Finanças

E-fatura: como consultar e validar faturas?

5 minutos de leitura
Atualizado a 19 Janeiro 2026
Como validar faturas

Está com pouca vontade de validar faturas no e-fatura? Não é o trabalho mais glamoroso do mundo, mas traz recompensas na hora de entregar a declaração de IRS. Por cada fatura que verifica, está a ganhar dinheiro. Explicamos-lhe como.

 

Qual o prazo para validar faturas em 2026?

O prazo para validar as faturas relativas ao ano anterior (2025) decorre, regra geral, até 25 de fevereiro de 2026. Em anos excecionais, a Autoridade Tributária pode alargar este prazo, mas essa decisão deve ser sempre confirmada junto do Portal das Finanças.

 

Já tem senha de acesso ao e-fatura?

Em primeiro lugar, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal das Finanças para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças. Se ainda não tem, entre no Portal das Finanças, clique em “Registar-se” (no canto superior direito) e preencha os dados pedidos.

 

Após o registo, a senha de acesso será enviada para a sua morada fiscal. Se indicar um e-mail e um telemóvel pode, no futuro, cancelar ou recuperar a senha e, ainda, receber alertas informativos.

 

 

Como consultar as faturas?

Na página inicial do e-fatura, entre no menu "Despesas para Deduções à Coleta" e clique em "Adquirente". Agora, terá de inserir o seu NIF e senha de acesso.

 

Nesta página, encontra as deduções provisórias em IRS por cada categoria de despesas. Por exemplo, se o e-fatura indicar que já acumulou 250 euros em “Despesas Gerais Familiares”, significa que atingiu o máximo de deduções nesta categoria.

 

É possível usar o e-Fatura através da app oficial? 

Sim. Além da versão web, o e-Fatura pode ser utilizado através da aplicação oficial da Autoridade Tributária, disponível gratuitamente para smartphones Android e iOS.

 

 A app permite:

 

  • Consultar faturas emitidas com o seu NIF
  • Validar e classificar faturas pendentes
  • Associar despesas às categorias corretas
  • Identificar faturas que requerem receita médica
  • Acompanhar os valores provisórios das deduções à coleta de IRS.

 

O acesso é feito com as mesmas credenciais do Portal das Finanças, garantindo os mesmos níveis de segurança e confidencialidade.

 

Apesar de prática para validações rápidas ao longo do ano, a versão web continua a ser mais completa para consultas detalhadas, nomeadamente quando é necessário analisar valores agregados por categoria ou gerir vários membros do agregado familiar.

 

 

Categorias: como classificar as faturas?

Quando valida as faturas deve associá-las à categoria correta para garantir que os valores sejam contabilizados nas deduções fiscais de IRS. Cada tipo de despesa tem uma categoria específica, e é importante classificá-las corretamente para evitar problemas.

 

  • Despesas Gerais Familiares: inclui faturas de despesas do dia a dia que não se enquadram em categorias específicas como compras de supermercado, água, luz, gás, telecomunicações, combustíveis, vestuário, entre outras. Estas despesas permitem uma dedução de 35% do valor das despesas, até ao limite global de 250 euros por agregado familiar, que pode aumentar para 335 euros no caso de famílias monoparentais

 

  • Saúde: abrange despesas com consultas médicas, tratamentos, exames, medicamentos, óculos, lentes de contacto, próteses e seguros de saúde. Pode deduzir 15% das despesas de saúde, desde que devidamente comunicadas à Autoridade Tributária. As despesas sujeitas a IVA a 23% só são consideradas se associadas a receita médica

 

  • Educação: inclui mensalidades de creches, escolas e universidades, propinas, livros, material escolar, refeições e rendas de estudantes deslocados. A dedução é de 30% destas despesas, até ao limite de 800 euros (que pode aumentar para 1.000 euros no caso de estudantes deslocados, mediante comprovativo de arrendamento)

 

  • Habitação: englobam-se despesas com rendas (dedutíveis até 15% com um limite de 502 euros) ou com juros de crédito à habitação própria e permanente (até um máximo de 296 euros, para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011). Para contratos celebrados após essa data, esta dedução já não se aplica

 

  • Lares: esta categoria inclui despesas com lares de idosos, apoio domiciliário e outras instituições de apoio à terceira idade ou a pessoas com deficiência. Pode deduzir 25% destes gastos até um máximo de 403,75 euros

 

  • Encargos com Imóveis: Esta categoria está associada sobretudo a benefícios fiscais específicos, como reabilitação urbana em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), e não corresponde a uma dedução automática no IRS, salvo nos casos expressamente previstos na lei.

