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O que é e para que serve o número de contribuinte?

11 out 2021 | 4 min de leitura

O número de contribuinte (ou NIF) é essencial para todas as questões relacionadas com impostos, mas não só. Saiba para que serve.

O que é e para que serve o número de contribuinte

O número de identificação fiscal (NIF), também conhecido por número de contribuinte, é uma das poucas coisas que não mudam ao longo da vida. São 9 algarismos que acompanham qualquer cidadão desde o momento em que nasce e que se mantêm ligados a ele para sempre. Pode mudar de nome, mas este número é sempre o mesmo.

 

Se costuma pedir faturas com NIF, é provável que até já o tenha decorado, uma vez que este elemento é essencial para poder deduzir as despesas no IRS. Existem, no entanto, outras situações em que necessita de indicar este número, como para abrir uma conta bancária ou quando assina um contrato de arrendamento.

 

Vejamos então, em maior detalhe, o que é e para que serve o número de contribuinte.

 

O que é o número de contribuinte?

O número de identificação fiscal (NIF), ou número de contribuinte, permite identificar os cidadãos perante a Autoridade Tributária (AT).

 

Este número é composto por nove dígitos (os primeiros 8 sequenciais e o último de controlo) e destina-se exclusivamente ao tratamento de informação fiscal e aduaneira.

 

Cada cidadão pode ter apenas um NIF. Este é automaticamente atribuído com o cartão de cidadão ou pode ser solicitado separadamente.

 

A importância do número de contribuinte

Além de identificar os cidadãos para efeitos fiscais, o número de contribuinte serve para que o Estado, através da Autoridade Tributária (AT), possa combater a evasão fiscal e a economia paralela. Isto é, evitar, por exemplo, que as empresas prestem serviço sem passar fatura, o que retira dinheiro aos cofres do Estado.

 

É também essencial para que contribuintes possam ter acesso às deduções no IRS e a outros benefícios fiscais.

 

De acordo com a lei, é obrigatório mencionar o número de contribuinte em todas as interações com a AT. Por exemplo, declarações, participações, guias de entrega de imposto, requerimentos, petições, exposições, reclamações, impugnações ou recursos.

 

Além disso, tanto os serviços públicos como as entidades privadas “devem exigir dos contribuintes a comprovação do seu NIF” quando estão a cumprir obrigações tributárias.

 

O Decreto-Lei n.º 14/2013 determina também que os rendimentos sujeitos a retenção na fonte (como os salários) não podem ser pagos sem que o titular desses rendimentos comprove o seu número de contribuinte.

 

Quando e como se pede o número de contribuinte

Se é cidadão nacional, o mais provável é que não tenha de se preocupar em tratar do número de contribuinte. Atualmente, o NIF está incluído nas informações que constam do Cartão do Cidadão e é atribuído de forma automática no momento em que o documento de identificação é pedido pela primeira vez.

 

É, aliás, obrigatório que as crianças possuam o número de contribuinte, para que os pais possam incluir as despesas dos filhos no IRS, nomeadamente as de saúde e educação.

 

O NIF pode, no entanto, ser solicitado por qualquer cidadão, residente ou não em Portugal. O pedido pode ser feito num balcão das Finanças, nas Lojas de Cidadão ou nos balcões onde é emitido o Cartão de Cidadão (quando se pede a emissão deste documento). Nesta página pode pesquisar a localização destes serviços e encontrar um resumo da documentação necessária.

 

Vantagens de pedir fatura com número de contribuinte

A possibilidade de deduzir despesas no IRS é uma das vantagens de pedir fatura e de associar o seu número de contribuinte.

 

Ao fazê-lo pode reaver uma parte do que gastou, por exemplo, em despesas de saúde ou educação, mas também em ginásios, cabeleireiros ou restauração.

 

Outra vantagem é o facto de, através dessa fatura, poder comprovar que é realmente o titular de determinado bem ou que pagou por determinado serviço. Pode ser útil para reclamar, para efetuar trocas ou até para acionar garantias e seguros.

 

A Fatura da Sorte, que atribui Certificados do Tesouro (35 mil euros nos concursos semanais e 50 mil nos extraordinários), é outro incentivo para pedir fatura com número de contribuinte. Por cada 10 euros faturados, a Autoridade Tributária atribui-lhe um cupão de participação que fica habilitado a este sorteio.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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