A nova Lei dos Solos abre portas para construir onde antes era proibido, mas nem todos os terrenos estão livres. Vê o que mudou e o que é preciso saber antes de avançar.
Falar de habitação em Portugal tem sido sinónimo de grandes desafios. A procura aumentou, os preços subiram e a pressão sobre o mercado tornou-se mais visível nos últimos anos.
Perante este cenário, a Lei dos Solos foi atualizada no final de 2024 com um objetivo claro: tornar possível construir em mais zonas do país, mas com regras que pretendem um crescimento urbano equilibrado e sustentável.
A chamada Lei dos Solos, tecnicamente conhecida como Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), foi originalmente aprovada pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, mas sofreu alterações importantes com o Decreto-Lei n.º 117/2024, publicado a 30 de dezembro.
Trata-se de um regime que define, entre outros aspetos, onde é possível construir em Portugal e em que condições. A grande divisão que faz é entre solo rústico (normalmente destinado a agricultura, floresta ou conservação) e solo urbano (onde se pode construir).
Mas a nova versão desta lei traz uma alteração importante: permite, em certos casos, transformar terrenos rústicos em urbanos e para responder à enorme procura por habitação.
O novo diploma (Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro) foi publicado a 30 de dezembro de 2024 e entrou em vigor a 29 de janeiro de 2025. Mas a sua aplicação produz efeitos desde 31 de dezembro de 2024, o que significa que, juridicamente, está em vigor desde o final do ano passado.
A nova Lei dos Solos, vigora por quatro anos, contados a partir de 31 de dezembro de 2024. No final deste período, o Governo terá de apresentar à Assembleia da República um relatório de avaliação que fundamente a eventual prorrogação do regime.
A alteração mais significativa é a criação de um regime excecional que permite a reclassificação de terrenos rústicos como urbanos, desde que se cumpram regras apertadas. Mas há outras mudanças a destacar:
Este é um ponto importante. Ao contrário do que se possa pensar, não é o Governo que decide. A reclassificação de terrenos depende das autarquias locais: a proposta parte da Câmara Municipal, mas é a Assembleia Municipal que tem a palavra final. Em certos casos, pode também haver parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), sobretudo quando estão em causa áreas com proteção especial - embora esse parecer nem sempre seja vinculativo.
Portugal vive uma crise habitacional marcada por preços proibitivos e falta de oferta. Nos últimos anos, a população aumentou, o emprego cresceu e o turismo explodiu. Mas a oferta de casas não acompanhou estas mudanças. O Governo decidiu, então, que era necessário libertar mais solo para construção, de forma controlada, para aumentar a oferta e baixar os preços.
A ideia é simples: se houver mais terrenos disponíveis para habitação (especialmente acessível), o mercado pode tornar-se mais equilibrado.
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