 

Estas categorias permitem deduzir 15% do IVA suportado, até ao limite global de 250 euros, partilhado entre todas estas despesas:

 

  • Cabeleireiros e Institutos de Beleza: despesas com cabeleireiros, barbeiros, manicures e outros serviços de estética

 

  • Restauração e Alojamento: inclui faturas de restaurantes, cafés, pastelarias e alojamentos turísticos

 

  • Reparação de Automóveis e Motos: gastos com oficinas, reparações, revisões, manutenção de carros ou motas, e substituição de peças

 

  • Atividades Veterinárias: abrange consultas veterinárias, medicamentos e outros cuidados de saúde para animais de estimação.

 

 

É possível corrigir faturas que estejam na categoria errada?

Sim, é possível. Caso note que uma fatura foi colocada na categoria incorreta, pode alterar essa informação diretamente no portal e-Fatura, seguindo os passos abaixo:

 

1. Inicie sessão no portal com as credenciais do Portal das Finanças

 

2. Vá à secção “Faturação” e selecione “Verificar Faturas”

 

3. Identifique a fatura que está na categoria errada e clique em “Atividade de Realização da Aquisição”

 

4. Pode alterar a categoria selecionada para a correta. Após a alteração, grave a nova classificação.

 

 

Não sei onde a despesa foi feita. Como atribuir a categoria?

Por vezes, pode ser difícil identificar o local ou a natureza da despesa apenas pelo nome da entidade que emitiu a fatura. Isto acontece especialmente com empresas que utilizam nomes comerciais pouco óbvios ou que operam em várias áreas de negócio. Mas, se isso lhe acontecer, não se preocupe: resolve-se com uma rápida pesquisa na internet.

 

Sites como o Racius, por exemplo, têm mais de um milhão de empresas portuguesas registadas onde, através do Código de Atividade Económica (CAE), consegue ver a atividade principal e classificar a fatura na categoria correta. Se por acaso não encontrar os dados num destes diretórios de empresas, pode pesquisar diretamente no website do Instituto Nacional de Estatística (INE), recorrendo ao Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) indicado na fatura.

 

 

Faturas pendentes: porque é que acontece?

Há dois motivos:

 

  • O sistema não reconhece em que categoria deve colocar a despesas

 

  • É trabalhador independente e necessita de indicar se a despesa foi feita a título profissional.

 

Ou seja, pode deduzir à coleta de IRS várias despesas feitas ao longo do ano, como educação, saúde, despesas gerais familiares, oficinas, ginásios ou despesas com veterinários. Mas, para que a Autoridade Tributária (AT) possa deduzir o montante relativo a cada categoria, é necessário saber que faturas pertencem a que setor.

 

Se a empresa onde fez a despesa tem várias atividades associadas, o sistema fica sem saber em que categoria deve colocá-las. Cabe então a si, consumidor, esclarecer o Fisco sobre a categoria correta.

 

Se for trabalhador independente, as faturas ficam pendentes até indicar se a despesa foi realizada no âmbito exclusivamente profissional, exclusivamente pessoal ou misto, conforme as regras do regime simplificado ou da contabilidade organizada.

 

 

O que acontece se não validar as faturas pendentes?

Se não validar as faturas e colocá-las na categoria correta, estas despesas podem ser automaticamente inseridas em “Despesas Gerais Familiares”. Logo, não beneficia das deduções que poderiam servir para atenuar o imposto a pagar ou para aumentar o reembolso de IRS.

 

 

 Como validar faturas pendentes?

As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma, o que obriga a uma verificação individual. A tarefa pode ser demorada, sobretudo se tiver de fazê-lo para vários membros do agregado familiar.

 

Quando entra na página “Consumidor” do e-fatura, o portal assinala imediatamente quantas faturas tem pendentes. Deve, então, clicar no botão “Complementar Informação Faturas”.

 


Em cada uma das faturas selecione qual a categoria que corresponde à despesa e se a mesma foi feita no âmbito da sua atividade profissional. Depois, carregue em "Guardar".

 

Como associar receitas médicas?

É fácil. Por baixo da informação relativa ao número de faturas pendentes, surgem as faturas que requerem receita médica. Para poder beneficiar da respetiva dedução na categoria de saúde, basta clicar em “Associar Receita” e indicar o valor que é relativo à despesa com receita médica. A associação da receita médica é obrigatória para que despesas sujeitas a IVA a 23% sejam consideradas para efeitos de dedução em saúde.

 

Como inserir faturas manualmente?

Ao validar faturas, reparou que uma fatura relativa a uma despesa que fez não foi comunicada à AT pela empresa? Se tiver guardado o documento em papel, pode registá-lo manualmente no e-fatura. Não esquecendo, a inserção manual deve ser feita apenas quando a fatura não foi comunicada pelo comerciante, sendo obrigatório conservar o documento original por quatro anos.

 

Basta ir ao menu “Faturas”, clicar em “Registar Faturas” e colocar as informações pedidas. Estes dados constam na fatura que recebeu quando fez a compra.

 

Por último, após confirmar que preencheu corretamente todos os campos, clique em “Guardar”. Caso queira continuar a registar faturas, selecione a opção que surge no final da página.

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

 

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

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O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

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