento.

 

 

Isenção de ISV e IUC

Segundo o artigo 2.º do Código do Imposto sobre Veículos (ISV), os veículos 100% elétricos estão excluídos da incidência deste imposto. Geralmente, o ISV é pago no momento da compra e o seu valor depende de inúmeros fatores, como as emissões de CO2, cilindrada, a idade do veículo e o tipo de combustível.

 

Os veículos 100% elétricos estão ainda isentos do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Este imposto automóvel incide sobre a propriedade de veículos motorizados e é pago, todos os anos, no aniversário da matrícula.

 

 

Benefícios fiscais e incentivos para empresas

A constituição de uma frota de carros elétricos tem importantes benefícios para as empresas. Além dos apoios à aquisição, há ainda um conjunto de vantagens fiscais suportadas pelo Governo.

 

 

Compra de veículos 100% elétricos

 

Incentivo de 6.000 euros para comprar veículos elétricos de mercadorias, até um limite de 150 unidades ou 900 mil euros, cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023. Há um limite de dois incentivos por empresa.

 

 

Incentivos fiscais para empresas

 

  • Carros 100% elétricos para empresas, com um valor até 62.500 euros, estão isentos de tributação autónoma, de acordo com o n.º 3 do artigo 88º do Código do IRC

 

  • Isenção do pagamento de IUC e ISV, tal como os veículos elétricos adquiridos por particulares

 

 

  • Dedução total do IVA relacionado com o consumo de eletricidade associado ao carregamento de veículos elétricos ou híbridos

 

  • São aceites como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas 100% elétricos, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação, até 62.500 euros.

 

 

Onde fazer a candidatura aos apoios do Estado

A candidatura a estes apoios é feita online, através do balcão de candidatura no site do Fundo Ambiental. Atenção que não pode retomar, nem corrigir o processo de candidatura.


As candidaturas devem ser apresentadas até 30 de novembro.

 

 

Documentos necessários para a candidatura

 

  • Identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e NIF)

 

  • No caso de ser uma empresa, pessoa coletiva: cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (número do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e NIF) dos representantes da sociedade

 

  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIPC do Fundo Ambiental, 600 086 992)

 

  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NISS do Fundo Ambiental, 260 008 699 27)

 

  • IBAN.

 

 

Documentos do veículo

 

  • Fatura e respetivo recibo de aquisição com datas posteriores a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato, em que conste o número de chassis, se aplicável, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, se aplicável, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente

 

  • Nos veículos em regime de locação financeira, deve ser apresentada cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula

 

  • No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.

 

Se a candidatura for aprovada, o pagamento do incentivo é realizado via transferência bancária, até 31 de dezembro de 2023.

 

 

Apoios e incentivos para carros elétricos em 2024

Em 2024, o apoio para aquisição de carros elétricos irá manter-se, porém com uma dotação total mais reduzida e alguns ajustes. Em contrapartida, a proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE 2024) prevê a introdução de um incentivo ao abate de automóveis em fim de vida cujo valor poderá ser utilizado na aquisição de veículos 100% elétricos. Atualizaremos o artigo quando o OE 2024 for aprovado e publicado em Diário da República.

 

 

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