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Fatura da Sorte: o que é, quais os prémios e como participar

04 abr 2024 | 5 min de leitura

A fatura da sorte é um sorteio para incentivar os contribuintes a pedir fatura em todos os seus consumos. Saiba como funciona o sorteio.

imagem de pessoa ao computador com uma fatura na mão

Este programa do Governo, incentiva o pedido de fatura com o número de contribuinte, oferecendo a oportunidade de ganhar prémios, de valor elevado, sem qualquer custo adicional. Fique a saber tudo sobre a Fatura da Sorte neste artigo.

 

 

O que é a Fatura da Sorte?

A Fatura da Sorte é um programa de incentivo à regularização fiscal, criado pelo Governo Português em 2014, cujo objetivo principal é aumentar a taxa de emissão de faturas com o número de contribuinte (NIF) e combater a evasão fiscal. Simultaneamente, oferece aos cidadãos a oportunidade de concorrer a prémios semanais.

 

Este é um programa aberto a todos os contribuintes, onde basta pedir a fatura com o seu número de identificação fiscal em todos os consumos, e estará automaticamente a participar nos sorteios semanais.

 

Este sorteio foi criado pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro e aprovado pela Portaria n.º 44-A/2014, de 20 de fevereiro.

 

 

Quem pode participar?

Todas as pessoas singulares que realizarem compras de bens ou serviços em território português e solicitarem a emissão de faturas com NIF ficam automaticamente elegíveis para participar nos sorteios da Fatura da Sorte. No entanto, faturas emitidas no contexto de atividades empresariais ou profissionais são excluídas desse sorteio.

 

 

Como funcionam os sorteios?

Apesar do nome, não são as faturas em si que são sorteadas, mas sim os cupões de participação atribuídos a cada fatura. E o que são estes cupões? Cada vez que o contribuinte acumula, pelo menos, 10€ em faturas, com impostos incluídos, é gerado automaticamente um cupão de participação na Fatura da Sorte.

 

Estes cupões são emitidos pelo Ministério das Finanças com base no valor das faturas comunicadas à Autoridade Tributária, cada uma associada ao número de identificação fiscal do contribuinte. Pode consultá-los no portal e-Fatura, na secção “Os Meus Cupões”.

 

 

Tipos de sorteios

Existem dois tipos de sorteios: os sorteios semanais, realizados uma vez por semana ao longo do ano - totalizando 52 sorteios -, e os sorteios semestrais extraordinários, que habitualmente ocorrem nos meses de junho e dezembro.

 

Ambos os sorteios são realizados às quintas-feiras, entre as 20h00 e as 22h00, e são transmitidos na RTP 1. Adicionalmente, o número de identificação fiscal do contribuinte vencedor é também divulgado e registado no Portal das Finanças.

 

 

Que prémios podem ser sorteados e qual o valor?

No início do sorteio, a Autoridade Tributária premiava os contribuintes com automóveis topo de gama. partir de abril de 2016, por decisão do Governo, os prémios foram alterados para Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPC). Este novo formato tem como objetivo simplificar os procedimentos e incentivar a poupança das famílias, promovendo os produtos de poupança do Estado.

 

Nos sorteios semanais, os prémios são Certificados do Tesouro Poupança e Crescimento no valor de 35.000€ e, para os sorteios extraordinários, certificados no valor de 50.000€, ambos os prémios líquidos de imposto do selo. No entanto, estes certificados têm um período de imobilização de um ano, o que significa que só podem ser resgatados após esse período.

 

Embora os prémios sejam atrativos, é importante ter em mente que resgatar os certificados antes do fim desse período resulta na perda dos juros acumulados. Esta mudança reflete o compromisso do governo em promover a poupança e a cidadania fiscal entre os contribuintes, enquanto combate a economia informal e a evasão fiscal.

 

 

Como saber se ganhei?

Para descobrir se foi premiado na Fatura da Sorte, existem três opções à sua disposição:

 

1. Pode acompanhar o sorteio pela televisão, na RTP 1, todas as quintas-feiras às 20 horas

 

2. Pode, também, verificar a informação sobre os cupões da Fatura da Sorte no Portal das Finanças

 

3. Por último, pode utilizar a aplicação Fatura da Sorte (disponível para Android e iOS). Esta aplicação permite verificar se recebeu algum prémio e ainda saber qual a data dos próximos sorteios e os números dos cupões que já foram sorteados.

 

De qualquer modo, a Autoridade Tributária informa todos os premiados através de e-mail ou de carta registada.

 

 

Ganhei! Como posso reclamar o prémio?

Se for um dos contemplados, deverá reclamar o seu prémio na repartição de Finanças da sua área de residência. Este processo pode ser iniciado a partir do primeiro dia útil após receber a notificação e deve ser concluído dentro de um prazo máximo de 90 dias. Caso resida fora de Portugal, será necessário nomear um representante para reclamar o prémio na repartição de Finanças do domicílio fiscal do representante. Se não nomear nenhum representante, deverá dirigir-se à Direção de Finanças de Lisboa.

 

 

O que acontece se não reclamar?

De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório reclamar o prémio dentro de um prazo de 90 dias. Se não o fizer dentro deste período estipulado, os prémios serão transferidos para um dos sorteios extraordinários do ano, geralmente realizados no final de cada semestre.

 

 

Sorteio Fatura da Sorte encontra-se suspenso temporariamente

De momento, o sorteio encontra-se temporariamente suspenso devido à necessidade de articulação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), uma vez que os prémios atribuídos são títulos de dívida pública, o que exige a renovação de protocolos entre as entidades envolvidas.

 

De acordo com fonte oficial do Ministério das Finanças, está previsto que o sorteio seja retomado assim que todas as condições forem preenchidas, possibilitando a realização das extrações que não puderam ocorrer durante este período de suspensão.

 

É importante destacar que tem o direito de optar por não participar nos sorteios da Fatura da Sorte. Para tal, deve comunicar à AT, através do Portal das Finanças, a sua decisão de exclusão. Esta opção só terá efeito nas faturas emitidas a partir da data em que a exclusão for comunicada.

 

Independentemente da sua escolha, lembre-se sempre de solicitar a inclusão do seu NIF em todas as faturas.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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