Fundo ambiental: como candidatar-se

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Fundo Ambiental: conheça os apoios para tornar a casa mais sustentável

Este artigo foi atualizado a 19 de abril de 2022
10 set 2021 | 7 min de leitura

Quer ter uma casa mais confortável e sustentável, mas as obras são caras? Conheça os apoios do Fundo Ambiental e veja como pode candidatar-se.

Calor no verão, frio no inverno, contas de eletricidade e de água muito altas… Se a sua casa deixa a desejar em termos de eficiência energética, saiba como candidatar-se aos apoios do Fundo Ambiental e ter uma habitação mais sustentável.

 

O objetivo do Fundo Ambiental é apoiar políticas relacionadas com as alterações climáticas, recursos hídricos, resíduos e conservação da natureza e biodiversidade. Assim, além de iniciativas ligadas, por exemplo, à mobilidade ou à conservação de fauna e flora, este fundo atribui incentivos para que qualquer pessoa possa comprar equipamentos que promovam a sustentabilidade.

 

É o caso do Programa Edifícios mais Sustentáveis (PAE+ S II), que começou em junho de 2021. Em 2020 tinha já decorrido a primeira fase deste projeto. O objetivo é apoiar financeiramente pequenas obras, como a colocação de janelas ou de painéis fotovoltaicos, que tornem as habitações mais sustentáveis.

 

Este programa do Fundo Ambiental quer contribuir para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. A meta é que, com estas medidas, se alcance uma redução de, pelo menos, 30% no consumo de energia nesses locais.

 

Ou seja, pode baixar as suas contas, ajudar o ambiente e ainda receber uma parte do que gastou. Se lhe parece interessante, veja o que tem a fazer.

 

A apresentação de candidaturas decorre até às 23h59 do dia 31 de março de 2022, ou até que esgote a dotação de 30 milhões de euros. Assim, quanto mais depressa entregar a sua, mais hipóteses terá de receber o incentivo. Pode acompanhar aqui a evolução das candidaturas e perceber, em tempo real, qual é a verba disponível.

 

Outro dado importante é que a candidatura tem de incluir a fatura da despesa que fez, bem como fotografias do “antes” e “depois”. Ou seja, tem de fazer as intervenções antes de pedir o incentivo.

 

Quais as condições?

 

Ao programa PAE+ S II podem candidatar-se apenas particulares que sejam proprietários das casas em que são feitas as obras.

 

Existem 6 tipos de intervenções que podem beneficiar de apoio:

 

1. Janelas eficientes com classe “A+”

2. Aplicação ou substituição de Isolamento térmico e substituição de portas de entrada

3. Sistemas e equipamentos eficientes que recorram a energia renovável

4. Painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo

5. Eficiência hídrica por substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes

6. Fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática.

 

As intervenções abrangem apartamentos ou casas unifamiliares que tenham sido licenciadas para habitação até 31 de dezembro de 2006. Também podem candidatar-se edifícios licenciados até 1 de julho de 2021. No entanto, estes últimos não podem receber incentivos para a colocação de janelas, aplicação ou substituição de isolamento térmico e substituição de portas de entrada.

 

Quanto posso receber do Fundo Ambiental, no âmbito do programa PAE+S II?

Existem limites aos incentivos a receber: 7 500 euros por edifício unifamiliar ou fração autónoma e 15 000 euros, se for um edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.

 

Quem já teve apoio em 2020 pode voltar a candidatar-se, mas, neste caso, será deduzido o valor que já recebeu. Se, por exemplo, já beneficiou de um apoio de 1 500 euros no ano passado, agora o incentivo máximo é de 6 000 euros.

 

Tenha também em conta que há um teto para o valor que pode ser pago e que depende da intervenção. Além disso, a taxa de comparticipação é de 85%. Isto é, se gastar 1 000 euros vai receber, no máximo, 850.

 

Vejamos, então os limites do apoio para cada tipo de intervenção:

 

1. Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a "A+": 1 500 euros

 

2. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, com materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados, bem como a substituição de portas de entrada:

 

  • Coberturas e/ou pavimentos: 3 000 euros
  • Paredes: 4 500 euros
  • Portas de entrada: 750 euros

 

3. Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior:

 

  • Bombas de calor (incluindo equipamentos de ar condicionado): 2 500 euros
  • Sistemas solares térmicos: 2 500 euros
  • Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência: 1 500 euros

 

No caso dos equipamentos de ar condicionado, só são elegíveis para candidatura aparelhos fixos até 12kW, com classificação energética A+ ou superior e com marcação CE. Este apoio não se aplica a aparelhos de ar condicionado portáteis.

 

Lembre-se que estes equipamentos devem ser instalados por empresas ou técnicos certificados para intervir em equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa.

 

Para saber mais detalhes sobre os equipamentos abrangidos pelo programa, pode ler as orientações técnicas e gerais sobre os sistemas e equipamentos eficientes que recorrem a energia renovável.

4. Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento: 2 500 euros

 

5. Intervenções que visem a eficiência hídrica:

 

  • Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes: 750 euros
  • Instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água: 200 euros
  • Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais: 1 500 euros

 

6. Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural: 3 000 euros.

 

Pode apresentar candidaturas em várias tipologias (por exemplo, caldeira e janelas), desde que a soma dos incentivos recebidos não ultrapasse os 7 500 euros (ou 15 mil, no caso de edifícios multifamiliares em propriedade total).

 

Como apresentar a candidatura?

Todo o processo de candidatura e de envio de documentos é feito online. Para começar, tem de registar-se aqui e preencher o formulário de candidatura.

 

Além disso, deve anexar os seguintes documentos:

 

Relativos ao candidato:

 

  • Identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF)
  • Certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação tributária
  • Certidão de não dívida perante a Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva
  • Número de Identificação Bancária (IBAN).

 

Documentos relativos à candidatura:

 

  • Certificado energético válido emitido no âmbito do SCE
  • Cópia da Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do Edifício ou fração candidata; deve conter a informação de que o candidato é proprietário
  • Licença de habitação
  • Recibo(s) com data posterior a 7 de setembro de 2020, em nome do candidato, com todas as despesas discriminadas
  • Prova fotográfica da habitação alvo de intervenção e do(s) equipamento(s), antes e após a implementação dos projetos candidatos.

 

Para cada tipo de intervenção há vários documentos que tem de anexar. No anexo I do regulamento, vai encontrar todos os detalhes sobre o que é necessário em cada caso.

 

Antes de enviar a candidatura verifique se não faltam documentos e se incluiu toda a informação necessária, já que se faltar algo ou se existirem dúvidas por parte dos avaliadores, não tem hipótese de enviar mais documentação ou de esclarecer algum ponto.

 

Como são avaliadas as candidaturas?

As candidaturas ao Fundo Ambiental são ordenadas e numeradas com base na data e hora em que foram submetidas. Depois, os dados e documentos enviados são analisados e verifica-se se a candidatura cumpre os critérios.

 

Esta análise vai ditar se a candidatura é “elegível” ou “não elegível”. Se não for elegível é anulada e devolvida ao candidato, indicando os motivos para a recusa. Se entretanto conseguir retificar, pode voltar a candidatar-se, mas receberá outro número de ordenação.

 

Se a candidatura for aprovada, é dada indicação para que seja feito o pagamento por transferência bancária.

 

Tenha em atenção que todas as notificações, comunicações e procedimentos decorrem na plataforma digital do fundo ambiental, pelo que deve estar atento e ir acompanhando a evolução.

 

Se tiver alguma questão pode entrar em contacto com o Fundo Ambiental através do formulário que encontra nesta página. O serviço de atendimento telefónico (210 519 411) funciona nos dias úteis, das 9 às 18 horas.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Calor no verão, frio no inverno, contas de eletricidade e de água muito altas… Se a sua casa deixa a desejar em termos de eficiência energética, saiba como candidatar-se aos apoios do Fundo Ambiental e ter uma habitação mais sustentável.

 

O objetivo do Fundo Ambiental é apoiar políticas relacionadas com as alterações climáticas, recursos hídricos, resíduos e conservação da natureza e biodiversidade. Assim, além de iniciativas ligadas, por exemplo, à mobilidade ou à conservação de fauna e flora, este fundo atribui incentivos para que qualquer pessoa possa comprar equipamentos que promovam a sustentabilidade.

 

É o caso do Programa Edifícios mais Sustentáveis (PAE+ S II), que começou em junho de 2021. Em 2020 tinha já decorrido a primeira fase deste projeto. O objetivo é apoiar financeiramente pequenas obras, como a colocação de janelas ou de painéis fotovoltaicos, que tornem as habitações mais sustentáveis.

 

Este programa do Fundo Ambiental quer contribuir para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. A meta é que, com estas medidas, se alcance uma redução de, pelo menos, 30% no consumo de energia nesses locais.

 

Ou seja, pode baixar as suas contas, ajudar o ambiente e ainda receber uma parte do que gastou. Se lhe parece interessante, veja o que tem a fazer.

 

A apresentação de candidaturas decorre até às 23h59 do dia 31 de março de 2022, ou até que esgote a dotação de 30 milhões de euros. Assim, quanto mais depressa entregar a sua, mais hipóteses terá de receber o incentivo. Pode acompanhar aqui a evolução das candidaturas e perceber, em tempo real, qual é a verba disponível.

 

Outro dado importante é que a candidatura tem de incluir a fatura da despesa que fez, bem como fotografias do “antes” e “depois”. Ou seja, tem de fazer as intervenções antes de pedir o incentivo.

 

Quais as condições?

 

Ao programa PAE+ S II podem candidatar-se apenas particulares que sejam proprietários das casas em que são feitas as obras.

