finanças

Fundo Ambiental: conheça os apoios para tornar a casa mais sustentável

12 set 2024 | 7 min de leitura

Quer ter uma casa mais confortável e sustentável, mas as obras são caras? Conheça os apoios do Fundo Ambiental e veja como pode candidatar-se.

Fundo ambiental: como candidatar-se

Calor no verão, frio no inverno, contas de eletricidade e de água muito altas… Se a sua casa deixa a desejar em termos de eficiência energética, saiba como candidatar-se aos apoios do Fundo Ambiental e ter uma habitação mais sustentável.

 

O objetivo do Fundo Ambiental é apoiar políticas relacionadas com as alterações climáticas, recursos hídricos, resíduos e conservação da natureza e biodiversidade. Assim, além de iniciativas ligadas, por exemplo, à mobilidade ou à conservação de fauna e flora, este fundo atribui incentivos para que qualquer pessoa possa comprar equipamentos que promovam a sustentabilidade.

 

Nota: O Governo publicou o despacho que atribui as verbas do Fundo Ambiental para 2024. Com um orçamento de 1,8 mil milhões de euros, este valor será distribuído por várias áreas, nomeadamente os compromissos assumidos pelo Fundo Ambiental em anos anteriores, apoios para intervenções no âmbito da seca no Algarve, intervenções diretas em algumas barragens (Odelouca, Paul e Arade) ou projetos de prevenção/proteção da floresta.

 

 

Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis

O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (PAE+ S), iniciado em junho de 2021, visa apoiar financeiramente pequenas obras que aumentem a eficiência energética das habitações, como a instalação de janelas eficientes ou painéis fotovoltaicos.

 

Em julho de 2023, o programa foi reativado com uma dotação total de 100 milhões de euros. Na primeira fase, entre 18 de julho e 31 de outubro de 2023, foram disponibilizados 30 milhões de euros. Contudo, devido ao elevado número de candidaturas (78.081), os pagamentos começaram apenas em julho de 2024, após várias críticas pelo atraso. A análise das candidaturas, prevista para janeiro de 2024, iniciou-se em março/abril de 2024, após a implementação de uma nova metodologia em parceria com instituições do ensino superior.

 

O Fundo Ambiental cobre 85% do valor gasto nas obras de eficiência energética, até um máximo de 7.500 euros por pessoa ou habitação, incluindo majorações para incentivar candidaturas fora de Lisboa e Porto.

 

Este programa do Fundo Ambiental quer contribuir para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. A meta é que, com estas medidas, se alcance uma redução de, pelo menos, 30% no consumo de energia nesses locais.

 

Ou seja, pode baixar as suas contas, ajudar o ambiente e ainda receber uma parte do que gastou. Se lhe parece interessante, veja o que tem a fazer.

 

 

Nota: O prazo para a submissão de candidaturas decorreu desde o dia 16 de agosto até ao dia 31 de outubro de 2023. Até ao momento, não existe previsão da abertura de uma nova fase do programa nem quais os requisitos e condições da mesma.

 

Quais as condições?

 

Ao programa PAE+ S podem candidatar-se apenas particulares que sejam proprietários das casas em que são feitas as obras.

 

Existem 5 tipos de intervenções que podem beneficiar de apoio:

 

1. Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»


2. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos


3. Aquisição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior


4. Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento


5. Intervenções que visem a eficiência hídrica.

 

As intervenções abrangem apartamentos ou casas unifamiliares que tenham sido licenciadas para habitação até 31 de dezembro de 2006. Também podem candidatar-se edifícios licenciados até 1 de julho de 2021. No entanto, estes últimos não podem receber incentivos para a colocação de janelas, aplicação ou substituição de isolamento térmico e substituição de portas de entrada.

 

Quanto posso receber do Fundo Ambiental, no âmbito do programa PAE+S?

Na maioria dos casos, a taxa de comparticipação ronda os 85% do investimento realizado, com limites máximos por tipologia de intervenção. Isto é, se gastar 1.000€ vai receber, no máximo, 850€.

 

Contudo, o incentivo total máximo a receber é de 7.500€ por edifício unifamiliar ou por fração autónoma, sendo descontados os montantes apoiados na 2.ª fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis (PAE+S II).

 

Vejamos, então os limites do apoio para cada tipo de intervenção e consulte as orientações técnicas específicas:

 

1. Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a "A+": 2.000€

 

2. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, com materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados, bem como a substituição de portas de entrada:

 

  • Coberturas e/ou pavimentos: 4.000€
  • Paredes: 4.750€
  • Portas de entrada: 750€

 

3. Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior:

 

  • Bombas de calor (incluindo equipamentos de ar condicionado): 2.000€
  • Sistemas solares térmicos: 2.000€
  • Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência: 1.500€.

 

No caso dos equipamentos de ar condicionado, só são elegíveis para candidatura aparelhos fixos até 12kW, com classificação energética A+ ou superior e com marcação CE. Este apoio não se aplica a aparelhos de ar condicionado portáteis.

 

Lembre-se que estes equipamentos devem ser instalados por empresas ou técnicos certificados para intervir em equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa.

