Está com pouca vontade de validar faturas no e-fatura? Não é o trabalho mais glamoroso do mundo, mas traz recompensas na hora de entregar a declaração de IRS. Por cada fatura que verifica, está a ganhar dinheiro. Explicamos-lhe como.
Em causa está uma poupança que pode chegar aos milhares de euros. Mas não se preocupe. Se ainda tem dúvidas sobre o e-fatura, respire fundo. Estamos cá para ajudá-lo a esclarecê-las.
Em primeiro lugar, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal das Finanças para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças. Se ainda não tem, entre no Portal das Finanças, clique em “Registar-se” (no canto superior direito) e preencha os dados pedidos.
Após o registo, a senha de acesso será enviada para a sua morada fiscal. Se indicar um e-mail e um telemóvel português pode, no futuro, cancelar ou recuperar a senha e, ainda, receber alertas informativos.
Na página inicial do e-fatura, entre no menu "Despesas dedutíveis em IRS" e clique em "Adquirente". Agora, terá de inserir o seu NIF e senha de acesso.
Nesta página, encontra as deduções provisórias em IRS por cada categoria de despesas. Por exemplo, se o e-fatura indicar que já acumulou 250 euros em “Despesas Gerais Familiares”, significa que atingiu o máximo de deduções nesta categoria.
Há dois motivos:
Ou seja, pode deduzir à coleta de IRS várias despesas feitas ao longo do ano, como educação, saúde, despesas gerais familiares, oficinas, ginásios ou despesas com veterinários. Mas, para que a Autoridade Tributária (AT) possa deduzir o montante relativo a cada categoria, é necessário saber que faturas pertencem a que setor.
Se a empresa onde fez a despesa tem várias atividades associadas, o sistema fica sem saber em que categoria deve colocá-las. Cabe então a si, consumidor, esclarecer o Fisco sobre a categoria correta.
Caso seja trabalhador independente, todas as faturas ficam pendentes até que indique se as despesas foram, ou não, efetuadas a título profissional.
Se não validar as faturas e colocá-las na categoria correta, estas despesas ficam inseridas em “Despesas Gerais Familiares”. Logo, não beneficia das deduções que poderiam servir para atenuar o imposto a pagar ou para aumentar o reembolso de IRS.
As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma, o que obriga a uma verificação individual. A tarefa pode ser demorada, sobretudo se tiver de fazê-lo para vários membros do agregado familiar.
Quando entra na página “Consumidor” do e-fatura, o portal assinala imediatamente quantas faturas tem pendentes. Deve, então, clicar no botão “Complementar Informação Faturas”.
Em cada uma das faturas selecione qual a categoria que corresponde à despesa e se a mesma foi feita no âmbito da sua atividade profissional. Depois, carregue em "Guardar".
É fácil. Por baixo da informação relativa ao número de faturas pendentes, surgem as faturas que requerem receita médica. Para poder beneficiar da respetiva dedução na categoria de saúde, basta clicar em “Associar Receita” e indicar o valor que é relativo à despesa com receita médica.
Tem até 26 de fevereiro de 2024 para validar faturas pendentes no portal e-fatura, relativas ao IRS de 2023.
Ao validar faturas, reparou que uma fatura relativa a uma despesa que fez não foi comunicada à AT pela empresa? Se tiver guardado o documento em papel, pode registá-lo manualmente no e-fatura.
Basta ir ao menu “Faturas”, clicar em “Registar Faturas” e colocar as informações pedidas. Estes dados constam na fatura que recebeu quando fez a compra.
Por último, após confirmar que preencheu corretamente todos os campos, clique em “Guardar”. Caso queira continuar a registar faturas, selecione a opção que surge no final da página.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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