finanças

Seguro de saúde no IRS: como deduzir as despesas de saúde

21 mar 2022 | 5 min de leitura

Tem um seguro de saúde? Temos boas notícias. Pode deduzir os prémios pagos com o seguro de saúde no IRS na categoria de saúde. Saiba tudo o que precisa de fazer para beneficiar desta dedução.

seguro de saúde IRS: dedução

As despesas de saúde, incluindo os prémios do seguro, podem contribuir para aumentar o reembolso de IRS ou reduzir o imposto a pagar. Mas, em primeiro lugar, é preciso garantir que todos os gastos que teve são devidamente contabilizados. Saiba como beneficiar da dedução do prémio do seguro de saúde no IRS.

 

Quanto posso deduzir de prémio do seguro de saúde no IRS?

Sim, os prémios dos seguros de saúde são dedutíveis em IRS. Segundo o artigo 78.º-C do Código do IRS, é possível deduzir 15% de algumas despesas de todos os membros do agregado familiar, até ao limite de 1 000 euros por agregado. Os contribuintes casados que optam por apresentar a declaração de IRS em separado, podem deduzir 500 euros por cada elemento do casal.

 

Entre as despesas que entram nesta categoria estão incluídos os prémios de Seguros de Saúde que cubram exclusivamente os riscos de saúde.

 

Posso deduzir as despesas não comparticipadas pelo seguro de saúde?

Além do prémio do seguro de saúde, pode deduzir na categoria de saúde o montante respeitante às despesas não comparticipadas pelo seguro. Por exemplo: se pagar 80 euros por uma consulta médica e, posteriormente, o seguro reembolsar-lhe 50 euros, significa que só pode deduzir 30 euros como despesas de saúde.

 

Que outras despesas de saúde pode deduzir no IRS?

Pode deduzir despesas com faturas de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida (6%), como:

 

  • Consultas, exames e internamentos

  • Medicamentos isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida (6%)

  • Também pode deduzir medicamentos com taxa de IVA de 23% desde que tenha receita médica para justificar tal aquisição. Saiba como associar uma receita médica no e-fatura

  • Tratamentos alternativos desde que realizados por um especialista com cédula profissional emitida pela Administração Central dos Sistemas de Saúde

  • Óculos, armações, lentes, próteses e ortóteses

  • Fraldas para incontinência (fraldas para bebés não são despesas de saúde)

  • Máscaras e álcool gel

  • Despesas com exercício físico e ginásios, desde que tenha prescrição médica

  • Termas e produtos ortopédicos

  • Taxas moderadoras e prémios de seguros de saúde

  • Despesas de saúde no estrangeiro


Porque é que os valores do seguro de saúde não aparecem na categoria “saúde” do e-fatura?

Procurou as despesas de seguros de saúde no e-fatura e não encontrou nada? Não se preocupe, continua a poder deduzi-las.

 

Os prémios de seguros de saúde, embora sejam dedutíveis em IRS, não aparecem no e-fatura. Até ao final de janeiro, as seguradoras enviam a declaração Modelo 37 à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com os valores que pagou no ano anterior (prémio e despesas de saúde).

 

Só depois é que a AT está em condições para saber quanto pode deduzir.

 

Então, quando é que posso saber quanto vou deduzir de seguro de saúde?

Desde 15 de março pode consultar na sua área pessoal do Portal das Finanças todas as despesas que irá deduzir ao IRS, tal como os seguros de saúde. Nesta altura pode, e deve, confirmar se o prémio do seguro entrou nas suas deduções.

 

Como consultar despesas de saúde no Portal das Finanças?

Para consultar as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT deve:

 

1. Aceder ao Portal das Finanças
 

2. Clicar em “Cidadãos” -> “Serviços”
 

3. Na secção “IRS”, selecionar a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta
 

4. Encontrar a categoria da despesa “Saúde e seguros de saúde” e clicar em “Ver detalhe”
 

5. Verificar se o prémio e o valor das despesas não comparticipadas pelo seguro de saúde entraram nas deduções.

 

O que fazer se não encontrar as despesas com seguros de saúde?

Caso não encontre as despesas nesta página ou se verificar um erro nos valores, pode adicionar a informação manualmente quando estiver a entregar o IRS. No entanto, guarde todas as faturas, recibos e documentos da seguradora, pois a AT pode pedir provas da informação prestada.

 

Como declarar os seguros de saúde no IRS?

Em regra, no momento da entrega do IRS, estas informações estão pré-preenchidas pela AT com base na informação do e-fatura ou do Portal das Finanças. Mas se alguma destas despesas não aparecer no Portal das Finanças, pode alterar os valores considerados pela AT. Para tal, terá que preencher o Anexo H do IRS.

 

Anexo H do IRS: onde colocar despesas de seguro de saúde no irs?

Lembramos que se optar por alterar uma despesa no anexo H, terá que colocar manualmente as restantes despesas. Por isso, no final é importante certificar-se que todas as despesas foram inseridas. Para fazê-lo deve:

 

1. Adicionar o anexo H à declaração de IRS, caso esta não conste no pré-preenchimento
 

2. Assinalar “Sim” no no campo 01 do quadro 6C1, para poder alterar ou acrescentar as despesas já pré-preenchidas
 

3. Autenticar todos os elementos que fazem parte do agregado familiar
 

4. Depois, preencher o quadro 6C1 (utilize uma linha por código de despesas e por titular)
 

5. Alterar ou acrescentar os valores, inscrevendo todas as despesas suportadas por cada elemento do agregado familiar, incluindo aquelas cujos valores são iguais aos comunicados pela AT.


 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Quer receber o ''Guia completo sobre seguros de saúde''?

Insira o seu e-mail para subscrever a newsletter e descarregar o e-book

Guia completo sobre seguros de saúde

Já pode ler o e-book ''Guia seguros de saúde''

O e-book foi descarregado. Vai também passar a receber os artigos do Salto no seu e-mail

Guia completo sobre seguros de saúde
Salto Santander widget seguro de saúde

A sua saúde não pode esperar

Conheça as vantagens do nosso seguro de saúde

A sua saúde não pode esperar A sua saúde não pode esperar

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).