finanças
Família
Alimentação, vestuário, despesas médicas e gastos escolares. Ter crianças a seu cargo acarreta inúmeras despesas, o que pode dificultar a gestão do orçamento familiar. Para ajudar a equilibrar estas contas, o estado concede um apoio mensal a algumas famílias: o abono de família.
O abono de família é um subsídio da Segurança Social pago mensalmente a crianças e jovens de famílias economicamente desfavorecidas, com o objetivo de ajudar com as despesas relacionadas com o sustento e educação.
Para ter direito ao abono de família, é necessário cumprir os seguintes critérios de atribuição:
Além disso, é necessário que o agregado familiar cumpra os seguintes critérios:
Até aos 16 anos. A partir desta idade, e até aos 24 anos, pode continuar a receber o abono de família, mas é necessário frequentar o ensino escolar ou universidade.
Se for portador de deficiência com direito a prestações, o limite de idade estende-se até aos 24 anos, independentemente de frequentar o ensino escolar.
Primeiro é preciso apurar o rendimento de referência. Trata-se do valor que determina em que escalão do abono a criança fica inserida. Para saber qual o rendimento de referência deve:
Esse rendimento de referência equivale a um escalão.
Para este cálculo são considerados os seguintes rendimentos:
Existem cinco escalões. As famílias que se encontram no 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalões de rendimentos recebem a prestação. As que ficam no 4.º escalão apenas recebem até as crianças completarem seis anos. As famílias que ficam no 5.º escalão não têm direito a esta prestação.
| Escalões | Rendimento de referência para 2026* |
|---|---|
| 1.º escalão | Até 3.657,50€ |
| 2.º escalão | Mais de 3.657,50€ até 7.315,00€ |
| 3.º escalão | Mais de 7.315,00€ até 12.435,50€ |
| 4.º escalão | Mais de 12.435,50€ até 18.287,50€ |
| 5.º escalão | Mais de 18.287,50€ |
* Em pedidos feitos ao longo de 2026, são considerados, regra geral, os rendimentos de 2025 para apurar o escalão.
Basta calcular o rendimento de referência do agregado familiar e verificar se fica inserido num dos quatro primeiros escalões.
O valor desta prestação depende de alguns fatores, como:
Além do abono de família, algumas crianças e jovens podem beneficiar da Garantia para a Infância, nos termos aplicáveis. Em 2026, o valor de referência desta medida é 1.528,00 euros.
Em 2026, os valores mensais do abono de família são os seguintes
| Escalões | |||
|---|---|---|---|
| 1.º escalão | 190,98€ | 75,13€ | 75,13€ |
| 2.º escalão | 161,65€ | 75,13€ | 75,13€ |
| 3.º escalão | 132,07€ | 59,33€ | 54,35€ |
| 4.º escalão | 88,43€ |
44,77€ |
Nas situações de monoparentalidade, existe uma majoração de 50% sobre os valores do abono de família e também sobre as majorações e a bonificação por deficiência que sejam aplicáveis.
Para calcular o valor numa família monoparental, basta somar 50% ao montante base do escalão aplicável (e às majorações/bonificações, quando existam).
Por exemplo, no 1.º escalão, até 36 meses, o valor passa de 190,98 euros para 286,47 euros (190,98 € + 50%).
Nas famílias com duas ou mais crianças com idade igual ou inferior a 36 meses, existe uma majoração mensal (um valor adicional) aplicada ao segundo titular e seguintes, de acordo com o escalão:
Algumas crianças e jovens têm direito a receber abono de família a dobrar em setembro. O objetivo é compensar as despesas com os encargos escolares nesta época do ano. Têm direito a este montante adicional aqueles que:
Este extra é pago automaticamente, sem ter que realizar o pedido.
O pedido deve ser feito pelos pais, representantes legais ou por quem tiver a criança ou jovem à sua guarda. Caso o jovem já seja maior de idade, pode ser o próprio a apresentar. Para fazê-lo online deve:
Tenha consigo os seguintes dados e documentos:
Se um dos membros do agregado familiar ficar sem rendimentos ou se a sua composição mudar, pode pedir a reavaliação do escalão através da Segurança Social Direta (SSD).
Para isso, basta:
Para mais informações sobre este apoio, consulte o Guia da Segurança Social.
Se recebe o abono de família, aproveite e comece uma poupança para as crianças.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
A sua opinião ajuda-nos a melhorar continuamente os conteúdos dos nossos artigos.
Gostaria de deixar uma sugestão específica?
Pode fazê-lo no campo de comentário abaixo.
Finanças
Como criar um fundo de emergência
Finanças
Importância das poupanças programadas
Finanças
Como aprender a poupar dinheiro desde tenra idade
Informação de tratamento de dados
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).