Escalões do abono de família: como saber se tem direito

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Escalões do abono de família: saiba se tem direito a esta prestação

Atualizado 13 jan 2023
22 mar 2022 | 5 min de leitura

Gostava de saber se tem direito a esta prestação? Descubra de seguida quais os escalões do abono de família e quanto pode receber.

Alimentação, vestuário, despesas médicas e gastos escolares. Ter crianças a seu cargo acarreta inúmeras despesas, o que pode dificultar a gestão do orçamento familiar. Para ajudar a equilibrar estas contas, o estado concede um apoio mensal a algumas famílias: o abono de família.

 

O que é o abono de família?

O abono de família é um subsídio da Segurança Social pago mensalmente a crianças e jovens de famílias economicamente desfavorecidas, com o objetivo de ajudar com as despesas relacionadas com o sustento e educação.

 

Quem tem direito ao abono de família?

Para ter direito ao abono de família, é necessário cumprir os seguintes critérios de atribuição:

 

  • Ser residente em Portugal

  • Não trabalhar, exceto se for ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares.

 

Além disso, é necessário que o agregado familiar cumpra os seguintes critérios:

 

  • Não ter património mobiliário, como contas bancárias, ações, obrigações ou certificados de aforro, de valor superior a 115 303,20 euros (240 vezes o valor do IAS)

  • Ter um rendimento de referência igual ou inferior a 11 434,23 euros (o valor do 3.º escalão de rendimentos). Este limite sobe para 16 815,05 euros no caso das crianças até aos seis anos, inclusive.

 

 

Até que idade se recebe abono de família?

Até aos 16 anos. A partir desta idade, e até aos 24 anos, pode continuar a receber o abono de família, mas é necessário frequentar o ensino escolar ou universidade.

 

Se for portador de deficiência com direito a prestações, o limite de idade estende-se até aos 24 anos, independentemente de frequentar o ensino escolar.

 

Como saber o escalão do abono de família?

Primeiro é preciso apurar o rendimento de referência. Trata-se do valor que determina em que escalão do abono a criança fica inserida. Para saber qual o rendimento de referência deve:

 

  1. Somar os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar

  2. Somar o número de crianças e jovens do agregado que têm direito ao abono de família, acrescido de um

  3. Dividir o primeiro valor pelo segundo.

 

Esse rendimento de referência equivale a um escalão. Exemplo: Uma família que tenha rendimentos anuais de 21 000 euros e dois filhos, tem um rendimento de referência de 7 000 euros (21 000 euros / 3). Logo está inserido no terceiro escalão do abono de família.

 

Para este cálculo são considerados os seguintes rendimentos:

 

  • De trabalho dependente e independente
  • Capitais
  • Prediais
  • Pensões (incluindo as pensões de alimentos)
  • Prestações Sociais
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.

 

Quais os escalões do abono de família?

Existem cinco escalões. As famílias que se encontram no 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalões de rendimentos recebem a prestação. As que ficam no 4.º escalão apenas recebem até as crianças completarem seis anos. As famílias que ficam no 5.º escalão não têm direito a esta prestação.

Alimentação, vestuário, despesas médicas e gastos escolares. Ter crianças a seu cargo acarreta inúmeras despesas, o que pode dificultar a gestão do orçamento familiar. Para ajudar a equilibrar estas contas, o estado concede um apoio mensal a algumas famílias: o abono de família.

 

O que é o abono de família?

O abono de família é um subsídio da Segurança Social pago mensalmente a crianças e jovens de famílias economicamente desfavorecidas, com o objetivo de ajudar com as despesas relacionadas com o sustento e educação.

 

Quem tem direito ao abono de família?

Para ter direito ao abono de família, é necessário cumprir os seguintes critérios de atribuição:

 

  • Ser residente em Portugal

  • Não trabalhar, exceto se for ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares.

 

Além disso, é necessário que o agregado familiar cumpra os seguintes critérios:

 

  • Não ter património mobiliário, como contas bancárias, ações, obrigações ou certificados de aforro, de valor superior a 115 303,20 euros (240 vezes o valor do IAS)

  • Ter um rendimento de referência igual ou inferior a 11 434,23 euros (o valor do 3.º escalão de rendimentos). Este limite sobe para 16 815,05 euros no caso das crianças até aos seis anos, inclusive.

 

 

Até que idade se recebe abono de família?

Até aos 16 anos. A partir desta idade, e até aos 24 anos, pode continuar a receber o abono de família, mas é necessário frequentar o ensino escolar ou universidade.

 

Se for portador de deficiência com direito a prestações, o limite de idade estende-se até aos 24 anos, independentemente de frequentar o ensino escolar.

 

Como saber o escalão do abono de família?

Primeiro é preciso apurar o rendimento de referência. Trata-se do valor que determina em que escalão do abono a criança fica inserida. Para saber qual o rendimento de referência deve:

 

  1. Somar os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar

  2. Somar o número de crianças e jovens do agregado que têm direito ao abono de família, acrescido de um

  3. Dividir o primeiro valor pelo segundo.

 

Esse rendimento de referência equivale a um escalão. Exemplo: Uma família que tenha rendimentos anuais de 21 000 euros e dois filhos, tem um rendimento de referência de 7 000 euros (21 000 euros / 3). Logo está inserido no terceiro escalão do abono de família.

