finanças

Euro digital: o que é e como irá funcionar?

17 mar 2023 | 4 min de leitura

Dentro de alguns anos, o euro digital pode tornar-se numa nova forma de pagamento. Até lá - enquanto as autoridades europeias discutem o tema -, explicamos-lhe os contornos deste projeto e como seria utilizado.

A forma como fazemos pagamentos e nos relacionamos com o dinheiro tem vindo a evoluir nos últimos anos. Embora o pagamento em numerário (moedas e notas) não tenha desaparecido, a preferência por meios digitais tem vindo a aumentar, sejam cartões de débito e cartões de crédito, MB WAY ou homebanking.

 

Além disso, os criptoativos (como as bitcoins, por exemplo) têm atraído cada vez mais investidores. Porém, uma vez que não são regulados, podem colocar em causa a estabilidade financeira.

 

É neste contexto de digitalização e novos desafios que o Eurosistema, a autoridade monetária da zona euro, está a estudar a criação de um euro digital.

 

 

Euro digital: qual a ideia do Banco Central Europeu?

De acordo com o Banco Central Europeu (BCE), o euro digital “proporcionaria um meio de pagamento eletrónico que qualquer pessoa poderia utilizar na área do euro. Seria seguro e fácil de utilizar, tal como o numerário atualmente.” Se for criado, valerá exatamente o mesmo do que a versão física da moeda comum.

 

De resto, o desejo de criação de moedas digitais não é um exclusivo europeu. Nos últimos anos, vários bancos centrais de todo o mundo têm estudado esta possibilidade. Um dos objetivos é combater o crescimento dos criptoativos, de forma a assegurar o equilíbrio dos preços, a estabilidade financeira e o bom funcionamento dos sistemas de pagamento.

 

No caso europeu, o projeto foi lançado em 2020, a fase de investigação começou em outubro de 2021 e deve terminar em outubro de 2023.

 

 

Qual a diferença em relação ao pagamento com outros meios eletrónicos?

Se faz a maioria dos seus pagamentos com cartão ou de outra forma digital, pode estar a perguntar qual é a diferença para o euro digital. Afinal de contas, esse dinheiro também não é palpável e não o vê entrar nem sair da conta.

 

Para perceber isso, é importante saber a diferença entre moeda privada e moeda do banco central.

 

Moeda privada

A moeda privada ou moeda escritural é criada pelos bancos comerciais, como o Santander. É o que acontece quando recebe um empréstimo, por exemplo. Da mesma forma, o saldo do seu extrato bancário e o dinheiro na sua conta também são moeda privada. Quando faz um pagamento com cartão, está a transferir este tipo de moeda.

 

Moeda do banco central

A moeda do banco central é criada pelo BCE. Atualmente, o único tipo de moeda do banco central à qual o público tem acesso são as notas e as moedas. Quando deposita dinheiro no seu banco, converte a moeda do banco central em moeda privada. Quando levanta, faz o contrário.

 

Ora, a ideia por detrás do euro digital é disponibilizar moeda do banco central em formato eletrónico.

 

Segundo o BCE, as pessoas poderiam “utilizar um cartão ou uma aplicação de telemóvel para pagar em euros digitais.”

 

 

Quais as vantagens e desvantagens do euro digital?

Uma vez que a criação desta moeda digital ainda está em fase de investigação, não é fácil apontar todas as vantagens e desvantagens ou desafios, tal como é admitido pelo BCE.

 

Ainda assim, a instituição destaca alguns pontos positivos da implementação do euro digital:

 

  • Apoiar a digitalização da economia europeia
  • Evitar o recurso a soluções de pagamento não regulamentadas, como os criptoativos
  • Prevenir o recurso a moedas digitais estrangeiras
  • Reduzir a pegada ecológica e os custos de transporte associados aos sistemas monetários e de pagamentos.

 

Quanto às eventuais desvantagens ou desafios, existe o risco de algumas pessoas não conseguirem ter acesso a esta moeda, por não terem os meios digitais necessários. Da mesma forma, é necessário que todos os estabelecimentos estejam preparados para aceitar pagamentos em euros digitais.

 

Além disso, qual seria o papel dos bancos comerciais na era do euro digital? E como serão as questões relativas à proteção dos dados pessoais dos utilizadores? Estas questões estão a ser estudadas pelo BCE e pelos bancos centrais dos vários países que participam na investigação.

 

 

O euro digital pode ser considerado uma criptomoeda?

Não. Como tem o apoio e é gerido por um banco central, o euro digital não é uma criptomoeda. Além disso, esta moeda digital deve ser utilizada como meio de pagamento e não como forma de investimento.

 

 

Mas, afinal, quando se vai poder pagar com euros digitais?

A fase de investigação termina em outubro de 2023. Caso se decida avançar, será necessário passar por uma fase de experimentação para explorar a viabilidade técnica e perceber como é possível responder às necessidades dos utilizadores.

 

Segundo Hélder Rosalino, administrador do Banco de Portugal, o euro digital pode ver a luz do dia no final de 2025 ou início de 2026.

 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).