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A Fatura da Sorte é um programa do Governo que incentiva o pedido de fatura com número de contribuinte e que, durante vários anos, permitiu aos consumidores habilitarem-se a prémios sem qualquer custo adicional. Após um período de suspensão, o Governo já confirmou que o sorteio será retomado este ano, num novo formato.
A Fatura da Sorte é um programa de incentivo à regularização fiscal, criado pelo Governo Português em 2014, cujo objetivo principal é aumentar a taxa de emissão de faturas com o número de contribuinte (NIF) e combater a evasão fiscal. Simultaneamente, oferece aos cidadãos a oportunidade de concorrer a prémios semanais.
É um programa aberto a todos os contribuintes, onde basta pedir a fatura com o seu número de identificação fiscal em todos os consumos, e estará automaticamente a participar nos sorteios semanais.
O sorteio foi criado pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro e aprovado pela Portaria n.º 44-A/2014, de 20 de fevereiro.
Nota: O funcionamento acima descrito refere-se ao modelo em vigor até dezembro de 2023, antes da suspensão do sorteio.
Todas as pessoas singulares que realizarem compras de bens ou serviços em território português e solicitarem a emissão de faturas com NIF ficam automaticamente elegíveis para participar nos sorteios da Fatura da Sorte. No entanto, faturas emitidas no contexto de atividades empresariais ou profissionais são excluídas desse sorteio.
Apesar do nome, não são as faturas em si que são sorteadas, mas sim os cupões de participação atribuídos a cada fatura. E o que são estes cupões? Cada vez que o contribuinte acumula, pelo menos, 10 euros em faturas, com impostos incluídos, é gerado automaticamente um cupão de participação na Fatura da Sorte.
Os cupões são emitidos pelo Ministério das Finanças com base no valor das faturas comunicadas à Autoridade Tributária, cada uma associada ao número de identificação fiscal do contribuinte. Pode consultá-los no portal e-Fatura, na secção “Os Meus Cupões”.
Estas regras aplicaram-se até à suspensão do programa, em janeiro de 2024. O Governo já confirmou que o sorteio será retomado este ano, com um novo formato e critérios de elegibilidade que ainda não foram divulgados oficialmente.
Até à suspensão do programa, em janeiro de 2024, existiam sorteios semanais e sorteios extraordinários semestrais, realizados ao longo do ano.
No entanto, com o relançamento da Fatura da Sorte previsto para 2026, o Governo já confirmou que o programa terá um novo formato, podendo existir alterações à periodicidade dos sorteios, aos setores abrangidos e ao tipo de prémios atribuídos.
As regras finais só serão conhecidas após publicação oficial em Diário da República.
No início do sorteio, a Autoridade Tributária premiava os contribuintes com automóveis topo de gama. partir de abril de 2016, por decisão do Governo, os prémios foram alterados para Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPC). Tem como objetivo simplificar os procedimentos e incentivar a poupança das famílias, promovendo os produtos de poupança do Estado.
Nos sorteios semanais, os prémios são Certificados do Tesouro Poupança e Crescimento no valor de 35.000 euros e, para os sorteios extraordinários, certificados no valor de 50.000 euros, ambos os prémios líquidos de imposto do selo. No entanto, estes certificados têm um período de imobilização de um ano, o que significa que só podem ser resgatados após esse período e podem perder juros se resgatados antecipadamente.
Atenção: com o anunciado “novo formato”, os prémios e condições poderão ser alterados quando a nova modalidade for oficialmente publicada.
Para descobrir se foi premiado na Fatura da Sorte, existem três opções à sua disposição:
1. Pode acompanhar o sorteio pela televisão, na RTP 1, todas as quintas-feiras às 20 horas
2. Pode, também, verificar a informação sobre os cupões da Fatura da Sorte no Portal das Finanças
3. Por último, pode utilizar a aplicação Fatura da Sorte (disponível para Android e iOS). Esta aplicação permite verificar se recebeu algum prémio e ainda saber qual a data dos próximos sorteios e os números dos cupões que já foram sorteados.
De qualquer modo, a Autoridade Tributária informa todos os premiados através de e-mail ou de carta registada. Enquanto a suspensão vigorar, não há novas extrações nem novos premiados.
Enquanto o sorteio se mantiver suspenso, não existem extrações nem novos premiados. As informações abaixo aplicam-se ao funcionamento do programa antes da suspensão.
Se for um dos contemplados, deverá reclamar o seu prémio na repartição de Finanças da sua área de residência. Este processo pode ser iniciado a partir do primeiro dia útil após receber a notificação e deve ser concluído dentro de um prazo máximo de 90 dias. Caso resida fora de Portugal, será necessário nomear um representante para reclamar o prémio na repartição de Finanças do domicílio fiscal do representante. Se não nomear nenhum representante, deverá dirigir-se à Direção de Finanças de Lisboa.
De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório reclamar o prémio dentro de um prazo de 90 dias. Se não o fizer dentro deste período estipulado, os prémios serão transferidos para um dos sorteios extraordinários do ano.
O sorteio da Fatura da Sorte encontra-se suspenso desde janeiro de 2024. Em 2025, o Ministério das Finanças confirmou que o programa será retomado em 2026, com um novo formato, ainda por definir. Até ao momento, não foram publicadas novas regras, prémios ou critérios de elegibilidade, nem existe regulamentação atualizada no Portal das Finanças ou em Diário da República.
Segundo informação oficial, apenas as faturas emitidas após o anúncio das novas regras deverão ser elegíveis para o novo modelo do sorteio. Até que exista uma comunicação formal da Autoridade Tributária, não há novas extrações nem prémios atribuídos.
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