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A limpeza dos terrenos é mais do que apenas cumprir a lei, trata-se de proteger vidas, propriedades e o património natural do nosso país. Com a chegada do verão e o aumento das temperaturas, os riscos de incêndios florestais tornam-se mais elevados, tornando imperativa a adoção de medidas preventivas eficazes.
Conforme define o Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos devem proceder à limpeza dos mesmos até ao dia 31 de maio de 2026.
Há, no entanto, uma exceção: nos concelhos abrangidos por declaração de calamidade no ano de 2026, os trabalhos podem decorrer até 30 de junho de 2026.
Este alargamento foi determinado pelo Governo em março de 2026, tendo em conta a precipitação intensa dos últimos meses, os ventos fortes e os efeitos da depressão Kristin, que dificultaram o normal desenvolvimento dos trabalhos agrícolas, florestais e de gestão de combustível.
A limpeza dos terrenos deve seguir regras específicas para garantir a segurança e a conformidade legal. Aqui estão os passos principais:
Corte de vegetação:
Poda de árvores:
Espaçamento entre árvores:
Remoção de árvores e arbustos perto de edificações:
Altura da vegetação:
Criação de faixa pavimentada:
Limpeza dos sobrantes:
Proteção de espécies:
Nem todos os espaços estão sujeitos exatamente às mesmas obrigações. Em particular, não se aplica da mesma forma a exigência de gestão de combustível a:
A fiscalização do cumprimento das regras de gestão de combustível compete, entre outras entidades, à GNR, à PSP nas respetivas áreas de jurisdição, ao ICNF, às câmaras municipais, às polícias municipais e aos vigilantes da natureza.
Na prática, no que diz respeito à envolvente de áreas edificadas e à rede secundária junto de edifícios, a fiscalização é sobretudo assegurada pela GNR e pelas câmaras municipais. Além disso, as câmaras municipais podem substituir-se aos proprietários em incumprimento e avançar com a execução coerciva dos trabalhos, cobrando depois as despesas.
A fiscalização é feita no terreno pelas entidades competentes e incide, em especial, sobre a gestão de combustível junto de edifícios, aglomerados populacionais e outras infraestruturas sensíveis.
No caso dos edifícios usados para habitação ou atividades económicas, a obrigação recai sobre os terrenos situados a menos de 50 metros, quando a faixa abrange territórios florestais, ou de 10 metros, quando abrange territórios agrícolas, medidos a partir da alvenaria exterior do edifício.
Nos aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas logísticas e aterros sanitários, a faixa envolvente sujeita a gestão de combustível tem uma largura padrão de 100 metros.
Se houver incumprimento, a câmara municipal pode notificar o responsável para executar os trabalhos em falta dentro do prazo fixado. Se esse prazo não for cumprido, o município pode avançar com a execução coerciva.
O não cumprimento das obrigações de limpeza de terrenos pode resultar em coimas. No caso do incumprimento da gestão de combustível na envolvente de edifícios, a infração é qualificada como leve, com coimas entre:
Noutros tipos de incumprimento previstos na lei, os valores podem ser mais elevados. O portal público do SGIFR resume, de forma prática, que as coimas podem chegar aos 5.000 euros para pessoas singulares e aos 25.000 euros para pessoas coletivas, consoante a infração em causa.
Sim, é possível recorrer de uma coima. De acordo com a lei, os interessados têm o direito de contestar decisões administrativas que considerem injustas ou incorretas.
Para recorrer, o proprietário deve apresentar um requerimento formal, no qual expõe os fundamentos do recurso e deve juntar provas relevantes. É importante detalhar os motivos da contestação e fornecer toda a documentação necessária para apoiar a sua posição. Este processo deve ser iniciado dentro do prazo estipulado na notificação, garantindo assim que o recurso seja considerado pelas autoridades competentes.
Se detetar casos de incumprimento, pode - e deve - denunciá-los às autoridades competentes, sejam elas a GNR ou a Câmara Municipal da localização em questão. Para tal, pode usar uma das seguintes vias:
Se tiver alguma dúvida sobre como deve gerir a vegetação à volta da sua casa ou dos edifícios pelos quais é responsável, pode também contactar os seguintes números para solicitar esclarecimentos:
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