Quer ter uma casa mais confortável e sustentável, mas as obras são caras? Conheça os apoios do Fundo Ambiental e veja como pode candidatar-se.
Calor no verão, frio no inverno, contas de eletricidade e de água muito altas… Se a sua casa deixa a desejar em termos de eficiência energética, saiba como candidatar-se aos apoios do Fundo Ambiental e ter uma habitação mais sustentável.
O objetivo do Fundo Ambiental é apoiar políticas relacionadas com as alterações climáticas, recursos hídricos, resíduos e conservação da natureza e biodiversidade. Assim, além de iniciativas ligadas, por exemplo, à mobilidade ou à conservação de fauna e flora, este fundo atribui incentivos para que qualquer pessoa possa comprar equipamentos que promovam a sustentabilidade.
O Programa Edifícios mais Sustentáveis (PAE+ S), que começou em junho de 2021, tem como objetivo apoiar financeiramente pequenas obras, como a colocação de janelas ou de painéis fotovoltaicos, que tornem as habitações mais sustentáveis.
Em julho de 2023 este apoio regressou com uma dotação total de 100 milhões de euros. Na primeira fase do programa, que decorre entre o dia 18 de julho de 2023 até ao dia 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, o Governo irá disponibilizar 30 milhões de euros.
Este programa do Fundo Ambiental quer contribuir para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. A meta é que, com estas medidas, se alcance uma redução de, pelo menos, 30% no consumo de energia nesses locais.
Ou seja, pode baixar as suas contas, ajudar o ambiente e ainda receber uma parte do que gastou. Se lhe parece interessante, veja o que tem a fazer.
Ao programa PAE+ S podem candidatar-se apenas particulares que sejam proprietários das casas em que são feitas as obras.
Existem 5 tipos de intervenções que podem beneficiar de apoio:
1. Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»
2. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos
3. Aquisição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior
4. Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento
5. Intervenções que visem a eficiência hídrica.
As intervenções abrangem apartamentos ou casas unifamiliares que tenham sido licenciadas para habitação até 31 de dezembro de 2006. Também podem candidatar-se edifícios licenciados até 1 de julho de 2021. No entanto, estes últimos não podem receber incentivos para a colocação de janelas, aplicação ou substituição de isolamento térmico e substituição de portas de entrada.
Na maioria dos casos, a taxa de comparticipação ronda os 85% do investimento realizado, com limites máximos por tipologia de intervenção. Isto é, se gastar 1.000€ vai receber, no máximo, 850€.
Contudo, o incentivo total máximo a receber é de 7.500€ por edifício unifamiliar ou por fração autónoma, sendo descontados os montantes apoiados na 2.ª fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis (PAE+S II).
Vejamos, então os limites do apoio para cada tipo de intervenção:
1. Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a "A+": 2.000€
2. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, com materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados, bem como a substituição de portas de entrada:
3. Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior:
No caso dos equipamentos de ar condicionado, só são elegíveis para candidatura aparelhos fixos até 12kW, com classificação energética A+ ou superior e com marcação CE. Este apoio não se aplica a aparelhos de ar condicionado portáteis.
Lembre-se que estes equipamentos devem ser instalados por empresas ou técnicos certificados para intervir em equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa.
4. Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo: 1.000€ (sem armazenamento) ou 3.000€ (com armazenamento)
5. Intervenções que visem a eficiência hídrica:
Pode apresentar candidaturas em várias tipologias (por exemplo, caldeira e janelas), desde que a soma dos incentivos recebidos não ultrapasse os 7.500€ (ou 15 mil euros, no caso de edifícios multifamiliares em propriedade total).
O prazo para apresentação de candidaturas abre a 16 de agosto e termina a 31 de outubro, ou quando o orçamento esgotar. Para tal, deve preencher o formulário de candidatura.
As candidaturas ao Fundo Ambiental são ordenadas e numeradas com base na data e hora em que foram submetidas. Depois, os dados e documentos enviados são analisados e verifica-se se a candidatura cumpre os critérios.
Esta análise vai ditar se a candidatura é “elegível” ou “não elegível”. Se não for elegível é anulada e devolvida ao candidato, indicando os motivos para a recusa. Se entretanto conseguir retificar, pode voltar a candidatar-se, mas receberá outro número de ordenação.
Se a candidatura for aprovada, é dada indicação para que seja feito o pagamento por transferência bancária.
Tenha em atenção que todas as notificações, comunicações e procedimentos decorrem na plataforma digital do fundo ambiental, pelo que deve estar atento e ir acompanhando a evolução.
