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E-fatura: como consultar e validar faturas?

5 minutos de leitura
Atualizado a 15 setembro 2026
Como validar faturas

Validar as faturas no e-Fatura ajuda a garantir que as suas despesas ficam associadas à categoria correta e são consideradas nas deduções à coleta de IRS a que tenha direito. Pode fazê-lo no Portal das Finanças ou através da app e-Fatura, verificando sobretudo as faturas que aparecem como pendentes.

 

Pode não parecer a tarefa mais glamorosa do mundo, mas pode fazer diferença na hora de entregar a declaração de IRS. Explicamos-lhe, passo a passo, como consultar, classificar e validar as suas faturas.

 

 

Qual o prazo para validar faturas em 2026?

Em 2026, o prazo para consultar, registar ou confirmar as faturas relativas a 2025 terminou a 2 de março.

 

Em regra, a validação das faturas deve ser feita até ao final de fevereiro do ano seguinte àquele em que foram emitidas. Quando o último dia do prazo coincide com um dia não útil, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.

 

Assim, as faturas emitidas ao longo de 2026 devem ser verificadas até ao final de fevereiro de 2027, de acordo com a regra geral aplicável.

 

 

Já tem acesso ao e-fatura?

Para aceder ao e-Fatura pode autenticar-se com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou senha do Portal das Finanças. Para consultar as faturas dos diferentes elementos do agregado familiar, incluindo os dependentes, é necessário aceder aos respetivos dados.

 

Se ainda não tem senha do Portal das Finanças, entre no Portal das Finanças, clique em “Registar-se” (no canto superior direito) e preencha os dados pedidos.

 

Após o registo, a senha de acesso será enviada para a sua morada fiscal. Se indicar um e-mail e um telemóvel pode, no futuro, cancelar ou recuperar a senha e, ainda, receber alertas informativos.

 

 

Como consultar as faturas?

Para consultar as faturas emitidas com o seu NIF no Portal das Finanças, siga estes passos:

  1. Aceda ao Portal das Finanças e entre em “e-Fatura”.
  2. Escolha “Faturação” > “Adquirente” > “Verificar Faturas”.
  3. Autentique-se e consulte as faturas registadas com o seu NIF.
  4. Verifique se existem faturas pendentes ou incorretamente classificadas e, quando necessário, complete a informação.

 

Nesta página, encontra as deduções provisórias em IRS por cada categoria de despesas. Por exemplo, se o e-fatura indicar que já acumulou 250 euros em “Despesas Gerais Familiares”, significa que atingiu o máximo de deduções nesta categoria.

 

É possível usar o e-Fatura através da app oficial? 

Sim. Além da versão web, o e-Fatura pode ser utilizado através da aplicação oficial da Autoridade Tributária, disponível gratuitamente para smartphones Android e iOS.

 

 A app permite:

  • Consultar faturas emitidas com o seu NIF
  • Validar e classificar faturas pendentes
  • Associar despesas às categorias corretas
  • Identificar faturas que requerem receita médica
  • Acompanhar os valores provisórios das deduções à coleta de IRS
  • Registar determinadas faturas através da leitura do código QR. 

 

O acesso é feito com as mesmas credenciais do Portal das Finanças, garantindo os mesmos níveis de segurança e confidencialidade.

 

Apesar de prática para validações rápidas ao longo do ano, a versão web continua a ser mais completa para consultas detalhadas, nomeadamente quando é necessário analisar valores agregados por categoria ou gerir vários membros do agregado familiar.

 

 

Categorias: como classificar as faturas?

Quando valida as faturas deve associá-las à categoria correta para garantir que os valores são contabilizados nas deduções fiscais de IRS. Cada tipo de despesa tem uma categoria específica, e é importante classificá-las corretamente para evitar problemas.