 

Existem 6 tipos de intervenções que podem beneficiar de apoio:

 

1. Janelas eficientes com classe “A+”

2. Aplicação ou substituição de Isolamento térmico e substituição de portas de entrada

3. Sistemas e equipamentos eficientes que recorram a energia renovável

4. Painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo

5. Eficiência hídrica por substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes

6. Fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática.

 

As intervenções abrangem apartamentos ou casas unifamiliares que tenham sido licenciadas para habitação até 31 de dezembro de 2006. Também podem candidatar-se edifícios licenciados até 1 de julho de 2021. No entanto, estes últimos não podem receber incentivos para a colocação de janelas, aplicação ou substituição de isolamento térmico e substituição de portas de entrada.

 

Quanto posso receber do Fundo Ambiental, no âmbito do programa PAE+S II?

Existem limites aos incentivos a receber: 7 500 euros por edifício unifamiliar ou fração autónoma e 15 000 euros, se for um edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.

 

Quem já teve apoio em 2020 pode voltar a candidatar-se, mas, neste caso, será deduzido o valor que já recebeu. Se, por exemplo, já beneficiou de um apoio de 1 500 euros no ano passado, agora o incentivo máximo é de 6 000 euros.

 

Tenha também em conta que há um teto para o valor que pode ser pago e que depende da intervenção. Além disso, a taxa de comparticipação é de 85%. Isto é, se gastar 1 000 euros vai receber, no máximo, 850.

 

Vejamos, então os limites do apoio para cada tipo de intervenção:

 

1. Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a "A+": 1 500 euros

 

2. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, com materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados, bem como a substituição de portas de entrada:

 

  • Coberturas e/ou pavimentos: 3 000 euros
  • Paredes: 4 500 euros
  • Portas de entrada: 750 euros

 

3. Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior:

 

  • Bombas de calor (incluindo equipamentos de ar condicionado): 2 500 euros
  • Sistemas solares térmicos: 2 500 euros
  • Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência: 1 500 euros

 

No caso dos equipamentos de ar condicionado, só são elegíveis para candidatura aparelhos fixos até 12kW, com classificação energética A+ ou superior e com marcação CE. Este apoio não se aplica a aparelhos de ar condicionado portáteis.

 

Lembre-se que estes equipamentos devem ser instalados por empresas ou técnicos certificados para intervir em equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa.

 

Para saber mais detalhes sobre os equipamentos abrangidos pelo programa, pode ler as orientações técnicas e gerais sobre os sistemas e equipamentos eficientes que recorrem a energia renovável.

4. Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento: 2 500 euros

 

5. Intervenções que visem a eficiência hídrica:

 

  • Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes: 750 euros
  • Instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água: 200 euros
  • Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais: 1 500 euros

 

6. Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural: 3 000 euros.

 

Pode apresentar candidaturas em várias tipologias (por exemplo, caldeira e janelas), desde que a soma dos incentivos recebidos não ultrapasse os 7 500 euros (ou 15 mil, no caso de edifícios multifamiliares em propriedade total).

 

Como apresentar a candidatura?

Todo o processo de candidatura e de envio de documentos é feito online. Para começar, tem de registar-se aqui e preencher o formulário de candidatura.

 

Além disso, deve anexar os seguintes documentos:

 

Relativos ao candidato:

 

  • Identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF)
  • Certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da situação tributária
  • Certidão de não dívida perante a Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva
  • Número de Identificação Bancária (IBAN).

 

Documentos relativos à candidatura:

 

  • Certificado energético válido emitido no âmbito do SCE
  • Cópia da Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do Edifício ou fração candidata; deve conter a informação de que o candidato é proprietário
  • Licença de habitação
  • Recibo(s) com data posterior a 7 de setembro de 2020, em nome do candidato, com todas as despesas discriminadas
  • Prova fotográfica da habitação alvo de intervenção e do(s) equipamento(s), antes e após a implementação dos projetos candidatos.

 

Para cada tipo de intervenção há vários documentos que tem de anexar. No anexo I do regulamento, vai encontrar todos os detalhes sobre o que é necessário em cada caso.

 

Antes de enviar a candidatura verifique se não faltam documentos e se incluiu toda a informação necessária, já que se faltar algo ou se existirem dúvidas por parte dos avaliadores, não tem hipótese de enviar mais documentação ou de esclarecer algum ponto.

 

Como são avaliadas as candidaturas?

As candidaturas ao Fundo Ambiental são ordenadas e numeradas com base na data e hora em que foram submetidas. Depois, os dados e documentos enviados são analisados e verifica-se se a candidatura cumpre os critérios.

 

Esta análise vai ditar se a candidatura é “elegível” ou “não elegível”. Se não for elegível é anulada e devolvida ao candidato, indicando os motivos para a recusa. Se entretanto conseguir retificar, pode voltar a candidatar-se, mas receberá outro número de ordenação.

 

Se a candidatura for aprovada, é dada indicação para que seja feito o pagamento por transferência bancária.

 

Tenha em atenção que todas as notificações, comunicações e procedimentos decorrem na plataforma digital do fundo ambiental, pelo que deve estar atento e ir acompanhando a evolução.

 

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