Família

Escalões do abono de família: saiba se tem direito a esta prestação

5 minutos de leitura
Atualizado a 23 Fevereiro 2026
Escalões do abono de família: como saber se tem direito

Alimentação, vestuário, despesas médicas e gastos escolares. Ter crianças a seu cargo acarreta inúmeras despesas, o que pode dificultar a gestão do orçamento familiar. Para ajudar a equilibrar estas contas, o estado concede um apoio mensal a algumas famílias: o abono de família.

 

O que é o abono de família?

O abono de família é um subsídio da Segurança Social pago mensalmente a crianças e jovens de famílias economicamente desfavorecidas, com o objetivo de ajudar com as despesas relacionadas com o sustento e educação.

 

Quem tem direito ao abono de família?

Para ter direito ao abono de família, é necessário cumprir os seguintes critérios de atribuição:

  • Ser residente em Portugal
  • Não trabalhar, exceto se tiver mais de 16 anos e trabalhar durante as férias escolares ao abrigo de contrato de trabalho.

Além disso, é necessário que o agregado familiar cumpra os seguintes critérios:

  • Não ter património mobiliário, como contas bancárias, ações, obrigações ou certificados de aforro, de valor superior a 128.911,2 euros (240 vezes o valor do IAS)
  • Ter um rendimento de referência igual ou inferior a 12.435,50 euros (limite do 3.º escalão de rendimentos). No caso de crianças até aos 6 anos (72 meses), o apoio pode abranger também o 4.º escalão, até ao limite de 18.287,50 euros (em pedidos feitos ao longo de 2026, com rendimentos de 2025).

 

 

Até que idade se recebe abono de família?

Até aos 16 anos. A partir desta idade, e até aos 24 anos, pode continuar a receber o abono de família, mas é necessário frequentar o ensino escolar ou universidade.

 

Se for portador de deficiência com direito a prestações, o limite de idade estende-se até aos 24 anos, independentemente de frequentar o ensino escolar.

 

Como saber o escalão do abono de família?

Primeiro é preciso apurar o rendimento de referência. Trata-se do valor que determina em que escalão do abono a criança fica inserida. Para saber qual o rendimento de referência deve:

 

  1. Somar os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar
  2. Somar o número de crianças e jovens do agregado que têm direito ao abono de família, acrescido de um
  3. Dividir o primeiro valor pelo segundo.

 

Esse rendimento de referência equivale a um escalão. 

 

Para este cálculo são considerados os seguintes rendimentos:

  • De trabalho dependente e independente
  • Capitais
  • Prediais
  • Pensões (incluindo as pensões de alimentos)
  • Prestações Sociais
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.

 

Quais os escalões do abono de família?

Existem cinco escalões. As famílias que se encontram no 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalões de rendimentos recebem a prestação. As que ficam no 4.º escalão apenas recebem até as crianças completarem seis anos. As famílias que ficam no 5.º escalão não têm direito a esta prestação.

Escalões Rendimento de referência para 2026*
1.º escalão Até 3.657,50€
2.º escalão Mais de 3.657,50€ até 7.315,00€
3.º escalão Mais de 7.315,00€ até 12.435,50€
4.º escalão Mais de 12.435,50€ até 18.287,50€
5.º escalão Mais de 18.287,50€

* Em pedidos feitos ao longo de 2026, são considerados, regra geral, os rendimentos de 2025 para apurar o escalão.

 

Como sei se tenho direito ao abono de família?

Basta calcular o rendimento de referência do agregado familiar e verificar se fica inserido num dos quatro primeiros escalões.

 

Quanto se recebe de abono de família?

O valor desta prestação depende de alguns fatores, como:

 

  • Idade da criança ou jovem
  • Composição do agregado familiar
  • Escalão dos rendimentos de referência do agregado familiar.

Além do abono de família, algumas crianças e jovens podem beneficiar da Garantia para a Infância, nos termos aplicáveis. Em 2026, o valor de referência desta medida é 1.528,00 euros.

 

Em 2026, os valores mensais do abono de família são os seguintes

Escalões      
1.º escalão 190,98€ 75,13€ 75,13€
2.º escalão 161,65€ 75,13€ 75,13€
3.º escalão 132,07€ 59,33€ 54,35€
4.º escalão

88,43€

44,77€  

Em que situações o abono de família pode ser majorado?

Famílias monoparentais

Nas situações de monoparentalidade, existe uma majoração de 50% sobre os valores do abono de família e também sobre as majorações e a bonificação por deficiência que sejam aplicáveis.

 

Para calcular o valor numa família monoparental, basta somar 50% ao montante base do escalão aplicável (e às majorações/bonificações, quando existam).

 

Por exemplo, no 1.º escalão, até 36 meses, o valor passa de 190,98 euros para 286,47 euros (190,98 € + 50%).

Famílias mais numerosas

Nas famílias com duas ou mais crianças com idade igual ou inferior a 36 meses, existe uma majoração mensal (um valor adicional) aplicada ao segundo titular e seguintes, de acordo com o escalão:

 

Agregado com 2 crianças (majoração mensal por cada criança a partir da 2.ª, até 36 meses):

  • 1.º escalão: 64,96 euros
  • 2.º escalão: 57,64 euros
  • 3.º escalão: 54,35 euros
  • 4.º escalão: 39,28 euros.

 

Agregado com 3 ou mais crianças (majoração mensal por cada criança a partir da 2.ª, até 36 meses):

  • 1.º escalão: 106,96 euros
  • 2.º escalão: 92,32 euros
  • 3.º escalão: 85,76 euros
  • 4.º escalão: 55,70 euros.

Montante adicional do abono de família

Algumas crianças e jovens têm direito a receber abono de família a dobrar em setembro. O objetivo é compensar as despesas com os encargos escolares nesta época do ano. Têm direito a este montante adicional aqueles que:

  • Tenham entre seis e os 16 anos
  • Estejam inseridos no primeiro escalão de rendimentos
  • Encontrem-se matriculados num estabelecimento de ensino.

Este extra é pago automaticamente, sem ter que realizar o pedido.

 

Como pedir o abono de família online

O pedido deve ser feito pelos pais, representantes legais ou por quem tiver a criança ou jovem à sua guarda. Caso o jovem já seja maior de idade, pode ser o próprio a apresentar. Para fazê-lo online deve:

  1. Aceder ao site da Segurança Social Direta
  2. Colocar o cursor em “Família”
  3. Clicar em “Abono de família e de pré-natal”
  4. Carregar em “Pedir e consultar” e preencher a informação pedida.

 

Tenha consigo os seguintes dados e documentos:

  • Número da Segurança Social ou de identificação fiscal de cada um dos titulares para os quais pretenda solicitar abono de família
  • Documento comprovativo de residência legal em Portugal, se for cidadão estrangeiro.

 

 

Como pedir a reavaliação do escalão de rendimentos?

Se um dos membros do agregado familiar ficar sem rendimentos ou se a sua composição mudar, pode pedir a reavaliação do escalão através da Segurança Social Direta (SSD).

 

Para isso, basta:

  1. Aceder à Segurança Social Direta
  2. Colocar o cursor no menu Família
  3. Carregar em “Abono de família e de pré-natal”
  4. Escolher “Pedir e Consultar”
  5. Selecionar a opção “Pedir reavaliação do abono de família”
  6. Preencher os campos com a informação necessária para o efeito.

 

Para mais informações sobre este apoio, consulte o Guia da Segurança Social.

 

Se recebe o abono de família, aproveite e comece uma poupança para as crianças.

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