  • Despesas Gerais Familiares: inclui faturas de despesas do dia a dia que não se enquadram em categorias específicas como compras de supermercado, água, luz, gás, telecomunicações, combustíveis, vestuário, entre outras. Estas despesas permitem uma dedução de 35% do valor das despesas, até ao limite de 250 euros por sujeito passivo (ou seja, 500 euros num casal com tributação conjunta). No caso de famílias monoparentais, a dedução sobe para 45%, com um limite de 335 euros 
  • Saúde: abrange despesas com consultas médicas, tratamentos, exames, medicamentos, óculos, lentes de contacto, próteses e seguros de saúde. Pode deduzir 15% das despesas de saúde, até ao limite global de 1.000 euros, desde que cumpridos os requisitos aplicáveis. As despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA só são consideradas nesta categoria quando justificadas por receita médica 
  • Educação: inclui, entre outras despesas que cumpram os requisitos fiscais, propinas, mensalidades de estabelecimentos de ensino, livros adquiridos em estabelecimentos especializados, refeições escolares e rendas de estudantes deslocados. A dedução corresponde a 30% das despesas, até ao limite global de 800 euros. Este limite pode aumentar até 1.100 euros quando a diferença resulte de rendas de estudante com idade não superior a 25 anos que estude a mais de 50 km da residência permanente do agregado familiar. No caso de estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino no interior ou nas Regiões Autónomas, existe ainda uma majoração de 10 pontos percentuais, podendo o limite global atingir 1.000 euros quando estejam reunidas as respetivas condições
  • Habitação: englobam-se despesas com rendas de habitação permanente (dedutíveis em 15%, até ao limite de 700 euros relativamente às rendas pagas em 2025 e de 900 euros relativamente às rendas pagas em 2026) ou com juros de crédito à habitação própria e permanente (até um máximo de 296 euros, para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011). Para contratos celebrados após essa data, esta dedução de juros já não se aplica 
  • Lares: esta categoria inclui despesas com lares de idosos, apoio domiciliário e outras instituições de apoio à terceira idade ou a pessoas com deficiência. Pode deduzir 25% destes gastos até um máximo de 403,75 euros
  • Encargos com Imóveis: Esta categoria está associada sobretudo a benefícios fiscais específicos, como reabilitação urbana em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), e não corresponde a uma dedução automática no IRS, salvo nos casos expressamente previstos na lei.

 

Além destas categorias, o e-Fatura inclui setores específicos que permitem beneficiar da dedução pela exigência de fatura. Neste caso, não se deduz uma percentagem da despesa total, mas sim uma percentagem do IVA suportado, até ao limite global de 250 euros por agregado familiar. 

 

A dedução por exigência de fatura permite recuperar uma percentagem do IVA suportado, até ao limite global de 250 euros por agregado familiar, partilhado entre todas estas despesas. A percentagem varia consoante o setor:

  • 15% do IVA: Cabeleireiros e Institutos de Beleza; Restauração e Alojamento; Reparação de Automóveis e Motos; Atividades Veterinárias, aquisição de livros em estabelecimentos especializados e determinadas despesas com espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, sítios e monumentos históricos 
  • 30% do IVA: Ginásios, ensino desportivo e recreativo e atividades de clubes desportivos
  • 35% do IVA: medicamentos de uso veterinário 
  • 100% do IVA: Passes mensais e bilhetes de transportes públicos coletivos; assinaturas de jornais e revistas (incluindo digitais).

 

As despesas relacionadas com livros e determinadas atividades culturais passaram a integrar esta dedução relativamente às despesas efetuadas em 2026, com impacto na declaração de IRS a entregar em 2027. 

 

É possível corrigir faturas que estejam na categoria errada?

Sim, é possível. Caso note que uma fatura foi colocada na categoria incorreta, pode alterar essa informação diretamente no portal e-Fatura, seguindo os passos abaixo:

1. Inicie sessão no portal com as credenciais do Portal das Finanças

2. Vá à secção “Faturação” e selecione “Verificar Faturas”

3. Identifique a fatura que está na categoria errada e clique em “Atividade de Realização da Aquisição”

4. Pode alterar a categoria selecionada para a correta. Após a alteração, grave a nova classificação.

 

 

Não sei onde a despesa foi feita. Como atribuir a categoria?

Por vezes, pode ser difícil identificar o local ou a natureza da despesa apenas pelo nome da entidade que emitiu a fatura. Isto acontece especialmente com empresas que utilizam nomes comerciais pouco óbvios ou que operam em várias áreas de negócio. Mas, se isso lhe acontecer, não se preocupe: uma pesquisa na internet pode ajudar a identificar a entidade. 