 

Para este cálculo são considerados os seguintes rendimentos:

 

  • De trabalho dependente e independente
  • Capitais
  • Prediais
  • Pensões (incluindo as pensões de alimentos)
  • Prestações Sociais
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.

 

Quais os escalões do abono de família?

Existem cinco escalões. As famílias que se encontram no 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalões de rendimentos recebem a prestação. As que ficam no 4.º escalão apenas recebem até as crianças completarem seis anos. As famílias que ficam no 5.º escalão não têm direito a esta prestação.

Escalões Rendimento de referência para 2022
1.º Até 3 102,40€
2.º Mais de 3 102,40€ até 6 204,80€
3.º Mais de 6 204,80€ até 9 307,20€
4.º Mais de 9 307,20€ até 15 512€
5.º Mais de 15 512€

Como sei se tenho direito ao abono de família?

Basta calcular o rendimento de referência do agregado familiar e verificar se fica inserido num dos quatro primeiros escalões.

 

Quanto se recebe de abono de família?

O valor desta prestação depende de alguns fatores, como:

 

  • Idade da criança ou jovem
  • Composição do agregado familiar
  • Escalão dos rendimentos de referência do agregado familiar.

Para 2022, os valores são os seguintes:

  Até 3 anos Entre 3 anos e 6 anos Mais de 6 anos  
1.º escalão 149,85€ 49,95€ 37,46€  
2.º escalão 123,69€ 41,23€ 30,93€  
3.º escalão 97,31€ 32,44€ 28,00€  
4.º escalão

58,39€

19,46€    

Em que situações o abono de família pode ser majorado?

Famílias monoparentais

As famílias com um só adulto (monoparentais) têm direito a receber mais 35% deste montante. Os valores do abono de família monoparental são os seguintes:

  Até 3 anos Até 3 anos Até 3 anos Entre 3 anos e 6 anos Mais de 6 anos
  1 filho 2 filhos 3 ou + filhos    
1.º escalão 202,30€ 252,87€ 303,44€ 67,43€ 50,57€
2.º escalão 166,98€ 208,74€ 250,49€ 55,66€ 41,76€
3.º escalão 131,37€ 169,17€ 206,97€ 43,79€ 37,80€
4.º escalão 78,83€ 98,54€ 118,25€ 26,27€  

Famílias mais numerosas

As famílias com duas ou mais crianças, com idade até aos 36 meses também têm direito a receber um valor superior. A saber:

Rendimento do agregado familiar Até 3 anos Até 3 anos
  2 filhos 3 ou mais filhos
1.º escalão 187,31€ 224,77€
2.º escalão 154,62€ 185,55€
3.º escalão 125,31€ 153,31€
4.º escalão 72,99€ 87,59€

Montante adicional do abono de família

Algumas crianças e jovens têm direito a receber abono de família a dobrar em setembro. O objetivo é compensar as despesas com os encargos escolares nesta época do ano. Têm direito a este montante adicional aqueles que:

 

  • Tenham entre seis e os 16 anos
  • Estejam inseridos no primeiro escalão de rendimentos
  • Encontrem-se matriculados num estabelecimento de ensino.

 

Este extra é pago automaticamente, sem ter que realizar o pedido.

 

Como pedir o abono de família online

O pedido deve ser feito pelos pais, representantes legais ou por quem tiver a criança ou jovem à sua guarda. Caso o jovem já seja maior de idade, pode ser o próprio a apresentar. Para fazê-lo online deve:

 

  1. Aceder ao site da Segurança Social Direta

  2. Colocar o cursor em “Família”

  3. Clicar em “Abono de família e de pré-natal”

  4. Carregar em “Pedir e consultar” e preencher a informação pedida.

 

 

Tenha consigo os seguintes dados e documentos:

 

  • Número da Segurança Social ou de identificação fiscal de cada um dos titulares para os quais pretenda solicitar abono de família

 

  • Documento comprovativo de residência legal em Portugal, se for cidadão estrangeiro.

 

 

Como pedir a reavaliação do escalão de rendimentos?

Se um dos membros do agregado familiar ficar sem rendimentos ou se a sua composição mudar, pode pedir a reavaliação do escalão através da Segurança Social Direta (SSD).

 

Para isso, basta:

 

  1. Aceder à Segurança Social Direta
  2. Colocar o cursor no menu Família
  3. Carregar em “Abono de família e de pré-natal”
  4. Escolher “Pedir e Consultar”
  5. Selecionar a opção “Pedir reavaliação do abono de família”
  6. Preencher os campos com a informação necessária para o efeito.

 

Para mais informações sobre este apoio, consulte o Guia da Segurança Social.

 

Se recebe o abono de família, aproveite e comece uma poupança para as crianças. Se não sabe como iniciar o pé-de-meia, escolha um produto com entregas programadas. Desta forma, poderá definir previamente um valor e programar um dia específico do mês, e o banco irá transferir o dinheiro para a sua poupança. Sem ter de pensar no assunto.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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