Finanças

Juros no IRS: como são taxados e quando declarar

3 minutos de leitura
Publicado a 6 Janeiro 2026
Senhora sentada à secretária de frente para o computador e a pensar

Os juros têm regras próprias. Uns contam, outros não. Uns já vêm com IRS retido, outros têm mesmo de ser declarados. E depois existe ainda a tal opção do englobamento, que pode diminuir ou aumentar aquilo que paga ao Estado.

 

Se tudo isto lhe parece um pequeno labirinto fiscal, não se preocupe: não está sozinho. Neste artigo explicamos-lhe tudo o que precisa de saber sobre os juros no IRS.

 

 

O que são juros para efeitos de IRS?

Quando falamos de juros em IRS incluímos, praticamente, toda a remuneração que vem das suas poupanças e aplicações financeiras.

 

Entram aqui:

 

 

Para efeitos fiscais, tudo isto fica dentro de uma categoria específica chamada rendimentos de capitais (Categoria E do IRS).

 

 

Como são tributados os juros?

A regra de ouro: a maioria dos juros paga IRS automaticamente, através da taxa liberatória.

 

O banco ou entidade pagadora aplica a retenção e entrega o imposto ao Estado. Depois disso, recebe apenas o valor líquido.

 

  • Taxa liberatória para residentes no Continente e Madeira: 28%
  • Residentes nos Açores: 22,4%
  • Casos excecionais (contas não identificadas): 35%.

 

Por exemplo, se receber 100 euros de juros, o banco retém 28 euros e deposita 72 euros.

 

Como o imposto já foi entregue ao Estado, não precisa de declarar estes juros no IRS, exceto se quiser englobar.

 

 

Englobamento de juros: quando faz sentido?

O englobamento é opcional e consiste em juntar os juros aos restantes rendimentos (salários, pensões, etc.) e aplicar as taxas progressivas do IRS.

 

Pode compensar quando:

 

  • O rendimento coletável fica num escalão com taxa inferior a 28%
  • Está isento de IRS e pretende recuperar o imposto retido
  • Os rendimentos se mantêm até aos escalões médios, onde as taxas são mais baixas do que a taxa liberatória.

 

Considere o exemplo:

 

A Ana recebe 17.000 euros/ano e teve 400 euros de juros. Se englobar, a taxa aplicável pode ser inferior a 28%. Resultado: recupera parte dos 112 euros que foram retidos automaticamente.

 

É por isto que vale a pena simular sempre antes de decidir.

Tenho de declarar juros no IRS?

Depende da origem dos juros.

 

Juros nacionais

  • Depósitos a prazo
  • Certificados de Aforro
  • Certificados do Tesouro
  • Obrigações portuguesas.

 

Não precisa de os declarar. A declaração só é necessária se quiser optar pelo englobamento.

 

Juros estrangeiros

Neste caso, a regra muda. Tem sempre de declarar, mesmo que já tenham sido taxados no país de origem.

 

Porquê?

 

  • Porque quem reside fiscalmente em Portugal tem de declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro
  • E para evitar pagar imposto duas vezes (dupla tributação).

 

Além disso, desde 2025, também tem de declarar as contas bancárias estrangeiras no Anexo J.

 

 

Como declarar (se optar por englobar)?

Se decidir englobar juros nacionais (depósitos, certificados, obrigações ou seguros de capitalização), deve preencher o Anexo E, especificamente o quadro 4B.

 

O que precisa reunir:

 

  • Declaração anual de juros do banco
  • Documento da Aforro Net ou dos CTT (no caso dos Certificados)
  • Declaração da seguradora (para seguros de capitalização).

 

No quadro 4B:

 

  • Indique o NIF da entidade pagadora
  • Escreva o valor bruto dos juros
  • Indique o valor retido na fonte
  • Escolha o código E20 – Juros.

 

Feito isto, o sistema calcula automaticamente o imposto final.

 

 

Certificados de Aforro e outros casos especiais

No que toca a IRS, os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro funcionam como um depósito a prazo:

 

  • Os juros são pagos já com retenção na fonte
  • O valor líquido é creditado automaticamente
  • Não é obrigatório declarar, a menos que queira englobar.

 

Podem merecer atenção especial quando:

 

  • Os seus rendimentos são baixos ou médios
  • Está isento de IRS, mas teve retenção nos certificados
  • Quer confirmar se englobar pode reduzir a taxa efetiva e aumentar o reembolso.

 

Houve muita confusão com a ideia de que juros acima de 500 euros seriam obrigatórios de declarar. Essa regra foi revogada.

 

A regra atual é simples:

 

  • Se não quer englobar, não declara
  • Se quer englobar, declara no Anexo E.

 

 

Erros comuns ao tratar dos juros no IRS

  • Esquecer de declarar juros estrangeiros
  • Presumir que a retenção feita no país de origem dispensa a declaração em Portugal
  • Não avaliar se o englobamento compensa (nem simular os dois cenários)
  • Optar pelo englobamento sem perceber o impacto no escalão e no imposto final
  • Confundir a taxa liberatória com uma “taxa final” em todos os casos
  • Desconsiderar que rendimentos mais baixos podem, com englobamento, ficar sujeitos a taxas inferiores a 28%.

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