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A eletricidade faz parte do dia a dia de todas as casas, mas as regras que determinam quanto se paga por ela nem sempre são claras. Entre tarifas simples, bi-horárias e tri-horárias, mercado regulado e mercado livre, pequenas decisões podem fazer uma diferença real na fatura ao fim do mês.
Este ano, o tema ganha ainda mais relevância, com alterações nas tarifas de eletricidade, novas regras que dão maior liberdade aos consumidores e preços atualizados aprovados pela ERSE.
O início de 2026 traz mudanças importantes nas regras e nos preços da eletricidade, com impacto direto na forma como as famílias podem gerir a sua fatura e escolher a tarifa mais adequada ao seu consumo.
Para quem ainda está no mercado regulado em Portugal continental, o ano começa com novidades. A ERSE indicou que as tarifas transitórias de venda a clientes finais em BTN vão ter, em média, uma variação de +1,0% em 2026. O regulador exemplifica que, já com taxas e impostos, isso pode traduzir-se num aumento entre 0,18 e 0,28 euros por mês, para tipologias residenciais representativas.
No mercado livre, o preço final depende do comercializador e da oferta contratada, mas há um ponto comum: todos pagam as tarifas de acesso às redes, porque essa componente é regulada.
Até aqui, muitas famílias sentiam que “ficavam presas” durante 12 meses se mudassem de tarifa horária. A partir de 2026, com o novo enquadramento tarifário, passa a existir flexibilidade para mudar a opção tarifária a qualquer momento (entre simples, bi-horária e tri-horária) para clientes domésticos em BTN até 20,7 kVA, deixando de vigorar a obrigação de permanência de um ano.
Isto é, na prática, uma boa notícia para quem tem consumos muito sazonais, por exemplo:
E há ainda outro tema em cima da mesa: a ERSE está a trabalhar numa atualização dos períodos horários em Portugal continental, para os alinhar com padrões de consumo mais recentes, mas essa mudança não deverá entrar em vigor antes de 1 de janeiro de 2027.
Para evitar confusões, vale a pena perceber exatamente a partir de quando estas alterações passam a aplicar-se e que medidas já estão em vigor desde o início de 2026.
Quando se fala em “tarifas”, referimo-nos normalmente à opção horária, ou seja, se o preço da energia é igual o dia todo ou se varia conforme a hora.
Os períodos horários (ponta, cheias, vazio e, em alguns casos, super vazio) são definidos no âmbito regulatório e aplicam-se, nomeadamente, à tarifa de acesso às redes.
A escolha “certa” raramente é a mesma para toda a gente. Considere o seguinte:
1. Olhar para a última fatura e para o consumo mensal típico (kWh). Sem isto, está-se a decidir no escuro
2. Perceber quando acontece o grosso do consumo:
3. Confirmar se consegue mesmo mudar hábitos. A bi-horária e a tri-horária não são “mágicas”: compensam quando existe intenção real de programar consumos (eletrodomésticos, aquecimento de água, carregamentos) para horários mais baratos
4. Comparar ofertas no mercado livre, com base no seu perfil. A ERSE recomenda o Simulador de Preços de Energia para comparar ofertas de eletricidade e gás. ERSE.
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Em 2026, com a maior flexibilidade, esta mudança passa a ser uma ferramenta normal de gestão da fatura, e não uma decisão “para o ano inteiro”.
O processo costuma ser simples:
Vale a pena pedir ao comercializador que confirme se há alguma condição contratual específica (por exemplo, em campanhas com vantagens associadas).
Neste caso, é o novo comercializador que trata de praticamente tudo.
O consumidor só precisa escolher a oferta, avançar com a contratação e fornecer os dados pedidos (normalmente os que vêm na fatura). A partir daí, o novo fornecedor coordena a mudança com o comercializador anterior, sem ser necessário fazer alterações na instalação (salvo situações específicas ou pedidos adicionais).
Passos típicos:
A ERSE disponibiliza ferramentas oficiais para tomar a decisão com mais segurança. Pode consultar o guia em PDF que explica, passo a passo, como mudar de comercializador de eletricidade, uma lista atualizada de todos os comercializadores autorizados a operar em Portugal e, ainda, o simulador de preços de energia, para comparar ofertas com base no seu perfil de consumo.
Aqui, vai depender do tipo de mudança:
De forma muito simples:
Além das tarifas de acesso às redes, existem componentes (como energia e comercialização) que são fixadas/reguladas no âmbito do regime aplicável ao comercializador de último recurso e às tarifas transitórias.
A tarifa de acesso às redes continua a existir e é regulada, mas o preço da energia + comercialização é definido por cada comercializador, em concorrência, e pode variar bastante entre ofertas.
Antes de contratar uma oferta no mercado livre, vale a pena confirmar se existem períodos de fidelização, descontos temporários ou condições promocionais que possam alterar o valor da fatura ao fim de alguns meses. Nem sempre a opção mais barata no início é a mais vantajosa no médio prazo.
TAR significa Tarifas de Acesso às Redes. É importante saber porque as tarifas:
Como já referido, mesmo que mude de fornecedor, esta componente continua lá. O que muda mais, normalmente, é a parte comercial (energia e comercialização) no mercado livre, e o “encaixe” da sua opção horária com os seus hábitos.
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