Finanças

Limpeza de terrenos: prazos, legislação e procedimentos

5 minutos de leitura
Atualizado a 26 Março 2026
Escrito por Rute Ferreira
Homem a cortar um tronco com motoserra.

A limpeza dos terrenos é mais do que apenas cumprir a lei, trata-se de proteger vidas, propriedades e o património natural do nosso país. Com a chegada do verão e o aumento das temperaturas, os riscos de incêndios florestais tornam-se mais elevados, tornando imperativa a adoção de medidas preventivas eficazes.

 

 

Quais os prazos para a limpeza dos terrenos?

Conforme define o Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos devem proceder à limpeza dos mesmos até ao dia 31 de maio de 2026.

 

Há, no entanto, uma exceção: nos concelhos abrangidos por declaração de calamidade no ano de 2026, os trabalhos podem decorrer até 30 de junho de 2026.

 

Este alargamento foi determinado pelo Governo em março de 2026, tendo em conta a precipitação intensa dos últimos meses, os ventos fortes e os efeitos da depressão Kristin, que dificultaram o normal desenvolvimento dos trabalhos agrícolas, florestais e de gestão de combustível.

 

 

Como fazer a limpeza dos terrenos?

A limpeza dos terrenos deve seguir regras específicas para garantir a segurança e a conformidade legal. Aqui estão os passos principais:

 

Corte de vegetação:

  • Remover ervas, arbustos e mato numa faixa de pelo menos 50 metros em torno de edifícios rurais ou florestais e de 10 metros em territórios agrícolas, medidos a partir da alvenaria exterior do edifício
  • Garantir que a faixa de proteção seja contada a partir da alvenaria exterior dos edifícios.

 

Poda de árvores:

  • Cortar ramos até quatro metros acima do solo 
  • Cortar ramos até 50% da altura em árvores com menos de oito metros.

 

Espaçamento entre árvores:

  • Manter um espaçamento de quatro metros entre árvores
  • Para pinheiros-bravos e eucaliptos, o espaçamento deve ser de dez metros devido à sua elevada inflamabilidade.

 

Remoção de árvores e arbustos perto de edificações:

  • Cortar árvores e arbustos a menos de cinco metros das edificações
  • Garantir que os ramos não se projetem sobre o telhado.

 

Altura da vegetação:

  • Inferior a 20%: até 100 cm
  • Entre 20% e 50%: até 40 cm
  • Superior a 50%: até 20 cm. 

 

Criação de faixa pavimentada:

  • Se possível, criar uma faixa pavimentada de um a dois metros em torno dos edifícios.

 

Limpeza dos sobrantes:

  • Remover e descartar corretamente os resíduos vegetais após a limpeza, respeitando sempre as regras aplicáveis a queimas e queimadas e as restrições em dias de perigo de incêndio rural muito elevado ou máximo.

 

Proteção de espécies:

  • Respeitar espécies legalmente protegidas, como sobreiros e azinheiras, que só podem ser cortadas com autorização do ICNF
  • Proteger árvores de interesse público e jardins adequadamente mantidos, sinalizados com placas identificativas.

 

 

Exceções

Nem todos os espaços estão sujeitos exatamente às mesmas obrigações. Em particular, não se aplica da mesma forma a exigência de gestão de combustível a:

  • Jardins devidamente mantidos
  • Árvores ou conjuntos de árvores classificados pelo ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas) como de "Interesse Público"

Quem fiscaliza a limpeza dos terrenos?

A fiscalização do cumprimento das regras de gestão de combustível compete, entre outras entidades, à GNR, à PSP nas respetivas áreas de jurisdição, ao ICNF, às câmaras municipais, às polícias municipais e aos vigilantes da natureza.

 

Na prática, no que diz respeito à envolvente de áreas edificadas e à rede secundária junto de edifícios, a fiscalização é sobretudo assegurada pela GNR e pelas câmaras municipais. Além disso, as câmaras municipais podem substituir-se aos proprietários em incumprimento e avançar com a execução coerciva dos trabalhos, cobrando depois as despesas.

 

Como decorre a fiscalização?

A fiscalização é feita no terreno pelas entidades competentes e incide, em especial, sobre a gestão de combustível junto de edifícios, aglomerados populacionais e outras infraestruturas sensíveis.

 

No caso dos edifícios usados para habitação ou atividades económicas, a obrigação recai sobre os terrenos situados a menos de 50 metros, quando a faixa abrange territórios florestais, ou de 10 metros, quando abrange territórios agrícolas, medidos a partir da alvenaria exterior do edifício.

 

Nos aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas logísticas e aterros sanitários, a faixa envolvente sujeita a gestão de combustível tem uma largura padrão de 100 metros.

 

Se houver incumprimento, a câmara municipal pode notificar o responsável para executar os trabalhos em falta dentro do prazo fixado. Se esse prazo não for cumprido, o município pode avançar com a execução coerciva.

 

 

Se não limpar o meu terreno, pago uma coima?

O não cumprimento das obrigações de limpeza de terrenos pode resultar em coimas. No caso do incumprimento da gestão de combustível na envolvente de edifícios, a infração é qualificada como leve, com coimas entre:

  • Pessoas singulares: entre 150 euros a 1.500 euros
  • Pessoas coletivas: entre 500 euros a 5.000 euros.

 

Noutros tipos de incumprimento previstos na lei, os valores podem ser mais elevados. O portal público do SGIFR resume, de forma prática, que as coimas podem chegar aos 5.000 euros para pessoas singulares e aos 25.000 euros para pessoas coletivas, consoante a infração em causa.

 

É possível recorrer de uma coima?

Sim, é possível recorrer de uma coima. De acordo com a lei, os interessados têm o direito de contestar decisões administrativas que considerem injustas ou incorretas.

 

Para recorrer, o proprietário deve apresentar um requerimento formal, no qual expõe os fundamentos do recurso e deve juntar provas relevantes. É importante detalhar os motivos da contestação e fornecer toda a documentação necessária para apoiar a sua posição. Este processo deve ser iniciado dentro do prazo estipulado na notificação, garantindo assim que o recurso seja considerado pelas autoridades competentes.

 

 

Como denunciar terrenos por limpar

Se detetar casos de incumprimento, pode - e deve - denunciá-los às autoridades competentes, sejam elas a GNR ou a Câmara Municipal da localização em questão. Para tal, pode usar uma das seguintes vias:

 

Se tiver alguma dúvida sobre como deve gerir a vegetação à volta da sua casa ou dos edifícios pelos quais é responsável, pode também contactar os seguintes números para solicitar esclarecimentos:

  • Contacto SOS Ambiente e Território: 808 200 520
  • Portugal Chama: +351 211 389 320
  • Em caso de incêndio, deve ligar 112.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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