Finanças

Quer mudar de tarifa de eletricidade? Eis o que deve saber e como escolher

6 minutos de leitura
Publicado a 30 Dezembro 2025
Senhor a ver o contador da eletricidade

A eletricidade faz parte do dia a dia de todas as casas, mas as regras que determinam quanto se paga por ela nem sempre são claras. Entre tarifas simples, bi-horárias e tri-horárias, mercado regulado e mercado livre, pequenas decisões podem fazer uma diferença real na fatura ao fim do mês.

 

Este ano, o tema ganha ainda mais relevância, com alterações nas tarifas de eletricidade, novas regras que dão maior liberdade aos consumidores e preços atualizados aprovados pela ERSE.

 

 

Quais as novidades nas tarifas de eletricidade?

O início de 2026 traz mudanças importantes nas regras e nos preços da eletricidade, com impacto direto na forma como as famílias podem gerir a sua fatura e escolher a tarifa mais adequada ao seu consumo.

 

Atualização de preços em 2026

Para quem ainda está no mercado regulado em Portugal continental, o ano começa com novidades. A ERSE indicou que as tarifas transitórias de venda a clientes finais em BTN vão ter, em média, uma variação de +1,0% em 2026. O regulador exemplifica que, já com taxas e impostos, isso pode traduzir-se num aumento entre 0,18 e 0,28 euros por mês, para tipologias residenciais representativas. 

 

No mercado livre, o preço final depende do comercializador e da oferta contratada, mas há um ponto comum: todos pagam as tarifas de acesso às redes, porque essa componente é regulada.

 

Acaba a “permanência anual obrigatória” na opção tarifária

Até aqui, muitas famílias sentiam que “ficavam presas” durante 12 meses se mudassem de tarifa horária. A partir de 2026, com o novo enquadramento tarifário, passa a existir flexibilidade para mudar a opção tarifária a qualquer momento (entre simples, bi-horária e tri-horária) para clientes domésticos em BTN até 20,7 kVA, deixando de vigorar a obrigação de permanência de um ano.

 

Mais liberdade para ajustar a tarifa ao ritmo da casa

Isto é, na prática, uma boa notícia para quem tem consumos muito sazonais, por exemplo:

 

  • Inverno com aquecedores e mais consumo ao fim do dia
  • Verão com menos consumo e rotinas diferentes
  • Fases em que a casa passa a estar mais vazia durante o dia, ou o contrário.

 

E há ainda outro tema em cima da mesa: a ERSE está a trabalhar numa atualização dos períodos horários em Portugal continental, para os alinhar com padrões de consumo mais recentes, mas essa mudança não deverá entrar em vigor antes de 1 de janeiro de 2027.

 

 

Quando entra ou entrou em vigor?

Para evitar confusões, vale a pena perceber exatamente a partir de quando estas alterações passam a aplicar-se e que medidas já estão em vigor desde o início de 2026.

 

  • As tarifas e preços para 2026 aplicam-se, em regra, ao período do ano civil e entram em vigor a 1 de janeiro de 2026
  • A flexibilização para mudar a opção tarifária (sem permanência anual obrigatória) aplica-se a partir de 2026
  • A eventual revisão dos horários (ponta, cheias, vazio) está em discussão e, a avançar, nunca antes de 1 de janeiro de 2027.

 

 

Tipos de tarifas de eletricidade em Portugal

Quando se fala em “tarifas”, referimo-nos normalmente à opção horária, ou seja, se o preço da energia é igual o dia todo ou se varia conforme a hora.

 

Tarifa simples:

  • Um único preço ao longo do dia
  • Pode fazer sentido quando o consumo está espalhado por várias horas e não há grande margem para “puxar” máquinas para a noite.

 

Tarifa bi-horária:

  • Dois preços: horas de vazio (mais barato) e horas de fora de vazio (mais caro)
  • Tende a compensar quando há capacidade de concentrar consumos relevantes no vazio (máquina da roupa, loiça, termoacumulador, carregamento de veículos, etc.).

 

Tarifa tri-horária:

  • Três preços: vazio (mais barato), cheias (intermédio) e ponta (mais caro)
  • É mais “sensível” às rotinas. Se houver consumo significativo em ponta, pode sair caro.

 

Tarifa tetra-horária:

  • É uma estrutura mais comum em fornecimentos e níveis de tensão específicos (tipicamente fora do perfil doméstico BTN “standard”), com mais granularidade de períodos
  • A lógica mantém-se: quanto mais caro o período, mais interessa deslocar consumos para horas mais económicas, quando isso é possível.

 

Os períodos horários (ponta, cheias, vazio e, em alguns casos, super vazio) são definidos no âmbito regulatório e aplicam-se, nomeadamente, à tarifa de acesso às redes.

Como escolher a melhor tarifa para o meu consumo?