 

4. Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo: 1.000€ (sem armazenamento) ou 3.000€ (com armazenamento)

 

5. Intervenções que visem a eficiência hídrica:

 

  • Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes, que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água: 500€

 

  • Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais: 1.500€.

 

Pode apresentar candidaturas em várias tipologias (por exemplo, caldeira e janelas), desde que a soma dos incentivos recebidos não ultrapasse os 7.500€ (ou 15 mil euros, no caso de edifícios multifamiliares em propriedade total).

 

 

Como apresentar a candidatura?

O prazo para apresentação de candidaturas termina a 31 de outubro, ou quando o orçamento esgotar. Para tal, deve preencher o formulário de candidatura.

 

Passos para apresentar a candidatura:

 

1. Caso tenha credenciais de acesso a outros apoios do Fundo Ambiental (com exceção do Aviso PAE+S II), para aceder ao formulário de candidatura do PAE+S 2023 (1.º Aviso) terá de efetuar um novo registo.

 

2. Após efetuar o registo, deverá manter na sua posse as credenciais de acesso, para consultar o estado da sua candidatura sempre que necessário, na Plataforma do Fundo Ambiental.

 

Caso tenha credenciais de acesso ao antigo Aviso PAE+S II, poderá utilizar os mesmos dados de acesso, para submeter a sua candidatura ao Aviso PAE+S 2023.

 

A comunicação é feita exclusivamente através do e-Balcão, ou através do número de telefone +351 210 519 411, de Portugal e do estrangeiro (custo de chamada para a rede fixa nacional).

 

Documentação

 

 

Como são avaliadas as candidaturas?

As candidaturas ao Fundo Ambiental são ordenadas e numeradas com base na data e hora em que foram submetidas. Depois, os dados e documentos enviados são analisados e verifica-se se a candidatura cumpre os critérios.

 

Esta análise vai ditar se a candidatura é “elegível” ou “não elegível”. Se não for elegível é anulada e devolvida ao candidato, indicando os motivos para a recusa. Se entretanto conseguir retificar, pode voltar a candidatar-se, mas receberá outro número de ordenação.

 

Se a candidatura for aprovada, é dada indicação para que seja feito o pagamento por transferência bancária.

 

Tenha em atenção que todas as notificações, comunicações e procedimentos decorrem na plataforma digital do fundo ambiental, pelo que deve estar atento e ir acompanhando a evolução.

 

Se tiver alguma questão pode entrar em contacto com o Fundo Ambiental através do formulário que encontra nesta página. O serviço de atendimento telefónico (+351 210 519 411, de Portugal e do estrangeiro, com custo de chamada para a rede fixa nacional), funciona nos dias úteis, das 9 às 18 horas.

 

Nota: O prazo para apresentação de candidaturas terminou a 31 de outubro e os reembolsos deveriam ter começado a ser pagos em janeiro de 2024. No entanto, o Fundo Ambiental já anunciou que a data estimada para o início dos procedimentos de avaliação das candidaturas só terá início em março ou abril.

 

 

Vale Eficiência

Até ao final de outubro de 2024 (ou até os apoios esgotarem-se) pode candidatar-se à segunda fase do Vale Eficiência, um programa do Fundo Ambiental. Através deste apoio, as famílias em situação de carência energética e economicamente vulneráveis podem receber vales no valor de 1.300 euros para serem utilizados na troca de janelas mais eficientes ou na compra de sistemas de águas quentes sanitárias que recorram a energias renováveis ou de painéis fotovoltaicos. Saiba mais sobre este apoio do Fundo Ambiental.

 

 

Que outros apoios do Fundo Ambiental se mantêm em 2024?

Para além do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis e do Vale Eficiência, doiis outros apoios transitam do Fundo Ambiental 2024 para o 2024:

 

1. Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica (PAME): o Fundo Ambiental continuará a oferecer o Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica em 2024. Este programa apoia a aquisição de veículos elétricos, híbridos e de transporte público movidos a eletricidade, alinhando-se com as políticas de renovação da frota automóvel portuguesa

 

2. Programa de Incentivo à Produção e Consumo de Energias Renováveis: também se mantém o apoio à instalação de equipamentos de produção e armazenamento de energias renováveis. Este programa financia a instalação de painéis solares, aerogeradores e sistemas de biomassa, incentivando a adoção de fontes de energia limpa e sustentável.

 

 

E quais os novos apoios do Fundo Ambiental?

Em 2024, o Fundo Ambiental introduz novas iniciativas focadas na transição e eficiência energética. Entre as novidades está o Green Pipeline Project, um projeto-piloto que visa injetar hidrogénio verde na rede de gás natural, contribuindo para a descarbonização do setor energético. Outro destaque é o Programa de Incentivo ao Abate, que incentiva a troca de veículos antigos por modelos mais eficientes e seguros. Adicionalmente, novos programas apoiarão a redução do impacto ambiental da agricultura, a redução da poluição do ar, e a conservação da biodiversidade, ao promover práticas mais sustentáveis em várias áreas.


 

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O que achou deste artigo?

Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.

Agradecemos a sua opinião!

A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.

Salto Santander

Agradecemos o seu contributo!

 

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).