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Validar as faturas no e-Fatura ajuda a garantir que as suas despesas ficam associadas à categoria correta e são consideradas nas deduções à coleta de IRS a que tenha direito. Pode fazê-lo no Portal das Finanças ou através da app e-Fatura, verificando sobretudo as faturas que aparecem como pendentes.
Pode não parecer a tarefa mais glamorosa do mundo, mas pode fazer diferença na hora de entregar a declaração de IRS. Explicamos-lhe, passo a passo, como consultar, classificar e validar as suas faturas.
Em 2026, o prazo para consultar, registar ou confirmar as faturas relativas a 2025 terminou a 2 de março.
Em regra, a validação das faturas deve ser feita até ao final de fevereiro do ano seguinte àquele em que foram emitidas. Quando o último dia do prazo coincide com um dia não útil, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte.
Assim, as faturas emitidas ao longo de 2026 devem ser verificadas até ao final de fevereiro de 2027, de acordo com a regra geral aplicável.
Para aceder ao e-Fatura pode autenticar-se com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou senha do Portal das Finanças. Para consultar as faturas dos diferentes elementos do agregado familiar, incluindo os dependentes, é necessário aceder aos respetivos dados.
Se ainda não tem senha do Portal das Finanças, entre no Portal das Finanças, clique em “Registar-se” (no canto superior direito) e preencha os dados pedidos.
Após o registo, a senha de acesso será enviada para a sua morada fiscal. Se indicar um e-mail e um telemóvel pode, no futuro, cancelar ou recuperar a senha e, ainda, receber alertas informativos.
Para consultar as faturas emitidas com o seu NIF no Portal das Finanças, siga estes passos:
Nesta página, encontra as deduções provisórias em IRS por cada categoria de despesas. Por exemplo, se o e-fatura indicar que já acumulou 250 euros em “Despesas Gerais Familiares”, significa que atingiu o máximo de deduções nesta categoria.
Sim. Além da versão web, o e-Fatura pode ser utilizado através da aplicação oficial da Autoridade Tributária, disponível gratuitamente para smartphones Android e iOS.
A app permite:
O acesso é feito com as mesmas credenciais do Portal das Finanças, garantindo os mesmos níveis de segurança e confidencialidade.
Apesar de prática para validações rápidas ao longo do ano, a versão web continua a ser mais completa para consultas detalhadas, nomeadamente quando é necessário analisar valores agregados por categoria ou gerir vários membros do agregado familiar.
Quando valida as faturas deve associá-las à categoria correta para garantir que os valores são contabilizados nas deduções fiscais de IRS. Cada tipo de despesa tem uma categoria específica, e é importante classificá-las corretamente para evitar problemas.
Além destas categorias, o e-Fatura inclui setores específicos que permitem beneficiar da dedução pela exigência de fatura. Neste caso, não se deduz uma percentagem da despesa total, mas sim uma percentagem do IVA suportado, até ao limite global de 250 euros por agregado familiar.
A dedução por exigência de fatura permite recuperar uma percentagem do IVA suportado, até ao limite global de 250 euros por agregado familiar, partilhado entre todas estas despesas. A percentagem varia consoante o setor:
As despesas relacionadas com livros e determinadas atividades culturais passaram a integrar esta dedução relativamente às despesas efetuadas em 2026, com impacto na declaração de IRS a entregar em 2027.
Sim, é possível. Caso note que uma fatura foi colocada na categoria incorreta, pode alterar essa informação diretamente no portal e-Fatura, seguindo os passos abaixo:
1. Inicie sessão no portal com as credenciais do Portal das Finanças
2. Vá à secção “Faturação” e selecione “Verificar Faturas”
3. Identifique a fatura que está na categoria errada e clique em “Atividade de Realização da Aquisição”
4. Pode alterar a categoria selecionada para a correta. Após a alteração, grave a nova classificação.
Por vezes, pode ser difícil identificar o local ou a natureza da despesa apenas pelo nome da entidade que emitiu a fatura. Isto acontece especialmente com empresas que utilizam nomes comerciais pouco óbvios ou que operam em várias áreas de negócio. Mas, se isso lhe acontecer, não se preocupe: uma pesquisa na internet pode ajudar a identificar a entidade.
Sites como o Racius, por exemplo, têm mais de um milhão de empresas portuguesas registadas onde, através do Código de Atividade Económica (CAE), consegue ver a atividade principal e classificar a fatura na categoria correta. Se por acaso não encontrar os dados num destes diretórios de empresas, pode pesquisar diretamente no website do Instituto Nacional de Estatística (INE), recorrendo ao Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) indicado na fatura.
Tenha, no entanto, em conta que o CAE da empresa serve sobretudo para ajudar a identificar a atividade. A classificação no e-Fatura deve corresponder ao bem ou serviço que efetivamente adquiriu, algo especialmente importante quando a empresa tem vários CAE.
Há dois motivos:
Ou seja, pode deduzir à coleta de IRS várias despesas feitas ao longo do ano, como educação, saúde, despesas gerais familiares, oficinas, ginásios ou despesas com veterinários. Mas, para que a Autoridade Tributária (AT) possa considerar corretamente o montante relativo a cada categoria, é necessário saber que faturas pertencem a que setor.
Se a empresa onde fez a despesa tem várias atividades associadas, o sistema fica sem saber em que categoria deve colocá-las. Cabe então a si, consumidor, indicar à AT a categoria correta.
Se for trabalhador independente, as faturas ficam pendentes até indicar se a despesa foi realizada nfora da atividade profissional ou se está total ou parcialmente relacionada com essa atividade.
Se trabalha por conta própria sem contabilidade organizada, pode também utilizar a app ATGo para consultar e classificar despesas relacionadas com a atividade profissional.
Se deixar faturas pendentes por validar, estas podem não ficar associadas à categoria fiscal correta e, consequentemente, a respetiva despesa pode não produzir a dedução esperada.
O tratamento depende do tipo de fatura. Por exemplo, no caso de determinadas despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA, se não for associada uma receita médica dentro do prazo, a despesa é considerada para efeitos de despesas gerais familiares.
Se deixar faturas pendentes por validar, estas podem não ficar associadas à categoria fiscal correta e, consequentemente, a respetiva despesa pode não produzir a dedução esperada.
O tratamento depende do tipo de fatura. Por exemplo, no caso de determinadas despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA, se não for associada uma receita médica dentro do prazo, a despesa é considerada para efeitos de despesas gerais familiares.
É fácil. Por baixo da informação relativa ao número de faturas pendentes, surgem as faturas que requerem receita médica. Para poder beneficiar da respetiva dedução na categoria de saúde, basta clicar em “Associar Receita” e indicar o valor que é relativo à despesa com receita médica. A associação da receita médica é obrigatória para que despesas sujeitas a IVA a 23% sejam consideradas para efeitos de dedução em saúde.
Ao validar faturas, reparou que uma fatura relativa a uma despesa que fez não foi comunicada à AT pela empresa? Se tiver guardado o documento em papel, pode registá-lo manualmente no e-fatura. Não esquecendo, a inserção manual deve ser feita apenas quando a fatura não foi comunicada pelo comerciante, sendo obrigatório conservar o documento original por quatro anos.
Basta ir ao menu “Faturas”, clicar em “Registar Faturas” e colocar as informações pedidas. Estes dados constam na fatura que recebeu quando fez a compra.
Por último, após confirmar que preencheu corretamente todos os campos, clique em “Guardar”. Caso queira continuar a registar faturas, selecione a opção que surge no final da página.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
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