 

Sites como o Racius, por exemplo, têm mais de um milhão de empresas portuguesas registadas onde, através do Código de Atividade Económica (CAE), consegue ver a atividade principal e classificar a fatura na categoria correta. Se por acaso não encontrar os dados num destes diretórios de empresas, pode pesquisar diretamente no website do Instituto Nacional de Estatística (INE), recorrendo ao Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) indicado na fatura.

 

Tenha, no entanto, em conta que o CAE da empresa serve sobretudo para ajudar a identificar a atividade. A classificação no e-Fatura deve corresponder ao bem ou serviço que efetivamente adquiriu, algo especialmente importante quando a empresa tem vários CAE. 

 

 

Faturas pendentes: porque é que acontece?

Há dois motivos:

  • O emitente tem várias atividades económicas e o sistema não consegue determinar automaticamente a categoria da despesa
  • É trabalhador independente ou empresário em nome individual e necessita de indicar se a despesa está ou não relacionada com a sua atividade profissional.

 

Ou seja, pode deduzir à coleta de IRS várias despesas feitas ao longo do ano, como educação, saúde, despesas gerais familiares, oficinas, ginásios ou despesas com veterinários. Mas, para que a Autoridade Tributária (AT) possa considerar corretamente o montante relativo a cada categoria, é necessário saber que faturas pertencem a que setor.

 

Se a empresa onde fez a despesa tem várias atividades associadas, o sistema fica sem saber em que categoria deve colocá-las. Cabe então a si, consumidor, indicar à AT a categoria correta.

 

Se for trabalhador independente, as faturas ficam pendentes até indicar se a despesa foi realizada nfora da atividade profissional ou se está total ou parcialmente relacionada com essa atividade. 

 

Se trabalha por conta própria sem contabilidade organizada, pode também utilizar a app ATGo para consultar e classificar despesas relacionadas com a atividade profissional. 

 

O que acontece se não validar as faturas pendentes?

Se deixar faturas pendentes por validar, estas podem não ficar associadas à categoria fiscal correta e, consequentemente, a respetiva despesa pode não produzir a dedução esperada.

 

O tratamento depende do tipo de fatura. Por exemplo, no caso de determinadas despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA, se não for associada uma receita médica dentro do prazo, a despesa é considerada para efeitos de despesas gerais familiares.

 

 Como validar faturas pendentes?

Se deixar faturas pendentes por validar, estas podem não ficar associadas à categoria fiscal correta e, consequentemente, a respetiva despesa pode não produzir a dedução esperada.

 

O tratamento depende do tipo de fatura. Por exemplo, no caso de determinadas despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA, se não for associada uma receita médica dentro do prazo, a despesa é considerada para efeitos de despesas gerais familiares.

Em cada uma das faturas selecione qual a categoria que corresponde à despesa e se a mesma foi feita no âmbito da sua atividade profissional. Depois, carregue em "Guardar".

Como associar receitas médicas?

É fácil. Por baixo da informação relativa ao número de faturas pendentes, surgem as faturas que requerem receita médica. Para poder beneficiar da respetiva dedução na categoria de saúde, basta clicar em “Associar Receita” e indicar o valor que é relativo à despesa com receita médica. A associação da receita médica é obrigatória para que despesas sujeitas a IVA a 23% sejam consideradas para efeitos de dedução em saúde.

Como inserir faturas manualmente?

Ao validar faturas, reparou que uma fatura relativa a uma despesa que fez não foi comunicada à AT pela empresa? Se tiver guardado o documento em papel, pode registá-lo manualmente no e-fatura. Não esquecendo, a inserção manual deve ser feita apenas quando a fatura não foi comunicada pelo comerciante, sendo obrigatório conservar o documento original por quatro anos.

 

Basta ir ao menu “Faturas”, clicar em “Registar Faturas” e colocar as informações pedidas. Estes dados constam na fatura que recebeu quando fez a compra.

 

Por último, após confirmar que preencheu corretamente todos os campos, clique em “Guardar”. Caso queira continuar a registar faturas, selecione a opção que surge no final da página.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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