A escolha “certa” raramente é a mesma para toda a gente. Considere o seguinte:

 

1. Olhar para a última fatura e para o consumo mensal típico (kWh). Sem isto, está-se a decidir no escuro

2. Perceber quando acontece o grosso do consumo:

  • Se a casa está muito ativa ao fim do dia e noite, pode haver margem para bi-horária
  • Se o consumo acontece precisamente nas horas mais caras (ponta), a tri-horária pode ser um tiro no pé

3. Confirmar se consegue mesmo mudar hábitos. A bi-horária e a tri-horária não são “mágicas”: compensam quando existe intenção real de programar consumos (eletrodomésticos, aquecimento de água, carregamentos) para horários mais baratos

4. Comparar ofertas no mercado livre, com base no seu perfil. A ERSE recomenda o Simulador de Preços de Energia para comparar ofertas de eletricidade e gás. ERSE.

 

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Como mudar entre tarifas do mesmo fornecedor?

Em 2026, com a maior flexibilidade, esta mudança passa a ser uma ferramenta normal de gestão da fatura, e não uma decisão “para o ano inteiro”.

 

O processo costuma ser simples:

 

  1. Contactar o comercializador (Área de Cliente, telefone, loja ou formulário)
  2. Pedir a alteração da opção tarifária (simples, bi-horária, tri-horária; e ciclo diário/semanal quando aplicável)
  3. Confirmar por escrito as condições e a data prevista de entrada em vigor (para evitar surpresas na faturação).

 

Vale a pena pedir ao comercializador que confirme se há alguma condição contratual específica (por exemplo, em campanhas com vantagens associadas).

 

 

Como mudar de fornecedor de energia?

Neste caso, é o novo comercializador que trata de praticamente tudo.

 

O consumidor só precisa escolher a oferta, avançar com a contratação e fornecer os dados pedidos (normalmente os que vêm na fatura). A partir daí, o novo fornecedor coordena a mudança com o comercializador anterior, sem ser necessário fazer alterações na instalação (salvo situações específicas ou pedidos adicionais).

 

Passos típicos:

 

  1. Escolher a oferta (idealmente com simulação feita para o seu consumo)
  2. Ter uma fatura à mão (para dados como CPE e potência contratada)
  3. Assinar o contrato (atenção a eventuais fidelizações e condições)
  4. Aguardar a data de mudança comunicada pelo novo fornecedor.

 

A ERSE disponibiliza ferramentas oficiais para tomar a decisão com mais segurança. Pode consultar o guia em PDF que explica, passo a passo, como mudar de comercializador de eletricidade, uma lista atualizada de todos os comercializadores autorizados a operar em Portugal e, ainda, o simulador de preços de energia, para comparar ofertas com base no seu perfil de consumo.

 

 

Quanto tempo demora a mudança efetiva de tarifa?

Aqui, vai depender do tipo de mudança:

 

  • Mudar de comercializador: a ERSE indica que, na maioria dos casos, a mudança acontece em cerca de 5 dias úteis, com um prazo máximo que não deve ultrapassar 3 semanas (podendo também ser agendada uma data)
  • Mudar apenas a opção tarifária (no mesmo comercializador): tende a ser mais rápido, porque não há mudança de fornecedor, mas o prazo exato pode variar consoante procedimentos internos e ciclo de leitura/faturação. Por isso, o mais seguro é pedir ao comercializador a data efetiva a partir da qual a nova tarifa passa a contar.

 

 

Tarifas reguladas vs mercado livre

De forma muito simples:

 

Mercado regulado

Além das tarifas de acesso às redes, existem componentes (como energia e comercialização) que são fixadas/reguladas no âmbito do regime aplicável ao comercializador de último recurso e às tarifas transitórias.

 

Mercado livre

A tarifa de acesso às redes continua a existir e é regulada, mas o preço da energia + comercialização é definido por cada comercializador, em concorrência, e pode variar bastante entre ofertas.

 

Antes de contratar uma oferta no mercado livre, vale a pena confirmar se existem períodos de fidelização, descontos temporários ou condições promocionais que possam alterar o valor da fatura ao fim de alguns meses. Nem sempre a opção mais barata no início é a mais vantajosa no médio prazo.

 

 

O que são as TAR?

TAR significa Tarifas de Acesso às Redes. É importante saber porque as tarifas:

 

  • São pagas por todos os consumidores, estejam no mercado regulado ou no mercado livre
  • Refletem custos de infraestruturas e serviços partilhados (rede de transporte, rede de distribuição e uso global do sistema)
  • São fixadas pela ERSE.

 

Como já referido, mesmo que mude de fornecedor, esta componente continua lá. O que muda mais, normalmente, é a parte comercial (energia e comercialização) no mercado livre, e o “encaixe” da sua opção horária com os seus hábitos.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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