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Os juros têm regras próprias. Uns contam, outros não. Uns já vêm com IRS retido, outros têm mesmo de ser declarados. E depois existe ainda a tal opção do englobamento, que pode diminuir ou aumentar aquilo que paga ao Estado.
Se tudo isto lhe parece um pequeno labirinto fiscal, não se preocupe: não está sozinho. Neste artigo explicamos-lhe tudo o que precisa de saber sobre os juros no IRS.
Quando falamos de juros em IRS incluímos, praticamente, toda a remuneração que vem das suas poupanças e aplicações financeiras.
Entram aqui:
Para efeitos fiscais, tudo isto fica dentro de uma categoria específica chamada rendimentos de capitais (Categoria E do IRS).
A regra de ouro: a maioria dos juros paga IRS automaticamente, através da taxa liberatória.
O banco ou entidade pagadora aplica a retenção e entrega o imposto ao Estado. Depois disso, recebe apenas o valor líquido.
Por exemplo, se receber 100 euros de juros, o banco retém 28 euros e deposita 72 euros.
Como o imposto já foi entregue ao Estado, não precisa de declarar estes juros no IRS, exceto se quiser englobar.
O englobamento é opcional e consiste em juntar os juros aos restantes rendimentos (salários, pensões, etc.) e aplicar as taxas progressivas do IRS.
Pode compensar quando:
Considere o exemplo:
A Ana recebe 17.000 euros/ano e teve 400 euros de juros. Se englobar, a taxa aplicável pode ser inferior a 28%. Resultado: recupera parte dos 112 euros que foram retidos automaticamente.
É por isto que vale a pena simular sempre antes de decidir.
Depende da origem dos juros.
Não precisa de os declarar. A declaração só é necessária se quiser optar pelo englobamento.
Neste caso, a regra muda. Tem sempre de declarar, mesmo que já tenham sido taxados no país de origem.
Porquê?
Além disso, desde 2025, também tem de declarar as contas bancárias estrangeiras no Anexo J.
Se decidir englobar juros nacionais (depósitos, certificados, obrigações ou seguros de capitalização), deve preencher o Anexo E, especificamente o quadro 4B.
O que precisa reunir:
No quadro 4B:
Feito isto, o sistema calcula automaticamente o imposto final.
No que toca a IRS, os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro funcionam como um depósito a prazo:
Podem merecer atenção especial quando:
Houve muita confusão com a ideia de que juros acima de 500 euros seriam obrigatórios de declarar. Essa regra foi revogada.
A regra atual é simples:
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