Se tiver alguma questão pode entrar em contacto com o Fundo Ambiental através do formulário que encontra nesta página. O serviço de atendimento telefónico (210 519 411) funciona nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
Calor no verão, frio no inverno, contas de eletricidade e de água muito altas… Se a sua casa deixa a desejar em termos de eficiência energética, saiba como candidatar-se aos apoios do Fundo Ambiental e ter uma habitação mais sustentável.
O objetivo do Fundo Ambiental é apoiar políticas relacionadas com as alterações climáticas, recursos hídricos, resíduos e conservação da natureza e biodiversidade. Assim, além de iniciativas ligadas, por exemplo, à mobilidade ou à conservação de fauna e flora, este fundo atribui incentivos para que qualquer pessoa possa comprar equipamentos que promovam a sustentabilidade.
O Programa Edifícios mais Sustentáveis (PAE+ S), que começou em junho de 2021, tem como objetivo apoiar financeiramente pequenas obras, como a colocação de janelas ou de painéis fotovoltaicos, que tornem as habitações mais sustentáveis.
Em julho de 2023 este apoio regressou com uma dotação total de 100 milhões de euros. Na primeira fase do programa, que decorre entre o dia 18 de julho de 2023 até ao dia 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, o Governo irá disponibilizar 30 milhões de euros.
Este programa do Fundo Ambiental quer contribuir para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. A meta é que, com estas medidas, se alcance uma redução de, pelo menos, 30% no consumo de energia nesses locais.
Ou seja, pode baixar as suas contas, ajudar o ambiente e ainda receber uma parte do que gastou. Se lhe parece interessante, veja o que tem a fazer.
Ao programa PAE+ S podem candidatar-se apenas particulares que sejam proprietários das casas em que são feitas as obras.
Existem 5 tipos de intervenções que podem beneficiar de apoio:
1. Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»
2. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos
3. Aquisição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior
4. Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento
5. Intervenções que visem a eficiência hídrica.
As intervenções abrangem apartamentos ou casas unifamiliares que tenham sido licenciadas para habitação até 31 de dezembro de 2006. Também podem candidatar-se edifícios licenciados até 1 de julho de 2021. No entanto, estes últimos não podem receber incentivos para a colocação de janelas, aplicação ou substituição de isolamento térmico e substituição de portas de entrada.
Na maioria dos casos, a taxa de comparticipação ronda os 85% do investimento realizado, com limites máximos por tipologia de intervenção. Isto é, se gastar 1.000€ vai receber, no máximo, 850€.
Contudo, o incentivo total máximo a receber é de 7.500€ por edifício unifamiliar ou por fração autónoma, sendo descontados os montantes apoiados na 2.ª fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis (PAE+S II).
Vejamos, então os limites do apoio para cada tipo de intervenção:
1. Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a "A+": 2.000€
2. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, com materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados, bem como a substituição de portas de entrada:
3. Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior:
No caso dos equipamentos de ar condicionado, só são elegíveis para candidatura aparelhos fixos até 12kW, com classificação energética A+ ou superior e com marcação CE. Este apoio não se aplica a aparelhos de ar condicionado portáteis.
Lembre-se que estes equipamentos devem ser instalados por empresas ou técnicos certificados para intervir em equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa.
4. Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo: 1.000€ (sem armazenamento) ou 3.000€ (com armazenamento)
5. Intervenções que visem a eficiência hídrica:
Pode apresentar candidaturas em várias tipologias (por exemplo, caldeira e janelas), desde que a soma dos incentivos recebidos não ultrapasse os 7.500€ (ou 15 mil euros, no caso de edifícios multifamiliares em propriedade total).
O prazo para apresentação de candidaturas abre a 16 de agosto e termina a 31 de outubro, ou quando o orçamento esgotar. Para tal, deve preencher o formulário de candidatura.
As candidaturas ao Fundo Ambiental são ordenadas e numeradas com base na data e hora em que foram submetidas. Depois, os dados e documentos enviados são analisados e verifica-se se a candidatura cumpre os critérios.
Esta análise vai ditar se a candidatura é “elegível” ou “não elegível”. Se não for elegível é anulada e devolvida ao candidato, indicando os motivos para a recusa. Se entretanto conseguir retificar, pode voltar a candidatar-se, mas receberá outro número de ordenação.
Se a candidatura for aprovada, é dada indicação para que seja feito o pagamento por transferência bancária.
Tenha em atenção que todas as notificações, comunicações e procedimentos decorrem na plataforma digital do fundo ambiental, pelo que deve estar atento e ir acompanhando a evolução.
Se tiver alguma questão pode entrar em contacto com o Fundo Ambiental através do formulário que encontra nesta página. O serviço de atendimento telefónico (210 519 411) funciona nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
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